Exeqte |
Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda
Advogado: Murillo Tacla Junior Advogado: Rogerio Sabadini Faria |
Exectdo | Edilson Martins Barbosa |
Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho (Sumaré Leilões)
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
Data | Movimento |
---|---|
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70041420-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 16:11 |
30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70040687-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 11:14 |
15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70041420-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 16:11 |
30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70040687-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 11:14 |
15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a realização do Leilão, intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a realização do Leilão, intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000686-83.2022.8.26.0272 (processo principal 1002724-85.2021.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Fls. 245/248: Ciente. Aguarde-se o regular tramite processual. Intime-se - ADV: ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP) |
09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/248: Ciente. Aguarde-se o regular tramite processual. Intime-se Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 245/248: Ciente. Aguarde-se o regular tramite processual. Intime-se |
06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70023903-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 13:17 |
06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70023318-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 16:00 |
03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fl. 223 e determino a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fl. 69/70 e 87. Considerando a decisão de fls. 224, intime-se o leiloeiro a se manifestar. Intime-se Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de fl. 223 e determino a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fl. 69/70 e 87. Considerando a decisão de fls. 224, intime-se o leiloeiro a se manifestar. Intime-se |
25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70006933-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 10:03 |
30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 235. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 235. |
29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO Certifico eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao r. mandado n. º 272.2024/010222-8, nos dias 11/11/2024 e 19/12/2024, dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo CONSTATEI que o veículo indicado, Yamaha/Factor, YBR 125K, ano 2010, Placa EOR-0657, encontra-se na posse do executado, Edilson Martins Barbosa, em regular estado de conservação, em uso e funcionamento. DEIXEI DE PROCEDER À REMOÇÃO, tendo em vista que, até o presente momento, não me foram concedidos os meios necessários para tanto. Destarte, esgotado o prazo de minha permanência com o r. mandado, respeitosamente, devolvo-o para os devidos fins. Itapira, 13 de janeiro de 2025. |
08/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2024/010222-8 Situação: Cumprido parcialmente em 13/01/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio de Oliveira Neto |
22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se a z.Serventia. Fls. 224. |
14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70050210-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 08:00 |
12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) a comprovar o recolhimento da Diligência dos Oficiais de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) a comprovar o recolhimento da Diligência dos Oficiais de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de possibilitar o leilão do veículo, a remoção do bem penhorado pode facilitar a alienação, atraindo mais interessados para o leilão, pois permite a verificação do estado real do bem. Assim expeça-se mandado de Constatação e Remoção do veículo YAMAHA/FACTOR, YBR 125 K, ano 2010, placa EOR-0657 penhorado nos autos, ficando o bem sob a guarda do leiloeiro, bem como as despesas relacionadas à remoção, conservação e guarda do veículo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de possibilitar o leilão do veículo, a remoção do bem penhorado pode facilitar a alienação, atraindo mais interessados para o leilão, pois permite a verificação do estado real do bem. Assim expeça-se mandado de Constatação e Remoção do veículo YAMAHA/FACTOR, YBR 125 K, ano 2010, placa EOR-0657 penhorado nos autos, ficando o bem sob a guarda do leiloeiro, bem como as despesas relacionadas à remoção, conservação e guarda do veículo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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12/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70044058-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2024 10:37 |
03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Em consulta ao Sistema SisbaJud, verifiquei que o pedido de bloqueio não teve êxito, conforme extrato de fls. 218/219, de modo que, intima-se o(a,s) autor(a,es) quanto ao fato. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em consulta ao Sistema SisbaJud, verifiquei que o pedido de bloqueio não teve êxito, conforme extrato de fls. 218/219, de modo que, intima-se o(a,s) autor(a,es) quanto ao fato. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
02/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. |
24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das informações do leilão judicial de folhas 202. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca das informações do leilão judicial de folhas 202. Intime-se. |
22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70016029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:19 |
12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, informações acerca do resultado do leilão realizado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, informações acerca do resultado do leilão realizado nos autos. Intime-se. |
11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70012837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:31 |
25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70012835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:18 |
26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 700 |
