| Exeqte |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Exectdo | João Cano Junior (Espolio) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70066972-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/09/2025 10:01 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 50: Intime-se o exequente para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 11/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 50: Intime-se o exequente para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios. I-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70066972-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/09/2025 10:01 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 50: Intime-se o exequente para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 11/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fl. 50: Intime-se o exequente para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, tornem-me para início dos atos expropriatórios. I-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2025/005789-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Menezes Souza |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 36/40: Expeça-se mandado de intimação nos termos da deliberação de fl. 31. Cumpra-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 36/40: Expeça-se mandado de intimação nos termos da deliberação de fl. 31. Cumpra-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70018730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:57 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 36: Ante frustrada tentativa de intimação do retorno com anotação ausente, promova o Exequente comprovação do recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 36: Ante frustrada tentativa de intimação do retorno com anotação ausente, promova o Exequente comprovação do recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. I-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA725905580TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Cano Junior (Espolio) |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: VISTOS. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. I-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: AVOCO OS AUTOS. Por se tratar de modelo de decisão vinculado, libero a presente para cumprimento do quê deliberado a fl. 16. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 30/10/2024 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
AVOCO OS AUTOS. Por se tratar de modelo de decisão vinculado, libero a presente para cumprimento do quê deliberado a fl. 16. I-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 19/22: Ônus da parte. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 30/10/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
VISTOS. Fls. 19/22: Ônus da parte. I-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70089587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 09:52 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: VISTOS. Fl. 15: Recebo a manifestação como emenda à inicial. Defiro a inclusão alvitrada. Remanesce, pois, incluí-la no polo passivo. Destarte, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para a inclusão de MERCEDES BERROCAL CANO e seu patrono constituído, no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.P df I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 17/10/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
VISTOS. Fl. 15: Recebo a manifestação como emenda à inicial. Defiro a inclusão alvitrada. Remanesce, pois, incluí-la no polo passivo. Destarte, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para a inclusão de MERCEDES BERROCAL CANO e seu patrono constituído, no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.P df I-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70086299-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/10/2024 13:48 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1/11: Extrai-se da inicial a presença do Espólio de João Cano Júnior no polo passivo do presente incidente. Ocorre que, pese embora o executivo fiscal, inicialmente, tenha apontado somente o espólio no polo passivo, certo é que Mercedes Berrocal Cano firmou naqueles autos Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento em nome próprio (ver fl. 59 daqueles autos), de modo que deve responder pela dívida cá cobrada. Destarte, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para requerer a emenda da inicial e, por conseguinte, providenciar a correção do cadastro processual com a inclusão de MERCEDES BERROCAL CANO e seu patrono constituído no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 14/10/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
VISTOS. Fls. 1/11: Extrai-se da inicial a presença do Espólio de João Cano Júnior no polo passivo do presente incidente. Ocorre que, pese embora o executivo fiscal, inicialmente, tenha apontado somente o espólio no polo passivo, certo é que Mercedes Berrocal Cano firmou naqueles autos Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento em nome próprio (ver fl. 59 daqueles autos), de modo que deve responder pela dívida cá cobrada. Destarte, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para requerer a emenda da inicial e, por conseguinte, providenciar a correção do cadastro processual com a inclusão de MERCEDES BERROCAL CANO e seu patrono constituído no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf I-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1516234-68.2017.8.26.0266 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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