| Exeqte |
Fábio Sergio Beraldo
Advogada: Sumaia Abou Mourad Advogada: Andressa Regina Trevisanuto Giglioti |
| Exectdo |
Três Lagos Empreendimentos Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| TerIntCer |
Mega Leilões Gestor Judicial
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA |
| ArremTerc |
Ivan Calil Cecchi Moysés
Advogado: Daniel Fraga Mathias Netto |
| Perito | SILVIO DE AZEVEDO BORGES |
| Gestor | Mega Leilões - Gestora Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Fls. 1262: Ciência as partes da designação de leilão. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1262: Ciência as partes da designação de leilão. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70034983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 23:30 |
| 28/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Fls. 1262: Ciência as partes da designação de leilão. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1262: Ciência as partes da designação de leilão. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70034983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 23:30 |
| 02/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Fls. 1255: Defiro. Concedo aos exequentes o prazo de 20 dias para que requeiram o que de direito. Em caso de inércia, aguarde-se a provocação no arquivo provisório (suspensão de fls. 351). Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1255: Defiro. Concedo aos exequentes o prazo de 20 dias para que requeiram o que de direito. Em caso de inércia, aguarde-se a provocação no arquivo provisório (suspensão de fls. 351). |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70012240-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/03/2026 15:28 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Fls. 1248/1250: Manifestem-se os exequentes. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1248/1250: Manifestem-se os exequentes. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70010015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 15:23 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Fls. 1228/1232: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário (IPTU), pelo que regular a realização. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1228/1232: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário (IPTU), pelo que regular a realização. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70084949-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 15:02 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70084744-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/11/2025 17:50 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Fls. 1210/1212: Aprovo a minuta de edital apresentada. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/11/2025, às 14:30 horas e se encerrará em 27/11/2025, às 14:30 horas; segunda etapa terá início em 27/11/2025, às 14:31 horas e se encerrará em 17/12/2025, às 14:30 horas. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1210/1212: Aprovo a minuta de edital apresentada. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/11/2025, às 14:30 horas e se encerrará em 27/11/2025, às 14:30 horas; segunda etapa terá início em 27/11/2025, às 14:31 horas e se encerrará em 17/12/2025, às 14:30 horas. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70078736-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/10/2025 14:05 |
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70077757-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 13:39 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do bem imóvel de matrícula nº matrícula nº 50095 do CRI de Itatiba, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 -MEGA LEILÕES para gestor (contato: www.megaleiloes.com.br / e-mail -contato@megaleiloes.com.br) - endereço: Alameda Santos, 787, Conjunto 132, Cerqueira César - São Paulo/SP - Tel/fax: (11) 3149-4600, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 1019/1021. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do bem imóvel de matrícula nº matrícula nº 50095 do CRI de Itatiba, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 -MEGA LEILÕES para gestor (contato: www.megaleiloes.com.br / e-mail -contato@megaleiloes.com.br) - endereço: Alameda Santos, 787, Conjunto 132, Cerqueira César - São Paulo/SP - Tel/fax: (11) 3149-4600, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 1019/1021. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70073434-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 14:15 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Requeiram os exequentes o necessário ao prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, aguarde-se a provocação no arquivo provisório (suspensão às fls. 351). Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeiram os exequentes o necessário ao prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, aguarde-se a provocação no arquivo provisório (suspensão às fls. 351). Vencimento: 09/10/2025 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: 1) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Fábio Sergio Beraldo e outro (fls. 1174/1117) em face de decisão proferida nestes autos (fls. 1161/1162), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 1179), a parte contrária se manifestou às fls. 1188/1189. É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha. Fls. 1174/1117: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. Com razão a parte embargante, visto que a decisão teve como premissa a planilha apresentada por terceiro. Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Fábio Sergio Beraldo e outro, retificando a decisão embargada para constar o seguinte: "A parte executada alegou, em síntese, que há excesso de penhora. Apesar do evidente decurso do prazo para impugnar o leilão designado, fato é que há necessidade de redução da penhora. A planilha apresentada a fls. 918/919 indica que o débito é de R$ 191.679,62. Não é razoável, pois, penhorar dois imóveis cuja avaliação totaliza R$ 1.330.000,00 (fl. 1013). Observo que a penhora do imóvel de matrícula nº 50.095 já é o suficiente para satisfazer a execução, visto que foi avaliado em R$ 330.000,00. Assim, determino o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 46.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Esclareço que é necessário manter a penhora registrada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 46.623, visto que há outras penhoras registradas anteriormente na matrícula nº 50.095 (fls. 825/826). Assim, até que haja indicação de outro imóvel passível de penhora, necessário manter o registro da constrição para garantir a satisfação da obrigação. (...)" No mais, mantenho a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Fábio Sergio Beraldo e outro (fls. 1174/1117) em face de decisão proferida nestes autos (fls. 1161/1162), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 1179), a parte contrária se manifestou às fls. 1188/1189. É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha. Fls. 1174/1117: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos. Com razão a parte embargante, visto que a decisão teve como premissa a planilha apresentada por terceiro. Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Fábio Sergio Beraldo e outro, retificando a decisão embargada para constar o seguinte: "A parte executada alegou, em síntese, que há excesso de penhora. Apesar do evidente decurso do prazo para impugnar o leilão designado, fato é que há necessidade de redução da penhora. A planilha apresentada a fls. 918/919 indica que o débito é de R$ 191.679,62. Não é razoável, pois, penhorar dois imóveis cuja avaliação totaliza R$ 1.330.000,00 (fl. 1013). Observo que a penhora do imóvel de matrícula nº 50.095 já é o suficiente para satisfazer a execução, visto que foi avaliado em R$ 330.000,00. Assim, determino o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 46.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Esclareço que é necessário manter a penhora registrada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 46.623, visto que há outras penhoras registradas anteriormente na matrícula nº 50.095 (fls. 825/826). Assim, até que haja indicação de outro imóvel passível de penhora, necessário manter o registro da constrição para garantir a satisfação da obrigação. (...)" No mais, mantenho a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70052560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 13:17 |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70051570-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 17:48 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: manifestem as partes sobre os leilões negativos (v.Fls.1172/1173) Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de fls.1174/1177, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de fls.1174/1177, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de fls.1174/1177, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifestem as partes sobre os leilões negativos (v.Fls.1172/1173) |
| 03/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.25.70048063-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2025 08:36 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70046979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:38 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/1139: A parte executada alegou, em síntese, que há excesso de penhora. Apesar do evidente decurso do prazo para impugnar o leilão designado, fato é que há necessidade de redução da penhora. A planilha apresentada a fls. 1094/1095 indica que o débito é de R$ 29.333,12. Não é razoável, pois, penhorar dois imóveis cuja avaliação totaliza R$ 1.330.000,00 (fl. 1013). Observo que a penhora do imóvel de matrícula nº 50.095 já é o suficiente para satisfazer a execução, visto que foi avaliado em R$ 330.000,00. Assim, determino o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 46.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Esclareço que é necessário manter a penhora registrada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 46.623, visto que há outras penhoras registradas anteriormente na matrícula nº 50.095 (fls. 825/826). Assim, até que haja indicação de outro imóvel passível de penhora, necessário manter o registro da constrição para garantir a satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1132/1139: A parte executada alegou, em síntese, que há excesso de penhora. Apesar do evidente decurso do prazo para impugnar o leilão designado, fato é que há necessidade de redução da penhora. A planilha apresentada a fls. 1094/1095 indica que o débito é de R$ 29.333,12. Não é razoável, pois, penhorar dois imóveis cuja avaliação totaliza R$ 1.330.000,00 (fl. 1013). Observo que a penhora do imóvel de matrícula nº 50.095 já é o suficiente para satisfazer a execução, visto que foi avaliado em R$ 330.000,00. Assim, determino o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula nº 46.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Esclareço que é necessário manter a penhora registrada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 46.623, visto que há outras penhoras registradas anteriormente na matrícula nº 50.095 (fls. 825/826). Assim, até que haja indicação de outro imóvel passível de penhora, necessário manter o registro da constrição para garantir a satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70040077-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2025 14:59 |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70039324-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2025 16:57 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 1132/1139: Manifestem-se os exequentes no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. 2 - Fls. 1140/1146: Acolho a penhora com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$879.858,18, oriunda dos autos nº 0017792-21.2024.8.26.0100 - 19ª Vara Cível de São Paulo/SP, que deverá recair sobre eventuais créditos de titularidade dos exequentes nos presentes autos. Intimem-se as partes para eventual manifestação. Comunique-se ao juízo da 19ª Vara Cível de São Paulo/SP, por e-mail. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 1132/1139: Manifestem-se os exequentes no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. 2 - Fls. 1140/1146: Acolho a penhora com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$879.858,18, oriunda dos autos nº 0017792-21.2024.8.26.0100 - 19ª Vara Cível de São Paulo/SP, que deverá recair sobre eventuais créditos de titularidade dos exequentes nos presentes autos. Intimem-se as partes para eventual manifestação. Comunique-se ao juízo da 19ª Vara Cível de São Paulo/SP, por e-mail. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70037461-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2025 17:10 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70036112-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 11:00 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70032665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:09 |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70027646-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 11:05 |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Fls. 1099/1102: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 05/05/2025, às 15:30 horas e se encerrará em 08/05/2025, às 15:30 horas; segunda etapa terá início em 08/05/2025, às 15:31 horas e se encerrará em 29/05/2025, às 15:30 horas. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1099/1102: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 05/05/2025, às 15:30 horas e se encerrará em 08/05/2025, às 15:30 horas; segunda etapa terá início em 08/05/2025, às 15:31 horas e se encerrará em 29/05/2025, às 15:30 horas. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70022578-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2025 16:18 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70015771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 13:29 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 1086/1087: Intime-se a terceira interessada Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, na pessoa do advogado (fls. 858), para que traga aos autos, no prazo de 05 dias, as planilhas dos valores atinentes às taxas associativas dos imóveis matriculados perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 46.623 e 050.095. No mesmo prazo, informe se houve o ajuizamento de ação judicial para cobrança das mencionadas dívidas. Em caso de inércia, prossiga-se sem a inserção das respectivas dívidas na minuta de edital. Oportunamente, intime-se a leiloeira para cumprimento da decisão de fls. 1019/1021. 2 - Fls. 1088: Ciência ao perito. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 1086/1087: Intime-se a terceira interessada Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, na pessoa do advogado (fls. 858), para que traga aos autos, no prazo de 05 dias, as planilhas dos valores atinentes às taxas associativas dos imóveis matriculados perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 46.623 e 050.095. No mesmo prazo, informe se houve o ajuizamento de ação judicial para cobrança das mencionadas dívidas. Em caso de inércia, prossiga-se sem a inserção das respectivas dívidas na minuta de edital. Oportunamente, intime-se a leiloeira para cumprimento da decisão de fls. 1019/1021. 2 - Fls. 1088: Ciência ao perito. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70004323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 09:31 |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 1018: Considerando que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo-os: 2. ENGENHARIA / ARQUITETURA - 1. Avaliação de imóvel urbano Grau II - 58UFESP's). Nos termos já consignados a fls. 1013, Oficie-se à PGE para reserva / liberação dos honorários, tendo em vista a entrega do laudo, nos termos da decisão de fls. 889. 2 - Fls. 1034/1040: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a leiloeira, por email, para que apresente o edital de leilão, inserindo o crédito tributário subrrogado (IPTU). 3 - Fls. 1057/1059: Cadastre-se como terceira interessada. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a leiloeira, por email, ainda, para que apresente o edital de leilão, inserindo eventuais débitos condominiais. 4 - Fls. 1041/1053: Intime-se a leiloeira para que apresente nova minuta de edital, atentando para as disposições retro e para o recesso forense / suspensão dos prazos processuais, de 20/12/2024 a 20/01/2025. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 1018: Considerando que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo-os: 2. ENGENHARIA / ARQUITETURA - 1. Avaliação de imóvel urbano Grau II - 58UFESP's). Nos termos já consignados a fls. 1013, Oficie-se à PGE para reserva / liberação dos honorários, tendo em vista a entrega do laudo, nos termos da decisão de fls. 889. 2 - Fls. 1034/1040: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a leiloeira, por email, para que apresente o edital de leilão, inserindo o crédito tributário subrrogado (IPTU). 3 - Fls. 1057/1059: Cadastre-se como terceira interessada. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a leiloeira, por email, ainda, para que apresente o edital de leilão, inserindo eventuais débitos condominiais. 4 - Fls. 1041/1053: Intime-se a leiloeira para que apresente nova minuta de edital, atentando para as disposições retro e para o recesso forense / suspensão dos prazos processuais, de 20/12/2024 a 20/01/2025. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70088610-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2024 17:27 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70087279-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 08:39 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70086968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:40 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70086844-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2024 22:54 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: 1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, às fls. 867/868, de matrícula nº 46623 e matrícula nº 50095 do CRI de Itatiba, conforme requerido às fls. 1016, de propriedade da executada, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeia-se a gestora MEGA LEILÕES (e-mail: contato@megaleiloes.com.br), Tel: (11)3052-1268, com endereço na Alameda Lorena, 510, sala 02, Jardim Paulista, São Paulo/SP, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda do bem objeto de extinção de condomínio nos presentes autos, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal pela internet. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, às fls. 867/868, de matrícula nº 46623 e matrícula nº 50095 do CRI de Itatiba, conforme requerido às fls. 1016, de propriedade da executada, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeia-se a gestora MEGA LEILÕES (e-mail: contato@megaleiloes.com.br), Tel: (11)3052-1268, com endereço na Alameda Lorena, 510, sala 02, Jardim Paulista, São Paulo/SP, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda do bem objeto de extinção de condomínio nos presentes autos, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal pela internet. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70080362-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 15:14 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: 1 - HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 923/963, fixando o valor de avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 46.623 em R$10.000.000,00 (JULHO/2024). HOMOLOGO, ainda, o laudo pericial de fls. 964/1005, fixando o valor de avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 050.095 em R$330.000,00 (JULHO/2024). Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, informando qual tipo de expropriação pretendem. 2 - Oficie-se à PGE pra reserva / liberação dos honorários, nos termos da decisão de fls. 889. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 923/963, fixando o valor de avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 46.623 em R$10.000.000,00 (JULHO/2024). HOMOLOGO, ainda, o laudo pericial de fls. 964/1005, fixando o valor de avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 050.095 em R$330.000,00 (JULHO/2024). Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, informando qual tipo de expropriação pretendem. 2 - Oficie-se à PGE pra reserva / liberação dos honorários, nos termos da decisão de fls. 889. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70074715-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/10/2024 19:55 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70065235-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 13:40 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 918/919: Considerando que a decisão retro foi omissa quanto ao valor da dívida, passo a sanar o erro material perpetrado. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$132.103,76 (dezembro/2023), sobre eventuais direitos creditórios do executado, acima qualificado, nos autos da ação que tramita perante esta 1ª Vara Cível de Itatiba sob o nº 002899-74.2018.8.26.0281. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos e comunicado a este juízo. Certifique a serventia o aqui decidido naqueles autos, juntando cópia da presente decisão. Intime-se a executada da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. 2 - Fls. 923/963 e 964/1005: Manifestem-se as partes acerca dos laudos periciais. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 918/919: Considerando que a decisão retro foi omissa quanto ao valor da dívida, passo a sanar o erro material perpetrado. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$132.103,76 (dezembro/2023), sobre eventuais direitos creditórios do executado, acima qualificado, nos autos da ação que tramita perante esta 1ª Vara Cível de Itatiba sob o nº 002899-74.2018.8.26.0281. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos e comunicado a este juízo. Certifique a serventia o aqui decidido naqueles autos, juntando cópia da presente decisão. Intime-se a executada da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. 2 - Fls. 923/963 e 964/1005: Manifestem-se as partes acerca dos laudos periciais. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70060625-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2024 23:28 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70060624-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2024 23:25 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Fls. 918/919: Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$, sobre eventuais direitos creditórios do executado, acima qualificado, nos autos da ação que tramita perante esta 1ª Vara Cível de Itatiba sob o nº 002899-74.2018.8.26.0281. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos e comunicado a este juízo. Certifique a serventia o aqui decidido naqueles autos, juntando cópia da presente decisão. Intime-se a executada da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 918/919: Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$, sobre eventuais direitos creditórios do executado, acima qualificado, nos autos da ação que tramita perante esta 1ª Vara Cível de Itatiba sob o nº 002899-74.2018.8.26.0281. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos e comunicado a este juízo. Certifique a serventia o aqui decidido naqueles autos, juntando cópia da presente decisão. Intime-se a executada da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70056713-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/08/2024 09:55 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Fls. 911/912: Ciência às partes. Fls. 943/914: Ciência às partes, ainda, de que o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.095 será levado a hasta publica no processo nº 1000648-37.2016.8.26.0281 - 1ª Vara Cível de Itatiba (1ª Praça: de 16/08/2024 a 19/08/2024 e 2ª Praça: de 19/08/2024 a 10/09/2024). Aguarde-se a finalização, informando o exequente o desfecho oportunamente, se caso. