| Reqte |
Centrais Elétricas Bras. Eletrobrás
Advogada: Lucia Pereira de Souza Resende |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.67- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Centrais Elétricas Brasileiras S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 4.464,47 ( quatro mil, quaatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), como quirografário.Transitado em julgado, apense-se. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 27 de maio de 2004. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 17/10/2005 às partes e em 09/11/2005 ao MP. Procuração de fls. 07 - Advogados:Dr. Carlos Lencioni OAB/SP 15806; Dr.Paulo Barbosa de CamposNetto OAB/SP11187; Dra. Lucia Pereira de Souza Resende OAB/SP137.012 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.67- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls.02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Centrais Elétricas Brasileiras S/A, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 4.464,47 ( quatro mil, quaatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), como quirografário.Transitado em julgado, apense-se. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 27 de maio de 2004. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 17/10/2005 às partes e em 09/11/2005 ao MP. Procuração de fls. 07 - Advogados:Dr. Carlos Lencioni OAB/SP 15806; Dr.Paulo Barbosa de CamposNetto OAB/SP11187; Dra. Lucia Pereira de Souza Resende OAB/SP137.012 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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