| Exeqte |
Reforpan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Igor Bianchini Schuster Advogado: Juliana Aparecida Poncio de Oliveira Advogada: Isadora Dallacosta Casagrande |
| Exectdo |
Suissy do Brasil Produtos Alimentícios Eireli
Advogada: Ana Cláudia Pompeu |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.26.70032741-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2026 11:17 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.26.70032741-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2026 11:17 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828602550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Reforpan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Diligência : 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.26.70015339-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 23:30 |
| 23/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, uma vez que este Juízo não dispõe de depositário público, mantendo-se o representante legal do executado na condição de fiel depositário dos bens. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido formulado, uma vez que este Juízo não dispõe de depositário público, mantendo-se o representante legal do executado na condição de fiel depositário dos bens. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70029790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:50 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Fls. 225/226: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 225/226: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70009395-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/02/2025 16:48 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Fls. 213: Fica a parte exequente intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do quanto determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213: Fica a parte exequente intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do quanto determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho de fls. 143/146, tente a expedição do mandado de penhora de bens do executado junto ao endereço indicado às folhas 209/212. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do r. Despacho de fls. 143/146, tente a expedição do mandado de penhora de bens do executado junto ao endereço indicado às folhas 209/212. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70001386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 08:59 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de cumprimento negativo lavrada pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de cumprimento negativo lavrada pelo Oficial de Justiça. |
| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2024/009688-0 dirigi-me ao endereço retro, à rua Delvale Miranda de Toledo,86, e aí sendo, dia 30/10/2024, às 17:10 horas, deixei por ora de realizar penhora por não ter encontrado a empresa executada Suissy do Brasil Produtos Alimentícios Eireli, uma vez que a mesma não está mais estabelecida no endereço indicado. Certifico que o imóvel encontra-se atualmente desocupado, e segundo informações de vizinhos, a empresa se mudou há aproximadamente um ano, e não forneceu o atual endereço. Ante ao exposto devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 31 de outubro de 2024. |
| 23/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2024/009688-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - André Luis Mistro |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se. FLS. 182. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70041948-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 16:28 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito a fim de que seja expedido o mandado de penhora deferido às fls. 182. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito a fim de que seja expedido o mandado de penhora deferido às fls. 182. |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70033065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:08 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimentos das custas necessárias à diligência determinada no r. Despacho de fls. 182. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimentos das custas necessárias à diligência determinada no r. Despacho de fls. 182. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do r. Despacho de fls. 143/146, tente a expedição do mandado de penhora de bens do executado junto ao endereço indicado às folhas 175. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do r. Despacho de fls. 143/146, tente a expedição do mandado de penhora de bens do executado junto ao endereço indicado às folhas 175. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70027917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:35 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente dos resultados de pesquisa juntados retro. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular andamento ao feito. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente dos resultados de pesquisa juntados retro. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular andamento ao feito. |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Fl. 166 - cumprimento negativo). Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Fl. 166 - cumprimento negativo). |
| 24/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2024/002417-0 dirigi-me ao endereço retro, à rua Vítor Meirelles,86, e aí sendo, dia 22/05/2024, às 11:30 horas, deixei de proceder penhora, uma vez que a empresa executada Suissy do Brasil Produtos Alimentícios Eireli não encontra-se mais em atividade no endereço indicado. Certifico que no local funciona há mais de um ano a empresa "Frutatem Fábrica de Sorvetes Ltda", CNPJ 46.925.984/0001-12, e não obtive informações sobre o atual endereço da executada. Ante ao exposto devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 23 de maio de 2024. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70001213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 09:56 |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70051294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 16:34 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, efetuando, se o caso, o recolhimento das custas para expedição de mandado de penhora e para realização de pesquisa Infojud, nos termos do r. Despacho de fls. 143/146. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, efetuando, se o caso, o recolhimento das custas para expedição de mandado de penhora e para realização de pesquisa Infojud, nos termos do r. Despacho de fls. 143/146. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, com efeito, o art. 774 do CPC/2015 estabelece as condutas vedadas aos executados, as quais, de resto, decorrem daqueles deveres gerais de lealdade e cooperação que, já vislumbrados implicitamente na disciplina anterior (REsp 1062994), foram reforçados e positivados nos arts. 5º e 6º do atual CPC segundo os quais aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Mais ainda, tem-se que a norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (JTJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator in THEOTONIO NEGRÃO, Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed. 47ª, nota 2b ao art. 774, p. 705). Neste contexto, somente é possível exigir que o devedor indique bens à penhora se demostrado a existência dos referidos bens, ou que os tenha alienado no curso do processo, não podendo penalizar o devedor pelo fato de não ter condições de suportar a dívida. Não estando presentes nos autos que a parte ré tenha patrimônio penhorável a ser indicado, deixo de aplicar a multa de atentado à dignidade da justiça. Com relação ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, alterando meu entendimento anterior em casos análogos, o pedido, por ora, não comporta deferimento, em razão da impossibilidade técnica de seu atendimento. De acordo com a informação do Conselho Nacional de Justiça CNJ: (...) Sniper, ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Novas bases serão integradas, como os dados fiscais (Infojud) e bancários (Sisbajud). Portanto, diante da utilidade da ferramenta em processos de execução, o Comunicado nº 680/2022 previu a disponibilidade do sistema em todas as unidades judiciais até 16.12.2022: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: 1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu "Utilitários &> PDPJ Marketplace." O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ 5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome. Ocorre que, até a presente data, o SNIPER não foi integrado ao SAJ e, face à ausência da sua implementação no âmbito do TJSP, por ora, não é possível a realização da pesquisa através dele. Nesse sentido, segue o entendimento do TJ-SP: Agravo Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de busca de bens pela nova ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançada recentemente pelo C. Conselho Nacional de Justiça. A ferramenta SNIPER ainda não foi regulamentada por este E. Tribunal de Justiça, o que impede a sua utilização neste momento processual Precedentes Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244502-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Município de Bertioga Indeferimento de utilização da ferramenta SNIPER haja vista ainda não estar integrada na base SISBAJUD e INFOJUD Inconformismo Não acolhimento Pedido que foi indeferido em momento em que nem sequer a ferramenta havia sido implantada e ainda não está integrada ao sistema SISBAJUD e INFOJUD, o que, por ora, inviabiliza sua utilização Inteligência do Comunicado Conjunto nº 680/2022 Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127521-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Embora o Comunicado Conjunto nº 680/22 deste E. Tribunal tenha previsto a implementação do sistema "Sniper", desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, com disponibilização às unidades judiciais até 16/12/22, o fato é que até o momento referido sistema não foi integrado ao SAJ/TJSP, em razão de problemas técnicos. Oportunamente, se o desejar, deverá a parte interessada reiterar o pedido de pesquisa junto ao d. juízo "a quo". Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2259548-69.2022.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Insurgência do exequente. Pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. Não acolhimento. Sistema em fase de implantação. Baixa efetividade na pesquisa de bens, conforme constatado pelo magistrado de origem. Possibilidade de utilização dos meios tradicionais de pesquisa de bens. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121720-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023). De rigor, portanto, o indeferimento do pedido, por ora, ressalvada a faculdade da parte exequente de requerer novamente a utilização dessa ferramenta quando já devidamente em funcionamento. No mais, após o recolhimento da diligência necessária, defiro a expedição do mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação da presente execução a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado, indicado às fls. 128. Após o recolhimento da taxa respectiva, defiro a pesquisa Dimob pelo Infojud. Com relação aos demais pedidos de pesquisas de bens, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras (bancos e fintech), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, INSS, operadoras de cartão de crédito, órgãos de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra qualificada. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. *ATENÇÃO: ADVIRTA-SE O CREDOR DE QUE É VEDADO O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS/ALVARÁS AO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL, EM VIRTUDE DO CONVÊNIO COM O TJSP PARA PESQUISAS ATRAVÉS DE SISTEMAS. Int. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, com efeito, o art. 774 do CPC/2015 estabelece as condutas vedadas aos executados, as quais, de resto, decorrem daqueles deveres gerais de lealdade e cooperação que, já vislumbrados implicitamente na disciplina anterior (REsp 1062994), foram reforçados e positivados nos arts. 5º e 6º do atual CPC segundo os quais aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Mais ainda, tem-se que a norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (JTJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator in THEOTONIO NEGRÃO, Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed. 47ª, nota 2b ao art. 774, p. 705). Neste contexto, somente é possível exigir que o devedor indique bens à penhora se demostrado a existência dos referidos bens, ou que os tenha alienado no curso do processo, não podendo penalizar o devedor pelo fato de não ter condições de suportar a dívida. Não estando presentes nos autos que a parte ré tenha patrimônio penhorável a ser indicado, deixo de aplicar a multa de atentado à dignidade da justiça. Com relação ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, alterando meu entendimento anterior em casos análogos, o pedido, por ora, não comporta deferimento, em razão da impossibilidade técnica de seu atendimento. De acordo com a informação do Conselho Nacional de Justiça CNJ: (...) Sniper, ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Novas bases serão integradas, como os dados fiscais (Infojud) e bancários (Sisbajud). Portanto, diante da utilidade da ferramenta em processos de execução, o Comunicado nº 680/2022 previu a disponibilidade do sistema em todas as unidades judiciais até 16.12.2022: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: 1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu "Utilitários &> PDPJ Marketplace." O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ 5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome. Ocorre que, até a presente data, o SNIPER não foi integrado ao SAJ e, face à ausência da sua implementação no âmbito do TJSP, por ora, não é possível a realização da pesquisa através dele. Nesse sentido, segue o entendimento do TJ-SP: Agravo Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de busca de bens pela nova ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançada recentemente pelo C. Conselho Nacional de Justiça. A ferramenta SNIPER ainda não foi regulamentada por este E. Tribunal de Justiça, o que impede a sua utilização neste momento processual Precedentes Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244502-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Município de Bertioga Indeferimento de utilização da ferramenta SNIPER haja vista ainda não estar integrada na base SISBAJUD e INFOJUD Inconformismo Não acolhimento Pedido que foi indeferido em momento em que nem sequer a ferramenta havia sido implantada e ainda não está integrada ao sistema SISBAJUD e INFOJUD, o que, por ora, inviabiliza sua utilização Inteligência do Comunicado Conjunto nº 680/2022 Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127521-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Embora o Comunicado Conjunto nº 680/22 deste E. Tribunal tenha previsto a implementação do sistema "Sniper", desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, com disponibilização às unidades judiciais até 16/12/22, o fato é que até o momento referido sistema não foi integrado ao SAJ/TJSP, em razão de problemas técnicos. Oportunamente, se o desejar, deverá a parte interessada reiterar o pedido de pesquisa junto ao d. juízo "a quo". Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2259548-69.2022.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Insurgência do exequente. Pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. Não acolhimento. Sistema em fase de implantação. Baixa efetividade na pesquisa de bens, conforme constatado pelo magistrado de origem. Possibilidade de utilização dos meios tradicionais de pesquisa de bens. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121720-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023). De rigor, portanto, o indeferimento do pedido, por ora, ressalvada a faculdade da parte exequente de requerer novamente a utilização dessa ferramenta quando já devidamente em funcionamento. No mais, após o recolhimento da diligência necessária, defiro a expedição do mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação da presente execução a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado, indicado às fls. 128. Após o recolhimento da taxa respectiva, defiro a pesquisa Dimob pelo Infojud. Com relação aos demais pedidos de pesquisas de bens, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras (bancos e fintech), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, INSS, operadoras de cartão de crédito, órgãos de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra qualificada. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. *ATENÇÃO: ADVIRTA-SE O CREDOR DE QUE É VEDADO O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS/ALVARÁS AO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL, EM VIRTUDE DO CONVÊNIO COM O TJSP PARA PESQUISAS ATRAVÉS DE SISTEMAS. Int. |
| 04/04/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIIA.23.70014088-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/04/2023 10:19 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70012226-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 14:30 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 120/121. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 120/121. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70010919-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:00 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC/2015. Com a indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando os bens que deseja a penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Bem como, prossiga na decisão de folhas 94, procedendo as buscas através do sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC/2015. Com a indicação, intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando os bens que deseja a penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Bem como, prossiga na decisão de folhas 94, procedendo as buscas através do sistema Infojud. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70010025-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 17:13 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Fls. 109/111: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD (não localização de valores).- Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 109/111: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD (não localização de valores).- |
| 24/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70045482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 10:44 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70045355-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 15:26 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458383327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Reforpan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Diligência : 28/10/2022 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher a guia necessária para a realização das pesquisas solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a recolher a guia necessária para a realização das pesquisas solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70041408-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 16:25 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015. ALERTO que requerimentos genéricos, que não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, poderão ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada ciente da expedição do MLE, devendo, no prazo de quinze dias, informar seu integral cumprimento. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada ciente da expedição do MLE, devendo, no prazo de quinze dias, informar seu integral cumprimento. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70033372-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 14:30 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Fls. 68: Fica o autor intimado a recolher a guia necessária para a realização das pesquisas solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 68: Fica o autor intimado a recolher a guia necessária para a realização das pesquisas solicitadas no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Tendo em vista a inércia do executado acerca do bloqueio realizado nos autos, proceda a r.Serventia a transferência dos valores bloqueados via Bacenjud para conta judicial, após, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Sem prejuízo, proceda a serventia consulta através do sistema RENAJUD, acerca de eventual veículo em nome do executado, bem como, consulta no Sistema Infojud acerca das últimas declarações de renda dos executados, providenciando a Serventia o necessário. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a inércia do executado acerca do bloqueio realizado nos autos, proceda a r.Serventia a transferência dos valores bloqueados via Bacenjud para conta judicial, após, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Sem prejuízo, proceda a serventia consulta através do sistema RENAJUD, acerca de eventual veículo em nome do executado, bem como, consulta no Sistema Infojud acerca das últimas declarações de renda dos executados, providenciando a Serventia o necessário. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70032081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 09:15 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Proceda a r.Serventia as anotações acerca da juntada da procuração de folhas 55/62. No mais, manifeste-se o autor acerca da certidão informando o decurso de prazo do executado. Intime-se. Advogados(s): Ana Cláudia Pompeu (OAB 383882/SP), Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a r.Serventia as anotações acerca da juntada da procuração de folhas 55/62. No mais, manifeste-se o autor acerca da certidão informando o decurso de prazo do executado. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIIA.22.70028653-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/07/2022 10:29 |
| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398176373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Suissy do Brasil Produtos Alimentícios Eireli Diligência : 08/07/2022 |
| 28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70012426-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 11:37 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Fls. 44: Fica o requerente intimado a recolher a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do ato no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 400,13. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 44: Fica o requerente intimado a recolher a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do ato no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 400,13. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. Vencimento: 05/04/2022 |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70006915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 14:16 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Fls. 34/39: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34/39: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas realizadas. |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.21.70040780-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 17:25 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso de prazo sem pagamento voluntário do débito, bem como sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada. Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso de prazo sem pagamento voluntário do débito, bem como sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada. |
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2021/004838-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - André Luis Mistro |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.21.70016498-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/05/2021 19:13 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 438/448 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Fls. 17: Fica o exequente intimado a recolher a diligência do Oficial de Justiça, para fins de intimação do(a) executado(a). Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17: Fica o exequente intimado a recolher a diligência do Oficial de Justiça, para fins de intimação do(a) executado(a). |
| 10/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.21.70013543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:39 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 543/559 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Suissy do Brasil Produtos Alimentícios-me no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Igor Bianchini Schuster (OAB 83839/PR), Juliana Aparecida Poncio de Oliveira (OAB 45548/PR) |
| 23/03/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Suissy do Brasil Produtos Alimentícios-me no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001262-30.2020.8.26.0272 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |