| Reqte |
BANCO ALVORADA S/A
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Eliana Galvao Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.124- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 25.679,35 (vinte cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), como quirografário. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 24 de maio de 2005. Juiz de Direito - Paolo Pellegrini Junior Trânsito em julgado em 04/07/2005 às partes e em 21/07/2005 ao MP. Procuração de fls. 129 - Advogados:Dr. Domingos Romera Martins OAB/SP 76.392;Dr. Iduvaldo Oleto OAB/SP 20.581; Dr. Orlando Rosa OAB/SP 66.600,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.124- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 25.679,35 (vinte cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), como quirografário. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 24 de maio de 2005. Juiz de Direito - Paolo Pellegrini Junior Trânsito em julgado em 04/07/2005 às partes e em 21/07/2005 ao MP. Procuração de fls. 129 - Advogados:Dr. Domingos Romera Martins OAB/SP 76.392;Dr. Iduvaldo Oleto OAB/SP 20.581; Dr. Orlando Rosa OAB/SP 66.600,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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