| Reqte |
Banco de Crédito Nacional S/A
Advogada: Carla Regina Trevisan |
| Reqdo | Bayco Indústria e Comércio Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.55- Vistos. Ante a ausência de impugnação e os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 52) e da Douta. Curadoria (fls. 52 verso), defiro o pedido inserto na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco de Crédito Nacional S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 83.571,61 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), como quirografário.Após o trânsito em julgado, atualize-se o relatório existente em cartório e apense estes autos nas demais já julgadas. P.R.I. Itaquaquecetuba, 27 de novembro de 2001 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 13/03/2002 às partes e em 04/03/2002 ao MP. Procuração de fls. 12 - Advogados:Dra. Carla Regina Trevisan OAB/SP 138.533; Dr. Carlos José Trevisan Junior OAB/SP 103.393,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 06/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral. |
| 09/08/2019 |
Baixa Definitiva
Fls.55- Vistos. Ante a ausência de impugnação e os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 52) e da Douta. Curadoria (fls. 52 verso), defiro o pedido inserto na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco de Crédito Nacional S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 83.571,61 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), como quirografário.Após o trânsito em julgado, atualize-se o relatório existente em cartório e apense estes autos nas demais já julgadas. P.R.I. Itaquaquecetuba, 27 de novembro de 2001 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 13/03/2002 às partes e em 04/03/2002 ao MP. Procuração de fls. 12 - Advogados:Dra. Carla Regina Trevisan OAB/SP 138.533; Dr. Carlos José Trevisan Junior OAB/SP 103.393,com poderes para dar e receber quitação. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |