| Exeqte |
Ricardo da Silva Pereira
Advogada: Joice Lima Cezario Advogado: Antonio Jose Pereira Batista |
| Exectdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Autos no Prazo
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente, já podendo providenciar o contido no último parágrafo da Decisão retro. Advogados(s): Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente, já podendo providenciar o contido no último parágrafo da Decisão retro. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de sentença que Ricardo da Silva Pereira move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI. Intimada para pagamento ou apresentação de impugnação, a Municipalidade ofereceu Exceção de Pré Executividade às fls. 29/38. Devidamente intimado, o autor concordou com os cálculos apresentados, fls. 44/45. Diante do exposto, em fase de liquidação de sentença, HOMOLOGO o valor da condenação no importe de R$ 13.846,46 para maio/2023, dos quais, R$ 2.307,74 referem-se a honorários advocatícios. Imperiosa a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do patrono do executado, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico, consistente na diferença entre o valor executado inicialmente (R$ 15.794,47 fls. 25) e o valor considerado devido (R$ 13.846,46 fls. 29/38), observada a gratuidade concedida nos autos principais. Após intimação das partes da presente decisão e certificado o decurso do prazo, providencie o interessado o protocolo da petição intermediária, em apenso a este procedimento, para requisição do Precatório, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Homologado o Cálculo
Trata-se de Cumprimento de sentença que Ricardo da Silva Pereira move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI. Intimada para pagamento ou apresentação de impugnação, a Municipalidade ofereceu Exceção de Pré Executividade às fls. 29/38. Devidamente intimado, o autor concordou com os cálculos apresentados, fls. 44/45. Diante do exposto, em fase de liquidação de sentença, HOMOLOGO o valor da condenação no importe de R$ 13.846,46 para maio/2023, dos quais, R$ 2.307,74 referem-se a honorários advocatícios. Imperiosa a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do patrono do executado, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico, consistente na diferença entre o valor executado inicialmente (R$ 15.794,47 fls. 25) e o valor considerado devido (R$ 13.846,46 fls. 29/38), observada a gratuidade concedida nos autos principais. Após intimação das partes da presente decisão e certificado o decurso do prazo, providencie o interessado o protocolo da petição intermediária, em apenso a este procedimento, para requisição do Precatório, com as cautelas de praxe. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70040072-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 15:02 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Fls. 29/41: Ciência ao exequente. Advogados(s): Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 29/41: Ciência ao exequente. |
| 05/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70036456-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/05/2023 10:27 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de sentença que Ricardo da Silva Pereira move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI. Intime-se o devedor pelo Portal Eletrônico, para pagamento do débito apontado as fls 1/3, R$ 15.794,47, em 01/04/2023, ou em 30 (trinta) dias, impugnar a Execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de serem observadas as regras constantes do artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de Cumprimento de sentença que Ricardo da Silva Pereira move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI. Intime-se o devedor pelo Portal Eletrônico, para pagamento do débito apontado as fls 1/3, R$ 15.794,47, em 01/04/2023, ou em 30 (trinta) dias, impugnar a Execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de serem observadas as regras constantes do artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005708-84.2017.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2023 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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