Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000717-52.2017.8.26.0281) Suspenso
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Itatiba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  

Movimentações

Data Movimento
24/03/2017 Arquivado Provisoriamente
07/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: Página:
06/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos.I) Diante do desencadeamento em duplicidade da fase de cumprimento de sentença pelo credor, relativamente à multa diária imposta no título executivo judicial, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso (autos digitais nº 0000685-47.2017.8.26.0281).II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP)
02/02/2017 Decisão
Vistos.I) Diante do desencadeamento em duplicidade da fase de cumprimento de sentença pelo credor, relativamente à multa diária imposta no título executivo judicial, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso (autos digitais nº 0000685-47.2017.8.26.0281).II) Intimem-se.
01/02/2017 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.