| Reqte |
Cia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
Advogado: Alfredo Zucca Neto Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqda |
Maria Rosane de Almeida
Advogada: Hetiani Alessandra Vieira |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Advogada: Marina Medeiros Queiroz de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70023486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:38 |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Expedir/reiterar ofício à DPE para reserva dos honorários periciais. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70021995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 13:40 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80020107-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/03/2026 11:20 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70023486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:38 |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Expedir/reiterar ofício à DPE para reserva dos honorários periciais. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70021995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 13:40 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80020107-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/03/2026 11:20 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1187/1190: Dê-se ciência às partes. 2. Anoto, para controle, a informação acostada a fls. 1.164, dando cabo de que "não há caracterização de área de risco no local". 3. Havendo fundada dúvida sobre a área correspondente à matrícula do imóvel objeto da reintegração de posse, mormente diante da informação da Municipalidade a fls. 1.157/1.159, e sem prejuízo da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias já iniciada, determino a realização de perícia de engenharia para fins de possibilitar a correta delimitação da extensão da área abrangida pelo presente cumprimento de sentença. Para tanto, nomeio perito o Sr. Luiz Felipe Pedão (e-mail: eng.luiz.pedao@gmail.com) com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. A perícia deverá ser custeada pela parte executada, a teor do art. 95 do CPC, tendo sido expressamente requerida por ela. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão arguir o impedimento e/ou suspeição do perito. No silêncio, atento ao advento da Resolução TJSP nº. 910/2023, arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, observando a complexidade da causa e o fato de o perito residir fora da comarca. Requisite-se a reserva da verba honorária junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com a reserva confirmada neste processo, intime-se o(a) N. Perito(a) Judicial a iniciar seus trabalhos, indicando dia e hora em que procederá a vistoria, do quê os procuradores das partes serão previamente cientificadas (art. 474 do CPC/2015). O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1187/1190: Dê-se ciência às partes. 2. Anoto, para controle, a informação acostada a fls. 1.164, dando cabo de que "não há caracterização de área de risco no local". 3. Havendo fundada dúvida sobre a área correspondente à matrícula do imóvel objeto da reintegração de posse, mormente diante da informação da Municipalidade a fls. 1.157/1.159, e sem prejuízo da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias já iniciada, determino a realização de perícia de engenharia para fins de possibilitar a correta delimitação da extensão da área abrangida pelo presente cumprimento de sentença. Para tanto, nomeio perito o Sr. Luiz Felipe Pedão (e-mail: eng.luiz.pedao@gmail.com) com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. A perícia deverá ser custeada pela parte executada, a teor do art. 95 do CPC, tendo sido expressamente requerida por ela. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão arguir o impedimento e/ou suspeição do perito. No silêncio, atento ao advento da Resolução TJSP nº. 910/2023, arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, observando a complexidade da causa e o fato de o perito residir fora da comarca. Requisite-se a reserva da verba honorária junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com a reserva confirmada neste processo, intime-se o(a) N. Perito(a) Judicial a iniciar seus trabalhos, indicando dia e hora em que procederá a vistoria, do quê os procuradores das partes serão previamente cientificadas (art. 474 do CPC/2015). O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo dê ciência às partes. |
| 19/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Requerimento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70006407-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 16:15 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70003444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 16:45 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80002488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 09:12 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70001575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 17:40 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Manifestem-se as parte, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as parte, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70105892-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 09:46 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Intimar Fazenda Pública (terceira interessada) por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020) para se manifestar nos termos da Decisão de fls. 1096/1097. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Intimar Fazenda Pública (terceira interessada) por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020) para se manifestar nos termos da Decisão de fls. 1096/1097. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70105027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 20:19 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Dar vista à Defensoria Pública. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.052/1053: ouça-se as demais partes, bem como a PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA, em 30 (trinta) dias, a fim de que apontem fundamentadamente a parcela do terreno, objeto destes autos, incontroversa. 1.2. Na mesma oportunidade, deverão esclarecer a este Juízo sobre a urgência da remoção das pessoas residentes nos imóveis insertos na área de risco, destacado em verde no mapa constante às fls. 1.075, e acerca de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Sem prejuízo, considerando-se a necessidade de observância à Resolução CNJ nº. 510/2023 no cumprimento das ordens de reintegração de posse em imóveis onde estabelecida moradia coletiva, e considerando, ainda, que no presente caso, há um número aproximado de 30 (trinta) famílias em situação de vulnerabilidade a ocuparem a área litigiosa (ex vi das fls. 719/721), entendo que o presente feito deve ser remetido à C. Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de buscar solução pacífica para a presente demanda. 2.2. Ante o exposto, determino que a Z. Serventia Judicial solicite o apoio da C. Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica, por meio do envio de formulário on-line a ser preenchido no endereço https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias, consignadas as homenagens de estilo. Intimem-se, inclusive o Parquet e a PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA. Cumpra-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.052/1053: ouça-se as demais partes, bem como a PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA, em 30 (trinta) dias, a fim de que apontem fundamentadamente a parcela do terreno, objeto destes autos, incontroversa. 1.2. Na mesma oportunidade, deverão esclarecer a este Juízo sobre a urgência da remoção das pessoas residentes nos imóveis insertos na área de risco, destacado em verde no mapa constante às fls. 1.075, e acerca de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Sem prejuízo, considerando-se a necessidade de observância à Resolução CNJ nº. 510/2023 no cumprimento das ordens de reintegração de posse em imóveis onde estabelecida moradia coletiva, e considerando, ainda, que no presente caso, há um número aproximado de 30 (trinta) famílias em situação de vulnerabilidade a ocuparem a área litigiosa (ex vi das fls. 719/721), entendo que o presente feito deve ser remetido à C. Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de buscar solução pacífica para a presente demanda. 2.2. Ante o exposto, determino que a Z. Serventia Judicial solicite o apoio da C. Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica, por meio do envio de formulário on-line a ser preenchido no endereço https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias, consignadas as homenagens de estilo. Intimem-se, inclusive o Parquet e a PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA. Cumpra-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80054874-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/09/2025 15:50 |
| 18/09/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o acolhimento da renúncia da nomeação pela Defensoria Pública de São Paulo, conforme fls. 1.007, defiro a expedição de certidão de honorários em favor do(a) i. Patrono(a). Após, exclua-se do sistema informatizado oficial os patronos inicialmente constituídos. 1.1. Oportunamente, torne os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que nomeie novo Patrono para atuar no feito. 2. Ouça-se a DPESP, a ser intimada pelo respectivo portal eletrônico: 2.1. Para que esclareça a divergência de nomeações apontada nestes autos a fls. 709/710 e 1.008/1.009; 2.2. Para que junte aos autos o levantamento topográfico elaborado por seu Assistente técnico indicado, ressaltando precisamente as áreas divergentes, nos termos determinados a fls. 921, item "2". Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante o acolhimento da renúncia da nomeação pela Defensoria Pública de São Paulo, conforme fls. 1.007, defiro a expedição de certidão de honorários em favor do(a) i. Patrono(a). Após, exclua-se do sistema informatizado oficial os patronos inicialmente constituídos. 1.1. Oportunamente, torne os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que nomeie novo Patrono para atuar no feito. 2. Ouça-se a DPESP, a ser intimada pelo respectivo portal eletrônico: 2.1. Para que esclareça a divergência de nomeações apontada nestes autos a fls. 709/710 e 1.008/1.009; 2.2. Para que junte aos autos o levantamento topográfico elaborado por seu Assistente técnico indicado, ressaltando precisamente as áreas divergentes, nos termos determinados a fls. 921, item "2". Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70044683-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 23:13 |
| 15/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.25.70042683-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2025 19:28 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir Decisão |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70029191-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 14:20 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Na ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 920/922. Informado pela Municipalidade o cumprimento do item "2", intime-se a Defensoria Pública para cumprimento do item "2.2" a fls. 921. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Na ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 920/922. Informado pela Municipalidade o cumprimento do item "2", intime-se a Defensoria Pública para cumprimento do item "2.2" a fls. 921. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80013990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 08:42 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Intimar Fazenda Pública Municipal (terceira interessada) por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020), acerca do despacho de fls. 920/922. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório
Intimar Fazenda Pública Municipal (terceira interessada) por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020), acerca do despacho de fls. 920/922. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70142848-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/12/2024 18:24 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70138352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:36 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 890, 894/897, 916/917 e 919: conheço como exceção de pré-executividade, posto que os elementos constitutivos do título judicial em execução (certeza, liquidez e exigibilidade) é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer momento ou grau de jurisdição. A respeito, confira-se o seguinte precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DAS FILIAIS. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu que a questão vinculada à ilegitimidade de inclusão dos valores da filial no feito executivo promovido pela matriz está preclusa. 2. O fundamento da preclusão deve ser afastado, uma vez que a jurisprudência desta Corte entende ser possível o conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), porquanto trata-se de matéria de ordem pública que não se submete aos efeitos da preclusão. 3. Afastado o fundamento do acórdão recorrido da preclusão, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da questão apresentada, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.350.305/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 26/2/2013) 1.2. Ante a apontada diversidade de número de vértices utilizados na delimitação da área a ser reintegrada, em relação ao constante em sua matrícula (fls. 898 e 900), é possível concluir que direitos e interesses de possuidores de imóveis não incluídos nela podem ser irreversivelmente atingidos. Ademais, imóveis localizados em cima das linhas demarcatórias poderão ser demolidos em maior extensão do que o determinado no título judicial em execução, se a ordem for cumprida na data aprazada. 1.3. Ademais, na reunião ocorrida na sede do 35º BPM/M, em 06/11/2024, representantes de órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba apenas indicaram a realização de "cadastro de moradores", sem apontar a existência de qualquer programa social de habitação a amparar os cidadãos que serão de suas moradias desapossados (fls. 871 e 872). A respeito, vale destacar o disposto no art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº. 510/2023, mencionada expressamente pelo Ilmo. Sr. Defensor Público de São Paulo presente à reunião, Dr. Michel Allan Mofsovich: "Para a efetivação do plano de ação, o Município onde se localiza o imóvel será intimado para que proceda ao prévio cadastramento das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como para que indique o local para a sua realocação e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação, observadas a decisão proferida no âmbito da ADPF n. 828 e, no que for possível e pertinente, a Resolução n. 10/2018-CNDH." 1.4. Sendo assim, como medida cautelar, suspendo a eficácia da ordem de reintegração de posse aprazada para o dia 28/11/2024 (fls. 872). 2. Sem prejuízo, junte a parte exequente e a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba o solicitado às fls. 906, em formado ".pdf" a fim de que possa ser acessado por todas as partes e terceiros interessados, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Após, deverá ser juntado aos autos, em 30 (trinta) dias, levantamento topográfico elaborado pelo Assistente Técnico indicado pela I. Defensoria Pública, ressaltando-se precisamente as áreas divergentes. 2.3. Em seguida, intime-se a Exequente, para que informe se concorda com o resultado do levantamento acima indicado, em 5 (cinco) dias e, transcorrido o quinquídio, ao Ministério Público. 2.4. Oferecido parecer pelo Parquet, tornem conclusos. 3. Oficie-se, por e-mail, o Ilmo. Sr. Comandante do 35º BPM/M e o MM. Juiz Corregedor Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, a fim de informar o teor desta decisão, consignando-se as homenagens de estilo. 4. Esta decisão, assinada eletronicamente, terá força de OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 890, 894/897, 916/917 e 919: conheço como exceção de pré-executividade, posto que os elementos constitutivos do título judicial em execução (certeza, liquidez e exigibilidade) é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer momento ou grau de jurisdição. A respeito, confira-se o seguinte precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DAS FILIAIS. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu que a questão vinculada à ilegitimidade de inclusão dos valores da filial no feito executivo promovido pela matriz está preclusa. 2. O fundamento da preclusão deve ser afastado, uma vez que a jurisprudência desta Corte entende ser possível o conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), porquanto trata-se de matéria de ordem pública que não se submete aos efeitos da preclusão. 3. Afastado o fundamento do acórdão recorrido da preclusão, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da questão apresentada, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.350.305/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 26/2/2013) 1.2. Ante a apontada diversidade de número de vértices utilizados na delimitação da área a ser reintegrada, em relação ao constante em sua matrícula (fls. 898 e 900), é possível concluir que direitos e interesses de possuidores de imóveis não incluídos nela podem ser irreversivelmente atingidos. Ademais, imóveis localizados em cima das linhas demarcatórias poderão ser demolidos em maior extensão do que o determinado no título judicial em execução, se a ordem for cumprida na data aprazada. 1.3. Ademais, na reunião ocorrida na sede do 35º BPM/M, em 06/11/2024, representantes de órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba apenas indicaram a realização de "cadastro de moradores", sem apontar a existência de qualquer programa social de habitação a amparar os cidadãos que serão de suas moradias desapossados (fls. 871 e 872). A respeito, vale destacar o disposto no art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº. 510/2023, mencionada expressamente pelo Ilmo. Sr. Defensor Público de São Paulo presente à reunião, Dr. Michel Allan Mofsovich: "Para a efetivação do plano de ação, o Município onde se localiza o imóvel será intimado para que proceda ao prévio cadastramento das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como para que indique o local para a sua realocação e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação, observadas a decisão proferida no âmbito da ADPF n. 828 e, no que for possível e pertinente, a Resolução n. 10/2018-CNDH." 1.4. Sendo assim, como medida cautelar, suspendo a eficácia da ordem de reintegração de posse aprazada para o dia 28/11/2024 (fls. 872). 2. Sem prejuízo, junte a parte exequente e a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba o solicitado às fls. 906, em formado ".pdf" a fim de que possa ser acessado por todas as partes e terceiros interessados, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Após, deverá ser juntado aos autos, em 30 (trinta) dias, levantamento topográfico elaborado pelo Assistente Técnico indicado pela I. Defensoria Pública, ressaltando-se precisamente as áreas divergentes. 2.3. Em seguida, intime-se a Exequente, para que informe se concorda com o resultado do levantamento acima indicado, em 5 (cinco) dias e, transcorrido o quinquídio, ao Ministério Público. 2.4. Oferecido parecer pelo Parquet, tornem conclusos. 3. Oficie-se, por e-mail, o Ilmo. Sr. Comandante do 35º BPM/M e o MM. Juiz Corregedor Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, a fim de informar o teor desta decisão, consignando-se as homenagens de estilo. 4. Esta decisão, assinada eletronicamente, terá força de OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80058129-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2024 16:28 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70134011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:11 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Proceder da seguinte forma: Dar vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Guia Juntada
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Recolher, a parte autora, em 05 (cinco) dias a(s) taxa(s) de diligência para cada um dos oficiais de justiça (9 - nove - p. 892), de acordo com o Provimento CG nº 28/2014. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80057520-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/11/2024 19:30 |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher, a parte autora, em 05 (cinco) dias a(s) taxa(s) de diligência para cada um dos oficiais de justiça (9 - nove - p. 892), de acordo com o Provimento CG nº 28/2014. Int. |
| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80057390-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2024 13:37 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Atento aos links fornecidos pela parte autora (rodapé de fls. 856) e Municipalidade (fls. 858), ouçam-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, em excepcionais 3 dias, visto o a proximidade da realização da diligência. 2. Ata de Reunião de p. 871/872: ciência às partes. 3. Sem prejuízo expeça-se mandado de reintegração de posse, encaminhando-se cópia ao e-mail do r. 35ºBPM. 4. Expeça-se ofício ao Juízo Corregedor Permanente da Central de Mandados desta Comarca solicitando seja verificada a possibilidade de todo o contingente de oficiais de justiça desta Comarca auxiliar no cumprimento da diligência, designada para o dia 28/11/2024. 5. Os Ilmºs. Srs. Oficiais de Justiça deverão, como é de sua de praxe, com a colaboração das demais autoridades e agentes envolvidos, primar para que no cumprimento da diligência, não ocorram abusos de qualquer natureza e que qualquer pessoa incapaz e/ou portadora de necessidades especiais tenha atenção redobrada, mormente pelos agentes públicos que prestarão auxílio à diligência (assistentes sociais, bombeiros, conselho tutelar etc.). 6. De tudo, o Ilmº. Sr. Oficial de justiça, responsável pela diligência, lavrará auto pormenorizado. 7. Por meio desta ficam os Excelentíssimos Representantes do Ministério Público e Ilustríssimos Defensores Públicos convidados a acompanhar a diligência e, se necessário, relatar qualquer ocorrência este magistrado para providências de mister imediatas. 8. A parte autora diligenciará para o cabal cumprimento da reintegração de posse, conforme estipulado nas reuniões ocorridas neste processo. Intime-se.Urgencie-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Atento aos links fornecidos pela parte autora (rodapé de fls. 856) e Municipalidade (fls. 858), ouçam-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, em excepcionais 3 dias, visto o a proximidade da realização da diligência. 2. Ata de Reunião de p. 871/872: ciência às partes. 3. Sem prejuízo expeça-se mandado de reintegração de posse, encaminhando-se cópia ao e-mail do r. 35ºBPM. 4. Expeça-se ofício ao Juízo Corregedor Permanente da Central de Mandados desta Comarca solicitando seja verificada a possibilidade de todo o contingente de oficiais de justiça desta Comarca auxiliar no cumprimento da diligência, designada para o dia 28/11/2024. 5. Os Ilmºs. Srs. Oficiais de Justiça deverão, como é de sua de praxe, com a colaboração das demais autoridades e agentes envolvidos, primar para que no cumprimento da diligência, não ocorram abusos de qualquer natureza e que qualquer pessoa incapaz e/ou portadora de necessidades especiais tenha atenção redobrada, mormente pelos agentes públicos que prestarão auxílio à diligência (assistentes sociais, bombeiros, conselho tutelar etc.). 6. De tudo, o Ilmº. Sr. Oficial de justiça, responsável pela diligência, lavrará auto pormenorizado. 7. Por meio desta ficam os Excelentíssimos Representantes do Ministério Público e Ilustríssimos Defensores Públicos convidados a acompanhar a diligência e, se necessário, relatar qualquer ocorrência este magistrado para providências de mister imediatas. 8. A parte autora diligenciará para o cabal cumprimento da reintegração de posse, conforme estipulado nas reuniões ocorridas neste processo. Intime-se.Urgencie-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P. 858: Vista às partes acerca do link disponibilizado pela Municipalidade, contendo levantamento planimétrico em formato DWG. 2. P. 862: Defiro. Servindo a presente, devidamente assinada, como OFÍCIO JUDICIAL, solicite-se ao Batalhão da Polícia Militar que envie a este Juízo relatório e/ou ata da reunião preparatória designada para o dia 06/11/2024. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. P. 858: Vista às partes acerca do link disponibilizado pela Municipalidade, contendo levantamento planimétrico em formato DWG. 2. P. 862: Defiro. Servindo a presente, devidamente assinada, como OFÍCIO JUDICIAL, solicite-se ao Batalhão da Polícia Militar que envie a este Juízo relatório e/ou ata da reunião preparatória designada para o dia 06/11/2024. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70130356-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2024 15:20 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o fato de que o documento mencionado na petição de p. 856 não a acompanhou. Intime-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre o fato de que o documento mencionado na petição de p. 856 não a acompanhou. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80055141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 09:18 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70126390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 19:25 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80053092-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/10/2024 18:41 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70124377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:15 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80053032-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/10/2024 15:36 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80052017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:07 |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir Decisão |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Proceder da seguinte forma: Intimar a Fazenda Pública Municipal de Itaquaquecetuba para se manifestar nos autos. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P. 826/828: por primeiro, diga a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, em 5 dias, sobre a possibilidade de fornecimento do solicitado pela Defensoria Pública. 2. Sem prejuízo, oficie-se à CTEEB para que solicite a ARUANA ENERGIA (empresa terceirizada pela CTEEB):levantamento topográfico (executado pela empresa ARUANA ENERGIA, terceirizada da CTEEB), revisado em campo nos dias 07 e 08 de outubro de 2024, constante nas fls. 815, em formato ".dwg", para conferência das cotas informadas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. P. 826/828: por primeiro, diga a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, em 5 dias, sobre a possibilidade de fornecimento do solicitado pela Defensoria Pública. 2. Sem prejuízo, oficie-se à CTEEB para que solicite a ARUANA ENERGIA (empresa terceirizada pela CTEEB):levantamento topográfico (executado pela empresa ARUANA ENERGIA, terceirizada da CTEEB), revisado em campo nos dias 07 e 08 de outubro de 2024, constante nas fls. 815, em formato ".dwg", para conferência das cotas informadas nos autos. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80051208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 13:57 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80050971-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/10/2024 14:33 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80050905-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 16/10/2024 10:54 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Dê-se vista a todos os interessados acerca do relatório acostado a fls. 793/815. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Diante da necessária concessão de prazo para eventuais manifestações acerca do levantamento topográfico e demarcação realizados, DISPENSO a realização da audiência previamente agendada para o dia 16/10/2024 às 14:00 horas. Libere-se a pauta. 3. Ficam mantidas, por ora, a reunião a ser realizada no dia 06/11/2024 no Batalhão e a reintegração de posse agendada para 28/11/2024 (conforme fls. 786/787). 4. Em havendo discordância acerca do relatório elaborado, tornem conclusos com urgência. 5. Fls. 816/817: nada a deliberar. A r. Decisão Monocrática já consta a fls. 600/610 destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dê-se vista a todos os interessados acerca do relatório acostado a fls. 793/815. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Diante da necessária concessão de prazo para eventuais manifestações acerca do levantamento topográfico e demarcação realizados, DISPENSO a realização da audiência previamente agendada para o dia 16/10/2024 às 14:00 horas. Libere-se a pauta. 3. Ficam mantidas, por ora, a reunião a ser realizada no dia 06/11/2024 no Batalhão e a reintegração de posse agendada para 28/11/2024 (conforme fls. 786/787). 4. Em havendo discordância acerca do relatório elaborado, tornem conclusos com urgência. 5. Fls. 816/817: nada a deliberar. A r. Decisão Monocrática já consta a fls. 600/610 destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70119490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 19:09 |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2024 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 18/09/2024 |
Termo de Audiência Expedido
3ª CV - Ata - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Procedimento Ordinário - COM ATO - Não Publicável |
| 18/09/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70110524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 13:25 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80040628-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/09/2024 17:07 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80040607-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 15:49 |
| 17/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala 3 Estrada Alberto Hinoto nº 1170. Jd Claudia Situacão: Realizada |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70108573-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2024 20:22 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2024/031562-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Ikeda |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/741: É possível extrair, da ata de reunião de fls. 719/721, que a dúvida sobre a área a ser reintegrada, isto é, do mapa elaborado por meio das informações constantes da matrícula nº. 39, do Ofício de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba (fls. 63/66 dos autos da fase de conhecimento), foi suscitada em grande medida pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Habitação, "apoiada pela equipe técnica da Prefeitura de Itaquaquecetuba" (fls. 720). Ademais, naquela oportunidade restou assentado que seria elaborado novo mapa por meio de georreferenciamento, em conjunto, até o dia 18/08/2024, a fim de conferir segurança em relação à delimitação do terreno que deve ter sua posse reintegrada. Não obstante, informa a Exequente que, em contato com o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Habitação, foi aventado que aquele órgão municipal não teria em seu quadro de servidores profissional habilitado para a realização do georreferenciamento (fls. 747/748), o que deveria ocorrer até o dia 16/08/2024 (fls. 720). Sendo assim, intime-se: (a) a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através de Oficial de Justiça, para que esclareça, em 24 (vinte e quatro) horas, se deseja a realização de novo levantamento topográfico do terreno acima indicado e se remanesce alguma dúvida quanto a sua delimitação. (b) a Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo para que informem, em 3 (três) dias, se há em seus respectivos órgãos de apoio servidores habilitados à realização de levantamento topográfico e se poderiam acompanhar a sua elaboração. Após o decurso do tríduo acima assinalado, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Expedir mandado, nos termos determinado na r. Decisão de fls.752. |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740/741: É possível extrair, da ata de reunião de fls. 719/721, que a dúvida sobre a área a ser reintegrada, isto é, do mapa elaborado por meio das informações constantes da matrícula nº. 39, do Ofício de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba (fls. 63/66 dos autos da fase de conhecimento), foi suscitada em grande medida pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Habitação, "apoiada pela equipe técnica da Prefeitura de Itaquaquecetuba" (fls. 720). Ademais, naquela oportunidade restou assentado que seria elaborado novo mapa por meio de georreferenciamento, em conjunto, até o dia 18/08/2024, a fim de conferir segurança em relação à delimitação do terreno que deve ter sua posse reintegrada. Não obstante, informa a Exequente que, em contato com o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Habitação, foi aventado que aquele órgão municipal não teria em seu quadro de servidores profissional habilitado para a realização do georreferenciamento (fls. 747/748), o que deveria ocorrer até o dia 16/08/2024 (fls. 720). Sendo assim, intime-se: (a) a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através de Oficial de Justiça, para que esclareça, em 24 (vinte e quatro) horas, se deseja a realização de novo levantamento topográfico do terreno acima indicado e se remanesce alguma dúvida quanto a sua delimitação. (b) a Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo para que informem, em 3 (três) dias, se há em seus respectivos órgãos de apoio servidores habilitados à realização de levantamento topográfico e se poderiam acompanhar a sua elaboração. Após o decurso do tríduo acima assinalado, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80040010-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/09/2024 16:33 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70105760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:21 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Intimar Fazenda Pública Municipal por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020) acerca do r. Despacho de fls.725. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Intimar Fazenda Pública Municipal por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020) acerca do r. Despacho de fls.725. |
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao r. Despacho de fls.725, nesta data encaminhei o ofício de fls.722. Certifico, ainda, que cientifiquei os subscritores da ata de reunião acerca da audiência designada, conforme e-mail anexo. Nada Mais. Itaquaquecetuba, 22 de agosto de 2024. Eu, ___, Ana Marley Neves Porfírio dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 709/710: antes da exclusão da Douta Advogada subscritora do petitório, oficie-se a Ilustrada Defensoria Pública de São Paulo, com cópia de fls. 709/714, para que esclareça a divergência de nomeações apontada. 2. Fls. 719/721 e 722: oficie-se os subscritores da "ATA DE REUNIÃO", por e-mail, para relembrá-los da data constante em referido documento, aprazada para a realização de audiência na sede deste Juízo (dia 18 de setembro do corrente ano), às 14h00. 3. Em 15 (quinze) dias, tragam a parte exequente e a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (Secretaria Municipal de Habitação) aos autos o resultado da delimitação da área a ser reintegrada, descrita na matrícula nº. 39 do Ofício de Registro de Imóveis do Foro de Itaquaquecetuba (fls. 63/64 dos autos de conhecimento), realizada conjuntamente e por meio de georreferenciamento, o que foi ajustado durante a reunião acima indicada (fls. 720). 4. Cópia deste r. despacho, assinado eletronicamente, terá força de OFÍCIO. Intime-se, inclusive o Parquet. Cumpra-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 709/710: antes da exclusão da Douta Advogada subscritora do petitório, oficie-se a Ilustrada Defensoria Pública de São Paulo, com cópia de fls. 709/714, para que esclareça a divergência de nomeações apontada. 2. Fls. 719/721 e 722: oficie-se os subscritores da "ATA DE REUNIÃO", por e-mail, para relembrá-los da data constante em referido documento, aprazada para a realização de audiência na sede deste Juízo (dia 18 de setembro do corrente ano), às 14h00. 3. Em 15 (quinze) dias, tragam a parte exequente e a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (Secretaria Municipal de Habitação) aos autos o resultado da delimitação da área a ser reintegrada, descrita na matrícula nº. 39 do Ofício de Registro de Imóveis do Foro de Itaquaquecetuba (fls. 63/64 dos autos de conhecimento), realizada conjuntamente e por meio de georreferenciamento, o que foi ajustado durante a reunião acima indicada (fls. 720). 4. Cópia deste r. despacho, assinado eletronicamente, terá força de OFÍCIO. Intime-se, inclusive o Parquet. Cumpra-se. |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Ofício Expedido
UPJ - Ofício genérico - assinatura Juiz |
| 21/08/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a juntada da ata de reunião realizada no dia 26 de julho de 2024. Nada Mais. Itaquaquecetuba, 21 de agosto de 2024. Eu, ___, Ana Marley Neves Porfírio dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70087720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 20:27 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70085995-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 20:10 |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 687: ciência a todos os envolvidos por meio de publicação no DJE e também à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público pelos respectivos portais eletrônicos. 2. A Z. serventia judicial diligenciará ao e-mail das I. Autoridades Policiais e Políticas, encaminhando cópia do ofício do Ilmº. Sr. Comandante do 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano para ciência e providências de mister. Urgencie-se. 3. Diligencie-se ao e-mail do Exmº. Sr. Dr. Antenor da Silva Cápua, MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta comarca, solicitando que o Ilmº. Sr. Oficial de Justiça, responsável pela diligência neste processo, compareça à referida reunião. 4. Comunique-se ao Ilmº. Sr. Comandante do 35º Batalhão de Polícia Militar que este Magistrado se fará presente no local, dia e horário agendados. 5. A parte autora diligenciará no que lhe incumbir para plena realização da reunião designada para o dia 26 de julho de 2024, às 14h30min, na sede do referido r. Batalhão, sito na Rua Salesópolis, 592 - Vila Bartira - Itaquaquecetuba/SP. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 687: ciência a todos os envolvidos por meio de publicação no DJE e também à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público pelos respectivos portais eletrônicos. 2. A Z. serventia judicial diligenciará ao e-mail das I. Autoridades Policiais e Políticas, encaminhando cópia do ofício do Ilmº. Sr. Comandante do 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano para ciência e providências de mister. Urgencie-se. 3. Diligencie-se ao e-mail do Exmº. Sr. Dr. Antenor da Silva Cápua, MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta comarca, solicitando que o Ilmº. Sr. Oficial de Justiça, responsável pela diligência neste processo, compareça à referida reunião. 4. Comunique-se ao Ilmº. Sr. Comandante do 35º Batalhão de Polícia Militar que este Magistrado se fará presente no local, dia e horário agendados. 5. A parte autora diligenciará no que lhe incumbir para plena realização da reunião designada para o dia 26 de julho de 2024, às 14h30min, na sede do referido r. Batalhão, sito na Rua Salesópolis, 592 - Vila Bartira - Itaquaquecetuba/SP. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/07/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P. 675/676: ciência a todos interessados. 2. No mais, aguarde-se reposta do 35ºBPM/M por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. P. 675/676: ciência a todos interessados. 2. No mais, aguarde-se reposta do 35ºBPM/M por 30 dias. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70074723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 11:57 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 657/658: primeiramente, entendo necessária a prévia realização de nova reunião pela Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (COORDOP) do 35º BPM/M, na qual, elaborada as devidas estratégias com todos envolvidos, visando mitigar danos e abalos a vulneráveis, será designada data para início da diligência. 1.1. Consigno desde já que para esta reunião deverão ser intimados as autoridades políticas e policiais relacionadas ao cumprimento da diligência, bem como um representante do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, CREAS, Conselho Tutelar, Zoonose e o oficial de justiça desta Comarca. 1.2. Nestes termos, solicita-se ao Ilmº. Sr. Comandante do 35º BPM/M seja informada a data em que será realizada a reunião com um interstício mínimo de 15 dias a fim de propiciar que todas as intimações de mister sejam encetadas. 2. Sem prejuízo, em 5 dias, informe a parte autora se eventualmente ainda vigora o programa de desocupação voluntária. Se positivo, especifique qual o procedimento para os que queiram aderir o façam de forma espontânea. 3. Servindo-se a presente de ofício, a parte autora diligenciará junto ao 35º BPM/M, fornecendo ao i. comando daquele batalhão o que for necessário para realização da reunião. Prazo: 15 dias. 4. Com a data de início da diligência informada neste processo, serão realizadas as intimações de mister, expedição de mandado e convocação de oficiais de justiça que acompanharão a diligência. 5. Ciência, inclusive, ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, à Municipalidade e Defensoria Pública do Estado. Intime-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 657/658: primeiramente, entendo necessária a prévia realização de nova reunião pela Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (COORDOP) do 35º BPM/M, na qual, elaborada as devidas estratégias com todos envolvidos, visando mitigar danos e abalos a vulneráveis, será designada data para início da diligência. 1.1. Consigno desde já que para esta reunião deverão ser intimados as autoridades políticas e policiais relacionadas ao cumprimento da diligência, bem como um representante do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, CREAS, Conselho Tutelar, Zoonose e o oficial de justiça desta Comarca. 1.2. Nestes termos, solicita-se ao Ilmº. Sr. Comandante do 35º BPM/M seja informada a data em que será realizada a reunião com um interstício mínimo de 15 dias a fim de propiciar que todas as intimações de mister sejam encetadas. 2. Sem prejuízo, em 5 dias, informe a parte autora se eventualmente ainda vigora o programa de desocupação voluntária. Se positivo, especifique qual o procedimento para os que queiram aderir o façam de forma espontânea. 3. Servindo-se a presente de ofício, a parte autora diligenciará junto ao 35º BPM/M, fornecendo ao i. comando daquele batalhão o que for necessário para realização da reunião. Prazo: 15 dias. 4. Com a data de início da diligência informada neste processo, serão realizadas as intimações de mister, expedição de mandado e convocação de oficiais de justiça que acompanharão a diligência. 5. Ciência, inclusive, ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, à Municipalidade e Defensoria Pública do Estado. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70067292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 19:11 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.. 516/538, 541/563 e 600/510: ciente. Por ora, aguarde-se o julgamento final do AI nº. 2302308-96.2023.8.26.0000. 2. Atento ao Ofício Eletrônico nº. 5.791/2024 oriundo do E. Supremo Tribunal Federal (fls. 565/597), presto informações em frente. Transmita-se elas pelo meio mais célere admitido, juntamente com cópia das peças nelas citadas. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1. Fls.. 516/538, 541/563 e 600/510: ciente. Por ora, aguarde-se o julgamento final do AI nº. 2302308-96.2023.8.26.0000. 2. Atento ao Ofício Eletrônico nº. 5.791/2024 oriundo do E. Supremo Tribunal Federal (fls. 565/597), presto informações em frente. Transmita-se elas pelo meio mais célere admitido, juntamente com cópia das peças nelas citadas. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. P. 507/511: por ora, aguarde-se o ofício oriundo do STF a solicitar informações. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 507/511: por ora, aguarde-se o ofício oriundo do STF a solicitar informações. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80016833-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/04/2024 10:59 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70033698-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:20 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70028996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 00:06 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70024513-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 10:12 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80005990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 12:29 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70022818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:12 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70021311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:42 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual aos indigitados a p. 370/376. Anote-se. 2) Conforme os dizeres do Excelentíssimo, Senhor Doutor Desembargador Ademir de Carvalho Benedito é de incumbência dos "próprios ocupantes, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, buscar junto à Administração Municipal o auxílio financeiro dentro do prazo ajustado, de modo que a futura reintegração não ficou condicionada ao auxílio" (TJSP AI nº 23023008-96.2023.8.26.0000/500000 - p. 414/417 deste processo). Dito isso, concedo o prazo de 15 dias úteis para que os ocupantes, por meio da Defensoria Pública Estadual busquem alternativa para sua realocação por qualquer meio junto à Municipalidade. 3) Nesse ponto, esclareça se o Plano de Desocupação Voluntária, eventualmente, ainda está disponível àqueles que quiserem optar pela desocupação espontânea. 4) Decorrido este prazo concedido no item "1", segunda parte, diligencie a parte autora junto ao 35º BPM/M para agendamento de nova data para início da diligência. Para tanto, servirá a presente como ofício de requisição de concurso policial. 5) Por fim, torne este processo à conclusão para posterior determinação da expedição de mandado de reintegração de posse. 6) Ciência à Municipalidade, Defensoria Pública e ao Ministério Público pelo respectivos portais. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual aos indigitados a p. 370/376. Anote-se. 2) Conforme os dizeres do Excelentíssimo, Senhor Doutor Desembargador Ademir de Carvalho Benedito é de incumbência dos "próprios ocupantes, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, buscar junto à Administração Municipal o auxílio financeiro dentro do prazo ajustado, de modo que a futura reintegração não ficou condicionada ao auxílio" (TJSP AI nº 23023008-96.2023.8.26.0000/500000 - p. 414/417 deste processo). Dito isso, concedo o prazo de 15 dias úteis para que os ocupantes, por meio da Defensoria Pública Estadual busquem alternativa para sua realocação por qualquer meio junto à Municipalidade. 3) Nesse ponto, esclareça se o Plano de Desocupação Voluntária, eventualmente, ainda está disponível àqueles que quiserem optar pela desocupação espontânea. 4) Decorrido este prazo concedido no item "1", segunda parte, diligencie a parte autora junto ao 35º BPM/M para agendamento de nova data para início da diligência. Para tanto, servirá a presente como ofício de requisição de concurso policial. 5) Por fim, torne este processo à conclusão para posterior determinação da expedição de mandado de reintegração de posse. 6) Ciência à Municipalidade, Defensoria Pública e ao Ministério Público pelo respectivos portais. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80002238-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/01/2024 22:55 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70007166-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2024 09:56 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80001930-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 15:31 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.80001536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 13:52 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70002558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 09:36 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70143452-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 21:27 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 341/342: cumpra-se o r. decisum da instância superior, recolhendo-se o mandado, caso ele já tenha sido encaminhado à SADM. Urgencie-se. 2) Em pleno cotejo do r. despacho monocrático prolatado no bojo do AI nº 2302308-96.2023.8.26.0000 com os ditames contido no mais recente édito proferido na ADPF nº 828, ouça-se, em 30 dias úteis, a empresa autora, a Municipalidade de Itaquaquecetuba e o Estado de Sâo Paulo acerca da realocação das famílias existentes no imóvel em litígio. 3) Sem prejuízo deste processo seguir aos respectivos portais, a parte autora, visando a celeridade processual, deverá encaminhar a presente decisão, que servirá como ofício, com cópia de p. 341/342 (deste incidente) e de p. 63/66, 193, 363 e 364 (do processo principal) à Municipalidade e ao Estado. Com as respectivas manifestações, ouça-se a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público. Por fim, torne este processo à conclusão para diligenciar a inspeção judicial preparatória à reintegração de posse. Int. Advogados(s): Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Reinaldo Santos dos Reis (OAB 433147/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) P. 341/342: cumpra-se o r. decisum da instância superior, recolhendo-se o mandado, caso ele já tenha sido encaminhado à SADM. Urgencie-se. 2) Em pleno cotejo do r. despacho monocrático prolatado no bojo do AI nº 2302308-96.2023.8.26.0000 com os ditames contido no mais recente édito proferido na ADPF nº 828, ouça-se, em 30 dias úteis, a empresa autora, a Municipalidade de Itaquaquecetuba e o Estado de Sâo Paulo acerca da realocação das famílias existentes no imóvel em litígio. 3) Sem prejuízo deste processo seguir aos respectivos portais, a parte autora, visando a celeridade processual, deverá encaminhar a presente decisão, que servirá como ofício, com cópia de p. 341/342 (deste incidente) e de p. 63/66, 193, 363 e 364 (do processo principal) à Municipalidade e ao Estado. Com as respectivas manifestações, ouça-se a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público. Por fim, torne este processo à conclusão para diligenciar a inspeção judicial preparatória à reintegração de posse. Int. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70131971-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/11/2023 13:31 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.80022860-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/11/2023 18:02 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 260/287 e 288/321: concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, bem como para que comprovem, em até 15 dias, por cópias das 3 últimas DIRPF, CTPS e declaração de dependentes, a respectiva condição de miserabilidade econômica de cada uma, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade processual. Isso porque, em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, passo a apreciar os requerimentos formulados a p. 260/287. 2.1) A tese "de ausência de citação válida de todos os interessados" não merece acolhida. Conforme dicção do §1º do art. 554 do CPC: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública." In casu, se verifica que a citação pessoal dos encontrados pelo oficial ocorreu a p. 228/229 (processo principal), a citação editalícia dos demais ocorreu a p. 1.139 (processo principal) e houve intimação da Defensoria Pública Estadual e Ministério Público que atuaram e atuam, eficazmente, tanto no processo principal ( vide p. 2.343/2.348 e p. 2.395/2.402) como neste incidente. Vê-se, pois, que o chamamento ao processo possessório no qual há uma grande quantidade de pessoas no imóvel a citação por edital se torna imperativa, na medida em que consentânea com o processo justo e célere. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Reintegração de posse - Diversos réus não localizados pelo Oficial de Justiça - Possibilidade de citação por edital nos termos do art. 554 do CPC - Decisão reformada - Recurso provido" (TJ-SP - AI: 22471734120198260000 SP 2247173-41.2019.8.26.0000, Relator: Leme de Campos, Data de Julgamento: 10/08/2020, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/08/2020). 2.2) Por seu turno, a tese de ilegitimidade ativa já foi objeto de apreciação por este juízo a p. 2.408/2.413, por ocasião de julgamento do meritum causae no processo principal. Nesse ponto, é inexorável colacionar o trecho do Voto Condutor nº 52189 da lavra do Excelentíssimo Desembargador, Senhor Doutor Ademir de Carvalho Benedito, Relator no AI nº 2140819-21.8.26.0000, que se segue: "Outrossim, quanto à área delimitada na ação de reintegração de posse, segue-se o levantamento topográfico feito nos autos principais (fls. 193), bem como o registro da matrícula da Comarca de Itaquaquecetuba (fls. 113/115 autos principais). E os ocupantes do terreno, em nenhum dos agravos anteriores ou os autos principais trouxeram qualquer documento público a provar que têm posse legítima do imóvel ou que residem fora da área objeto da lide. Assevere-se, outrossim, que em ação possessória não se discute a propriedade do bem, mas sim a posse direta sobre o imóvel e sua turbação e/ou Esbulho. A agravada, na qualidade de concessionária de serviço público, possui o direito de ser reintegrada na posse, nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, tendo provado nos autos, nos termos do art. 561 do mesmo diploma legal que os réus da ação construíram e ocupam o imóvel indevidamente. No caso em tela deve preponderar o interesse público sobre o particular, devendo a área ser retomada, em especial com a finalidade de impedir qualquer embaraço ao fornecimento do serviço público e porque a área em questão deve ser objeto de proteção ambiental, não se sustentando a tese de que a área já desmatada permite a construção irregular." (p. 2.624/2.627 do processo principal - grifei). 2.3) Quanto ao pleito de que seja o CNJ "notificado" por este Juízo, indefiro. Isso porque, inexiste previsão legal para tal encargo a cabo deste juízo. No mais a mais, eventual provocação do CNJ pode ser feita diretamente pela parte processual. 3) Assim, verificada a completude das GRD, encaminhe-se a decisão de p. 223/225 e do despacho de p. 257 (deste incidente), instruídos com cópia de p. 63/66, 193, 363 e 364 (do processo principal). Urgencie-se, ante a proximidade da data agendada (29/11/2023). 4) Ciência a todos, inclusive à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) P. 260/287 e 288/321: concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, bem como para que comprovem, em até 15 dias, por cópias das 3 últimas DIRPF, CTPS e declaração de dependentes, a respectiva condição de miserabilidade econômica de cada uma, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade processual. Isso porque, em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, passo a apreciar os requerimentos formulados a p. 260/287. 2.1) A tese "de ausência de citação válida de todos os interessados" não merece acolhida. Conforme dicção do §1º do art. 554 do CPC: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública." In casu, se verifica que a citação pessoal dos encontrados pelo oficial ocorreu a p. 228/229 (processo principal), a citação editalícia dos demais ocorreu a p. 1.139 (processo principal) e houve intimação da Defensoria Pública Estadual e Ministério Público que atuaram e atuam, eficazmente, tanto no processo principal ( vide p. 2.343/2.348 e p. 2.395/2.402) como neste incidente. Vê-se, pois, que o chamamento ao processo possessório no qual há uma grande quantidade de pessoas no imóvel a citação por edital se torna imperativa, na medida em que consentânea com o processo justo e célere. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Reintegração de posse - Diversos réus não localizados pelo Oficial de Justiça - Possibilidade de citação por edital nos termos do art. 554 do CPC - Decisão reformada - Recurso provido" (TJ-SP - AI: 22471734120198260000 SP 2247173-41.2019.8.26.0000, Relator: Leme de Campos, Data de Julgamento: 10/08/2020, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/08/2020). 2.2) Por seu turno, a tese de ilegitimidade ativa já foi objeto de apreciação por este juízo a p. 2.408/2.413, por ocasião de julgamento do meritum causae no processo principal. Nesse ponto, é inexorável colacionar o trecho do Voto Condutor nº 52189 da lavra do Excelentíssimo Desembargador, Senhor Doutor Ademir de Carvalho Benedito, Relator no AI nº 2140819-21.8.26.0000, que se segue: "Outrossim, quanto à área delimitada na ação de reintegração de posse, segue-se o levantamento topográfico feito nos autos principais (fls. 193), bem como o registro da matrícula da Comarca de Itaquaquecetuba (fls. 113/115 autos principais). E os ocupantes do terreno, em nenhum dos agravos anteriores ou os autos principais trouxeram qualquer documento público a provar que têm posse legítima do imóvel ou que residem fora da área objeto da lide. Assevere-se, outrossim, que em ação possessória não se discute a propriedade do bem, mas sim a posse direta sobre o imóvel e sua turbação e/ou Esbulho. A agravada, na qualidade de concessionária de serviço público, possui o direito de ser reintegrada na posse, nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, tendo provado nos autos, nos termos do art. 561 do mesmo diploma legal que os réus da ação construíram e ocupam o imóvel indevidamente. No caso em tela deve preponderar o interesse público sobre o particular, devendo a área ser retomada, em especial com a finalidade de impedir qualquer embaraço ao fornecimento do serviço público e porque a área em questão deve ser objeto de proteção ambiental, não se sustentando a tese de que a área já desmatada permite a construção irregular." (p. 2.624/2.627 do processo principal - grifei). 2.3) Quanto ao pleito de que seja o CNJ "notificado" por este Juízo, indefiro. Isso porque, inexiste previsão legal para tal encargo a cabo deste juízo. No mais a mais, eventual provocação do CNJ pode ser feita diretamente pela parte processual. 3) Assim, verificada a completude das GRD, encaminhe-se a decisão de p. 223/225 e do despacho de p. 257 (deste incidente), instruídos com cópia de p. 63/66, 193, 363 e 364 (do processo principal). Urgencie-se, ante a proximidade da data agendada (29/11/2023). 4) Ciência a todos, inclusive à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70129117-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 09/11/2023 23:24 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que a decisão de p. 223/225 contém erro material perceptível "ictu oculi" e, portanto, passível de correção "ex officio", consistente na digitação com equívoco na data agendada para a reintegração de posse. Dito isso, corrijo o penúltimo parágrafo de p. 224, para que se leia 29 de novembro de 2023, onde consta 29 de outubro de 2023. No mais, permanece a decisão, tal como lançada. 2) P. 247: a GRD de p. 248 consta o valor de duas diligências e, conforme já dito, a reintegração de posse será cumprida por 10 oficiais de justiça, devendo, pois, ser recolhido o valor correspondente a 8 diligências. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70130076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:17 |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Observo que a decisão de p. 223/225 contém erro material perceptível "ictu oculi" e, portanto, passível de correção "ex officio", consistente na digitação com equívoco na data agendada para a reintegração de posse. Dito isso, corrijo o penúltimo parágrafo de p. 224, para que se leia 29 de novembro de 2023, onde consta 29 de outubro de 2023. No mais, permanece a decisão, tal como lançada. 2) P. 247: a GRD de p. 248 consta o valor de duas diligências e, conforme já dito, a reintegração de posse será cumprida por 10 oficiais de justiça, devendo, pois, ser recolhido o valor correspondente a 8 diligências. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70129868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 11:59 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70129333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 13:51 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Vistos. P. 203/208: trata-se de Embargos de Declaração interposto por Aniceto Vidal Orellana e Erinaldo da Silva, sob a alegação de que o despacho de p. 197 teria sido omisso, na medida em que não enfrentou as questões apontadas a p. 159/162. Foi dada oportunidade ao contraditório (CPC, art. 1.023, §2º). Pois bem. Recebo os embargos posto que tempestivos, porém, deixo de acolhê-los. Isso porque no despacho de p. 197 não há conteúdo decisório passível de manejo de embargos. O despacho vergastado se limitou a se reportar ao despacho de p. 186, aguardando a realização da reunião agendada pelo 35ºBPM/M e a responder o ofício de p. 196, relegando a decisão para momento posterior, demonstrando ser prematuro o manejo dos referidos embargos. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição contra despacho de mero expediente. Ausência de decisão judicial. Irrecorribilidade. Inteligência dos arts. 203, § 3º, e 1.001, ambos do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS." (TJ-SP - EMBDECCV: 10043007120188260320 SP 1004300-71.2018.8.26.0320, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 14/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/12/2021) Dito isso, deixo de acolher os embargos de declaração de p. 203/208. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. P. 203/208: trata-se de Embargos de Declaração interposto por Aniceto Vidal Orellana e Erinaldo da Silva, sob a alegação de que o despacho de p. 197 teria sido omisso, na medida em que não enfrentou as questões apontadas a p. 159/162. Foi dada oportunidade ao contraditório (CPC, art. 1.023, §2º). Pois bem. Recebo os embargos posto que tempestivos, porém, deixo de acolhê-los. Isso porque no despacho de p. 197 não há conteúdo decisório passível de manejo de embargos. O despacho vergastado se limitou a se reportar ao despacho de p. 186, aguardando a realização da reunião agendada pelo 35ºBPM/M e a responder o ofício de p. 196, relegando a decisão para momento posterior, demonstrando ser prematuro o manejo dos referidos embargos. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição contra despacho de mero expediente. Ausência de decisão judicial. Irrecorribilidade. Inteligência dos arts. 203, § 3º, e 1.001, ambos do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS." (TJ-SP - EMBDECCV: 10043007120188260320 SP 1004300-71.2018.8.26.0320, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 14/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/12/2021) Dito isso, deixo de acolher os embargos de declaração de p. 203/208. Int. |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.80022080-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/11/2023 16:50 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Atento à Ata de Reunião realizada pela COORDOP do 35º BPM/M (p. 219/221), não se verifica quaisquer impeditivos ao cumprimento da reintegração de posse. Isso porque, a ordem já fora deferida há anos (vide p. 272 do processo principal), com plena publicidade às partes e oportunidades para manejo de recursos, dos quais não adveio decisão da instância superior a suspender o cumprimento. Pelo contrário, o r. decisum que seguiu, por votação unânime, o Voto Condutor nº 51715, não deixou dúvidas sobre o imperativo da reintegração de posse, conforme se verifica: "Tutela antecipada Reintegração de posse Pretensão de desocupação do imóvel Possibilidade Verossimilhança das alegações da agravada Esbulho configurado e comprovado - Afastada a tese de impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir - Aplicação do art. 560 do CPC - Área em que não se admite usucapião, tampouco ocupação por se tratar de imóvel destinado à exploração de serviços de energia elétrica, mediante concessão de serviço público Retenção indevida - Interesse público que se sobrepõe ao particular Agravo desprovido Decisão mantida." (TJSP - AI nº 2152462-10.2020.8.26.0000 Rel. Des. Ademir Benedito 21ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2020 p. 1.924/1.929 deste incidente) Por seu turno a área está bem demarcada conforme se verifica pelo levantamento planimétrico de p. 363 e 364 (processo principal), contra o qual não houve impugnação. Averbe-se, que somente as famílias e construções dentro do limite de terreno da CTEEP serão alcançadas pela ordem. Nesse ponto, deve-se pontuar que os moradores tiveram tempo mais que suficiente para compulsar este processo, buscar informação junto ao Oficial de Registro de Imóveis desta comarca ou mesmo com a parte autora, no sentido de saber se seu imóvel está ou não inserido dentro da área da CTEEP. Não havendo notícia de recalcitrância no fornecimento de tais informações, descabe querer que este Juízo as forneça. Destaque-se que o regime transitório instituído pelo STF na ADPF nº 828 foi rigorosamente observado, com a realização de - não só uma - duas reuniões (p. 126/133 e 222), sendo uma delas sob a coordenação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - GAORP, visando elaborar estratégias de execução, com o menor dano possível aos envolvidos; com participação dos órgãos estatais e municipais, autoridades policiais, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público e os advogados das partes. No mais, a parte autora dispôs aos invasores um Plano de Desocupação Voluntária, com antecedência prévia que está em vigência até 10 dias antes da data agendada a p. 185, bem como fornecerá o necessário para efetivação da desocupação, "tais como braçais para carregamento dos pertences e remoção de materiais reaproveitáveis (porta, janela, vaso sanitário, etc.), e caminhão para mudança num raio de até 50km (cinquenta quilômetros) para saída prévia à data agendada." (p. 217/218 deste incidente). Para além da Polícia Militar, verifica-se que estão empenhados na diligência: as Secretarias Municipais de Habitação e Desenvolvimento Pessoal, o Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Polícia Civil (p. 220 deste incidente). Ademais, poderão acompanhar a diligência os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, conforme recomendado na ADPF nº 828. Pois bem. De qualquer prisma que se olhe, forçosamente, não se verifica impeditivo hábil a suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse. Rememoro, novamente, que, pelo que consta do processo principal, os imóveis que serão desocupados referem-se a invasão recente à ocasião da distribuição da demanda, inserida em área de transmissão de energia de alta tensão, sob o risco de desmoronamento, agravado pelo período de chuvas torrenciais que se aproxima, e devem, também por isso, deixar o local na busca de um lugar mais seguro e apto à fixação de moradia. Para este norte, concito as autoridades públicas a diligenciar, fornecendo, na medida do possível abrigamento/direcionamento às famílias que se encontram nessa situação periclitante. Dito isso, determino que, servindo a presente de mandado, proceda o oficial de justiça à reintegração de posse da parte autora da área delimitada a p. 363 e 364, no dia 29 de outubro de 2023. A evitar o avanço da diligência para além do entardecer, seu início deverá se dar às 6h (CPC, art. 212, caput). No entanto, fica desde já autorizada a excepcionalidade prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, se necessária. A ordem deverá ser cumprida com o auxílio de mais 10 oficiais de justiça, que deverão atuar com as cautelas atinentes à espécie, visando prestigiar a dignidade de todos os envolvidos, lavrando-se auto pormenorizado de todo ocorrido. Para cabal cumprimento da diligência, servirá a presente como ordem de arrombamento, rompimento de quaisquer obstáculos e demolição das construções erigidas na área delimitada a p. 363 e 364 ou em seu acesso. As partes, por meio de assistentes técnicos, habilitados no CREA, poderão, no momento do ato, diligenciar para que os limites especificados a p. 363 e 364 sejam rigorosamente observados. Observando que a diligência será cumprida por 10 oficiais de justiça, providencie a parte autora o recolhimento da GRD, em 5 dias, salvo se for usar da faculdade prevista no art. 1.020 das NSCGJ. Após, encaminhe-se esta à SADM local, com a requisição do contingente de oficiais necessários. Observo que os envolvidos saíram cientes da ata, com o agendamento da respectiva data. No entanto, com cópia da presente a parte autora poderá, "ad cautelam", diligenciar a cada uma delas. ET: a parte autora poderá encetar tratativas com os oficiais, diligenciando diretamente à SADM <itaquasadm@tjsp.jus.br>. No mais, aguarde-se o eventual decurso de prazo da publicação de p. 216. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70127734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:20 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Atento à Ata de Reunião realizada pela COORDOP do 35º BPM/M (p. 219/221), não se verifica quaisquer impeditivos ao cumprimento da reintegração de posse. Isso porque, a ordem já fora deferida há anos (vide p. 272 do processo principal), com plena publicidade às partes e oportunidades para manejo de recursos, dos quais não adveio decisão da instância superior a suspender o cumprimento. Pelo contrário, o r. decisum que seguiu, por votação unânime, o Voto Condutor nº 51715, não deixou dúvidas sobre o imperativo da reintegração de posse, conforme se verifica: "Tutela antecipada Reintegração de posse Pretensão de desocupação do imóvel Possibilidade Verossimilhança das alegações da agravada Esbulho configurado e comprovado - Afastada a tese de impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir - Aplicação do art. 560 do CPC - Área em que não se admite usucapião, tampouco ocupação por se tratar de imóvel destinado à exploração de serviços de energia elétrica, mediante concessão de serviço público Retenção indevida - Interesse público que se sobrepõe ao particular Agravo desprovido Decisão mantida." (TJSP - AI nº 2152462-10.2020.8.26.0000 Rel. Des. Ademir Benedito 21ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2020 p. 1.924/1.929 deste incidente) Por seu turno a área está bem demarcada conforme se verifica pelo levantamento planimétrico de p. 363 e 364 (processo principal), contra o qual não houve impugnação. Averbe-se, que somente as famílias e construções dentro do limite de terreno da CTEEP serão alcançadas pela ordem. Nesse ponto, deve-se pontuar que os moradores tiveram tempo mais que suficiente para compulsar este processo, buscar informação junto ao Oficial de Registro de Imóveis desta comarca ou mesmo com a parte autora, no sentido de saber se seu imóvel está ou não inserido dentro da área da CTEEP. Não havendo notícia de recalcitrância no fornecimento de tais informações, descabe querer que este Juízo as forneça. Destaque-se que o regime transitório instituído pelo STF na ADPF nº 828 foi rigorosamente observado, com a realização de - não só uma - duas reuniões (p. 126/133 e 222), sendo uma delas sob a coordenação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - GAORP, visando elaborar estratégias de execução, com o menor dano possível aos envolvidos; com participação dos órgãos estatais e municipais, autoridades policiais, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público e os advogados das partes. No mais, a parte autora dispôs aos invasores um Plano de Desocupação Voluntária, com antecedência prévia que está em vigência até 10 dias antes da data agendada a p. 185, bem como fornecerá o necessário para efetivação da desocupação, "tais como braçais para carregamento dos pertences e remoção de materiais reaproveitáveis (porta, janela, vaso sanitário, etc.), e caminhão para mudança num raio de até 50km (cinquenta quilômetros) para saída prévia à data agendada." (p. 217/218 deste incidente). Para além da Polícia Militar, verifica-se que estão empenhados na diligência: as Secretarias Municipais de Habitação e Desenvolvimento Pessoal, o Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Polícia Civil (p. 220 deste incidente). Ademais, poderão acompanhar a diligência os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, conforme recomendado na ADPF nº 828. Pois bem. De qualquer prisma que se olhe, forçosamente, não se verifica impeditivo hábil a suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse. Rememoro, novamente, que, pelo que consta do processo principal, os imóveis que serão desocupados referem-se a invasão recente à ocasião da distribuição da demanda, inserida em área de transmissão de energia de alta tensão, sob o risco de desmoronamento, agravado pelo período de chuvas torrenciais que se aproxima, e devem, também por isso, deixar o local na busca de um lugar mais seguro e apto à fixação de moradia. Para este norte, concito as autoridades públicas a diligenciar, fornecendo, na medida do possível abrigamento/direcionamento às famílias que se encontram nessa situação periclitante. Dito isso, determino que, servindo a presente de mandado, proceda o oficial de justiça à reintegração de posse da parte autora da área delimitada a p. 363 e 364, no dia 29 de outubro de 2023. A evitar o avanço da diligência para além do entardecer, seu início deverá se dar às 6h (CPC, art. 212, caput). No entanto, fica desde já autorizada a excepcionalidade prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, se necessária. A ordem deverá ser cumprida com o auxílio de mais 10 oficiais de justiça, que deverão atuar com as cautelas atinentes à espécie, visando prestigiar a dignidade de todos os envolvidos, lavrando-se auto pormenorizado de todo ocorrido. Para cabal cumprimento da diligência, servirá a presente como ordem de arrombamento, rompimento de quaisquer obstáculos e demolição das construções erigidas na área delimitada a p. 363 e 364 ou em seu acesso. As partes, por meio de assistentes técnicos, habilitados no CREA, poderão, no momento do ato, diligenciar para que os limites especificados a p. 363 e 364 sejam rigorosamente observados. Observando que a diligência será cumprida por 10 oficiais de justiça, providencie a parte autora o recolhimento da GRD, em 5 dias, salvo se for usar da faculdade prevista no art. 1.020 das NSCGJ. Após, encaminhe-se esta à SADM local, com a requisição do contingente de oficiais necessários. Observo que os envolvidos saíram cientes da ata, com o agendamento da respectiva data. No entanto, com cópia da presente a parte autora poderá, "ad cautelam", diligenciar a cada uma delas. ET: a parte autora poderá encetar tratativas com os oficiais, diligenciando diretamente à SADM <itaquasadm@tjsp.jus.br>. No mais, aguarde-se o eventual decurso de prazo da publicação de p. 216. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70125751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 08:59 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70125207-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 09:34 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, ouça-se a parte contrária em 5 dias sobre os embargos de declaração. Com ou sem manifestação, torne o processo à conclusão imediatamente. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, ouça-se a parte contrária em 5 dias sobre os embargos de declaração. Com ou sem manifestação, torne o processo à conclusão imediatamente. Int. |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIAQ.23.70124625-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2023 17:26 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. P. 193/194: assiste razão à parte autora. Com efeito, este processo está instrumentalizado com o levantamento topográfico da área a dar conta dos limites precisos que a reintegração terá alcance. Demais disso, já consta agendamento de reunião geral (p. 185) onde o plano de atuação será traçado com todos os envolvidos. No que tange à expedição de mandado, reporto-me ao terceiro parágrafo de p. 186, mormente porque depois da reunião será mensurada a quantidade de oficiais de justiça que deverão ser contingenciados. P. 196: responda-se, consignando que o oficial de justiça, responsável pela zona de atuação referente ao B. do Rio Abaixo, comparecerá no dia e hora agendados a p. 185. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 193/194: assiste razão à parte autora. Com efeito, este processo está instrumentalizado com o levantamento topográfico da área a dar conta dos limites precisos que a reintegração terá alcance. Demais disso, já consta agendamento de reunião geral (p. 185) onde o plano de atuação será traçado com todos os envolvidos. No que tange à expedição de mandado, reporto-me ao terceiro parágrafo de p. 186, mormente porque depois da reunião será mensurada a quantidade de oficiais de justiça que deverão ser contingenciados. P. 196: responda-se, consignando que o oficial de justiça, responsável pela zona de atuação referente ao B. do Rio Abaixo, comparecerá no dia e hora agendados a p. 185. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70122501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:25 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. P. 185: Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sobre reunião agendada pela parte autora juntamente com Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o dia 31 de outubro de 2023, às 10h00, na sede do 35º BPM/MF, bem como da previsão de realização da reintegração de posse para o dia 29 de novembro de 2023.. Sem prejuízo, por e-mail, comunique-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na pessoa dos indigitados a p. 118/119; o CREAS e Conselho Tutelar. Consigno que a expedição de mandado será determinada após a resultado da reunião geral, cujo teor deverá ser comunicado a este juízo pelos agentes que agendaram a mencionada reunião; parte autora e Comando da Polícia Militar. Por oportuno, anote-se que este feito já fora objeto de reunião conjunta, inclusive com participação deste magistrado, no setor GAORP/Crises do E. TJSP para tentativa de solução consensual. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 185: Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sobre reunião agendada pela parte autora juntamente com Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o dia 31 de outubro de 2023, às 10h00, na sede do 35º BPM/MF, bem como da previsão de realização da reintegração de posse para o dia 29 de novembro de 2023.. Sem prejuízo, por e-mail, comunique-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na pessoa dos indigitados a p. 118/119; o CREAS e Conselho Tutelar. Consigno que a expedição de mandado será determinada após a resultado da reunião geral, cujo teor deverá ser comunicado a este juízo pelos agentes que agendaram a mencionada reunião; parte autora e Comando da Polícia Militar. Por oportuno, anote-se que este feito já fora objeto de reunião conjunta, inclusive com participação deste magistrado, no setor GAORP/Crises do E. TJSP para tentativa de solução consensual. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. P. 159/162 e 174/177: ouça-se a parte autora, em 5 dias. P. 179: aguarde-se resposta do 35º BPM/MF. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 159/162 e 174/177: ouça-se a parte autora, em 5 dias. P. 179: aguarde-se resposta do 35º BPM/MF. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70111858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:49 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.80018998-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/09/2023 15:11 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70108576-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 12:54 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Atento ao noticiado pela parte autora a p. 148/149 e levando em conta que nada foi noticiado neste processo desde a prolação do despacho de p. 134/136, forçoso é dar início da desocupação compulsória. Determino, pois, que, servindo a presente como ofício, diligencie a parte autora junto ao 35º Batalhão de Polícia Militar, no sentido de agendar dia e hora para dar início às diligências. Com a data informada neste caderno processual, expeça-se mandado de reintegração de posse e solicite-se, por e-mail, o acompanhamento do CREAS e Conselho Tutelar. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atento ao noticiado pela parte autora a p. 148/149 e levando em conta que nada foi noticiado neste processo desde a prolação do despacho de p. 134/136, forçoso é dar início da desocupação compulsória. Determino, pois, que, servindo a presente como ofício, diligencie a parte autora junto ao 35º Batalhão de Polícia Militar, no sentido de agendar dia e hora para dar início às diligências. Com a data informada neste caderno processual, expeça-se mandado de reintegração de posse e solicite-se, por e-mail, o acompanhamento do CREAS e Conselho Tutelar. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70103295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:20 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 126/133: mormente louvável a iniciativa da Municipalidade em tentar proceder à regularização fundiária no imóvel objeto de reintegração de posse neste incidente, forçoso é, porém, indeferir o pedido de suspensão deste feito por 70 dias para tal intento. Isso porque, nos dizeres do §2º do art. 25 da Lei nº 13.645, de 11 de julho de 2017, a legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público. Colaciono: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÁRIA. LEGALIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO. CABIMENTO. IMINÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DEVER DE DEMOLIR AS EDIFICAÇÕES IRREGULARES. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de conhecimento público que todas as construções, públicas ou privadas, erigidas no Distrito Federal dependem de prévia autorização do Poder Público, sob pena de serem demolidas. Inexistindo qualquer licença referente às construções e edificações existentes na área, é patente a irregularidade desta, valendo-se o Distrito Federal do poder de polícia que lhe é inerente para coibir a utilização indevida de área pública. 2. A alegação de que a área ocupada está na iminência de ser regularizada é insuficiente para afastar o dever de o ente público demolir as edificações construídas em desconformidade com a legislação pertinente. 3. O direito à moradia não pode ser invocado para assegurar a manutenção de construções irregulares em áreas públicas. 4. Recurso conhecido e não provido." (TJ-DF 07052652620218070004 1600715, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 27/07/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/08/2022 - grifei) "Apelação Cível Reconhecimento da posse de imóvel e regularização fundiária - Impossibilidade - Imóvel situado em área pública e que não preenche os requisitos necessários à sua inclusão em projeto de desfavelamento e reurbanização - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP - AC: 01779436320078260000 SP 0177943-63.2007.8.26.0000, Relator: Castilho Barbosa, Data de Julgamento: 08/11/2011, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/11/2011) Para além disso, a informação prestada pela Dra. Ângela Fabiana Quirino, Secretária Municipal da Habitação, de que o imóvel da parte exequente "não se encontra em total área de risco" (p. 127 deste incidente) conflita com aquela lavrada pelo engenheiro da Defesa Civil na qual ele afirma que a área se encontra em condição "bastante rudimentar pois também há cortes 90º ocasionando erosões" e que embora não se tenha identificado "avanços de supressão da vegetação (...) a área descampada associado ao material lançado com índices pluviométricos poderá ocorrer movimento de massa. Consideramos as 2 área risco 2." (sic - p. 1.625 - processo principal - grifei). O relato da Defesa Civil em cotejo com o fato de que o imóvel está em área de Linhas de Transmissão de Alta Tensão e que o período de grandes precipitações de chuvas se avizinha, recomenda que se medidas estão sendo estudas, que elas sejam feitas em prazo menor e em outro imóvel, a fim de se evitar tragédias que, in casu, parece ser iminentes. No mais a mais, a empresa autora negou repetidas vezes a intenção de celebrar acordo, inclusive porque se trata de área objeto de concessão pública para transmissão de energia elétrica; daí erigindo interesse público a conflitar com a recente invasão levada a efeito pela parte requerida. Dito isso, concedo o prazo de 15 dias uteis para que aqueles que quiserem aderir ao Plano de Desocupação Voluntária, se manifestem diretamente à parte autora que adotará providências de mister. Decorrido esse interstício, será dado início à desocupação compulsória, com observância aos ditames constantes da ADPF nº 828. Int. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70094110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 13:50 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70085473-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 11:29 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70084962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 14:35 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70083818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:50 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70083235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 14:54 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.80013644-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/07/2023 09:31 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Atento ao r. decisum da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito Dra. Ana Rita de Figueiredo Nery, Assessora da Presidência e Coordenadora do GAORP (p. 97/99), no qual está designado reunião virtual naquele grupo, para o dia 22 de agosto de 2023, às 16h, por meio da plataforma Teams, determino que, servindo a presente como ofício, a parte autora diligencie para protocola-lo junto às autoridades municipais elencadas no item "a" de p. 97. No encaminhamento, a parte autora deverá instruir cópia da presente com a de p. 97/98 e outras mais que se fizerem necessárias para perfeita cognição dos participantes. Fica consignado que o acesso aos interessados dar-se-á pelo link, constante naquele decisum e que replico abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjczZTlmMWMtODQ4ZS00MTE4LTk1OTEtYjgwNDM5Y2Q2MjFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2275b969f1-9a30-4311-be44-17eaf148295c%22%7d 2) Em 5 dias, informem os interessados nomes e e-mails daqueles que irão participar da videoconferência, inclusive Defensoria Pública e Ministério Público. 3) Encaminhe-se cópia desta e de p. 97/99 ao e-mail do 35º BPM/MF e da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Dar ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público acerca das decisões de p. 97/99 e 100/101. |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Atento ao r. decisum da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito Dra. Ana Rita de Figueiredo Nery, Assessora da Presidência e Coordenadora do GAORP (p. 97/99), no qual está designado reunião virtual naquele grupo, para o dia 22 de agosto de 2023, às 16h, por meio da plataforma Teams, determino que, servindo a presente como ofício, a parte autora diligencie para protocola-lo junto às autoridades municipais elencadas no item "a" de p. 97. No encaminhamento, a parte autora deverá instruir cópia da presente com a de p. 97/98 e outras mais que se fizerem necessárias para perfeita cognição dos participantes. Fica consignado que o acesso aos interessados dar-se-á pelo link, constante naquele decisum e que replico abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjczZTlmMWMtODQ4ZS00MTE4LTk1OTEtYjgwNDM5Y2Q2MjFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2275b969f1-9a30-4311-be44-17eaf148295c%22%7d 2) Em 5 dias, informem os interessados nomes e e-mails daqueles que irão participar da videoconferência, inclusive Defensoria Pública e Ministério Público. 3) Encaminhe-se cópia desta e de p. 97/99 ao e-mail do 35º BPM/MF e da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. P. 87/88: atento ao édito prolatado aos 02/11/22, pelo Plenário do STF, na ADPF 828 e considerando o teor do título judicial provisório, pendente do julgamento de recursos sem efeito suspensivo, determino que seja comunicado, primeira e somente o GAORP sobre a desocupação compulsória a ser executada neste feito. Urgencie-se. Outrossim, o acórdão do E. TJSP consignou, fls. 2736: "Conforme já decidido por esta Turma Julgadora e confirmado na r. sentença, as pessoas que se encontram residindo no terreno invadido efetivamente merecem ser de lá retiradas com amparo e resguardo de seus direitos e garantias fundamentais, bem como realocadas. E, para tanto, sua realocação, sendo ato de política pública de incumbência da Administração Pública Municipal, necessita ter a parceria com o Governo do Estado e do GAORP, ou outro órgão que o substitua na eventualidade de sua efetiva dissolução." Aguarde-se as diretrizes epistêmicas a serem emanadas por aquele órgão para que sejam feitas as comunicações de mister e cumpridas as providências eventualmente determinadas. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público. Urgencie-se. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Proceder da seguinte forma: Dar vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 87/88: atento ao édito prolatado aos 02/11/22, pelo Plenário do STF, na ADPF 828 e considerando o teor do título judicial provisório, pendente do julgamento de recursos sem efeito suspensivo, determino que seja comunicado, primeira e somente o GAORP sobre a desocupação compulsória a ser executada neste feito. Urgencie-se. Outrossim, o acórdão do E. TJSP consignou, fls. 2736: "Conforme já decidido por esta Turma Julgadora e confirmado na r. sentença, as pessoas que se encontram residindo no terreno invadido efetivamente merecem ser de lá retiradas com amparo e resguardo de seus direitos e garantias fundamentais, bem como realocadas. E, para tanto, sua realocação, sendo ato de política pública de incumbência da Administração Pública Municipal, necessita ter a parceria com o Governo do Estado e do GAORP, ou outro órgão que o substitua na eventualidade de sua efetiva dissolução." Aguarde-se as diretrizes epistêmicas a serem emanadas por aquele órgão para que sejam feitas as comunicações de mister e cumpridas as providências eventualmente determinadas. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público. Urgencie-se. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70054743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:07 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 74/75: visando dar início à desocupação compulsória, diligencie-se ao e-mail do GAORP, Conselho Tutelar, BPM e CREAS, com cópia de p. 2.408/2.413 (processo principal) e 76/83 (deste incidente). 2) A parte autora, atenta às diligências determinadas no item "1", deverá agendar dia e hora em que os meios necessários estarão à disposição para cumprimento da diligência, com antecedência mínima de 15 dias. 3) Com o atendimento aos itens "1" e "2", torne este processo à conclusão para determinação de expedição de mandado de reintegração de posse. Int. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) P. 74/75: visando dar início à desocupação compulsória, diligencie-se ao e-mail do GAORP, Conselho Tutelar, BPM e CREAS, com cópia de p. 2.408/2.413 (processo principal) e 76/83 (deste incidente). 2) A parte autora, atenta às diligências determinadas no item "1", deverá agendar dia e hora em que os meios necessários estarão à disposição para cumprimento da diligência, com antecedência mínima de 15 dias. 3) Com o atendimento aos itens "1" e "2", torne este processo à conclusão para determinação de expedição de mandado de reintegração de posse. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70039781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 14:50 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Em consulta aos autos principais, em grau de recurso, verifico que há pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos, conforme se verifica a p. 2.766, 2.792/2.794 e 2.829/2.831, pendente de apreciação pela instância superior. Nessa toada, malgrado o período de suspensão de desocupações forçadas e coletivas por força da ADPF nº 828 tenha findado, razoável que se aguarde a iminente decisão do juízo "ad quem" acerca da concessão do aludido efeito suspensivo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB 223245/SP), Franciele Felix Morais Miranda (OAB 420113/SP), Oscar Miguel de Alencar (OAB 361248/SP), Maria Cecilia dos Santos Malicia (OAB 312551/SP), Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante (OAB 284509/SP), Itamar Alves dos Santos (OAB 245146/SP), Janderson Alves dos Santos (OAB 237097/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Douglas Guelfi (OAB 205268/SP), Dayse Soto Shirakawa (OAB 203079/SP), Beatriz Forli de Almeida (OAB 186720/SP), Regiane Cristina Ferreira (OAB 174363/SP), Hetiani Alessandra Vieira (OAB 164457/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta aos autos principais, em grau de recurso, verifico que há pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos, conforme se verifica a p. 2.766, 2.792/2.794 e 2.829/2.831, pendente de apreciação pela instância superior. Nessa toada, malgrado o período de suspensão de desocupações forçadas e coletivas por força da ADPF nº 828 tenha findado, razoável que se aguarde a iminente decisão do juízo "ad quem" acerca da concessão do aludido efeito suspensivo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006558-83.2018.8.26.0278 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 02/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006558-83.2018.8.26.0278 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 16/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/09/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/02/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |