| Exeqte |
Ivanildo Domingos Maciel
Advogado: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza |
| Exectdo | Cooperativa Habitacional Pollicoop |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70021990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:49 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Para a devida diligência, a parte requerente deverá, no prazo legal, recolher os valores e/ou comprovar o devido recolhimento para as Diligências do Oficial de Justiça. Os valores estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Justiça, seção Custas e Despesas Processuais, na caixa 'Tabela de Valores' e, em seguida no link Diligência dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), sendo recolhida em guia própria uma vez que a numeração da guia será utilizada na confecção do mandado. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a devida diligência, a parte requerente deverá, no prazo legal, recolher os valores e/ou comprovar o devido recolhimento para as Diligências do Oficial de Justiça. Os valores estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Justiça, seção Custas e Despesas Processuais, na caixa 'Tabela de Valores' e, em seguida no link Diligência dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), sendo recolhida em guia própria uma vez que a numeração da guia será utilizada na confecção do mandado. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70019802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 17:22 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70021990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:49 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Para a devida diligência, a parte requerente deverá, no prazo legal, recolher os valores e/ou comprovar o devido recolhimento para as Diligências do Oficial de Justiça. Os valores estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Justiça, seção Custas e Despesas Processuais, na caixa 'Tabela de Valores' e, em seguida no link Diligência dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), sendo recolhida em guia própria uma vez que a numeração da guia será utilizada na confecção do mandado. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a devida diligência, a parte requerente deverá, no prazo legal, recolher os valores e/ou comprovar o devido recolhimento para as Diligências do Oficial de Justiça. Os valores estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Justiça, seção Custas e Despesas Processuais, na caixa 'Tabela de Valores' e, em seguida no link Diligência dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), sendo recolhida em guia própria uma vez que a numeração da guia será utilizada na confecção do mandado. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70019802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 17:22 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Expeça-se carta de intimação do executado acerca do leilão, no endereço em que citado na fase de conhecimento. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Expeça-se carta de intimação do executado acerca do leilão, no endereço em que citado na fase de conhecimento. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70017315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 06:51 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70014217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 14:05 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 132-189: Defiro a penhora dos imóveis ora descritos, consubstanciados nas matrículas de fls. 140-189. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio dos respectivos boletos bancários para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132-189: Defiro a penhora dos imóveis ora descritos, consubstanciados nas matrículas de fls. 140-189. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio dos respectivos boletos bancários para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente, que foi deferida a realização de pesquisas através da utilização da ferramenta SNIPER, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, bem como foram obtidas respostas, conforme documentos às fls. 114/115 e 128. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente, que foi deferida a realização de pesquisas através da utilização da ferramenta SNIPER, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, bem como foram obtidas respostas, conforme documentos às fls. 114/115 e 128. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ 1a4 - Cível - Certidão retirada de sigilo de peças |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Peças sigilosas(13/09/2024):Cumpra-se o quanto determinado em 05/09/2024 (peças sigilosas). Itanhaém, 16 de setembro de 2024. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Peças sigilosas(04/09/2024):Após o recolhimento das respectivas custas, providencie a serventia pesquisas junto ao sistema SNIPER nos termos pleiteados. Com o(s) resultado(s), considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 05 de setembro de 2024. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Peças sigilosas(04/09/2024):Após o recolhimento das respectivas custas, providencie a serventia pesquisas junto ao sistema SNIPER nos termos pleiteados. Com o(s) resultado(s), considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 05 de setembro de 2024. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.99/100:Cumpra-se o quanto indicado no ato ordinatório de página 96. Itanhaém, 26 de junho de 2024. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70052003-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 25/06/2024 19:07 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Deverá a parte exequente juntar o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente juntar o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Pag.93:Após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se nova penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias, reiterando-se o procedimento por mais duas vezes (totalizando 90 dias). Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). Sem prejuízo, após o recolhimento das respectivas custas, providencie-se o necessário para tentativa de localização de bens imóveis em nome da parte executada junto ao sistema ARISP. Int. Itanhaém, 09 de maio de 2024. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pag.93:Após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se nova penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias, reiterando-se o procedimento por mais duas vezes (totalizando 90 dias). Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). Sem prejuízo, após o recolhimento das respectivas custas, providencie-se o necessário para tentativa de localização de bens imóveis em nome da parte executada junto ao sistema ARISP. Int. Itanhaém, 09 de maio de 2024. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70036788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 19:19 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, bem como recolher as respectivas custas para realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Nada Mais. Itanhaém, 05 de dezembro de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, bem como recolher as respectivas custas para realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Nada Mais. Itanhaém, 05 de dezembro de 2023. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA526996048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cooperativa Habitacional Pollicoop Diligência : 04/08/2023 |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70051663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:46 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Peças sigilosas:Ante o certificado pela serventia à página 52, dando conta de que a parte executada não foi intimada para pagamento voluntário débito, concedo prazo de quinze dias para recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente sob pena de arquivamento provisório dos autos. Intime-se. Itanhaém, 14 de julho de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Peças sigilosas:Ante o certificado pela serventia à página 52, dando conta de que a parte executada não foi intimada para pagamento voluntário débito, concedo prazo de quinze dias para recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente sob pena de arquivamento provisório dos autos. Intime-se. Itanhaém, 14 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas para expedição de carta postal ou mandado de intimação. Nada Mais. Itanhaém, 06 de julho de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ordinatório(s):Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas para expedição de carta postal ou mandado de intimação. Nada Mais. Itanhaém, 06 de julho de 2023. |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pags.46/50:Verifique a serventia a regularidade das intimações realizadas nos autos, certificando, intimando o(a/s) interessado(a/s) a providenciar(em) o regular andamento ao processo no prazo de quinze dias se o caso. Itanhaém, 05 de julho de 2023. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, competindo à parte exequente trazer aos autos os meios necessários para expropriação de bens da parte executada, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 19 de junho de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, competindo à parte exequente trazer aos autos os meios necessários para expropriação de bens da parte executada, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 19 de junho de 2023. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Após o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 60.539,91; sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itanhaém, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 18/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Após o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 60.539,91; sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itanhaém, 18 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001581-79.2021.8.26.0266 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001581-79.2021.8.26.0266 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/09/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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