| Reqte |
Josefa Honório da Silva
Advogado: Luiz Carlos Fileto Advogado: Nelson Garey |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Adriano Tadeu Silvestrin Advogada: Priscila Cesar Arantes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Procuração de fl. 04 - Advogado: Dr.Wilson Roberto Monteiro OAB/SP 75.158,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 19/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
Senteça fls. 40, já transitado em julgado. Arquivado na caixa de habilitação de crédito |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 26/07/2019 |
Baixa Definitiva
Procuração de fl. 04 - Advogado: Dr.Wilson Roberto Monteiro OAB/SP 75.158,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 19/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
Senteça fls. 40, já transitado em julgado. Arquivado na caixa de habilitação de crédito |
| 19/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: Ante os pareceres do Síndico (fls. 32) e do Dr. Curador (fls. 34) e verificando-se a inércia da habilitante (fls. 36vº), defiro o pedido de fls. 02/03, devidamente retificado pelo cálculo apresentado à fls. 32, e mando que se inclua o crédito habilitado por Josefa Honório da Silva no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 1.598,11 (Um mil, quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos). P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Advogados(s): Luiz Carlos Fileto (OAB 122462/SP), Priscila Cesar Arantes (OAB 177347/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Adriano Tadeu Silvestrini (OAB 260895/SP) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CIÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
sentença registrada |
| 10/12/2014 |
Sentença Registrada
|
| 10/12/2014 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Ante os pareceres do Síndico (fls. 32) e do Dr. Curador (fls. 34) e verificando-se a inércia da habilitante (fls. 36vº), defiro o pedido de fls. 02/03, devidamente retificado pelo cálculo apresentado à fls. 32, e mando que se inclua o crédito habilitado por Josefa Honório da Silva no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 1.598,11 (Um mil, quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos). P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. |
| 05/12/2014 |
Decisão
|
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/11/2014 |
Conclusos para Sentença
Setor de Minutas - carga 100647/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Muñoz |
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo estes autos em cartório por ter cessado minha designação na data de 02.11.2014, conforme publicação no DJE, Caderno Administrativo, datado de 23.10.2014, página 07. Justifico a ausência de decisão nos presentes autos em virtude do acúmulo invencível de serviço a mim atribuído, visto que no período que estive designada para assumir esta unidade jurisdicional, ou seja, à partir de 09 de junho de 2014 até a presente data, esta Magistrada também fora designada para acumular a 3ª Vara Cível desta Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Esclareço que esta Magistrada no período em que esteve designada na referida unidade prolatou aproximadamente 900 sentenças, 1.480 decisões interlocutórias e 6.177 despachos de mero expediente. Int. Itaquaquecetuba, 30 de outubro de 2014. Dayse Lemos de Oliveira Juíza Substituta |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Sentença
SETOR DE MINUTAS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Dayse Lemos de Oliveira |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo estes autos em cartório por ter cessado minha designação na data de 06.06.2014, conforme publicação futura no DJE, Caderno Administrativo, datado de 09.06.2014, página 28, que à partir de 09.06.2014 estarei assumindo a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP. Justifico a ausência de decisão nos presentes autos em virtude do acúmulo invencível de serviço a mim atribuído, visto que no período que estive designado para assumir esta unidade jurisdicional, ou seja, de 10 de março de 2014 até a presente data 06 de junho de 2014, este Magistrado também fora designado para acumular a 3ª Vara Cível desta Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Esclareço que este Magistrado no período em que esteve designado na referida unidade prolatou aproximadamente 870 sentenças, 435 decisões interlocutórias e 3.455 despachos de mero expediente. Int. Itaquaquecetuba, 06 de junho de 2014. Rafael Segovia Souza Cruz Juiz Substituto |
| 06/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo estes autos em cartório por ter cessado minha designação, conforme publicação no DJE, Caderno Administrativo, datado de 20.02.2014, página 04, a partir de 10.03.2014. Justifico a ausência de decisão nos presentes autos em virtude do acúmulo invencível de serviço a mim atribuído, visto que no período que estive designada para assumir esta unidade jurisdicional, ou seja, de 18.03.2013 até a 07.03.2014, esta Magistrada também fora designada para acumular outras Varas em várias oportunidades. Esclareço que esta Magistrada no período em que esteve designada na referida unidade prolatou aproximadamente 1750 sentenças, 1650 decisões e 13.150 despachos de mero expediente. Int. |
| 27/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |