| Reqte |
Sistemas Consultores Associados Ltda
Advogado: Rogerio Aciole de Lima Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Reqdo | Bayco Indústria e Comércio Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls. 65. Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por Sistemas Consultores Associados Ltda., no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 11.442,17 ( onze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) como quirografário. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 19 de outubro de 2000 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 28/11/2000 às partes e em 01/12/2000 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados: Dr. Paulo Scavazza OAB/SP 27.667;Dr. Rogério Aciole de Lima OAB/SP 147.742,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls. 65. Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/04 e mando que se inclua o crédito habilitado por Sistemas Consultores Associados Ltda., no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 11.442,17 ( onze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) como quirografário. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 19 de outubro de 2000 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 28/11/2000 às partes e em 01/12/2000 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados: Dr. Paulo Scavazza OAB/SP 27.667;Dr. Rogério Aciole de Lima OAB/SP 147.742,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |