| Exeqte |
Erica Matias de Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Ferreira de Souza |
| Exectdo |
Luedson Dias Freitas
Advogado: Helio Maciel Bezerra |
| Perito | Luciana Prieto de Paula |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70023555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:22 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Aguarde-se a realização dos leilões. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a realização dos leilões. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70023555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:22 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Aguarde-se a realização dos leilões. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a realização dos leilões. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70013854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:49 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro, via e-mail, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fl. 644. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 16/03/2026 às 15h00 até 19/03/2026 às 15h00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 19/03/2026 às 15h00 até 08/04/2026 às 15h00 - mínimo de 60% do valor de 1.ª Praça. Int. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fl. 644. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 16/03/2026 às 15h00 até 19/03/2026 às 15h00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 19/03/2026 às 15h00 até 08/04/2026 às 15h00 - mínimo de 60% do valor de 1.ª Praça. Int. |
| 20/01/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70001931-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 16:16 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Diante do interesse expresso da exequente na realização de leilão, consigno que ele deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do interesse expresso da exequente na realização de leilão, consigno que ele deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ofício à Defensoria Pública, via e-mail, para liberação dos honorários periciais, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 09/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de requerimento pelas partes de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. LIBERE-SE os honorários periciais. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 99. Intime-se. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de requerimento pelas partes de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos. LIBERE-SE os honorários periciais. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 99. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70088917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 08:47 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Fls. 58/95: Ciência às partes do laudo pericial. Manifestem-se no prazo legal. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 58/95: Ciência às partes do laudo pericial. Manifestem-se no prazo legal. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70078989-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2025 23:12 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
UPJ - Certidão Publicação |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004181-70.2024.8.26.0271 (processo principal 1006438-85.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Erica Matias de Oliveira - Luedson Dias Freitas - - Ana Paula Teixeira Lima Freitas - Fls. 53: Ciência às partes da perícia designada. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), ANTONIO JORGE FERREIRA DE SOUZA (OAB 371173/SP), HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. 53: Ciência às partes da perícia designada. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Fls. 53: Ciência às partes da perícia designada. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 53: Ciência às partes da perícia designada. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70042259-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2025 22:10 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei a perita, via e-mail, conforme comprovante retro juntado. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 31/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70020612-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/03/2025 10:01 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70019252-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:34 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Fls. 37: Ciência às partes. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 37: Ciência às partes. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70017036-1 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 05/03/2025 22:18 |
| 01/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Nomear perita Luciana Prieto de Paula. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nomear perita Luciana Prieto de Paula. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. O executado foi intimado para apresentar impugnação, mas ofertou quesitos, motivo pelo qual defiro os quesitos apresentados às fls. 18/19. Para avaliação do imóvel DEFIRO a realização de perícia pleiteada pelas partes. Providencie a Serventia a nomeação de perito habilitado e cadastrado para que manifeste concordância com a nomeação e se concorda em receber os honorários periciais pela sistemática da gratuidade da Justiça, no prazo de 10 dias. Fixo os honorários periciais em 58 Ufesp, em atendimento à Resolução 910/2023. Com a aceitação do perito, oficie-se a Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Havendo escusa, providenciem nova nomeação de perito. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de anuência tácita. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado foi intimado para apresentar impugnação, mas ofertou quesitos, motivo pelo qual defiro os quesitos apresentados às fls. 18/19. Para avaliação do imóvel DEFIRO a realização de perícia pleiteada pelas partes. Providencie a Serventia a nomeação de perito habilitado e cadastrado para que manifeste concordância com a nomeação e se concorda em receber os honorários periciais pela sistemática da gratuidade da Justiça, no prazo de 10 dias. Fixo os honorários periciais em 58 Ufesp, em atendimento à Resolução 910/2023. Com a aceitação do perito, oficie-se a Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Havendo escusa, providenciem nova nomeação de perito. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de anuência tácita. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade da manifestação de fls. 18/19 e após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade da manifestação de fls. 18/19 e após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70103193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 11:45 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/19: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18/19: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70099356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:50 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que decretou a extinção do condomínio das partes em relação ao imóvel que adquiriram por meio de escritura pública de compra e venda, datada de 20 de maio de 2011. A exequente é beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para análise do pedido de avaliação do imóvel e de alienação judicial do bem. Intime-se. Advogados(s): Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB 371173/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que decretou a extinção do condomínio das partes em relação ao imóvel que adquiriram por meio de escritura pública de compra e venda, datada de 20 de maio de 2011. A exequente é beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para análise do pedido de avaliação do imóvel e de alienação judicial do bem. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006438-85.2023.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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