| Reqte |
João Batista da Silva
Advogado: João Batista da Silva |
| Reqdo | NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 11/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70037552-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 12:39 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de: Recolhimento das custas necessárias para citação cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito) outros dados e documentos que entenda pertinentes a demonstrar que a situação se amolda aos contornos do artigo 50 do Código Civil. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de: Recolhimento das custas necessárias para citação cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito) outros dados e documentos que entenda pertinentes a demonstrar que a situação se amolda aos contornos do artigo 50 do Código Civil. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001670-29.2017.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |