| Exeqte |
Neide Salvato Giraldi
Advogada: Michelly Marques dos Reis Santos |
| Exectdo |
Jose Carlos da Silva Fogaça
Advogado: João Meira Junior |
| TerIntCer |
Espólio de Dagmar Siqueira da Silva
Advogado: Jose Batista Bueno Filho Advogado: Oseias Costa de Lima Invtante: LUCÉLIA DA SILVA FOGAÇA |
| Gestora |
Thais Spagolla Fernandes
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70014573-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 12:59 |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 22/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis objetos das matrículas 1.199 e 2.310 do CRI de Itapeva/SP. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70014573-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 12:59 |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 22/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis objetos das matrículas 1.199 e 2.310 do CRI de Itapeva/SP. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 22/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis objetos das matrículas 1.199 e 2.310 do CRI de Itapeva/SP. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70001576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 18:27 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Intimação do credor a apresentar memória de cálculo atualizada para o mês em curso. O silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do credor a apresentar memória de cálculo atualizada para o mês em curso. O silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70076664-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 19:52 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 05/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Fls. 1067/1071: HOMOLOGO o laudo pericial produzido, juntado mediante prova emprestada dos autos n° 1004476-69.2019.8.26.0270, nos termos do art. 372 do CPC. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 05/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1067/1071: HOMOLOGO o laudo pericial produzido, juntado mediante prova emprestada dos autos n° 1004476-69.2019.8.26.0270, nos termos do art. 372 do CPC. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 05/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70057775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 19:27 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Quanto às diligências e pleitos relativos ao imóvel de matrícula n° 13.026, aguarde-se o retorno dos autos n° 1002912-79.2024.8.26.0270 à 1ª instância. Em prosseguimento, considerando que a parte pode indicar outras medidas visando a garantir a satisfação da tutela executiva, intime-se a se manifestar em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 18/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Quanto às diligências e pleitos relativos ao imóvel de matrícula n° 13.026, aguarde-se o retorno dos autos n° 1002912-79.2024.8.26.0270 à 1ª instância. Em prosseguimento, considerando que a parte pode indicar outras medidas visando a garantir a satisfação da tutela executiva, intime-se a se manifestar em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70048245-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/08/2025 11:48 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70034127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 10:53 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000396-45.2020.8.26.0270 (processo principal 1003638-97.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Neide Salvato Giraldi e outro - Jose Carlos da Silva Fogaça - Espólio de Dagmar Siqueira da Silva e outros - Fls. 921/922: Uma vez deferido o pleito nos autos n° 1004476-69.2019.8.26.0270, exclua-se o Banco do Brasil do cadastro processual, inclua-se a cessionária como terceira interessada e habilitem-se seus advogados, conforme petição e documentos juntados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo às fls. 918. - ADV: OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Fls. 921/922: Uma vez deferido o pleito nos autos n° 1004476-69.2019.8.26.0270, exclua-se o Banco do Brasil do cadastro processual, inclua-se a cessionária como terceira interessada e habilitem-se seus advogados, conforme petição e documentos juntados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo às fls. 918. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 921/922: Uma vez deferido o pleito nos autos n° 1004476-69.2019.8.26.0270, exclua-se o Banco do Brasil do cadastro processual, inclua-se a cessionária como terceira interessada e habilitem-se seus advogados, conforme petição e documentos juntados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo às fls. 918. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.25.70031299-9 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 04/06/2025 10:41 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Fls. 888/896 e 911/917: Ante o julgamento dos agravos interpostos, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, requerendo as diligências voltadas ao aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos bens, em especial a ultimação das intimações previstas no art. 799 do CPC. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 888/896 e 911/917: Ante o julgamento dos agravos interpostos, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, requerendo as diligências voltadas ao aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos bens, em especial a ultimação das intimações previstas no art. 799 do CPC. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Fls. 903/904: Venho respeitosamente prestar as seguintes informações: Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 903/904: Venho respeitosamente prestar as seguintes informações: |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A PREFERÊNCIA do crédito do Banco do Brasil S/A (processo nº 1004476-69.2019.8.26.0270) sobre o crédito dos exequentes, em relação aos imóveis de matrículas 1.199, 2.310 e 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DECLARO A PREFERÊNCIA do crédito do Banco do Brasil S/A (processo nº 1004476-69.2019.8.26.0270) sobre o crédito dos exequentes, em relação aos imóveis de matrículas 1.199, 2.310 e 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70045739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 21:14 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70045736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 20:16 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Intimem-se os exequentes para se manifestarem em 15 dias sobre o requerimento do credor fiduciário (fls. 422/425). Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 11/06/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Intimem-se os exequentes para se manifestarem em 15 dias sobre o requerimento do credor fiduciário (fls. 422/425). |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70038047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 12:42 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do credor hipotecário para impugnação da penhora. Nada mais |
| 30/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649417031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 23/04/2024 |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70014813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:39 |
| 07/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70014812-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/03/2024 21:37 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70014400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 13:32 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. Intimação da devedora a juntar a procuração, que não seguiu anexa à petição. Advogados(s): Oseias Costa de Lima (OAB 188857/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), Jose Batista Bueno Filho (OAB 202967/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. Intimação da devedora a juntar a procuração, que não seguiu anexa à petição. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70007550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 18:39 |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Para a intimação do credor hipotecário, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$ 31,35. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a intimação do credor hipotecário, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$ 31,35. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/022585-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Cezar Araújo Trizzotti |
| 15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/022584-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justiça - Silvia Aparecida Macedo Godoy |
| 15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/022583-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justiça - Silvia Aparecida Macedo Godoy |
| 15/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/022582-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/01/2024 Local: Oficial de justiça - Nilton de Jesus Cardozo |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70073558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 12:43 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Informe o exequente a qualificação, bem como os endereços em que se pretende realizar a intimação dos coproprietários e do credor hipotecário. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de manifestação. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente a qualificação, bem como os endereços em que se pretende realizar a intimação dos coproprietários e do credor hipotecário. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de manifestação. |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70070601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 18:23 |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrícula juntada às fls. 329/340. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 01/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrícula juntada às fls. 329/340. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Recolha o credor a taxa postal pertinente (R$ 31,35 - guia FDT, código 120-1) ou as despesas de condução do sr. oficial de justiça (3 UFESP), no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, INTIMEM-SE pessoalmente o credor hipotecário e os coproprietários acerca da PENHORA, conforme já determinado, e do pedido de ADJUDICAÇÃO, podendo impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado. saliento que a intimação considerar-se-á realizada se a executada não for encontrada (art. 876, § 2º do do cpc). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, se recolhidas as despesas pertinentes. O executado fica intimado do pedido, na pessoa de seu patrono. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolha o credor a taxa postal pertinente (R$ 31,35 - guia FDT, código 120-1) ou as despesas de condução do sr. oficial de justiça (3 UFESP), no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, INTIMEM-SE pessoalmente o credor hipotecário e os coproprietários acerca da PENHORA, conforme já determinado, e do pedido de ADJUDICAÇÃO, podendo impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado. saliento que a intimação considerar-se-á realizada se a executada não for encontrada (art. 876, § 2º do do cpc). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, se recolhidas as despesas pertinentes. O executado fica intimado do pedido, na pessoa de seu patrono. Decorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70056051-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 18/09/2023 14:03 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, no valor de R$ 883,11, com vencimento em 01/09/2023, conforme se verifica à fl. 320. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, no valor de R$ 883,11, com vencimento em 01/09/2023, conforme se verifica à fl. 320. |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos e os acolho, pois razão assiste ao embargante. Desse modo, a decisão passará a ser lançada: "Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 292/302), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e da avaliação trazida às fls. 303/304, podendo impugnar em 15 dias. Após recolhidas as despesas necessárias, intimem-se eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Encaminhem-se os autos para averbação via ONR. Intimem-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e os acolho, pois razão assiste ao embargante. Desse modo, a decisão passará a ser lançada: "Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 292/302), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e da avaliação trazida às fls. 303/304, podendo impugnar em 15 dias. Após recolhidas as despesas necessárias, intimem-se eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Encaminhem-se os autos para averbação via ONR. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIVA.23.70024533-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2023 17:34 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 292/302), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o executado, por carta, e eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (3 UFESPs) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 20/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 292/302), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o executado, por carta, e eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (3 UFESPs) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, e considerando que se trata de avaliações judiciais, HOMOLOGO os valores atribuídos aos imóveis penhorados, para os fins de direito. No mais, recolham os credores as despesas necessárias para intimação dos coproprietários e do credor hipotecário acerca das penhoras, consoante indicação de fls. 284, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 17/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ausente impugnação, e considerando que se trata de avaliações judiciais, HOMOLOGO os valores atribuídos aos imóveis penhorados, para os fins de direito. No mais, recolham os credores as despesas necessárias para intimação dos coproprietários e do credor hipotecário acerca das penhoras, consoante indicação de fls. 284, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70059866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 19:33 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrícula juntada às fls. 264/279. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrícula juntada às fls. 264/279. |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, com vencimento em 12/08/2022, conforme se verifica à fl. 260. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, com vencimento em 12/08/2022, conforme se verifica à fl. 260. |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213: Da matrícula juntada, extrai-se que o devedor detém apenas 20% do bem, eis que há outras 4 pessoas qualificadas como proprietárias. Assim, defiro a penhora de 20% do imóvel descrito na matrícula nº 2310 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 217/230), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o(s) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Verifique a serventia, junto ao sistema penhora on-line, se ocorreu a averbação determinada às fls. 194/195, bem como efetue a averbação constante desta decisão, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não obstante, intime-se a parte executada acerca das avaliações emprestadas do processo 1002528-29.2018. Int. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 23/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 211/213: Da matrícula juntada, extrai-se que o devedor detém apenas 20% do bem, eis que há outras 4 pessoas qualificadas como proprietárias. Assim, defiro a penhora de 20% do imóvel descrito na matrícula nº 2310 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 217/230), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o(s) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Verifique a serventia, junto ao sistema penhora on-line, se ocorreu a averbação determinada às fls. 194/195, bem como efetue a averbação constante desta decisão, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não obstante, intime-se a parte executada acerca das avaliações emprestadas do processo 1002528-29.2018. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrícula juntada às fls. retro. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrícula juntada às fls. retro. |
| 04/04/2022 |
Certidão Juntada
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, no valor de R$ 824,06, com vencimento em 19/03/2022, conforme se verifica à fl. 207. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação da penhora, no valor de R$ 824,06, com vencimento em 19/03/2022, conforme se verifica à fl. 207. |
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Protocolo Juntado
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| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.024 do Código de Processo Civil, mas NÃO OS ACOLHO, visto que não houve a alegada obscuridade na decisão, dando ensejo às teses levantadas pelo embargante, porquanto, da análise da matrícula juntada, vislumbra-se maior possibilidade de se tratar de imóvel divisível, dada sua localização (rural) e extensão (20 alqueires), sendo suficiente a penhora no percentual determinado. Caso seja constatada a indivisibilidade por perito judicial, a decisão poderá ser revista. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, tal como está lançada. Cumpra-se o lá determinado, cabendo à exequente promover as diligências que lhe cabem no tocante à averbação via ARISP e à avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.024 do Código de Processo Civil, mas NÃO OS ACOLHO, visto que não houve a alegada obscuridade na decisão, dando ensejo às teses levantadas pelo embargante, porquanto, da análise da matrícula juntada, vislumbra-se maior possibilidade de se tratar de imóvel divisível, dada sua localização (rural) e extensão (20 alqueires), sendo suficiente a penhora no percentual determinado. Caso seja constatada a indivisibilidade por perito judicial, a decisão poderá ser revista. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, tal como está lançada. Cumpra-se o lá determinado, cabendo à exequente promover as diligências que lhe cabem no tocante à averbação via ARISP e à avaliação. Intimem-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIVA.21.70054919-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2021 19:56 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 1199 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 176/191), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, por na pessoa de seu advogado. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o(s) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (R$ 87,27) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 21/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 1199 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 176/191), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, por na pessoa de seu advogado. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o(s) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (R$ 87,27) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 444/448 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.21.70039349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 18:40 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 362/367 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 08/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 457/463 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Ciência à parte credora acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados fornecidos por meio do formulário. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados fornecidos por meio do formulário. |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o valor de fls. 154 está disponível para levantamento, motivo pelo qual encaminhei os autos para cumprimento (expedição de MLE). |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 447/463 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: Com fulcro no artigo 778, III, do CPC, autorizo o ingresso da cessionária GIRALDI E ADVOGADOS ASSOCIADOS como credora do executado, em substituição à cedente NEIDE SALVATO GIRALDI. Anote-se no sistema informatizado. No mais, o extrato de fls. 154 demonstra que os valores foram depositados em conta vinculada à agência nº 5905, e não a este feito. Assim, requisite-se ao Banco do Brasil as providências administrativas necessárias para a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 1900126364737 (mais acréscimos legais), agência 5905-6, para a agência bancária situada neste município de Itapeva (0510-X), a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser entregue pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapeva3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após, expeça-se mandado de levantamento da integralidade dos valores depositados, e aguarde-se manifestação do credor em prosseguimento, por 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 155: Com fulcro no artigo 778, III, do CPC, autorizo o ingresso da cessionária GIRALDI E ADVOGADOS ASSOCIADOS como credora do executado, em substituição à cedente NEIDE SALVATO GIRALDI. Anote-se no sistema informatizado. No mais, o extrato de fls. 154 demonstra que os valores foram depositados em conta vinculada à agência nº 5905, e não a este feito. Assim, requisite-se ao Banco do Brasil as providências administrativas necessárias para a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 1900126364737 (mais acréscimos legais), agência 5905-6, para a agência bancária situada neste município de Itapeva (0510-X), a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser entregue pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapeva3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após, expeça-se mandado de levantamento da integralidade dos valores depositados, e aguarde-se manifestação do credor em prosseguimento, por 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.20.70045130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:03 |
| 16/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao portal de custas (documento de fl. 152), verifiquei que não consta valores em conta judicial, motivo pelo qual não foi possível expedir mandado de levantamento eletrônico. Nada Mais. Itapeva, 16 de outubro de 2020. Eu, ___, Priscila Held Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
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| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 22/09/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 09/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIVA.20.70033367-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/09/2020 15:02 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para impugnação ao bloqueio de fls. 131/133 |
| 21/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIVA.20.70030837-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/08/2020 12:12 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 428/434 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: Razão assiste à credora. INTIME-SE a parte devedora (Jose Carlos da Silva Fogaça), na pessoa de seu patrono para, querendo, impugnar o bloqueio de valores, por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC). Decorrido sem manifestação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 136/137: Razão assiste à credora. INTIME-SE a parte devedora (Jose Carlos da Silva Fogaça), na pessoa de seu patrono para, querendo, impugnar o bloqueio de valores, por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC). Decorrido sem manifestação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.20.70026012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 19:07 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 434/438 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto ao resultado da pesquisa Bacenjud, às fls. 130/133 (bloqueio parcial - R$ 12.768,05), bem como para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas para expedição de carta registrada para intimação do executado. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora quanto ao resultado da pesquisa Bacenjud, às fls. 130/133 (bloqueio parcial - R$ 12.768,05), bem como para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas para expedição de carta registrada para intimação do executado. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 13/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para pagamento ou impugnação |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 365/374 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que aqui se executam somente os honorários advocatícios, revejo a decisão de fls. 114. Assim, INTIME-SE JOSE CARLOS DA SILVA FOGAÇA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 721.962,75 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 02/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que aqui se executam somente os honorários advocatícios, revejo a decisão de fls. 114. Assim, INTIME-SE JOSE CARLOS DA SILVA FOGAÇA, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 721.962,75 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 473/477 |
| 27/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIVA.20.70007469-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2020 12:04 |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, INTIME-SE Jose Carlos da Silva Fogaça, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.941.590,24 (SETE MILHOES, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Michelly Marques dos Reis Santos (OAB 199677/SP), João Meira Junior (OAB 274085/SP) |
| 18/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, INTIME-SE Jose Carlos da Silva Fogaça, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.941.590,24 (SETE MILHOES, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, iniciando-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003638-97.2017.8.26.0270 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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