Incidente
Habilitação de Crédito (1000393-21.1998.8.26.0278) (24) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco Bmd S/A
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogada:  Taís Amorim de Andrade  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada:  Maria Helena Leite Ribeiro  
Advogado:  Claudio Pizzolito  
Síndico  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
09/08/2019 Baixa Definitiva
Fls.111- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 100) e do Dr. Curador (fls. 101), defiro o pedido inicial e mando que se inclua o crédito habilitado pela BMD S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 73.115,45 (setenta e três mil, cento e quinze reais,quarenta e cinco centavos). P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 04 de setembro de 2008 . Juiz de Direito - Claudio Antonio Marquesi Trânsito em julgado em 09/12/2008 às partes e em 29/10/2008 ao MP. Procuração de fls. 08 - Advogados:Dr. José Carlos de Alvarenga Mattos OAB/SP 62.674; Dra. Taís Amorim de Andrade OAB/SP 154.368 ,com poderes para dar e receber quitação.
20/05/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.