| Exeqte |
Uelington Bueno dos Santos
Advogado: Renaldo Argemiro Domingos |
| Exectda |
Carla Cristiana Silles Mendes
Advogada: Carla Cristiana Silles Mendes |
| TerIntCer |
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZACHARIAS
Advogada: Rafaela Ambiel Caria Advogado: Thiago Aparecido Alves Giovini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Processo de distribuição Advogados(s): Carla Cristiana Silles Mendes (OAB 244929/SP), Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 14/02/2024 |
Autos Destruídos
Processo de distribuição |
| 16/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
caixa 980/2021 |
| 26/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Processo de distribuição Advogados(s): Carla Cristiana Silles Mendes (OAB 244929/SP), Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 14/02/2024 |
Autos Destruídos
Processo de distribuição |
| 16/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
caixa 980/2021 |
| 29/07/2021 |
Serventuário
|
| 10/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 357/358 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Autos comigo em 06/03/2020, com movimento de conclusão apenas nos autos principais. Desentranhe-se a decisão de fl. 376, uma vez que se trata de mera cópia de fl. 351. No mais, diante do silêncio do requerente e das alegações de fls. 359 e ss., tenho por suficientemente demonstrado que o estabelecimento comercial sob o título de MM Veículos pertence a Luiz Wanderlei Ramires Maturano, que atua como empresário individual sob a firma de Luiz Wanderlei Ramires Maturano Veículos. Cumpre destacar que a inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial do Estado de São Paulo, assim como a inscrição no CNPJ, não inauguram personalidade jurídica de direito privado, restrita aos entes elencados no art. 44 do Código Civil, servindo apenas a habilitá-lo, como pessoa natural, ao exercício regular do comércio, consoante o disposto no art. 967 do mesmo Código. A capacidade de estar em juízo, portanto, pertence à pessoa natural, que responde pessoal e ilimitadamente pela atividade empresária; não havendo personalidade jurídica a desconsiderar. Por essas razões, julgo prejudicado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão no polo passivo da execução, nos autos principais, de Luiz Wanderlei Ramires Maturano, inscrito no CPF/MF sob o n.º 145.121.698-06; e de Luiz Wanderlei Ramires Maturano Veículos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.651.272/0001-02. Não vislumbro erro nos autos por se haver processado, na forma legal, o incidente de desconsideração, propiciando aos supostos sócios o contraditório; nem má-fé na tentativa do exequente, à vista dos elementos constantes dos autos, de localizar o responsável pela satisfação do crédito reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Traslade-se esta decisão para os autos principais e, neles, proceda-se, com brevidade, à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo; levantando-se o sigilo externo desta decisão oportunamente. Decorrido o prazo para eventual recurso, desapense-se este incidente e arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Carla Cristiana Silles Mendes Maturano (OAB 244929/SP), Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 10/03/2020 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Autos comigo em 06/03/2020, com movimento de conclusão apenas nos autos principais. Desentranhe-se a decisão de fl. 376, uma vez que se trata de mera cópia de fl. 351. No mais, diante do silêncio do requerente e das alegações de fls. 359 e ss., tenho por suficientemente demonstrado que o estabelecimento comercial sob o título de MM Veículos pertence a Luiz Wanderlei Ramires Maturano, que atua como empresário individual sob a firma de Luiz Wanderlei Ramires Maturano Veículos. Cumpre destacar que a inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial do Estado de São Paulo, assim como a inscrição no CNPJ, não inauguram personalidade jurídica de direito privado, restrita aos entes elencados no art. 44 do Código Civil, servindo apenas a habilitá-lo, como pessoa natural, ao exercício regular do comércio, consoante o disposto no art. 967 do mesmo Código. A capacidade de estar em juízo, portanto, pertence à pessoa natural, que responde pessoal e ilimitadamente pela atividade empresária; não havendo personalidade jurídica a desconsiderar. Por essas razões, julgo prejudicado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão no polo passivo da execução, nos autos principais, de Luiz Wanderlei Ramires Maturano, inscrito no CPF/MF sob o n.º 145.121.698-06; e de Luiz Wanderlei Ramires Maturano Veículos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.651.272/0001-02. Não vislumbro erro nos autos por se haver processado, na forma legal, o incidente de desconsideração, propiciando aos supostos sócios o contraditório; nem má-fé na tentativa do exequente, à vista dos elementos constantes dos autos, de localizar o responsável pela satisfação do crédito reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Traslade-se esta decisão para os autos principais e, neles, proceda-se, com brevidade, à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo; levantando-se o sigilo externo desta decisão oportunamente. Decorrido o prazo para eventual recurso, desapense-se este incidente e arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 416/418 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 416/418 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Fls. 359/366: Recebo como contestação ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Anote-se a patrona, atuando em causa própria e na defesa dos interesses de Diogo Maturano Neto. No mais, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, de forma comum, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Advogados(s): Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Regularize-se a juntada dos avisos de recebimento já encartados, com numeração no próprio documento, sempre igual à da folha a que grampeado, autorizado o descarte do envelope e da carta devolvida. No mais, considerando a recente greve dos Correios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno dos A.R.(s) ainda não devolvidos. Intimem-se. Advogados(s): Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 359/366: Recebo como contestação ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Anote-se a patrona, atuando em causa própria e na defesa dos interesses de Diogo Maturano Neto. No mais, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, de forma comum, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. |
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 21/11/2019 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 366 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Regularize-se a juntada dos avisos de recebimento já encartados, com numeração no próprio documento, sempre igual à da folha a que grampeado, autorizado o descarte do envelope e da carta devolvida. No mais, considerando a recente greve dos Correios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno dos A.R.(s) ainda não devolvidos. Intimem-se. Advogados(s): Renaldo Argemiro Domingos (OAB 281025/SP), Rafaela Ambiel Caria (OAB 363781/SP), Thiago Aparecido Alves Giovini (OAB 372675/SP) |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Regularize-se a juntada dos avisos de recebimento já encartados, com numeração no próprio documento, sempre igual à da folha a que grampeado, autorizado o descarte do envelope e da carta devolvida. No mais, considerando a recente greve dos Correios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno dos A.R.(s) ainda não devolvidos. Intimem-se. |
| 02/10/2019 |
Decisão
Regularize-se a juntada dos avisos de recebimento já encartados, com numeração no próprio documento, sempre igual à da folha a que grampeado, autorizado o descarte do envelope e da carta devolvida. No mais, considerando a recente greve dos Correios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno dos A.R.(s) ainda não devolvidos. Intimem-se. |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011824-74.2013.8.26.0268 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |