Incidente
Habilitação de Crédito (1000399-28.1998.8.26.0278) (30) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Caixa Econômica Federal - Cef
Advogado:  Wilton Roveri  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada:  Maria Helena Leite Ribeiro  
Advogado:  Claudio Pizzolito  
Síndico  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
03/10/2019 Baixa Definitiva
Fls. 99 - Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por Caixa Econômica Federal -CEF , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 5.071,81 (cinco mil, setenta e um reais e oitenta e um centavos), como privilegiado. P.R.I. e C. e, certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 11 de março de 2009. Juiz de Direito - Cláudio Antônio Marquesi. Trânsito em julgado em 16/04/2009 às partes e em 01/09/09 ao MP. Procuração de fls. 06 - Advogados: Dra. Maria Gizela Soares Aranha OAB/SP 68.985;Dr. Silvio Travagli OAB/SP 58.780,com poderes para dar e receber quitação.
27/09/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.