| Reqte |
Jsf Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogada: Maria Helena Leite Ribeiro Advogado: Claudio Pizzolito Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo | Bayco Indústria e Comércio Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.57 Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por JSF Factoring Fomento Comercial Ltda., no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 63.324,29 ( sessenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) como quirografário. P.R.I. Itaquaquecetuba, 08 de junho de 2000 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 15 de outubro de 2000. Procuração de fls.04 - Advogados:Dr. José Signor OAB/SP 31.636; Dr. Marcos Aurelio Pinto OAB/SP 25.345; Dra. Carla de Lima Brito OAB/SP 143.950 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.57 Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por JSF Factoring Fomento Comercial Ltda., no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 63.324,29 ( sessenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) como quirografário. P.R.I. Itaquaquecetuba, 08 de junho de 2000 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 15 de outubro de 2000. Procuração de fls.04 - Advogados:Dr. José Signor OAB/SP 31.636; Dr. Marcos Aurelio Pinto OAB/SP 25.345; Dra. Carla de Lima Brito OAB/SP 143.950 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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