20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: As partes ficam intimadas que, o leiloeiro oficial Gestora Picelli Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.picellileiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 11/03/2024, às 17:50 horas, e se encerrará no dia 14/03/2024, às 17:50 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 14/03/2024, às 17:50 horas e se encerrará no dia 11/04/2024, às 14:50 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As partes ficam intimadas que, o leiloeiro oficial Gestora Picelli Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.picellileiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 11/03/2024, às 17:50 horas, e se encerrará no dia 14/03/2024, às 17:50 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 14/03/2024, às 17:50 horas e se encerrará no dia 11/04/2024, às 14:50 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado |
01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Proceda-se a realização do Leilão, intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se a realização do Leilão, intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70053558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 13:03 |
21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70048014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:27 |
31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Proceda o cadastro dos procuradores do leiloeiro junto ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se as providencias necessárias por parte do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70046963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:09 |
25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda o cadastro dos procuradores do leiloeiro junto ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se as providencias necessárias por parte do leiloeiro. Intime-se. |
25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70040171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 13:50 |
23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 86, substituo o leiloeiro nomeado às fls. 69/70, nomeando o leiloeiro Sr. JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO. Comunique o leiloeiro anteriormente nomeado, com as devidas escusas e intime-se o leiloeiro Joel nos termos da decisão de fls. 69/70. Int. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de fls. 86, substituo o leiloeiro nomeado às fls. 69/70, nomeando o leiloeiro Sr. JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO. Comunique o leiloeiro anteriormente nomeado, com as devidas escusas e intime-se o leiloeiro Joel nos termos da decisão de fls. 69/70. Int. |
30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70023067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 06:35 |
17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: É de interesse do exequente a realização do leilão judicial, posto isto, não cabe ao mesmo o pagamento das taxas judiciárias, posto isto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento das custas necessárias, ou informe se pretende a alteração do leiloeiro designado. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
É de interesse do exequente a realização do leilão judicial, posto isto, não cabe ao mesmo o pagamento das taxas judiciárias, posto isto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento das custas necessárias, ou informe se pretende a alteração do leiloeiro designado. Intime-se. |
10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70014072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 09:24 |
04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 77/78. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 77/78. Intime-se. |
31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70013075-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 11:23 |
27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
01/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2023/000920-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio de Oliveira Neto |
31/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70003647-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2023 16:02 |
31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70003641-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 15:55 |
25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento da taxa para intimação da parte executada, nos termos do r. Decisão de fl. 55/56. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo, YAMAHA/FACTOR, YBR 125 K, ano 2010, placa EOR-0657, indicado pelo exequente. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento da taxa para intimação da parte executada, nos termos do r. Decisão de fl. 55/56. |
20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora do veículo, YAMAHA/FACTOR, YBR 125 K, ano 2010, placa EOR-0657, indicado pelo exequente. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Fls. 39/47: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 39/47: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas realizadas. |
13/01/2023 |
Documento Juntado
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13/01/2023 |
Documento Juntado
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13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da certidão expedida nos autos, informando que o executado deixou decorrer o prazo sem o pagamento da valor cobrado, bem como, sem a apresentação de eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da certidão expedida nos autos, informando que o executado deixou decorrer o prazo sem o pagamento da valor cobrado, bem como, sem a apresentação de eventual impugnação. Intime-se. |
26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2022/003869-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio de Oliveira Neto |
11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70013595-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 13:28 |
29/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398164565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edilson Martins Barbosa Diligência : 24/03/2022 |
21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
18/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
18/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002724-85.2021.8.26.0272 |
Data | Tipo |
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11/04/2022 |
Petição Intermediária |
05/09/2022 |
Pedido de Penhora |
17/01/2023 |
Pedido de Penhora |
31/01/2023 |
Petição Intermediária |
31/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
29/03/2023 |
Petições Diversas |
04/04/2023 |
Petição Intermediária |
30/05/2023 |
Petição Intermediária |
12/09/2023 |
Petições Diversas |
25/10/2023 |
Petições Diversas |
31/10/2023 |
Petições Diversas |
06/12/2023 |
Petições Diversas |
25/03/2024 |
Petições Diversas |
25/03/2024 |
Petições Diversas |
12/04/2024 |
Petições Diversas |
02/07/2024 |
Pedido de Penhora |
12/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
14/10/2024 |
Petição Intermediária |
12/02/2025 |
Petição Intermediária |
03/06/2025 |
Petição Intermediária |
06/06/2025 |
Petição Intermediária |
29/09/2025 |
Petição Intermediária |
02/10/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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