Incidente
Habilitação de Crédito (1000405-35.1998.8.26.0278) (36) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Flávio Euripedes de Paula
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda
Advogada:  Maria Helena Leite Ribeiro  
Advogado:  Claudio Pizzolito  
Síndico  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
09/08/2019 Baixa Definitiva
Fls.45- Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do Dr. Curador, defiro o pedido de fls. 02 e mando que se inclua o crédito habilitado por Flaviio Euripedes de Paula, no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$13.307,34 (treze mil,trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos), como privilegiado. P.R.I.C.e certificando-se o trânsito em julgado em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações. Itaquaquecetuba, 15 de maio de 2008. Juíza de Direito - Patrícia Soares de Albuquerque Trânsito em julgado em 23/07/2008 às partes e em 16/07/2008 ao MP. Procuração de fls.06 - Advogados: Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande OAB/SP 83.154; Dr. Osvaldo Sirota Rotbande OAB/RJ 57.142 ,com poderes para dar e receber quitação.
20/05/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.