| Embargte |
Rubem Alberto Sant ana
Advogado: Rubem Alberto Sant´ana |
| Embargdo |
Espólio de Maximino Augusto de Carvalho
Advogada: Mariana Arteiro Gargiulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 20.12.2010 faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. ALENA COTRIM BIZZARO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Itapecerica da Serra. Vanessa Aleixo escrevente-chefe matr. 809925-3 Vistos. Cuida-se de impugnação ofertada por RUBEM ALBERTO SANT?ANA contra ESPÓLIO DE MAXIMINO AUGUSTO DE CARVALHO nos autos dos embargos à execução. Alega o impugnante a ocorrência de prescrição superveniente. O impugnado manifestou-se a fls. 155/156. É a síntese do necessário. DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. A alegação de prescrição deve ser afastada tendo em vista que o exeqüente vem buscando a satisfação do seu crédito desde o ajuizamento da execução e só não logrou êxito em face dos expedientes utilizados pelo executado. Deste modo, determino o prosseguimento da execução. Indefiro o pedido de bloqueio ?on line? das contas da esposa do executado por não se ela parte nos autos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, devendo os atos futuros serem praticados nos autos da execução. Int. Itapecerica da Serra, d.s. Alena Cotrim Bizzarro Juíza de Direito V.O.: 157/158. Valor de preparo em caso de interposição de recurso R$ 190,90 + porte e remessa dos autos R$ 25,00. |
| 30/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1190/2010 Livro: 138 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 30/12/2010 11:13:25 |
| 20/12/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1190/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 138 às Fls. 72/73: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, devendo os atos futuros serem praticados nos autos da execução. Int. V.O.: 157/158. Valor de preparo em caso de interposição de recurso R$ 190,90 + porte e remessa dos autos R$ 25,00. |
| 04/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145. Vistos. Fls. 143: defiro. Providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 26/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 145. Vistos. Fls. 143: defiro. Providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 11/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141. Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 141. Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - 1. fls.124: Levante-se a penhora efetuada sobre os bens na ação principal, cientificando o depositário. 2. Prossiga-se com a nova penhora, conforme já deferido no despacho de fls.119-A. |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Fls.124: Levante-se a penhora efetuada sobre os bens na ação principal, cientificando-se o depositário. 2. Prossiga-se com a nova penhora, conforme já deferido no despacho de fls. 119-A. 3. Int. |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
1. fls.124: Levante-se a penhora efetuada sobre os bens na ação principal, cientificando o depositário. 2. Prossiga-se com a nova penhora, conforme já deferido no despacho de fls.119-A. |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Proc. nº 554/03 - embargos Vistos. Fls. 116/117: defiro a penhora. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre os bens já penhorados nos autos principais. Int. Vista Obrigatória: Complementar diligência no valor de R$ 5,88. |
| 29/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Vistos. Fls. 116/117: defiro a penhora. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre os bens já penhorados nos autos principais. Int. + ( COMPLEMENTAR DIL ? R$.: 5,88). |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 554/03 - embargos Vistos. Fls. 116/117: defiro a penhora. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre os bens já penhorados nos autos principais. Int. Vista Obrigatória: Complementar diligência no valor de R$ 5,88. |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 116/117: defiro a penhora. Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre os bens já penhorados nos autos principais. Int. + ( COMPLEMENTAR DIL ? R$.: 5,88). |
| 02/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Nos autos houve homologação de acordo entre as partes, conforme fls.71. Portanto, o feito deve prosseguir com relação à execução deste acordo e não mais retornar à fase de conhecimento, já superada pela homologação, por sentença, da transação celebrada entre as partes. Assim, reconsidero o despacho de fls. 73 e determino que as partes sejam intimadas para requererem o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito. ( fls.73.: Pelo que se depreende da manifestação retro, o acordo não foi cumprido. Então digam as partes se pretendem produzir provas em audiência especificando-as). |
| 29/05/2007 |
Despacho Proferido
Nos autos houve homologação de acordo entre as partes, conforme fls.71. Portanto, o feito deve prosseguir com relação à execução deste acordo e não mais retornar à fase de conhecimento, já superada pela homologação, por sentença, da transação celebrada entre as partes. Assim, reconsidero o despacho de fls. 73 e determino que as partes sejam intimadas para requererem o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito. ( fls.73.: Pelo que se depreende da manifestação retro, o acordo não foi cumprido. Então digam as partes se pretendem produzir provas em audiência especificando-as). |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Pelo que se depreende da manifestação retro, o acordo não foi cumprido. Então digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as. Int. |
| 14/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 071: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se seu efetivo cumprimento para a extinção da execução. Int. |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 071: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se seu efetivo cumprimento para a extinção da execução. Int. |
| 22/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Antes de homologar o acordo, esclareça o espólio exeqüente a tabela de atualização juntada aos autos, na qual se entitula ?relação de débitos atualizados até fevereiro/2006?, mas em seu conteúdo não é o que se verifica. |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Antes de homologar o acordo, esclareça o espólio exeqüente a tabela de atualização juntada aos autos, na qual se entitula ?relação de débitos atualizados até fevereiro/2006?, mas em seu conteúdo não é o que se verifica. |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO. AOS 14 DE MARÇO DE 2006, FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS A MM JUÍZA SUBSTITUTA. Placido Ramos Filho - Diretor de Serviço Matr.n.95.202-7 Proc. n. 537/05 Vistos. Manifeste-se o espólio exeqüente sobre a proposta do executado, em 5 dias. Int. Itap. da Serra, d.s. SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO Juíza Substituta DATA. Aos................recebi estes autos em cartório com o(a) r. despacho (sentença) supra. O escr. - |
| 03/10/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/10/2005 com origem no Processo Principal 268.01.2003.009072-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2005 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 28/09/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |