Incidente
Habilitação de Crédito (1000409-72.1998.8.26.0278) (40) Extinto
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco de Crédito Nacional S/A
Advogada:  Carla Regina Trevisan  
Reqdo  Bayco Indústria e Comércio Ltda

Movimentações

Data Movimento
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
06/04/2022 Arquivado Definitivamente
Autos encaminhados ao arquivo geral.
09/08/2019 Baixa Definitiva
Fls.55- Vistos. Ante a ausência de impugnação e os pareceres favoráveis do Síndico (fls. 52) e da Douta. Curadoria (fls. 52 verso), defiro o pedido inserto na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por Banco de Crédito Nacional S/A , no quadro geral de credores da falência de Bayco Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 83.571,61 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), como quirografário.Após o trânsito em julgado, atualize-se o relatório existente em cartório e apense estes autos nas demais já julgadas. P.R.I. Itaquaquecetuba, 27 de novembro de 2001 . Juíza de Direito - Célia Magali Milani Perini Trânsito em julgado em 13/03/2002 às partes e em 04/03/2002 ao MP. Procuração de fls. 12 - Advogados:Dra. Carla Regina Trevisan OAB/SP 138.533; Dr. Carlos José Trevisan Junior OAB/SP 103.393,com poderes para dar e receber quitação.
20/05/2019 Proferido Despacho
Vistos. Encontrando-se julgada a presente habilitação/impugnação de crédito, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Desnecessária a publicação do presente despacho.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.