| Reqte |
Flávio Euripedes de Paula
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Maria Helena Leite Ribeiro Advogado: Claudio Pizzolito |
| Síndico |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.45- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Flaviio Euripedes de Paula, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$13.307,34 (treze mil,trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos), como privilegiado. P.R.I.C.e certificando-se o trânsito em julgado em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 15 de maio de 2008. Juíza de Direito - Patrícia Soares de Albuquerque Trânsito em julgado em 23/07/2008 às partes e em 16/07/2008 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados: Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande OAB/SP 83.154; Dr. Osvaldo Sirota Rotbande OAB/RJ 57.142 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.45- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Flaviio Euripedes de Paula, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$13.307,34 (treze mil,trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos), como privilegiado. P.R.I.C.e certificando-se o trânsito em julgado em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 15 de maio de 2008. Juíza de Direito - Patrícia Soares de Albuquerque Trânsito em julgado em 23/07/2008 às partes e em 16/07/2008 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados: Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande OAB/SP 83.154; Dr. Osvaldo Sirota Rotbande OAB/RJ 57.142 ,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |