| Exeqte |
Edson Tadeu da Silva
Advogada: Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi |
| Exectdo |
Meireles Oliveira dos Santos - ME
RepreLeg: Meireles Oliveira dos Santos |
| TerIntCer |
Cassio Silva Santos Borges
Advogado: Diego Alexandre |
| ArremTerc | Maraja Transportes Locações e Turismo |
| Gestor | Renan Souza Silva - leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70033132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:01 |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70033132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:01 |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do certificado às fls. 254/257 e da impossibilidade de localização da proponente Maraja Transportes Locações e Turismo (fls. 275/277), restou caracterizado o inadimplemento do sinal e das parcelas da arrematação homologada às fls. 247. Assim, com fundamento no artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro sem efeito a arrematação anterior. 2) Diante da frustração da alienação anterior, defiro o pedido de realização de novo leilão judicial eletrônico do veículo GM/ZAFIRA ELEGANCE, placa GRR7G20. Acolho a indicação da parte exequente e nomeio como leiloeiro oficial o Sr.Renan Souza Silva, matriculado na JUCESP sob nº 1.076, com portal eletrônico emwww.silvaleiloes.com.bre e-mailcontato@silvaleiloes.com.br. O leilão será realizado nos termos e condições da decisão de fls. 125/127. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para que apresente as datas para a realização do certame e a minuta do edital em 10 (dez) dias. 3) Considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de constrição financeira, defiro a reiteração da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 12.924,58 (abril/2026). Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do recolhimento das taxas para as pesquisas eletrônicas. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante do certificado às fls. 254/257 e da impossibilidade de localização da proponente Maraja Transportes Locações e Turismo (fls. 275/277), restou caracterizado o inadimplemento do sinal e das parcelas da arrematação homologada às fls. 247. Assim, com fundamento no artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro sem efeito a arrematação anterior. 2) Diante da frustração da alienação anterior, defiro o pedido de realização de novo leilão judicial eletrônico do veículo GM/ZAFIRA ELEGANCE, placa GRR7G20. Acolho a indicação da parte exequente e nomeio como leiloeiro oficial o Sr.Renan Souza Silva, matriculado na JUCESP sob nº 1.076, com portal eletrônico emwww.silvaleiloes.com.bre e-mailcontato@silvaleiloes.com.br. O leilão será realizado nos termos e condições da decisão de fls. 125/127. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para que apresente as datas para a realização do certame e a minuta do edital em 10 (dez) dias. 3) Considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de constrição financeira, defiro a reiteração da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 12.924,58 (abril/2026). Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do recolhimento das taxas para as pesquisas eletrônicas. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: Intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/277: Intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA823092228TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maraja Transportes Locações e Turismo |
| 31/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA823092214TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maraja Transportes Locações e Turismo |
| 31/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA823092205TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maraja Transportes Locações e Turismo |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que houve homologação judicial da proposta de alienação particular (fls. 247/248), primeiramente, providencie a z. serventia a intimação do alienante para que regularize os pagamentos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 2) Decorrido o prazo sem resposta tornem conclusos para designação de novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que houve homologação judicial da proposta de alienação particular (fls. 247/248), primeiramente, providencie a z. serventia a intimação do alienante para que regularize os pagamentos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 2) Decorrido o prazo sem resposta tornem conclusos para designação de novo leilão. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Diga o exequente sobre o pedido de fls. 254/255, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente sobre o pedido de fls. 254/255, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70087969-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 09:43 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 880, §1º e 895, § 8º, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo a proposta de alienação particular de fls. 164/183, observando-se as condições constantes nos autos, inclusive quanto ao parcelamento do preço. Comunique-se o leiloeiro para que adote as providências cabíveis. Intime-se o adquirente/alienante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito da primeira parcela do valor da proposta, diretamente em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como promova o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem. Efetuado o depósito inicial e quitados os tributos, o adquirente deverá: Efetuar o depósito das parcelas vincendas, nos prazos acordados; Após a quitação integral do valor da alienação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a expedição da carta de alienação/adjudicação, indicando as cópias necessárias para formação do instrumento e comprovando o recolhimento das custas de expedição; Comprovar a ciência das pessoas indicadas nos arts. 799 e 889 do CPC, mediante apresentação de cópias das notificações/intimações realizadas, ou declarar expressamente sua inocorrência. Após a comprovação do pagamento integral e do cumprimento das formalidades acima, e feitas as conferências pela Serventia, expeça-se a carta de alienação, e, havendo requerimento, mandado de imissão na posse ou ordem de entrega ao adquirente. Eventual pedido de levantamento de restrições administrativas sobre o bem (ex. RENAJUD) poderá ser analisado após o pagamento integral do preço. Fica consignado que, caso o valor obtido com a alienação seja inferior ao crédito exequendo, a parte credora poderá apresentar novos cálculos para prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Aguarde-se o depósito da primeira parcela e o cumprimento das determinações iniciais. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 880, §1º e 895, § 8º, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo a proposta de alienação particular de fls. 164/183, observando-se as condições constantes nos autos, inclusive quanto ao parcelamento do preço. Comunique-se o leiloeiro para que adote as providências cabíveis. Intime-se o adquirente/alienante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito da primeira parcela do valor da proposta, diretamente em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como promova o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem. Efetuado o depósito inicial e quitados os tributos, o adquirente deverá: Efetuar o depósito das parcelas vincendas, nos prazos acordados; Após a quitação integral do valor da alienação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a expedição da carta de alienação/adjudicação, indicando as cópias necessárias para formação do instrumento e comprovando o recolhimento das custas de expedição; Comprovar a ciência das pessoas indicadas nos arts. 799 e 889 do CPC, mediante apresentação de cópias das notificações/intimações realizadas, ou declarar expressamente sua inocorrência. Após a comprovação do pagamento integral e do cumprimento das formalidades acima, e feitas as conferências pela Serventia, expeça-se a carta de alienação, e, havendo requerimento, mandado de imissão na posse ou ordem de entrega ao adquirente. Eventual pedido de levantamento de restrições administrativas sobre o bem (ex. RENAJUD) poderá ser analisado após o pagamento integral do preço. Fica consignado que, caso o valor obtido com a alienação seja inferior ao crédito exequendo, a parte credora poderá apresentar novos cálculos para prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Aguarde-se o depósito da primeira parcela e o cumprimento das determinações iniciais. Após, voltem conclusos. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70076289-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:48 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/240: apesar do que narra a exequente, observo que não houve arrematação do veículo indicado, mas apresentações de propostas de parcelamento, nos termos da manifestação de fl. 151, que podem ter restado inclusive prejudicadas, ante o tempo decorrido desde a apresentação. Nesse contexto, não existem valores a serem levantados referentes à penhora do veículo em questão. Diga a exequente sobre as propostas apresentadas pela leiloeira (fl. 151), manifestando seu aceite ou recusa, para que se proceda nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, ou requeira o que de direito, caso não tenha interesse no parcelamento como proposto. Os demais pedidos serão apreciados quando concluídas as deliberações acerca do veículo penhorado, com o fim de evitar tumulto processual. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/240: apesar do que narra a exequente, observo que não houve arrematação do veículo indicado, mas apresentações de propostas de parcelamento, nos termos da manifestação de fl. 151, que podem ter restado inclusive prejudicadas, ante o tempo decorrido desde a apresentação. Nesse contexto, não existem valores a serem levantados referentes à penhora do veículo em questão. Diga a exequente sobre as propostas apresentadas pela leiloeira (fl. 151), manifestando seu aceite ou recusa, para que se proceda nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, ou requeira o que de direito, caso não tenha interesse no parcelamento como proposto. Os demais pedidos serão apreciados quando concluídas as deliberações acerca do veículo penhorado, com o fim de evitar tumulto processual. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vista obrigatória às partes fls. 229/233. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes fls. 229/233. |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente com o objetivo do prosseguimento do feito. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente com o objetivo do prosseguimento do feito. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Valor do débito: R$ 10.704,82 em junho/2024. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora de bens via Sisbajud. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora de bens via Sisbajud. |
| 09/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70068838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 08:02 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Ciência às partes: Foram interposto embargos de terceiro sob o número 1002777-73.2024.8.26.0268, os quais foram recebidos com efeito suspensivo. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: Foram interposto embargos de terceiro sob o número 1002777-73.2024.8.26.0268, os quais foram recebidos com efeito suspensivo. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão de fl. 206, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão de fl. 206, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, deles verifiquei que o valor referente ao formulário MLE juntado à fl. 193 foi levantado conforme comprovante juntado às fls. 101/102. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 194/199: A despeito da apresentação de Embargos de Terceiro por CÁSSIO SANTOS OLIVEIRA, esclareço que a via eleita para a manifestação não é a adequada, haja vista o disposto no art. 676 do CPC: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Assim, portanto, desentranhem-se a peça apresentada. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Diego Alexandre (OAB 405844/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/192: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 194/199: A despeito da apresentação de Embargos de Terceiro por CÁSSIO SANTOS OLIVEIRA, esclareço que a via eleita para a manifestação não é a adequada, haja vista o disposto no art. 676 do CPC: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Assim, portanto, desentranhem-se a peça apresentada. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70029472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 14:27 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WICS.24.70019515-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2024 12:54 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Fls. 148/185: Diga o exequente sobre a manifestação da Leiloeira. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 148/185: Diga o exequente sobre a manifestação da Leiloeira. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70101912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:45 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70085951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 11:18 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70076569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:51 |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação para ciência quanto ao edital de leilão expedido. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistas Obrigatórias. Edital de leilão emitido às fls. 139-141, para ciência e devias providências. DATA DO LEILÂO - começa em 26/09/2023 às 10h20min, e termina em 27/11/2023 às 10h20min. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas Obrigatórias. Edital de leilão emitido às fls. 139-141, para ciência e devias providências. DATA DO LEILÂO - começa em 26/09/2023 às 10h20min, e termina em 27/11/2023 às 10h20min. |
| 14/09/2023 |
Edital Juntado
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| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Edital) - COM ATOS - Prazo 5 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70059411-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2023 15:49 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da execução acima referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 17/05/2023 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão da execução acima referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens penhoráveis, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça fl. 114 e fl.115. Diga a parte exequente o que entender de direito, no prazo legal. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça fl. 114 e fl.115. Diga a parte exequente o que entender de direito, no prazo legal. |
| 10/04/2023 |
Auto Digitalizado
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| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 268.2023/001363-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 18/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se termo de penhora dos veículos descritos às fls. 84/86, nomeando-se a devedora sua depositária, intimando-a e cientificando-a por mandado, ocasião em que o Oficial de Justiça também deverá proceder à avaliação dos veículos. Após, proceda a Serventia ao bloqueio do bem, via sistema RENAJUD, devendo a parte recolher as respectivas taxas e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 07/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se termo de penhora dos veículos descritos às fls. 84/86, nomeando-se a devedora sua depositária, intimando-a e cientificando-a por mandado, ocasião em que o Oficial de Justiça também deverá proceder à avaliação dos veículos. Após, proceda a Serventia ao bloqueio do bem, via sistema RENAJUD, devendo a parte recolher as respectivas taxas e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vista obrigatória: mandado de levantamento eletrônico expedido, cabendo à parte beneficiária acompanhar o pagamento junto à instituição bancária. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: mandado de levantamento eletrônico expedido, cabendo à parte beneficiária acompanhar o pagamento junto à instituição bancária. |
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Inerte a parte executada, defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado. No mais, diga a parte credora em relação ao resultado da pesquisa Renajud. O silêncio será interpretado como desinteresse pelos bens e consequente desbloqueio. Prazo. 15 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inerte a parte executada, defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado. No mais, diga a parte credora em relação ao resultado da pesquisa Renajud. O silêncio será interpretado como desinteresse pelos bens e consequente desbloqueio. Prazo. 15 dias. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé, inobstante tenha sido intimado, conforme aviso de recebimento a fls.82, o executado não se manifestou sobre o bloqueio, decorrendo o prazo. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Resultado da Pesquisa RENAJUD. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado da Pesquisa RENAJUD. |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR421852305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Meireles Oliveira dos Santos Diligência : 12/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70038145-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 17:51 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Valor do débito: R$ 12.470,38 em abril/2022 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Resultado SISBAJUD: Positivo (R$638,87 de R$12.470,38). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada a respeito da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 R$27,10. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Valor do débito: R$ 12.470,38 em abril/2022 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado SISBAJUD: Positivo (R$638,87 de R$12.470,38). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada a respeito da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 R$27,10. |
| 31/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/05/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/05/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Valor do débito: R$ 12.470,38 em abril/2022 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70028337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:56 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vista obrigatória: Certidão nos termos do artigo 828 do CPC expedida as fls. 59 disponível no sistema SAJ. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: Certidão nos termos do artigo 828 do CPC expedida as fls. 59 disponível no sistema SAJ. |
| 18/04/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. A exequente pretende a concessão de medidas indutivas, para coagir o devedor a saldar a dívida, requerendo a expedição de ofício à CNSeg, suspensão da habilitação para dirigir, apreensão de passaporte, vedação de participação em licitações, vedação de concessão de novos financiamentos e envio de cheques e, por último, a expedição de certidão de protesto. De início, importante frisas que consoante o Ofício Circular nº 063/18, do CNJ, publicado na íntegra no DJE de 04/02/2019, o sistema BacenJud (hoje SisbaJud) passou a abranger além das instituições financeiras, corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos quanto ilíquidos. Tais ativos, inclusive previdência privada e valores mobiliários, se existentes, são indicados no extrato, cabendo à custodiante encaminhar informações ao juízo no prazo de 30 dias, sendo inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. Desse modo, por ser desnecessária, indefiro a diligência requerida. Noutro giro, em que pese a frustração do direito da exequente, verifica-se que as outras medidas requeridas não possuem o condão de satisfazer o crédito perseguido, mas apenas punir o devedor, não sendo por isso úteis à execução. Nesse sentido, destaca-se recente entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação, do passaporte e de cartões de crédito do executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma Precedentes Decisão mantida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128819-91.2018.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Por fim, o pedido de expedição de certidão de protesto é previsto no artigo 828 do CPC, de modo que o defiro. Providencie a z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. A exequente pretende a concessão de medidas indutivas, para coagir o devedor a saldar a dívida, requerendo a expedição de ofício à CNSeg, suspensão da habilitação para dirigir, apreensão de passaporte, vedação de participação em licitações, vedação de concessão de novos financiamentos e envio de cheques e, por último, a expedição de certidão de protesto. De início, importante frisas que consoante o Ofício Circular nº 063/18, do CNJ, publicado na íntegra no DJE de 04/02/2019, o sistema BacenJud (hoje SisbaJud) passou a abranger além das instituições financeiras, corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos quanto ilíquidos. Tais ativos, inclusive previdência privada e valores mobiliários, se existentes, são indicados no extrato, cabendo à custodiante encaminhar informações ao juízo no prazo de 30 dias, sendo inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. Desse modo, por ser desnecessária, indefiro a diligência requerida. Noutro giro, em que pese a frustração do direito da exequente, verifica-se que as outras medidas requeridas não possuem o condão de satisfazer o crédito perseguido, mas apenas punir o devedor, não sendo por isso úteis à execução. Nesse sentido, destaca-se recente entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação, do passaporte e de cartões de crédito do executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma Precedentes Decisão mantida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128819-91.2018.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 09/08/2018) Por fim, o pedido de expedição de certidão de protesto é previsto no artigo 828 do CPC, de modo que o defiro. Providencie a z. Serventia. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70012144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 19:08 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento(s) de fls. 42 - pesquisa(s). Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento(s) de fls. 42 - pesquisa(s). |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora de bens via Sisbajud (fls. 31). Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora de bens via Sisbajud (fls. 31). |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 02/12/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WICS.21.70075146-8 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 01/12/2021 14:49 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1250/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27: Sanada a dúvida oportunamente formulada pela serventia, cumpra esta a determinação contida na decisão de fls. 21/22. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 26/27: Sanada a dúvida oportunamente formulada pela serventia, cumpra esta a determinação contida na decisão de fls. 21/22. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70064424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 14:29 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1156/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3.379 Página: 321/323 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na consulta de fls. 23, intime-se a parte exequente para esclarecer o fato e requerer o quê de direito para regular processamento do cumprimento de sentença em curso. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do contido na consulta de fls. 23, intime-se a parte exequente para esclarecer o fato e requerer o quê de direito para regular processamento do cumprimento de sentença em curso. Prazo: 5 dias. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C O N S U L T A Com o devido respeito e acatamento, sem querer furtar-me ao cumprimento da r. decisão de fls. 21/22, consulto Vossa Excelência como proceder, tendo em vista que, compulsando os presentes autos, deles verifiquei que, embora o processo de conhecimento tenha tramitado em face da pessoa jurídica, no cumprimento de sentença o autor requereu a intimação da pessoa física para pagamento da dívida, mas a presente demanda está cadastrada em nome da pessoa jurídica, razão pela qual paira dúvida sobre qual pessoa (física ou jurídica) deve recair o bloqueio de bens, via Sisbajud, ora deferido. Nada Mais. |
| 18/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Valor do débito: R$ 6.456,58 em agosto de 2021. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/08/2021 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WICS.21.70048565-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 06/08/2021 19:23 |
| 20/01/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - arquivo |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1109/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3.169 Página: 395/396 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo eventual provocação, advertindo-se acerca do início da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 13/11/2020 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante do silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo eventual provocação, advertindo-se acerca do início da prescrição intercorrente. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3.144 Página: 243/247 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente sobre os termos da certidão de fl. 13, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente sobre os termos da certidão de fl. 13, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 05/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, inobstante tenha sido regularmente intimado, o executado não pagou o débito nem impugnou este cumprimento de sentença. |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3.120 Página: 297/300 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2020 Teor do ato: Vistos. Observo o pedido de renúncia do advogado do executado à fl. 09. Tendo em vista que o requerido foi devidamente cientificado por seu patrono (fl. 10), aguarde-se a constituição de novo patrono, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o feito correr à sua revelia (artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 10 (dez) dias (art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil), exclua-se o nome do advogado do sistema SAJ. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Ivan Santo Grigoli Pereira (OAB 349655/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo o pedido de renúncia do advogado do executado à fl. 09. Tendo em vista que o requerido foi devidamente cientificado por seu patrono (fl. 10), aguarde-se a constituição de novo patrono, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o feito correr à sua revelia (artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 10 (dez) dias (art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil), exclua-se o nome do advogado do sistema SAJ. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WICS.20.70048761-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 01/09/2020 18:39 |
| 28/08/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WICS.20.70048134-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/08/2020 20:12 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3.113 Página: 318/322 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Ivan Santo Grigoli Pereira (OAB 349655/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3.095 Página: 270/283 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Ivan Santo Grigoli Pereira (OAB 349655/SP) |
| 28/07/2020 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 09/09/2020 |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004681-07.2019.8.26.0268 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/04/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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