| Reqte |
Banco Vr S/A
Advogado: Nelson Schirra Filho |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.81- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 60 verso)e do Dr. Curador (fls. 79), defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado pelo Banco VR S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 80.726,16 (oitenta mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como quirografário. P.R.I. C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 09 de abril de 2007. Juiz de Direito - Cláudio Antônio Marquesi Trânsito em julgado em 27/06/2007 às partes e em 08/06/2007 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados:Dra. Andrea Antunes Palermo OAB/SP 150.046; Dr. Fabiano Esteves de Barros Pavezi OAB/SP 169.912; Dr.Nelson Esquirra Filho OAB/SP 86.934 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.81- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 60 verso)e do Dr. Curador (fls. 79), defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado pelo Banco VR S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 80.726,16 (oitenta mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como quirografário. P.R.I. C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 09 de abril de 2007. Juiz de Direito - Cláudio Antônio Marquesi Trânsito em julgado em 27/06/2007 às partes e em 08/06/2007 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados:Dra. Andrea Antunes Palermo OAB/SP 150.046; Dr. Fabiano Esteves de Barros Pavezi OAB/SP 169.912; Dr.Nelson Esquirra Filho OAB/SP 86.934 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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