| Exeqte |
Marco Antonio Pacchioni
Advogada: Carolina Fussi |
| Exectda |
Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni
Advogada: Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro Advogado: Romualdo Jose de Carvalho |
| Perito | POLYANA ZAPAROLLI FEITOSA AGUERRE |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Advogado: UATAUL MARQUES DE LIMA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70030328-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/05/2026 14:14 |
| 04/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2026/006301-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2026 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO MATIAS MAGALHAES |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70030328-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/05/2026 14:14 |
| 04/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2026/006301-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2026 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO MATIAS MAGALHAES |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/11/2025 |
Guia Juntada
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70092818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:09 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: 1- Ante a devolução da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. |
| 23/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2025/021686-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2025 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO MATIAS MAGALHAES |
| 07/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70071480-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/08/2025 16:25 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/687: Expeça-se mandado de imissão na posse, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 686/687: Expeça-se mandado de imissão na posse, conforme requerido. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70064511-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:54 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC). Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC). |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Fls. 679. Ciência às partes. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 679. Ciência às partes. |
| 26/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70017204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:39 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o correto pagamento das custas. Se em termos, expeça-se carta de arrematação. No mais, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o correto pagamento das custas. Se em termos, expeça-se carta de arrematação. No mais, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70070770-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/08/2024 18:37 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70068424-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/08/2024 14:38 |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso interposto. Aguarde-se o resultado do agravo. Int. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do recurso interposto. Aguarde-se o resultado do agravo. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70025386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:44 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70020013-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/03/2024 11:46 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade. Int. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70006418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:59 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/622: diga a executada em 5 dias. Fls. 623/624: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/622: diga a executada em 5 dias. Fls. 623/624: ciência às partes. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70088611-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 08:55 |
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITV.23.70087666-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2023 14:57 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Atos do Processo - Intimação Fazenda Via Portal |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/531: desacolho, uma vez que o bem permanecerá tendo o mesmo devedor fiduciante, não havendo, portanto, prejuízo para o credor fiduciário, na medida em que o imóvel permanecerá sendo a garantia para eventual inadimplência e, caso o devedor fiduciante não cumpra com sua obrigação, ele é constituído em mora e a propriedade se consolida definitivamente em favor do credor fiduciário, no caso a Caixa Econômica Federal. Fls. 577: desacolho a irresignação, porque genérica. Fls. 581/582: ciência ao Município. No mais, o bem levado a leilão foi arrematado pelo exequente pelo valor de R$ 532.785,34 (fls. 572). Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 892 do CPC, o exequente deverá depositar o valor da diferença, em três dias, sob pena de invalidação da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 525/531: desacolho, uma vez que o bem permanecerá tendo o mesmo devedor fiduciante, não havendo, portanto, prejuízo para o credor fiduciário, na medida em que o imóvel permanecerá sendo a garantia para eventual inadimplência e, caso o devedor fiduciante não cumpra com sua obrigação, ele é constituído em mora e a propriedade se consolida definitivamente em favor do credor fiduciário, no caso a Caixa Econômica Federal. Fls. 577: desacolho a irresignação, porque genérica. Fls. 581/582: ciência ao Município. No mais, o bem levado a leilão foi arrematado pelo exequente pelo valor de R$ 532.785,34 (fls. 572). Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 892 do CPC, o exequente deverá depositar o valor da diferença, em três dias, sob pena de invalidação da arrematação. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70060217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:30 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70055776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 15:18 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/521: anote-se. Fls. 522/524: digam as partes. Fls. 525/553: digam as partes. Fls. 569/573: digam as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro (OAB 177696/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839S/P) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/521: anote-se. Fls. 522/524: digam as partes. Fls. 525/553: digam as partes. Fls. 569/573: digam as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70036682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:32 |
| 21/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70032404-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2023 15:50 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70032094-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 13:02 |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITV.23.70027882-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 09:58 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70026425-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2023 11:55 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70023430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:16 |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Ciência às partes do leilão judicial: 1ª Praça - Abertura: 12.04.2023 às 14h00min | Fechamento: 14.04.2023 às 14h00min. 2ª Praça - Abertura: 14.04.2023 às 14h01min | Fechamento: 04.05.2023 às 14h00min.. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão judicial: 1ª Praça - Abertura: 12.04.2023 às 14h00min | Fechamento: 14.04.2023 às 14h00min. 2ª Praça - Abertura: 14.04.2023 às 14h01min | Fechamento: 04.05.2023 às 14h00min.. |
| 22/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALEXANDRE BATISTA ALVES para o Titular vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Devolução de auxílio sentença. |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Edital Genérico |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70017420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 10:56 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 04/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITV.23.70016813-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/03/2023 13:52 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da executada (fls. 419), homologo o laudo pericial de fls. 333/396. Intime-se a executada para se manifestar acerca do seu direito de preferência na aquisição do bem e sobre a persente nomeação de leiloeiro. A alienação judicial eletrônica do bem observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar, se o caso, diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a empresa - Leiloeiro Oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que deverá ser contatada pelo cartório para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Deverá ser dada ciência ao credor hipotecário (CEF). Intime-se. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da executada (fls. 419), homologo o laudo pericial de fls. 333/396. Intime-se a executada para se manifestar acerca do seu direito de preferência na aquisição do bem e sobre a persente nomeação de leiloeiro. A alienação judicial eletrônica do bem observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar, se o caso, diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a empresa - Leiloeiro Oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que deverá ser contatada pelo cartório para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Deverá ser dada ciência ao credor hipotecário (CEF). Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70089426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:06 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, junte a matrícula atualizada do imóvel. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 09/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, junte a matrícula atualizada do imóvel. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Executado, manifestem-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Executado, manifestem-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 11/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/403: Expeça-se mandado de levantamento como requerido. Intime-se a executada a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/403: Expeça-se mandado de levantamento como requerido. Intime-se a executada a se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Após, conclusos. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70017363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 15:12 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Autor e requerido manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos: fls. . Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor e requerido manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos: fls. . |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70010570-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/02/2022 10:20 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70010568-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/02/2022 10:17 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70001196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 17:50 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: AGENDAMENTO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL e também do valor do aluguel, conforme determinado nas fls. 304 e nos termos do Art. 466, § 2º e 474 do CPC, informar que a vistoria será no dia 28/01/2022, às 10:30 h, tendo como ponto de encontro o imóvel em litígio, Rua Ipê Amarelo, nº 308. Apresentar os seguintes documentos: Matrícula do imóvel em litígio; IPTU 2021. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AGENDAMENTO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL e também do valor do aluguel, conforme determinado nas fls. 304 e nos termos do Art. 466, § 2º e 474 do CPC, informar que a vistoria será no dia 28/01/2022, às 10:30 h, tendo como ponto de encontro o imóvel em litígio, Rua Ipê Amarelo, nº 308. Apresentar os seguintes documentos: Matrícula do imóvel em litígio; IPTU 2021. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70055250-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:26 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70043383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:21 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 458/471 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004427-30.2016.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |