| Reqte |
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Olavo Aparecido de Arruda Câmara |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.26 Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 28.359,17 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) como quirografário. P.R.I.e C. Itaquaquecetuba, 30 de março de 2000. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 29/05/2000. Procuração de fls. 08 - Advogados: Dr. Olavo Aparecido Arruda D' Câmara OAB/SP 40.519; Dra. Neusa de Paula Meira OBS/SP 126.142; Dr. Edson Higino da Silva OAB/SP 123.826 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.26 Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 28.359,17 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) como quirografário. P.R.I.e C. Itaquaquecetuba, 30 de março de 2000. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 29/05/2000. Procuração de fls. 08 - Advogados: Dr. Olavo Aparecido Arruda D' Câmara OAB/SP 40.519; Dra. Neusa de Paula Meira OBS/SP 126.142; Dr. Edson Higino da Silva OAB/SP 123.826 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |