| Exeqte |
João Joel Vendramini Junior
Advogado: João Joel Vendramini Junior |
| Exectdo |
Djalma Fernando Poziteli
Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda Advogado: Cristiano Vilela de Pinho Advogada: Priscila Lima Aguiar Fernandes |
| TerIntCer |
Chico Brama Administracao de Bens Imoveis Ltda
Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda Advogado: Kennyti Daijo |
| Adm-Terc. | Jairo Pinheiro da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Fls. 442: DEFIRO a PENHORA de créditos/direitos e ações que os executados supra qualificados possuem na ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação nº 0002511-68.2022.8.26.0270, em trâmite por esta mesma vara, até o valor aqui excutido (R$ 664.494,64, atualizado em 01/01/2026). Observe-se, para fins do artigo 908 do CPC, se o caso, que esta ação foi distribuída em 04/11/2022. Caberá à credora proceder à juntada desta decisão naqueles autos, mediante peticionamento eletrônico. Intime-se o devedor acerca da penhora, via DJE. No mais, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 23/01/2026 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Fls. 442: DEFIRO a PENHORA de créditos/direitos e ações que os executados supra qualificados possuem na ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação nº 0002511-68.2022.8.26.0270, em trâmite por esta mesma vara, até o valor aqui excutido (R$ 664.494,64, atualizado em 01/01/2026). Observe-se, para fins do artigo 908 do CPC, se o caso, que esta ação foi distribuída em 04/11/2022. Caberá à credora proceder à juntada desta decisão naqueles autos, mediante peticionamento eletrônico. Intime-se o devedor acerca da penhora, via DJE. No mais, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Fls. 442: DEFIRO a PENHORA de créditos/direitos e ações que os executados supra qualificados possuem na ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação nº 0002511-68.2022.8.26.0270, em trâmite por esta mesma vara, até o valor aqui excutido (R$ 664.494,64, atualizado em 01/01/2026). Observe-se, para fins do artigo 908 do CPC, se o caso, que esta ação foi distribuída em 04/11/2022. Caberá à credora proceder à juntada desta decisão naqueles autos, mediante peticionamento eletrônico. Intime-se o devedor acerca da penhora, via DJE. No mais, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 23/01/2026 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Fls. 442: DEFIRO a PENHORA de créditos/direitos e ações que os executados supra qualificados possuem na ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação nº 0002511-68.2022.8.26.0270, em trâmite por esta mesma vara, até o valor aqui excutido (R$ 664.494,64, atualizado em 01/01/2026). Observe-se, para fins do artigo 908 do CPC, se o caso, que esta ação foi distribuída em 04/11/2022. Caberá à credora proceder à juntada desta decisão naqueles autos, mediante peticionamento eletrônico. Intime-se o devedor acerca da penhora, via DJE. No mais, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70002824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:51 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Fls. 442: Para análise do pleito, intime-se o exequente a trazer memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Ainda, deverá se manifestar acerca do resultado do julgamento dos embargos de terceiro concernentes ao imóvel penhorado às fls. 65/66, requerendo o que de direito. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 442: Para análise do pleito, intime-se o exequente a trazer memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Ainda, deverá se manifestar acerca do resultado do julgamento dos embargos de terceiro concernentes ao imóvel penhorado às fls. 65/66, requerendo o que de direito. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70001719-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2026 14:33 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Suspendo o feito por 30 dias, ou até julgamento definitivo do recurso. Transcorridos, manifeste-se independente de intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 05/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Suspendo o feito por 30 dias, ou até julgamento definitivo do recurso. Transcorridos, manifeste-se independente de intimação, sob pena de arquivamento. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70052697-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/09/2025 14:34 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 14/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70039966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 12:15 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WIVA.25.70024859-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/05/2025 16:13 |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: É preciso ter muita cautela no arbitramento da remuneração profissional, de sorte a evitar, de uma banda, a oneração excessiva da parte, e de outra, a desvalorização dos esforços do experto. De se ressaltar que os parâmetros estabelecidos pelo órgão de classe a que ele pertence, ao menos na seara judicial, dificilmente refletem equilíbrio entre essas duas perspectivas. Nesse norte, a proposta do nobre perito se revela excessiva, considerando que, apesar de se tratar de perícia complexa, o montante estimado é muito alto, e desborda o razoável para perícias judiciais, anotando-se que o experto não terá grandes despesas com o desenvolvimento dos trabalhos. Assim, fixo os honorários no patamar de R$ 32.000,00, podendo ser majorados em caso de comprovação de outras despesas posteriormente à entrega do laudo. Comunique-se ao perito, via mensagem eletrônica, e intime-se a parte a depositar o montante judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o experto para designação de data e comunicação nos autos, em 15 dias, a fim de que as partes sejam intimadas. Laudo no prazo de 30 dias da designação. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, não havendo quesitos suplementares, defiro o levantamento dos honorários previamente depositados. Por fim, tornem conclusos. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É preciso ter muita cautela no arbitramento da remuneração profissional, de sorte a evitar, de uma banda, a oneração excessiva da parte, e de outra, a desvalorização dos esforços do experto. De se ressaltar que os parâmetros estabelecidos pelo órgão de classe a que ele pertence, ao menos na seara judicial, dificilmente refletem equilíbrio entre essas duas perspectivas. Nesse norte, a proposta do nobre perito se revela excessiva, considerando que, apesar de se tratar de perícia complexa, o montante estimado é muito alto, e desborda o razoável para perícias judiciais, anotando-se que o experto não terá grandes despesas com o desenvolvimento dos trabalhos. Assim, fixo os honorários no patamar de R$ 32.000,00, podendo ser majorados em caso de comprovação de outras despesas posteriormente à entrega do laudo. Comunique-se ao perito, via mensagem eletrônica, e intime-se a parte a depositar o montante judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o experto para designação de data e comunicação nos autos, em 15 dias, a fim de que as partes sejam intimadas. Laudo no prazo de 30 dias da designação. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, não havendo quesitos suplementares, defiro o levantamento dos honorários previamente depositados. Por fim, tornem conclusos. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70018183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:02 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) a quem foi atribuído o ônus a recolher os honorários periciais estimados ou impugnar a estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) a quem foi atribuído o ônus a recolher os honorários periciais estimados ou impugnar a estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70082002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 08:12 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Ante a escusa apresentada, nomeio em substituição JAIRO PINHEIRO DA ROCHA. Intime-se, via portal de auxiliares, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, nos moldes da decisão de fls. 398, em 10 dias. Em caso positivo, prossiga-se conforme lá determinado. Do contrário, conclusos. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a escusa apresentada, nomeio em substituição JAIRO PINHEIRO DA ROCHA. Intime-se, via portal de auxiliares, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, nos moldes da decisão de fls. 398, em 10 dias. Em caso positivo, prossiga-se conforme lá determinado. Do contrário, conclusos. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Ante as inconsistências apresentadas nos dados fornecidos, determino a liquidação das cotas por meio de administrador judicial, nos moldes do artigo 861, § 3º, do CPC. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial DOUGLAS TAVARES DE ALMEIDA. Intime-se, via portal de auxiliares, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à análise do patrimônio da empresa e avaliação das quotas sociais. Havendo notícia de resistência, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado para a imissão na posse, além da busca e apreensão de dados e documentos, prosseguindo-se na forma do art. 846, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de multa por ato atentatório, além de outras sanções. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 12/11/2024 |
Nomeado Perito
Ante as inconsistências apresentadas nos dados fornecidos, determino a liquidação das cotas por meio de administrador judicial, nos moldes do artigo 861, § 3º, do CPC. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial DOUGLAS TAVARES DE ALMEIDA. Intime-se, via portal de auxiliares, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à análise do patrimônio da empresa e avaliação das quotas sociais. Havendo notícia de resistência, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado para a imissão na posse, além da busca e apreensão de dados e documentos, prosseguindo-se na forma do art. 846, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de multa por ato atentatório, além de outras sanções. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70073021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 07:21 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70070212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 20:06 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Fls. 328 e 337/339: Concedo à empresa o prazo de 05 dias para juntar o documento "Razão da Conta de Estoques", conforme postulado pelo credor. Com ou sem resposta, intime-se o credor para que se manifeste, sob pena arquivamento. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Kennyti Daijo (OAB 175034/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 04/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 328 e 337/339: Concedo à empresa o prazo de 05 dias para juntar o documento "Razão da Conta de Estoques", conforme postulado pelo credor. Com ou sem resposta, intime-se o credor para que se manifeste, sob pena arquivamento. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70067354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:25 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70067246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:40 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70066833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 08:57 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70066458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 18:15 |
| 17/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671341534TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Chico Brama Administracao de Bens Imoveis Ltda Diligência : 14/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70047731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 17:29 |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70047379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:52 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Fls. 260/262: Rejeitado o pedido de substituição pelo credor, INDEFIRO o pleito. Quanto à intimação da empresa e dos sócios, informe o credor se pretende aguardar notícia de efeito suspensivo ou mesmo o julgamento do agravo interposto e copiado às fls. 293/305, a fim de evitar a tomada de medidas que serão ineficazes se acolhidos os pleitos. Prazo: 15 dias. Caso reitere o pedido de fls. 287, "b", cumpra-se a decisão de fls. 256/257. Intime-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 11/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 260/262: Rejeitado o pedido de substituição pelo credor, INDEFIRO o pleito. Quanto à intimação da empresa e dos sócios, informe o credor se pretende aguardar notícia de efeito suspensivo ou mesmo o julgamento do agravo interposto e copiado às fls. 293/305, a fim de evitar a tomada de medidas que serão ineficazes se acolhidos os pleitos. Prazo: 15 dias. Caso reitere o pedido de fls. 287, "b", cumpra-se a decisão de fls. 256/257. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70046159-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/07/2024 13:49 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70045921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:42 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Defiro a penhora de 6.000 quotas ou ações na empresa Brama Administração de Bens Imóveis Ltda. (CNPJ nº 26.414.926/0001-17), conforme ficha cadastral de fls. 225/226, em nome de Djalma Fernando Poziteli, supra qualificado. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora. Servirá a presente decisão como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade, e como OFÍCIO à JUCESP, para averbação no contrato social da empresa (NIRE 35230108171), que deverá ser entregue pela credora. Deverá, ainda, recolher a taxa postal pertinente (R$ 32,75 - guia FDT, código 120-1), e indicar os endereços a serem diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, INTIME-SE A EMPRESA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 249/250: Ciente. Anoto, contudo, que nesta data, determinei a suspensão do leilão. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 10/06/2024 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora de 6.000 quotas ou ações na empresa Brama Administração de Bens Imóveis Ltda. (CNPJ nº 26.414.926/0001-17), conforme ficha cadastral de fls. 225/226, em nome de Djalma Fernando Poziteli, supra qualificado. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora. Servirá a presente decisão como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade, e como OFÍCIO à JUCESP, para averbação no contrato social da empresa (NIRE 35230108171), que deverá ser entregue pela credora. Deverá, ainda, recolher a taxa postal pertinente (R$ 32,75 - guia FDT, código 120-1), e indicar os endereços a serem diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, INTIME-SE A EMPRESA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 249/250: Ciente. Anoto, contudo, que nesta data, determinei a suspensão do leilão. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70035758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 16:15 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70032237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 14:40 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Suspendo o feito pelo prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Suspendo o feito pelo prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de arquivamento. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WIVA.24.70026871-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/04/2024 16:12 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao desbloqueio de valor, via Sisbajud, conforme comprovante às fls. retro. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao desbloqueio de valor, via Sisbajud, conforme comprovante às fls. retro. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Fls. 182/187: A considerar que o valor bloqueado sequer é suficiente para o pagamento das custas da execução, forçoso determinar o cancelamento da constrição, nos moldes do artigo 836, do CPC. Providencie-se o DESBLOQUEIO do montante, via SISBAJUD. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 182/187: A considerar que o valor bloqueado sequer é suficiente para o pagamento das custas da execução, forçoso determinar o cancelamento da constrição, nos moldes do artigo 836, do CPC. Providencie-se o DESBLOQUEIO do montante, via SISBAJUD. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Intimação da parte credora a se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte credora a se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70011898-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/02/2024 20:02 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud e Sisbajud (bloqueio parcial R$ 747,04), às fls. 153/178. Fica ainda o patrono do executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud e Sisbajud (bloqueio parcial R$ 747,04), às fls. 153/178. Fica ainda o patrono do executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 09/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) patrono(a) de que foi devidamente cadastrado(a) no processo, conforme procuração juntada, e de que poderá ter acesso aos autos via portal e-SAJ, bem como para que se manifeste mediante peticionamento, se o caso. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) patrono(a) de que foi devidamente cadastrado(a) no processo, conforme procuração juntada, e de que poderá ter acesso aos autos via portal e-SAJ, bem como para que se manifeste mediante peticionamento, se o caso. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70065883-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2023 19:58 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, excluí o(a) advogado(a) da parte do SAJPG5, conforme postulado/determinado. Nada mais. |
| 23/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70064646-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2023 14:10 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrícula juntada às fls. retro. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 06/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrícula juntada às fls. retro. |
| 31/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70039252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 09:36 |
| 06/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70033345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 09:21 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 380 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo/SP (fls. 71/73), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado. Efetue a serventia a averbação da penhora em relação a ambos os imóveis penhorados, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (3 UFESPs) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 13/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 380 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo/SP (fls. 71/73), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado. Efetue a serventia a averbação da penhora em relação a ambos os imóveis penhorados, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, facultada ainda a avaliação por oficial de justiça desde que recolhidas as despesas de condução (3 UFESPs) - ou por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70027420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:01 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da expedição da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da expedição da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 26/04/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70020641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 11:25 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos, Prefacialmente, providencie a serventia a evolução da classe do feito (Cumprimento de sentença). REJEITO de plano a impugnação apresentada às fls. 39/41, considerando que os acórdãos proferidos em 2º grau, inclusive em relação aos embargos de declaração, já transitaram em julgado. Anoto que, por ausência de depósito dos valores excutidos, ainda que em garantia, são devidos a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Forneça o credor memória de cálculo atualizada, com os consectários supra, em 30 dias. Após, expeça-se certidão de teor da decisão, nos moldes do artigo 517, para protesto e também averbação em bens dos executados (artigo 828 do CPC). Fls. 48: Junte o credor a matrícula imobiliária de fls 680, que não seguiu anexa ao petitório. Desde já, DEFIRO a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 6.873 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo/SP (fls. 49/64), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. A averbação da penhora, atualmente, só se procede eletronicamente, via ONR. Contudo, aguarde-se a vinda da matrícula 680, para que se determine a averbação em um só ato. Int. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 29/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Prefacialmente, providencie a serventia a evolução da classe do feito (Cumprimento de sentença). REJEITO de plano a impugnação apresentada às fls. 39/41, considerando que os acórdãos proferidos em 2º grau, inclusive em relação aos embargos de declaração, já transitaram em julgado. Anoto que, por ausência de depósito dos valores excutidos, ainda que em garantia, são devidos a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Forneça o credor memória de cálculo atualizada, com os consectários supra, em 30 dias. Após, expeça-se certidão de teor da decisão, nos moldes do artigo 517, para protesto e também averbação em bens dos executados (artigo 828 do CPC). Fls. 48: Junte o credor a matrícula imobiliária de fls 680, que não seguiu anexa ao petitório. Desde já, DEFIRO a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 6.873 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo/SP (fls. 49/64), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após recolhidas as despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. A averbação da penhora, atualmente, só se procede eletronicamente, via ONR. Contudo, aguarde-se a vinda da matrícula 680, para que se determine a averbação em um só ato. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70001910-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 11:30 |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70076780-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2022 16:18 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora a se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 14/12/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70075736-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/12/2022 17:55 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 349.388,26 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Luciana Mara Ramos Soares (OAB 317975/SP), Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB 413195/SP) |
| 17/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 349.388,26 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001797-28.2021.8.26.0270 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/12/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 19/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 08/11/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |