| Reqte |
Caixa Economica Federal
Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya Advogada: Sandra Lara Castro |
| Reqdo |
Marli Aparecida da Silva
CurEsp: Raquel Joellice Santos Diniz Advogado: Nilson Antonio Leal Junior Advogado: Nilson Antonio Leal Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Entretanto, segundo norma expressa no Código de Processo Civil (artigo 674, parágrfos 1º e 2º), o remédio legal é a distribuição de embargos de terceiro, pelo que rejeito a habilitação de crédito. Aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso em face desta decisão. Nada vindo, cancele-se o incidente. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Entretanto, segundo norma expressa no Código de Processo Civil (artigo 674, parágrfos 1º e 2º), o remédio legal é a distribuição de embargos de terceiro, pelo que rejeito a habilitação de crédito. Aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso em face desta decisão. Nada vindo, cancele-se o incidente. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Intimada por carta da penhora realizada nos autos da execução de título extrajudicial (processo nº 1002145-92.2020), sobre os direitos da lá executada sobre o imóvel descrito na matrícula 227.177 dp CRI de Itanhaém, a Caixa Econômica Federal manejou este incidente requerendo a habilitação de seu crédito fiduciário. Entretanto, segundo norma expressa no Código de Processo Civil (artigo 674, parágrfos 1º e 2º), o remédio legal é a distribuição de embargos de terceiro, pelo que rejeito a habilitação de crédito. Aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso em face desta decisão. Nada vindo, cancele-se o incidente. Intimem-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimada por carta da penhora realizada nos autos da execução de título extrajudicial (processo nº 1002145-92.2020), sobre os direitos da lá executada sobre o imóvel descrito na matrícula 227.177 dp CRI de Itanhaém, a Caixa Econômica Federal manejou este incidente requerendo a habilitação de seu crédito fiduciário. Entretanto, segundo norma expressa no Código de Processo Civil (artigo 674, parágrfos 1º e 2º), o remédio legal é a distribuição de embargos de terceiro, pelo que rejeito a habilitação de crédito. Aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso em face desta decisão. Nada vindo, cancele-se o incidente. Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002145-92.2020.8.26.0266 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |