| Reqte |
Banco Mercantil Finasa S/A
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.117 - Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco Mercantil Finasa S/A São Paulo, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 29.298,30 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), como quirografário.Desentranhe-se o peticionado pela Promotoria em fls. 115, devendo ser juntado aos autos da Falência. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 16 de junho de 2005 . Juiz de Direito - PaoloPellegrini Junior Trânsito em julgado em 27/07/2005 às partes e em 21/07/2005 ao MP. Procuração de fls.04 - Advogados:Dr Paulo Eduardo Dias de Carvalho OAB/SP 12.199; Dra.Elizate Aparecida Oliveira OAB/SP 68723,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.117 - Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco Mercantil Finasa S/A São Paulo, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 29.298,30 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), como quirografário.Desentranhe-se o peticionado pela Promotoria em fls. 115, devendo ser juntado aos autos da Falência. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 16 de junho de 2005 . Juiz de Direito - PaoloPellegrini Junior Trânsito em julgado em 27/07/2005 às partes e em 21/07/2005 ao MP. Procuração de fls.04 - Advogados:Dr Paulo Eduardo Dias de Carvalho OAB/SP 12.199; Dra.Elizate Aparecida Oliveira OAB/SP 68723,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |