| Reqte |
Condomínio Residencial Vale do Sol
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto Advogado: Jorge Augusto Dias Rodrigues |
| Reqdo | Sidnei Campos Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sidnei Campos Ferreira. Nº da CDA: 1343210539 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato de processo certidão para inscrição da dívida ativa taxa |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336536385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sidnei Campos Ferreira Diligência : 23/07/2021 |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336536403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Silva dos Santos Ferreira Diligência : 23/07/2021 |
| 31/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sidnei Campos Ferreira. Nº da CDA: 1343210539 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato de processo certidão para inscrição da dívida ativa taxa |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336536385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sidnei Campos Ferreira Diligência : 23/07/2021 |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336536403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ana Paula Silva dos Santos Ferreira Diligência : 23/07/2021 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 427/438 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Requerente: A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ciência ao advogado que foi expedido ao requerente AR Digital intimação para recolhimento de multa/taxa (sob pena de inscrição na dívida ativa). Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Jorge Augusto Dias Rodrigues (OAB 374885/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Requerente:A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias.No silêncio, inscreva-se a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Ciência ao advogado que foi expedido ao requerente AR Digital intimação para recolhimento de multa/taxa (sob pena de inscrição na dívida ativa). Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Jorge Augusto Dias Rodrigues (OAB 374885/SP) |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ciência ao advogado que foi expedido ao requerente AR Digital intimação para recolhimento de multa/taxa (sob pena de inscrição na dívida ativa). |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176894403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Condomínio Residencial Vale do Sol Diligência : 21/07/2020 |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.20.70038332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 14:12 |
| 14/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente:A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias.No silêncio, inscreva-se a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Ciência ao advogado que foi expedido ao requerente AR Digital intimação para recolhimento de multa/taxa (sob pena de inscrição na dívida ativa). |
| 08/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 345/362 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos, Trata-se de embargos à execução ajuizado por dependência ao feito nº 1004961-03.2018. Em despacho inaugural, foi determinado que os autores circunstanciassem a condição econômica , além de conceder-se prazo para apresentação de documentos, entretanto os autores quedaram-se-se inertes. É o breve relatório. Decido. Indefiro os benefícios da gratutidade a autora. Verdade que a OAB efetue uma triagem para a indicação de advogados que atuam através do Convenio Defensoria/OAB, contudo, os benefícios da Justiça Gratuita são concedidos pelo juiz. Os esclarecimentos a respeito da condição econômica da autora foram determinado à luz do artigo 99, par. 2º do CPC, considerando que a execução são de débitos condominiais. A autora não apresentou nem mesmo a sua qualificação, não esclareceu nem mesmo sua fonte de renda, por isso é de rigor o indeferimento da Justiça Gratuita. Além disso, não apresentou os documentos essenciais à propositura da demanda, assim, é caso de indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485 inciso IV do mesmo Código. A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias. No silêncio, inscreva-se a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Considerando que o(a)(s) autor(a)(s) não tem mais interesse jurídico na propositura deste feito, julgo extinta a presente ação com base no artigo 485 inciso VI do CPC. Oportunamente, arquivem-se o feito. P.I. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Jorge Augusto Dias Rodrigues (OAB 374885/SP) |
| 07/05/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos, Trata-se de embargos à execução ajuizado por dependência ao feito nº 1004961-03.2018. Em despacho inaugural, foi determinado que os autores circunstanciassem a condição econômica , além de conceder-se prazo para apresentação de documentos, entretanto os autores quedaram-se-se inertes. É o breve relatório. Decido. Indefiro os benefícios da gratutidade a autora. Verdade que a OAB efetue uma triagem para a indicação de advogados que atuam através do Convenio Defensoria/OAB, contudo, os benefícios da Justiça Gratuita são concedidos pelo juiz. Os esclarecimentos a respeito da condição econômica da autora foram determinado à luz do artigo 99, par. 2º do CPC, considerando que a execução são de débitos condominiais. A autora não apresentou nem mesmo a sua qualificação, não esclareceu nem mesmo sua fonte de renda, por isso é de rigor o indeferimento da Justiça Gratuita. Além disso, não apresentou os documentos essenciais à propositura da demanda, assim, é caso de indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485 inciso IV do mesmo Código. A autora deverá recolher custas iniciais, no prazo de 15 dias. No silêncio, inscreva-se a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, nos termos do Provimento 13/2019 da CG. Considerando que o(a)(s) autor(a)(s) não tem mais interesse jurídico na propositura deste feito, julgo extinta a presente ação com base no artigo 485 inciso VI do CPC. Oportunamente, arquivem-se o feito. P.I. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 557/613 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente expediente de Embargos à Execução. Nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Providenciem os embargante a correta distribuição, demonstrando também a tempestividade destes embargos que devem ser oferecidos no prazo de 15 dias a partir da citação. Sem prejuízo, a despeito da indicação de defensor através do Convenio Defensoria/OAB observo que os embargantes sequer apresentaram sua qualificação na inicial. Aparentemente figuram como proprietários de um imóvel, situação incompatível com a alegada pobreza. Sendo assim, nos termos do artigo 99 parágrafo segundo do CPC, determino que os embargantes esclareçam qual a sua fonte de renda, bem como os gastos mensais com moradia, saúde e transporte, informando se tem veículo próprio ou imóvel próprio. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Jorge Augusto Dias Rodrigues (OAB 374885/SP) |
| 18/11/2019 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se o presente expediente de Embargos à Execução. Nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Providenciem os embargante a correta distribuição, demonstrando também a tempestividade destes embargos que devem ser oferecidos no prazo de 15 dias a partir da citação. Sem prejuízo, a despeito da indicação de defensor através do Convenio Defensoria/OAB observo que os embargantes sequer apresentaram sua qualificação na inicial. Aparentemente figuram como proprietários de um imóvel, situação incompatível com a alegada pobreza. Sendo assim, nos termos do artigo 99 parágrafo segundo do CPC, determino que os embargantes esclareçam qual a sua fonte de renda, bem como os gastos mensais com moradia, saúde e transporte, informando se tem veículo próprio ou imóvel próprio. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 414/461 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente expediente de Embargos à Execução. Nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim sendo, determino o cancelamento deste Incidente. Providencie a Embargante a correta distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Jorge Augusto Dias Rodrigues (OAB 374885/SP) |
| 25/10/2019 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Trata-se o presente expediente de Embargos à Execução. Nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim sendo, determino o cancelamento deste Incidente. Providencie a Embargante a correta distribuição. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004961-03.2018.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |