| Reqte |
Antônio Abílio da Silva
Advogada: Christina Angioletti |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 29/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.26- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Antonio Abilio da Silva, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 1.519,03 (um mil, quinhentos e dezenove reais e três centavos), como privilegiado. Transitado em julgado, apense-se. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 30 de junho de 2003. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 18/06/2005 às partes e em 14/09/2005 ao MP. Procuração de fls. 03- Advogados: Dra. Nina Perkusich OAB/SP 103.142; Dra. Christina Angioletti OAB/SP 93.658; Dra. Ana Lúcia Bazzeggio da Fonseca OAB/SP 136.964, "Com poderes para dar e receber quitação". |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 29/07/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.26- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Antonio Abilio da Silva, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 1.519,03 (um mil, quinhentos e dezenove reais e três centavos), como privilegiado. Transitado em julgado, apense-se. P.R.I. e C. Itaquaquecetuba, 30 de junho de 2003. Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 18/06/2005 às partes e em 14/09/2005 ao MP. Procuração de fls. 03- Advogados: Dra. Nina Perkusich OAB/SP 103.142; Dra. Christina Angioletti OAB/SP 93.658; Dra. Ana Lúcia Bazzeggio da Fonseca OAB/SP 136.964, "Com poderes para dar e receber quitação". |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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