| Reqte |
Banco Bmd S/A
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogada: Taís Amorim de Andrade |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Maria Helena Leite Ribeiro Advogado: Claudio Pizzolito |
| Síndico |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.111- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 100) e do Dr. Curador (fls. 101), defiro o pedido inicial e mando que se inclua o crédito habilitado pela BMD S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 73.115,45 (setenta e três mil, cento e quinze reais,quarenta e cinco centavos). P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 04 de setembro de 2008 . Juiz de Direito - Claudio Antonio Marquesi Trânsito em julgado em 09/12/2008 às partes e em 29/10/2008 ao MP. Procuração de fls. 08 - Advogados:Dr. José Carlos de Alvarenga Mattos OAB/SP 62.674; Dra. Taís Amorim de Andrade OAB/SP 154.368 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.111- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 100) e do Dr. Curador (fls. 101), defiro o pedido inicial e mando que se inclua o crédito habilitado pela BMD S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 73.115,45 (setenta e três mil, cento e quinze reais,quarenta e cinco centavos). P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 04 de setembro de 2008 . Juiz de Direito - Claudio Antonio Marquesi Trânsito em julgado em 09/12/2008 às partes e em 29/10/2008 ao MP. Procuração de fls. 08 - Advogados:Dr. José Carlos de Alvarenga Mattos OAB/SP 62.674; Dra. Taís Amorim de Andrade OAB/SP 154.368 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |