Incidente
Habilitação de Crédito (1000404-50.1998.8.26.0278) (35) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Elza Regina Barreto de Oliveira
Advogada:  Maria Helena Leite Ribeiro  
Advogado:  Claudio Pizzolito  
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogado:  Nelson Garey  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
26/07/2019 Baixa Definitiva
Fls. 33. Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Elza Regina Barreto de Oliveira, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 3.536,03 ( três mil, quinhentos e trinta e seis reais e três centavos) como privilegiado. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 07 de julho de 2005. Juiz de Direito - Paolo Pellegrini Junior Trânsito em julgado em 23/01/2006 às partes e em 07/02/2006 ao MP. Procuração de fls. 15 - Advogados: Dra Alzira Dias Sirota Rotbande OAB/SP 83.154; Dr. Osvaldo Sirota Rotbande OAB/RJ 57.142 "Com poderes para dar e receber quitação".
20/05/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.