Incidente
Habilitação de Crédito (1000401-95.1998.8.26.0278) (32) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Centrais Elétricas Bras. Eletrobrás
Advogada:  Lucia Pereira de Souza Resende  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado:  Arnor Serafim Junior  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
09/08/2019 Baixa Definitiva
Fls.67- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Centrais Elétricas Brasileiras S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 4.464,47 ( quatro mil, quaatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), como quirografário.Transitado em julgado, apense-se. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 27 de maio de 2004. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 17/10/2005 às partes e em 09/11/2005 ao MP. Procuração de fls. 07 - Advogados:Dr. Carlos Lencioni OAB/SP 15806; Dr.Paulo Barbosa de CamposNetto OAB/SP11187; Dra. Lucia Pereira de Souza Resende OAB/SP137.012 ,com poderes para dar e receber quitação.
20/05/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.