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 911/912: Ciência às partes. Fls. 943/914: Ciência às partes, ainda, de que o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.095 será levado a hasta publica no processo nº 1000648-37.2016.8.26.0281 - 1ª Vara Cível de Itatiba (1ª Praça: de 16/08/2024 a 19/08/2024 e 2ª Praça: de 19/08/2024 a 10/09/2024). Aguarde-se a finalização, informando o exequente o desfecho oportunamente, se caso. |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70054847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:10 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70049150-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2024 10:17 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Fls. 895/896: Indefiro o pedido de majoração de honorários. Intime-se o perito para manifestação quanto à sua aceitação, no prazo de 5 dias. Após, caso aceite sua nomeação nos termos da decisão de fls. 889, intimem-se às partes acerca da petição de fls. 898/899. Fls. 900/906: Ciência às partes. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 895/896: Indefiro o pedido de majoração de honorários. Intime-se o perito para manifestação quanto à sua aceitação, no prazo de 5 dias. Após, caso aceite sua nomeação nos termos da decisão de fls. 889, intimem-se às partes acerca da petição de fls. 898/899. Fls. 900/906: Ciência às partes. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70046471-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 15:20 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70046349-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/06/2024 12:41 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70042398-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2024 11:33 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Para avaliação dos imóveis penhorados às fls. 867/868 (matrículas 50.095 e 46.623 do CRI de Itatiba), nomeio o perito Silvio Borges, CREA/SP 5070643686, endereço eletrônico: borgesperitojudicial@gmail.com, telefone: (19) 99785-7474. Deverá a serventia providenciar seu cadastro junto ao sistema. Intime-se o perito para manifestação quanto a aceitação do encargo, observando-se a gratuidade concedida aos exequentes e que os honorários serão custeados pela PGE. Com a aceitação, oficie-se à PGE pra reserva de honorários. Noticiada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. No mais, intime-se a Prefeitura de Itatiba para que apresente nos autos eventual débito fiscal relativo aos imóveis supra. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para avaliação dos imóveis penhorados às fls. 867/868 (matrículas 50.095 e 46.623 do CRI de Itatiba), nomeio o perito Silvio Borges, CREA/SP 5070643686, endereço eletrônico: borgesperitojudicial@gmail.com, telefone: (19) 99785-7474. Deverá a serventia providenciar seu cadastro junto ao sistema. Intime-se o perito para manifestação quanto a aceitação do encargo, observando-se a gratuidade concedida aos exequentes e que os honorários serão custeados pela PGE. Com a aceitação, oficie-se à PGE pra reserva de honorários. Noticiada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. No mais, intime-se a Prefeitura de Itatiba para que apresente nos autos eventual débito fiscal relativo aos imóveis supra. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70034139-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2024 14:34 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente para que requeira o que lhe é de direito. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente para que requeira o que lhe é de direito. |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70022429-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 14:05 |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi proferida v. Sentença nos autos de embargos de terceiros, com trânsito em julgado: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ NASCIMENTO DE GRAÇA NETO e ELIANE DIAMANTE GRAÇA contra a EXECUÇÃO promovida por FÁBIO SÉRGIO BERALDO e RENATA FINATI BERALDO em detrimento de TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA (feito n.º 0006119-80.2018.8.26.0281) e, por conseguinte: Reconsidero a determinação de penhora do imóvel de matrícula n.º 050076 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP (Lote n.º 20 da Quadre G, do Loteamento Residencial Terras Nobres, Bairro da Posse, localizado em Itatiba/SP fls. 141/142), levada a efeito no item n.º 09 da decisão de fls. 579/582 do feito n.º 0006119-80.2018.8.26.0281 (fls. 131/134 destes autos). Por conseguinte, determino o levantamento de eventual registro de penhora relativamente ao bem. Certifico que deixo de expedir o mandado de cancelamento da penhora, em razão de não ter sido averbada no Registro de imóveis. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 1764/1863 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Fls. 857: Defiro apenas o prazo suplementar de 10 dias para manifestação, sob pena de penhora. Fls. 858/861: Ciente da planilha de débito relativa às cotas condominiais. No mais, intime-se a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, para que cumpra integralmente a decisão de fls. 800/802, esclarecendo se há ação em trâmite discutindo a exigibilidade do crédito. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 857: Defiro apenas o prazo suplementar de 10 dias para manifestação, sob pena de penhora. Fls. 858/861: Ciente da planilha de débito relativa às cotas condominiais. No mais, intime-se a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, para que cumpra integralmente a decisão de fls. 800/802, esclarecendo se há ação em trâmite discutindo a exigibilidade do crédito. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70084832-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:35 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70081333-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/12/2023 17:45 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 Página: 1049/6002 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Fls. 850/851: Manifeste-se a executada quanto ao pedido de penhora dos imóveis matriculados sob nº 046623 e 055095, do CRI de Itatiba, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 850/851: Manifeste-se a executada quanto ao pedido de penhora dos imóveis matriculados sob nº 046623 e 055095, do CRI de Itatiba, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls. 818/819: Diante das justificativas apresentadas, providencie a serventia nova pesquisa de imóveis em nome da executada, por intermédio do sistema ARISP. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 818/819: Diante das justificativas apresentadas, providencie a serventia nova pesquisa de imóveis em nome da executada, por intermédio do sistema ARISP. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70049998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 18:57 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Fls. 814: Ciência aos interessados. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 814: Ciência aos interessados. |
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Fls. 800/802: Cumpra-se. Fls. 806/807: Sem prejuízo, diante do lapso temporal desde a última pesquisa, providencie a serventia nova tentativa de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Indefiro, todavia, a realização de nova pesquisa ARISP, eis que já foram localizados vários imóveis passíveis de penhora. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 800/802: Cumpra-se. Fls. 806/807: Sem prejuízo, diante do lapso temporal desde a última pesquisa, providencie a serventia nova tentativa de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Indefiro, todavia, a realização de nova pesquisa ARISP, eis que já foram localizados vários imóveis passíveis de penhora. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70041199-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 16:33 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70038825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 15:33 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel de matrícula nº 50.532 do Cartório de Registro de Imóveis foi arrematado, em agosto de 2022, por R$ 161.000,00 (fls. 674/675 e 671). A Prefeitura de Itatiba indicou que o bem possui crédito tributário (IPTU) no valor de R$ 40.780,71, na data da arrematação (fls. 700/705). A expedição de mandado de levantamento eletrônico já foi determinada a fls. 742/743, item 3. Quanto à dívida da Associação se tratar ou não de crédito propter rem, fixou-se a seguinte tese em IRDR: "IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Uniformização de jurisprudência destaCorteacerca: (i)da natureza da obrigação(propterremoupessoal) de rateio das despesas de loteamento de acesso restrito, cobradas por associação de moradores; (ii)da possibilidade, ou não,de penhora de imóvel residencial.Tema de ordem exclusivamente jurídica eobjeto deintensadivergência na jurisprudência deste Tribunal. Reconhecimento da natureza propter rem da obrigação. Julgamento do presente IRDR que diz respeito tão somente à natureza da obrigação, e não quanto à sua existência ou exigibilidade, objeto dos Temas 492 do STF e 882 do STJ Tesefixada: 'O crédito com origem em rateio de despesas de loteamento de acesso restrito, quando exigível de adquirente de lote por força de vínculo associativo, vínculo contratual, ou em observância ao tema 492 do STF, tem natureza propter rem e permite a penhora de imóvel residencial do devedor' (...)" (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2239790-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 03/08/2021) Desse modo, intime-se a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, a fim de que esclareça se há ação em trâmite discutindo a exigibilidade do crédito, em razão do Tema 792 do Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, providencie a juntada de planilha de débito atualizada até a data da arrematação. No mais, observo que a proprietária se tratava da Três Lagos Empreendimentos Ltda, ora executada (Av. 05 fl. 792). Na Av. 06 houve o registro da penhora advinda do processo nº 1033637-83.2014.8.26.0114-1, tendo como exequente a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos (fl. 792). Assim, intime-se a mencionada exequente para que apresente planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Na Av. 08 consta o registro da penhora advinda do presente feito (fl. 793). Assim, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada de planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Na Av. 09, houve o registro de indisponibilidade determinado no processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281. Assim expeça-se ofício para o mencionado processo, para que o exequente apresente planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Serve a presente como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar a impressão e encaminhamento. No mais, certifique a Serventia se há registro de penhora determinada por outros Juízos no presente feito. Atendidas as determinações, será iniciado o concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel de matrícula nº 50.532 do Cartório de Registro de Imóveis foi arrematado, em agosto de 2022, por R$ 161.000,00 (fls. 674/675 e 671). A Prefeitura de Itatiba indicou que o bem possui crédito tributário (IPTU) no valor de R$ 40.780,71, na data da arrematação (fls. 700/705). A expedição de mandado de levantamento eletrônico já foi determinada a fls. 742/743, item 3. Quanto à dívida da Associação se tratar ou não de crédito propter rem, fixou-se a seguinte tese em IRDR: "IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Uniformização de jurisprudência destaCorteacerca: (i)da natureza da obrigação(propterremoupessoal) de rateio das despesas de loteamento de acesso restrito, cobradas por associação de moradores; (ii)da possibilidade, ou não,de penhora de imóvel residencial.Tema de ordem exclusivamente jurídica eobjeto deintensadivergência na jurisprudência deste Tribunal. Reconhecimento da natureza propter rem da obrigação. Julgamento do presente IRDR que diz respeito tão somente à natureza da obrigação, e não quanto à sua existência ou exigibilidade, objeto dos Temas 492 do STF e 882 do STJ Tesefixada: 'O crédito com origem em rateio de despesas de loteamento de acesso restrito, quando exigível de adquirente de lote por força de vínculo associativo, vínculo contratual, ou em observância ao tema 492 do STF, tem natureza propter rem e permite a penhora de imóvel residencial do devedor' (...)" (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2239790-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 03/08/2021) Desse modo, intime-se a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos, a fim de que esclareça se há ação em trâmite discutindo a exigibilidade do crédito, em razão do Tema 792 do Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, providencie a juntada de planilha de débito atualizada até a data da arrematação. No mais, observo que a proprietária se tratava da Três Lagos Empreendimentos Ltda, ora executada (Av. 05 fl. 792). Na Av. 06 houve o registro da penhora advinda do processo nº 1033637-83.2014.8.26.0114-1, tendo como exequente a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos (fl. 792). Assim, intime-se a mencionada exequente para que apresente planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Na Av. 08 consta o registro da penhora advinda do presente feito (fl. 793). Assim, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada de planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Na Av. 09, houve o registro de indisponibilidade determinado no processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281. Assim expeça-se ofício para o mencionado processo, para que o exequente apresente planilha atualizada de débito até a data da arrematação. Serve a presente como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar a impressão e encaminhamento. No mais, certifique a Serventia se há registro de penhora determinada por outros Juízos no presente feito. Atendidas as determinações, será iniciado o concurso de credores. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Providencie a serventia o envio do ofício de fls. 742/743 à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, com urgência. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia o envio do ofício de fls. 742/743 à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, com urgência. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70017418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 12:47 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2023/000779-5 dirigi-me ao endereço: PROCEDÍ A IMISSÃO NA POSSE conforme auto em anexo. |
| 15/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70004092-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2023 17:00 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: ciência ao arrematante Ivan Cecchi Moyses, de que foi encaminhado o Mandado de Imissão para a Central de Mandados, para que acompanhe a referida diligência. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao arrematante Ivan Cecchi Moyses, de que foi encaminhado o Mandado de Imissão para a Central de Mandados, para que acompanhe a referida diligência. |
| 30/01/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 281.2023/000779-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2023 Local: Oficial de justiça - Wilson Luis Pereira |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Disponibilização: 24/01/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 Página: 713/747 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: 1 - Diante do recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de fls. 742/743. 2 Fls. 773/775: Acolho o pedido de penhora no rosto destes autos . Ciência às partes. Providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão aos autos do processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281 1ª Vara Cível de Itatiba, para informação do aqui decidido. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Diante do recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça, expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de fls. 742/743. 2 Fls. 773/775: Acolho o pedido de penhora no rosto destes autos . Ciência às partes. Providencie a serventia a juntada de cópia da presente decisão aos autos do processo nº 0002899-74.2018.8.26.0281 1ª Vara Cível de Itatiba, para informação do aqui decidido. |
| 20/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70079351-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/12/2022 11:42 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70078944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:45 |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: ciência as partes das expedições dos MLEs. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes das expedições dos MLEs. |
| 29/11/2022 |
Alvará Juntado
|
| 29/11/2022 |
Alvará Juntado
|
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70072365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2022 02:24 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: providencie o interessado a impressão da carta de arrematação expedida. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie o interessado a impressão da carta de arrematação expedida. |
| 17/11/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: 1) Fls. 680 - ante a comprovação de pagamento do ITBI, conforme comprovante a fls. 690/691, expeça-se a carta de arrematação (custas a fls. 692/693). 2) Fls. 694/695 e 707/708 Indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor dos exequentes, pois há credor com penhora anterior averbada na matrícula do imóvel. 3) Fls. 700/701 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor fixo de R$ 40.780,71 em favor da Prefeitura do Município de Itatiba (formulário a fls. 706), para pagamento do débito de IPTU do imóvel de matrícula nº 50.532. 4) Fls. 734/735 Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para imissão do arrematante, Ivan Calil Cecchi Moyses, na posse do imóvel localizado à Rua Pedro Gastardo, lote 21 da quadra F1 Residencial Terras Nobres Bairro da Posse Itatiba/SP. Servirá a presente decisão como MANDADO DE IMISSÃO. Assim que expedido, dê-se ciência ao arrematante para que acompanhe a diligência. 5) OFICIE-SE ao MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, comunicando que houve arrematação nestes autos, do imóvel localizado à Rua Pedro Gastardo, lote 21 da quadra F1 Residencial Terras Nobres Bairro da Posse Itatiba/SP, objeto da matrícula nº 50.532 do CRI de Itatiba, a fim de instruir os autos que tramitam naquele juízo sob nº 1033637-83.2014.8.26.0114/1 (Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos Empreendimentos Ltda x Jovana G.A. Correia e Marcos Rodrigues Correia), a fim de que, havendo interesse do credor, providencie habilitação nestes autos, juntando-se planilha atualizada da dívida. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Providencie a serventia o encaminhamento, com urgência. No mais, quanto às providências de baixa das averbações na matrícula do imóvel, o arrematante deverá habilitar-se como terceiro interessado nos respectivos autos (1033637-83.2014.8.26.0114 e 0002899-74.2018.8.26.0281), requerendo o que de direito. 6) Fls. 646/647 em relação ao pedido da Associação, relativamente ao débito de taxas associativas do imóvel de matrícula nº 50.532, reporto-me às decisões de fls. 430/434 e de fls. 457/458, caso não se refira ao débito ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, autos acima mencionados. 7) Fls. 741 ciência aos exequentes quanto à interposição de Embargos de Terceiro em relação ao imóvel de matrícula nº 50.076. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 680 - ante a comprovação de pagamento do ITBI, conforme comprovante a fls. 690/691, expeça-se a carta de arrematação (custas a fls. 692/693). 2) Fls. 694/695 e 707/708 Indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor dos exequentes, pois há credor com penhora anterior averbada na matrícula do imóvel. 3) Fls. 700/701 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor fixo de R$ 40.780,71 em favor da Prefeitura do Município de Itatiba (formulário a fls. 706), para pagamento do débito de IPTU do imóvel de matrícula nº 50.532. 4) Fls. 734/735 Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para imissão do arrematante, Ivan Calil Cecchi Moyses, na posse do imóvel localizado à Rua Pedro Gastardo, lote 21 da quadra F1 Residencial Terras Nobres Bairro da Posse Itatiba/SP. Servirá a presente decisão como MANDADO DE IMISSÃO. Assim que expedido, dê-se ciência ao arrematante para que acompanhe a diligência. 5) OFICIE-SE ao MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, comunicando que houve arrematação nestes autos, do imóvel localizado à Rua Pedro Gastardo, lote 21 da quadra F1 Residencial Terras Nobres Bairro da Posse Itatiba/SP, objeto da matrícula nº 50.532 do CRI de Itatiba, a fim de instruir os autos que tramitam naquele juízo sob nº 1033637-83.2014.8.26.0114/1 (Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos Empreendimentos Ltda x Jovana G.A. Correia e Marcos Rodrigues Correia), a fim de que, havendo interesse do credor, providencie habilitação nestes autos, juntando-se planilha atualizada da dívida. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Providencie a serventia o encaminhamento, com urgência. No mais, quanto às providências de baixa das averbações na matrícula do imóvel, o arrematante deverá habilitar-se como terceiro interessado nos respectivos autos (1033637-83.2014.8.26.0114 e 0002899-74.2018.8.26.0281), requerendo o que de direito. 6) Fls. 646/647 em relação ao pedido da Associação, relativamente ao débito de taxas associativas do imóvel de matrícula nº 50.532, reporto-me às decisões de fls. 430/434 e de fls. 457/458, caso não se refira ao débito ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, autos acima mencionados. 7) Fls. 741 ciência aos exequentes quanto à interposição de Embargos de Terceiro em relação ao imóvel de matrícula nº 50.076. Anote-se. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70069350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 21:25 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70068296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:32 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Fls. 710/711: Providencie o interessado a impressão e instrução da Carta de Arrematação, encaminhando para cumprimento. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 710/711: Providencie o interessado a impressão e instrução da Carta de Arrematação, encaminhando para cumprimento. |
| 14/10/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70061003-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 14:18 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70060762-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 17:02 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1) Apresente o exequente planilha do débito atualizada. 2) Consta informação sobre débito tributário com a Prefeitura de Itatiba (fls. 620), no valor de R$ 39.273,14, com relação ao imóvel matriculado sob nº 50.532 do RI de Itatiba, no entanto no auto de arrematação constou que não existe débito tributário. Assim, sobre o valor depositado (fls. 670), deverá ser inicialmente paga o débito tributário. Oficie-se a PMI solicitando o valor atualizado do débito, por meio do Portal. 2) Homologo a arrematação efetuada a fls. 674/675, fim de considerá-la perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Após o recolhimento do ITBI, providencie a expedição de carta de arrematação ao interessado (art 901, § 2º: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. 3) Expeça-se MLE a favor da leiloeira referente a comissão depositada a fls. 673. Solicite-se o formulário. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70059781-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 14:46 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70059597-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 22:20 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: 1) Apresente o exequente planilha do débito atualizada. 2) Consta informação sobre débito tributário com a Prefeitura de Itatiba (fls. 620), no valor de R$ 39.273,14, com relação ao imóvel matriculado sob nº 50.532 do RI de Itatiba, no entanto no auto de arrematação constou que não existe débito tributário. Assim, sobre o valor depositado (fls. 670), deverá ser inicialmente paga o débito tributário. Oficie-se a PMI solicitando o valor atualizado do débito, por meio do Portal. 2) Homologo a arrematação efetuada a fls. 674/675, fim de considerá-la perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Após o recolhimento do ITBI, providencie a expedição de carta de arrematação ao interessado (art 901, § 2º: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. 3) Expeça-se MLE a favor da leiloeira referente a comissão depositada a fls. 673. Solicite-se o formulário. Advogados(s): Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Apresente o exequente planilha do débito atualizada. 2) Consta informação sobre débito tributário com a Prefeitura de Itatiba (fls. 620), no valor de R$ 39.273,14, com relação ao imóvel matriculado sob nº 50.532 do RI de Itatiba, no entanto no auto de arrematação constou que não existe débito tributário. Assim, sobre o valor depositado (fls. 670), deverá ser inicialmente paga o débito tributário. Oficie-se a PMI solicitando o valor atualizado do débito, por meio do Portal. 2) Homologo a arrematação efetuada a fls. 674/675, fim de considerá-la perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Após o recolhimento do ITBI, providencie a expedição de carta de arrematação ao interessado (art 901, § 2º: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. 3) Expeça-se MLE a favor da leiloeira referente a comissão depositada a fls. 673. Solicite-se o formulário. |
| 19/09/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70055989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:52 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Fls. 646/654 cadastre-se a Associação como terceira interessada. Considerando que o leilão teve início em 05/08 p.p. e se encerrará no dia 30/08 p.f., comunique-se o leiloeiro por e-mail, com urgência, encaminhando cópia da petição de fls. 646/650, para que fique ciente e, caso tenha tempo hábil, divulgue o débito que recai sobre o imóvel. Caso tenha havido arrematação, a questão será oportunamente decidida. No mais, aguardem-se eventuais embargos pelos terceiros (intimados a fls. 658/659). Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 646/654 cadastre-se a Associação como terceira interessada. Considerando que o leilão teve início em 05/08 p.p. e se encerrará no dia 30/08 p.f., comunique-se o leiloeiro por e-mail, com urgência, encaminhando cópia da petição de fls. 646/650, para que fique ciente e, caso tenha tempo hábil, divulgue o débito que recai sobre o imóvel. Caso tenha havido arrematação, a questão será oportunamente decidida. No mais, aguardem-se eventuais embargos pelos terceiros (intimados a fls. 658/659). Intime-se. |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458857606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Eliane Diamante Graça Diligência : 19/08/2022 |
| 24/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458857597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : José Nascimento Graça Neto Diligência : 19/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70050881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2022 16:10 |
| 03/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70048184-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/08/2022 17:06 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70047115-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:02 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Como a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 102 autos principais), expeça-se carta de intimação, conforme determinado a fl. 626. Providencie a parte exequente a indicação de endereço para as intimações, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 102 autos principais), expeça-se carta de intimação, conforme determinado a fl. 626. Providencie a parte exequente a indicação de endereço para as intimações, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 590/591 e 624: A parte exequente afirmou que houve fraude à execução com relação ao imóvel de matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis, visto que foi alienado em 04/06/21 (fls. 597/598). A executada não apresentou justificativas plausíveis para a venda do bem na constância do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se José Nascimento Graça Neto e Eliane Diamante Graça no endereço a ser indicado pela parte exequente, para que, caso queiram, oponham embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Expeça-se carta de intimação. 2) Fl. 620: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 590/591 e 624: A parte exequente afirmou que houve fraude à execução com relação ao imóvel de matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis, visto que foi alienado em 04/06/21 (fls. 597/598). A executada não apresentou justificativas plausíveis para a venda do bem na constância do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se José Nascimento Graça Neto e Eliane Diamante Graça no endereço a ser indicado pela parte exequente, para que, caso queiram, oponham embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Expeça-se carta de intimação. 2) Fl. 620: Ciência às partes. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70039126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 00:29 |
| 26/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70038761-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2022 18:34 |
| 23/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/598: Intime-se a parte executada, para que se manifeste a respeito da alegação de fraude à execução, no prazo de 05 dias. Após, será analisada a necessidade de intimação dos terceiros, nos termos do art. 792, §4º, do Código de Processo Civil. Aprovo o edital apresentado a fls. 602/603 para publicação referente ao imóvel matriculado sob nº 50.532 do CRI de Itatiba. Intime-se a gestora, por e-mail, para providenciar as publicações e intimações. Vincule-se o patrono da Prefeitura do Município de Itatiba. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 590/598: Intime-se a parte executada, para que se manifeste a respeito da alegação de fraude à execução, no prazo de 05 dias. Após, será analisada a necessidade de intimação dos terceiros, nos termos do art. 792, §4º, do Código de Processo Civil. Aprovo o edital apresentado a fls. 602/603 para publicação referente ao imóvel matriculado sob nº 50.532 do CRI de Itatiba. Intime-se a gestora, por e-mail, para providenciar as publicações e intimações. Vincule-se o patrono da Prefeitura do Município de Itatiba. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Edital Juntado
|
| 13/06/2022 |
Edital Juntado
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70035831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 18:18 |
| 08/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70034628-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 14:48 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70034287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 15:51 |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70033366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 08:58 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido realizado por Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finari Beraldo foi julgado parcialmente procedente em face de Três Lagos Empreendimentos Ltda para o fim de declarar a rescisão do contrato celebrado e determinar a devolução de 90% dos valores pagos. A parte executada arguiu que se encontra em Recuperação Judicial (fls. 533/535). Ocorre que o documento juntado a fls. 542/571 não indica que a executada está sob Recuperação Judicial. Assim, não reconheço a competência do Juízo Universal alegada (fls. 539/541). 2) A penhora do exequente já foi averbada na Av. 08 da matrícula nº 50.532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 324). Foi avaliado em R$ 190.000,00 (fls . 382 e 398). O bem foi levado a leilão, no entanto não se obteve êxito em expropriar o bem (fls. 471/472). Assim, pela derradeira vez, defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 321/325, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 80% da avaliação atualizada e, em segunda praça, em valor não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 30 de agosto de 2022. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. 9) Como se está encontrando dificuldade em expropriar o imóvel indicado no item 2, reconsidero a decisão de fls. 398/401, item 10 e determino a penhora do imóvel de matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 233/234). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 233/234), em nome de Três Lagos Empreendimentos Ltda. Fica nomeado o representante legal do executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo. 10) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Em análise à matrícula de fls. 233/234, depreende-se que não há a necessidade de intimação das pessoas arroladas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O pedido realizado por Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finari Beraldo foi julgado parcialmente procedente em face de Três Lagos Empreendimentos Ltda para o fim de declarar a rescisão do contrato celebrado e determinar a devolução de 90% dos valores pagos. A parte executada arguiu que se encontra em Recuperação Judicial (fls. 533/535). Ocorre que o documento juntado a fls. 542/571 não indica que a executada está sob Recuperação Judicial. Assim, não reconheço a competência do Juízo Universal alegada (fls. 539/541). 2) A penhora do exequente já foi averbada na Av. 08 da matrícula nº 50.532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 324). Foi avaliado em R$ 190.000,00 (fls . 382 e 398). O bem foi levado a leilão, no entanto não se obteve êxito em expropriar o bem (fls. 471/472). Assim, pela derradeira vez, defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 321/325, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 80% da avaliação atualizada e, em segunda praça, em valor não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 30 de agosto de 2022. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. 9) Como se está encontrando dificuldade em expropriar o imóvel indicado no item 2, reconsidero a decisão de fls. 398/401, item 10 e determino a penhora do imóvel de matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 233/234). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 233/234), em nome de Três Lagos Empreendimentos Ltda. Fica nomeado o representante legal do executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo. 10) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Em análise à matrícula de fls. 233/234, depreende-se que não há a necessidade de intimação das pessoas arroladas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70030564-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 18:16 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Fls. 533/535 e 539/571 manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 533/535 e 539/571 manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70024136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 20:21 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534: Comprove a executada, no prazo de cinco dias, eventual existência de Recuperação Judicial em face da executada, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da justiça e multa. Intimem-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 533/534: Comprove a executada, no prazo de cinco dias, eventual existência de Recuperação Judicial em face da executada, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da justiça e multa. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70017998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 09:56 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/528: Manifeste-se o executado acerca do pedido de penhora dos imóveis registrados sob matrículas 050532 e 050076, ambos do CRI de Itatiba, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 527/528: Manifeste-se o executado acerca do pedido de penhora dos imóveis registrados sob matrículas 050532 e 050076, ambos do CRI de Itatiba, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70012214-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 16:24 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão dos autos.. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Requeira os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão dos autos.. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/520: Indefiro o pedido de encaminhamento da carta de adjudicação pela serventia. A Justiça Gratuita concedida à parte diz respeito a taxas judiciárias. A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Providencie os exequentes a impressão e o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 519/520: Indefiro o pedido de encaminhamento da carta de adjudicação pela serventia. A Justiça Gratuita concedida à parte diz respeito a taxas judiciárias. A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Providencie os exequentes a impressão e o encaminhamento. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70002335-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 09:05 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Providencie o requerente a impressão e instrução da Carta de adjudicação, encaminhando para cumprimento. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente a impressão e instrução da Carta de adjudicação, encaminhando para cumprimento. |
| 18/01/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70073340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 08:14 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/502: Não há como isentar a parte exequente de recolher o ITBI. Com efeito, o art. 111, II, do Código Tributário Nacional dispõe que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Assim, não cabe ao Poder Judiciário acrescentar hipótese de isenção de imposto, sendo que a competência para tanto é do ente federativo. Nesse sentido: "REGISTRO DE IMÓVEIS CARTA DE ADJUDICAÇÃO. A GRATUIDADE DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL QUANTO AOS EMOLUMENTOS NÃO ATINGE OS TRIBUTOS DEVIDOS. CABIMENTO DA PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ITBI OU O RECONHECIMENTO DE SUA ISENÇÃO PERANTE A MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO OU DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHEÇA SER INDEVIDO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO EM RAZÃO DA TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO." grifos nossos.(TJSP; Apelação Cível 1044945-85.2019.8.26.0100; Relator (a):Pinheiro Franco (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 06/12/2019) No tocante aos emolumentos, observo que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Assim, caberá ao Cartório observar o disposto no art. 98, §1º, IX, do Código de Processo Civil. Dito isso, comprove a parte exequente o recolhimento do ITBI ou a concessão de isenção. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 499/502: Não há como isentar a parte exequente de recolher o ITBI. Com efeito, o art. 111, II, do Código Tributário Nacional dispõe que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Assim, não cabe ao Poder Judiciário acrescentar hipótese de isenção de imposto, sendo que a competência para tanto é do ente federativo. Nesse sentido: "REGISTRO DE IMÓVEIS CARTA DE ADJUDICAÇÃO. A GRATUIDADE DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL QUANTO AOS EMOLUMENTOS NÃO ATINGE OS TRIBUTOS DEVIDOS. CABIMENTO DA PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ITBI OU O RECONHECIMENTO DE SUA ISENÇÃO PERANTE A MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO OU DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHEÇA SER INDEVIDO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO EM RAZÃO DA TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO." grifos nossos.(TJSP; Apelação Cível 1044945-85.2019.8.26.0100; Relator (a):Pinheiro Franco (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 06/12/2019) No tocante aos emolumentos, observo que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Assim, caberá ao Cartório observar o disposto no art. 98, §1º, IX, do Código de Processo Civil. Dito isso, comprove a parte exequente o recolhimento do ITBI ou a concessão de isenção. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70066891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:26 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 877 § 1º do CPC, considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto de fls. 495. Expeça-se a carta de adjudicação, após a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI). Sem prejuízo, apresentem os exequentes o valor do débito na data da adjudicação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 877 § 1º do CPC, considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto de fls. 495. Expeça-se a carta de adjudicação, após a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI). Sem prejuízo, apresentem os exequentes o valor do débito na data da adjudicação, no prazo de 05 dias. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Auto Digitalizado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: deverão os exequentes comparecer em cartório para assinar o Auto de Adjudicação, providenciando o agendamento junto ao site do TJ e apresentar na data agendada a carteira de vacinação contra a COVID para adentrar no fórum Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
deverão os exequentes comparecer em cartório para assinar o Auto de Adjudicação, providenciando o agendamento junto ao site do TJ e apresentar na data agendada a carteira de vacinação contra a COVID para adentrar no fórum |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que no despacho de fls. 487 houve erro material, que pode ser declarado pelo Juízo de ofício, onde se lê 50.507, leia-se 50.057, passando a ter a seguinte redação: 1-Considerando o disposto no artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.057 (penhorado a fls. 276/277), aos exequentes Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finati Beraldo, pelo valor da avaliação corrigido (fls. 382 R$210.000,00, em 02/02/2021), que deverá ser atualizado na ocasião da lavratura do auto (...)". No mais, mantenho o contido naquela decisão. Cumpra a serventia. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que no despacho de fls. 487 houve erro material, que pode ser declarado pelo Juízo de ofício, onde se lê 50.507, leia-se 50.057, passando a ter a seguinte redação: 1-Considerando o disposto no artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.057 (penhorado a fls. 276/277), aos exequentes Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finati Beraldo, pelo valor da avaliação corrigido (fls. 382 R$210.000,00, em 02/02/2021), que deverá ser atualizado na ocasião da lavratura do auto (...)". No mais, mantenho o contido naquela decisão. Cumpra a serventia. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70059267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 21:11 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: 1 - Considerando o disposto no artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.507 (penhorado a fls. 276/277), aos exequentes Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finati Beraldo, pelo valor da avaliação corrigido (fls. 382 R$210.000,00, em 02/02/2021), que deverá ser atualizado na ocasião da lavratura do auto. Lavre-se auto de adjudicação em favor dos exequentes, providenciando o patrono o comparecimento dos exequentes para subscrição. 2 Comprovem os exequentes, no prazo de 10 dias, o pagamento das dívidas de IPTU vinculadas ao imóvel, inclusive mediante a juntada da respectiva certidão negativa de débitos. Após, dê-se vista ao Município de Itatiba, por intermédio do portal eletrônico, para manifestação no prazo de 05 dias. 3 Oportunamente, nos termos do artigo 877, §1º, I do Código de Processo Civil, tornem conclusos para determinação voltada à expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse. Ainda oportunamente, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução pelos valores remanescentes. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
1 - Considerando o disposto no artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 50.507 (penhorado a fls. 276/277), aos exequentes Fábio Sérgio Beraldo e Renata Finati Beraldo, pelo valor da avaliação corrigido (fls. 382 R$210.000,00, em 02/02/2021), que deverá ser atualizado na ocasião da lavratura do auto. Lavre-se auto de adjudicação em favor dos exequentes, providenciando o patrono o comparecimento dos exequentes para subscrição. 2 Comprovem os exequentes, no prazo de 10 dias, o pagamento das dívidas de IPTU vinculadas ao imóvel, inclusive mediante a juntada da respectiva certidão negativa de débitos. Após, dê-se vista ao Município de Itatiba, por intermédio do portal eletrônico, para manifestação no prazo de 05 dias. 3 Oportunamente, nos termos do artigo 877, §1º, I do Código de Processo Civil, tornem conclusos para determinação voltada à expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse. Ainda oportunamente, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução pelos valores remanescentes. |
| 20/09/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70057512-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 20/09/2021 16:35 |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70053409-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 31/08/2021 15:49 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 815/826 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Fls. 481/482: Ciência ao exequente. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 481/482: Ciência ao exequente. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70050439-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 13:46 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 757/782 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar prejuízos, providencie-se o exequente, no prazo de dez dias, planilha atualizada de cálculo. Regularizado (planilha), defiro novo pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, em nome da executada. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Nenhum valor sendo localizado, defiro aos exequentes o prazo de vinte dias para as providências necessárias. Desde já, indefiro o pedido de novo leilão. A falta de licitantes nos leilões realizados evidencia que não há interessados em promover a aquisição do bem. Ainda, como vigora o princípio do interesse, não se mostra admissível a realização de atos judiciais sem razão de ser. É preciso que exista um fundamento sério, que evidencie a existência de motivo suficiente para justificar o refazimento. O último ato foi realizado em 28 de junho de 2021 (fls. 471/472), ou seja, a data é recente e o país ainda se encontra em estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, o que constitui motivo de afastamento de interessados. O curto espaço de tempo decorrido desautoriza reconhecer a oportunidade da adoção da medida, e a parte agravante não trouxe fundamento suficientemente relevante para evidenciar isso. Realizar novas tentativas agora implicaria somente a ampliação das despesas processuais, causando prejuízo à parte executada e sem propiciar maior vantagem para a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. A fim de se evitar prejuízos, providencie-se o exequente, no prazo de dez dias, planilha atualizada de cálculo. Regularizado (planilha), defiro novo pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, em nome da executada. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Nenhum valor sendo localizado, defiro aos exequentes o prazo de vinte dias para as providências necessárias. Desde já, indefiro o pedido de novo leilão. A falta de licitantes nos leilões realizados evidencia que não há interessados em promover a aquisição do bem. Ainda, como vigora o princípio do interesse, não se mostra admissível a realização de atos judiciais sem razão de ser. É preciso que exista um fundamento sério, que evidencie a existência de motivo suficiente para justificar o refazimento. O último ato foi realizado em 28 de junho de 2021 (fls. 471/472), ou seja, a data é recente e o país ainda se encontra em estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, o que constitui motivo de afastamento de interessados. O curto espaço de tempo decorrido desautoriza reconhecer a oportunidade da adoção da medida, e a parte agravante não trouxe fundamento suficientemente relevante para evidenciar isso. Realizar novas tentativas agora implicaria somente a ampliação das despesas processuais, causando prejuízo à parte executada e sem propiciar maior vantagem para a parte exequente. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70045616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 13:52 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 612/631 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do leilão eletrônico. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do leilão eletrônico. |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70041834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 14:23 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 795/810 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Fls. 465/467: Ciência aos interessados da resposta do Ofício da Prefeitura relatando o débito apurado. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 465/467: Ciência aos interessados da resposta do Ofício da Prefeitura relatando o débito apurado. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70040325-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 19:02 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 554/564 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: ciência as partes de que será levado a leilão o imóvel devidamente matriculado sob nº 50.532 do CRI desta cidade, nos autos nº 1033637-83.2014.8.26.0114 em tramite na 3ª Vara Cível da comarca de Campinas, nas seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 07/06/2021, às 14:00h e se encerrará dia 10/06/2021 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/06/2021 às 14:01h e se encerrará no dia 28/06/ 2021 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes de que será levado a leilão o imóvel devidamente matriculado sob nº 50.532 do CRI desta cidade, nos autos nº 1033637-83.2014.8.26.0114 em tramite na 3ª Vara Cível da comarca de Campinas, nas seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 07/06/2021, às 14:00h e se encerrará dia 10/06/2021 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/06/2021 às 14:01h e se encerrará no dia 28/06/ 2021 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação. |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70038419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 13:53 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 594/606 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se ofício para a Prefeitura de Itatiba, a fim de que informe nos autos o valor do débito de IPTU pertinente ao imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Serve a presente como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2) Em relação ao imóvel que o exequente pretende adjudicar, conforme constou na decisão de fls. 430/434, em se tratando de débito pertinente a taxa associativa, trata-se de dívida originária de direito pessoal. Assim, a Associação apenas poderá cobrar do associado devedor. Caso haja a adjudicação, o adjudicante passará a ser devedor de quantias a partir de sua imissão na posse. 3) Fls. 439/456: Aprovo o edital. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se ofício para a Prefeitura de Itatiba, a fim de que informe nos autos o valor do débito de IPTU pertinente ao imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Serve a presente como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2) Em relação ao imóvel que o exequente pretende adjudicar, conforme constou na decisão de fls. 430/434, em se tratando de débito pertinente a taxa associativa, trata-se de dívida originária de direito pessoal. Assim, a Associação apenas poderá cobrar do associado devedor. Caso haja a adjudicação, o adjudicante passará a ser devedor de quantias a partir de sua imissão na posse. 3) Fls. 439/456: Aprovo o edital. Publique-se. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70035161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 10:07 |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70033674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 14:12 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 555/584 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Deliberação a respeito do imóvel de matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba: O executado já foi intimado a respeito do pedido de adjudicação (fls. 404/405), em consonância com o disposto no art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil. Da certidão de matrícula juntada a fls. 317/320, não verifico a averbação de constrição advinda de credor do executado, o que exigiria sua intimação (art. 889, II a VIII e art. 876, §5º, ambos do Código de Processo Civil). Assim, defiro o pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, pelo valor de avaliação atualizada. O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 em fevereiro de 2021 (fl. 382). Assim, atualizando-se o valor para a presente data, tem-se o valor de R$ 214.354,26 (R$ 210.000,00/77,193242 = R$ 2.720,44 X 78,793814). Conforme planilha de fl. 386, tem-se que o crédito do exequente é de R$ 280.272,88 (válido para março de 2021). Nos termos do art. 876, §4º, II do Código de Processo Civil, se o valor do crédito for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Assim, após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. 2) Quanto a eventual débito de IPTU que recaia sobre o imóvel adjudicado, insta salientar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento dos débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, 'os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel.' Recurso especial provido. grifos nossos. (REsp 1179056/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010) Observa-se que a Corte Superior analisou o cerne da questão em razão do depósito do preço, vez que se trata da quantia que dá garantia aos demais credores. O arrematante apenas deixará de ser o devedor da dívida tributária em razão de ter depositado o preço do imóvel, hipótese em que o débito relativo ao IPTU se sub-roga no valor da arrematação. Assim, a arrematação passa a ser modo de aquisição originária. Ocorre que, na adjudicação, não há qualquer depósito do preço, de modo que persistem os ônus sobre o imóvel. Não obstante, em se tratando de débito advindo de taxa associativa, em razão de se tratar de dívida originária de direito pessoal, deverá a Associação realizar a cobrança em face do associado devedor. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. RESP REPETITIVO N. 1.439.163/SP. TAXA QUE NÃO SE EQUIPARA A DESPESA CONDOMINIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROPTER REM. ANUÊNCIA DOS RECORRIDOS NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 3. O aresto impugnado guarda consonância com o entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ no Recurso Especial n. 1.688.721/DF, no sentido de que 'as despesas condominiais possuem natureza propter rem, isto é, seguem o bem, independentemente do uso e de sua titularidade, já as contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de fato) ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não possuindo vinculação com o bem, mas, sim, com o serviço contratado, posto à disposição do associado'. Assim, 'é possível ao devedor opor, em cumprimento de sentença, a exceção de impenhorabilidade de seu único imóvel se a cobrança fundar-se em dívidas instituídas por associação de moradores' (AgInt no REsp 1.688.721/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). 4. Cabe acrescentar que 'a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo' (AgInt no REsp 1.738.721/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018). 5. No presente caso, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 6. Agravo interno desprovido." grifos nossos. (AgInt nos EDcl no REsp 1822925/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020) 3) Fls. 423/424: Ciência às partes e ao leiloeiro. 4) Fls. 426/428: Esclareça a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos qual o débito pertinente à Av. 06 da certidão de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 323). Intimem-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Deliberação a respeito do imóvel de matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba: O executado já foi intimado a respeito do pedido de adjudicação (fls. 404/405), em consonância com o disposto no art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil. Da certidão de matrícula juntada a fls. 317/320, não verifico a averbação de constrição advinda de credor do executado, o que exigiria sua intimação (art. 889, II a VIII e art. 876, §5º, ambos do Código de Processo Civil). Assim, defiro o pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, pelo valor de avaliação atualizada. O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 em fevereiro de 2021 (fl. 382). Assim, atualizando-se o valor para a presente data, tem-se o valor de R$ 214.354,26 (R$ 210.000,00/77,193242 = R$ 2.720,44 X 78,793814). Conforme planilha de fl. 386, tem-se que o crédito do exequente é de R$ 280.272,88 (válido para março de 2021). Nos termos do art. 876, §4º, II do Código de Processo Civil, se o valor do crédito for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Assim, após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. 2) Quanto a eventual débito de IPTU que recaia sobre o imóvel adjudicado, insta salientar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento dos débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, 'os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel.' Recurso especial provido. grifos nossos. (REsp 1179056/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010) Observa-se que a Corte Superior analisou o cerne da questão em razão do depósito do preço, vez que se trata da quantia que dá garantia aos demais credores. O arrematante apenas deixará de ser o devedor da dívida tributária em razão de ter depositado o preço do imóvel, hipótese em que o débito relativo ao IPTU se sub-roga no valor da arrematação. Assim, a arrematação passa a ser modo de aquisição originária. Ocorre que, na adjudicação, não há qualquer depósito do preço, de modo que persistem os ônus sobre o imóvel. Não obstante, em se tratando de débito advindo de taxa associativa, em razão de se tratar de dívida originária de direito pessoal, deverá a Associação realizar a cobrança em face do associado devedor. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. RESP REPETITIVO N. 1.439.163/SP. TAXA QUE NÃO SE EQUIPARA A DESPESA CONDOMINIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROPTER REM. ANUÊNCIA DOS RECORRIDOS NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 3. O aresto impugnado guarda consonância com o entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ no Recurso Especial n. 1.688.721/DF, no sentido de que 'as despesas condominiais possuem natureza propter rem, isto é, seguem o bem, independentemente do uso e de sua titularidade, já as contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de fato) ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não possuindo vinculação com o bem, mas, sim, com o serviço contratado, posto à disposição do associado'. Assim, 'é possível ao devedor opor, em cumprimento de sentença, a exceção de impenhorabilidade de seu único imóvel se a cobrança fundar-se em dívidas instituídas por associação de moradores' (AgInt no REsp 1.688.721/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). 4. Cabe acrescentar que 'a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.439.163/SP e do REsp nº 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo' (AgInt no REsp 1.738.721/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018). 5. No presente caso, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 6. Agravo interno desprovido." grifos nossos. (AgInt nos EDcl no REsp 1822925/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020) 3) Fls. 423/424: Ciência às partes e ao leiloeiro. 4) Fls. 426/428: Esclareça a Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos qual o débito pertinente à Av. 06 da certidão de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 323). Intimem-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70030179-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2021 14:24 |
| 23/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70030175-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2021 13:13 |
| 16/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 606/617 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Itatiba para que, no prazo de dez dias, apresente nos autos extratos de eventuais débitos fiscais do imóvel matriculado sob nº 50.532 do CRI de Itatiba lote 21 da quadra F1 do loteamento Residencial Terras Nobres (contribuinte nº 23434-43-55-00417-0-0001-00000 (área maior). Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de Itatiba para que, no prazo de dez dias, apresente nos autos extratos de eventuais débitos fiscais do imóvel matriculado sob nº 50.532 do CRI de Itatiba lote 21 da quadra F1 do loteamento Residencial Terras Nobres (contribuinte nº 23434-43-55-00417-0-0001-00000 (área maior). Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70025249-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 01/05/2021 12:11 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70024856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 16:52 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 570/585 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Dessa forma, no prazo de quinze dias, providencie a certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU, devendo a informação constar no edital. Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências necessárias. 2) Vincule-se a Prefeitura do Município de Itatiba (como terceiro). Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Dessa forma, no prazo de quinze dias, providencie a certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU, devendo a informação constar no edital. Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências necessárias. 2) Vincule-se a Prefeitura do Município de Itatiba (como terceiro). Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70019698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 11:55 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 666/685 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 394/396: Preclusa a impugnação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Com efeito, o art. 872, §2º, do Código de Processo Civil concede às partes o prazo de 05 dias, para a manifestação a respeito da avaliação realizada. Devidamente intimada (fl. 384), a parte executada deixou de se manifestar. Ademais, os links indicados não demonstram que os lotes apontados têm as mesmas características que os imóveis penhorados. Consequentemente, não há elementos probatórios o suficiente para se gerar dúvidas sobre o valor atribuído ao bem (art. 873, II, do Código de Processo Civil). 2) Fls. 390/391: O exequente requer a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis e a designação de hasta pública para o imóvel de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis foi avaliado em R$ 210.000,00 (válido para fevereiro de 2021). A dívida pendente de pagamento perfaz a quantia de R$ 280.272,88 (fl. 386). Assim, aplicável ao caso o art. 876, §4º, II, do Código de Processo Civil, de modo que a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. Da análise da certidão de matrícula de fls. 317/320, verifico que não há outras averbações de penhora ou qualquer necessidade de intimação de terceiros, nos termos do art. 876, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste a respeito do pedido, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. 3) Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 321/325, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 28 de junho de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 6) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 7) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 8) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 9) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. 10) Por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 050076 do Cartório de Registro de Imóveis, vez que, a princípio, os bens já indicados para expropriação podem satisfazer a obrigação de pagar. Não obstante, desde já fica deferido o pedido de expedição de certidão, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 394/396: Preclusa a impugnação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Com efeito, o art. 872, §2º, do Código de Processo Civil concede às partes o prazo de 05 dias, para a manifestação a respeito da avaliação realizada. Devidamente intimada (fl. 384), a parte executada deixou de se manifestar. Ademais, os links indicados não demonstram que os lotes apontados têm as mesmas características que os imóveis penhorados. Consequentemente, não há elementos probatórios o suficiente para se gerar dúvidas sobre o valor atribuído ao bem (art. 873, II, do Código de Processo Civil). 2) Fls. 390/391: O exequente requer a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis e a designação de hasta pública para o imóvel de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel objeto da matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis foi avaliado em R$ 210.000,00 (válido para fevereiro de 2021). A dívida pendente de pagamento perfaz a quantia de R$ 280.272,88 (fl. 386). Assim, aplicável ao caso o art. 876, §4º, II, do Código de Processo Civil, de modo que a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. Da análise da certidão de matrícula de fls. 317/320, verifico que não há outras averbações de penhora ou qualquer necessidade de intimação de terceiros, nos termos do art. 876, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste a respeito do pedido, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. 3) Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 321/325, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 28 de junho de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 6) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 7) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 8) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 9) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. 10) Por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 050076 do Cartório de Registro de Imóveis, vez que, a princípio, os bens já indicados para expropriação podem satisfazer a obrigação de pagar. Não obstante, desde já fica deferido o pedido de expedição de certidão, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70015988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 09:44 |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 574/598 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a inexistência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis penhorados: a) R$ 210.000,00 em relação ao imóvel de matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba; e b) R$ 190.000,00 em relação ao imóvel de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Destaco que os valores são válidos para fevereiro de 2021. 2) A parte exequente pediu a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis e a designação de leilão no tocante ao outro imóvel (matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba). Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis, depreende-se que houve a consolidação da propriedade em nome da executada Três Lagos Empreendimentos Ltda, bem como há penhora registrada por terceiros (Av. 06 fl. 323). Assim, há necessidade de intimação de Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos (art. 876, §5º e art. 889, V, ambos do Código de Processo Civil). Assim, intime-se a terceira, no endereço a ser indicado pelo exequente. Sem prejuízo, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que se manifeste a respeito do pedido, no prazo de 05 dias. 3) Mesmo se a parte exequente obtiver êxito na adjudicação do imóvel acima mencionado, ainda haverá crédito em seu favor. Em razão disso, defiro o pedido de designação de leilão. Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 317/320, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 17 de junho de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 6) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 7) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 8) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se os executados da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a inexistência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis penhorados: a) R$ 210.000,00 em relação ao imóvel de matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba; e b) R$ 190.000,00 em relação ao imóvel de matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Destaco que os valores são válidos para fevereiro de 2021. 2) A parte exequente pediu a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis e a designação de leilão no tocante ao outro imóvel (matrícula nº 050057 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba). Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 050532 do Cartório de Registro de Imóveis, depreende-se que houve a consolidação da propriedade em nome da executada Três Lagos Empreendimentos Ltda, bem como há penhora registrada por terceiros (Av. 06 fl. 323). Assim, há necessidade de intimação de Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos (art. 876, §5º e art. 889, V, ambos do Código de Processo Civil). Assim, intime-se a terceira, no endereço a ser indicado pelo exequente. Sem prejuízo, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que se manifeste a respeito do pedido, no prazo de 05 dias. 3) Mesmo se a parte exequente obtiver êxito na adjudicação do imóvel acima mencionado, ainda haverá crédito em seu favor. Em razão disso, defiro o pedido de designação de leilão. Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 317/320, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 17 de junho de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 6) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 7) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 8) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se os executados da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70012508-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 08/03/2021 13:56 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 618/649 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Manifestem-se os interessados sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os interessados sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1771/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 550/572 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se a petição de fls. 372 para a Central de Mandados, a fim de que o Oficial responsável pela diligência entre em contato com os patronos. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Encaminhe-se a petição de fls. 372 para a Central de Mandados, a fim de que o Oficial responsável pela diligência entre em contato com os patronos. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70057401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 14:15 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1281/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 404/406 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2020 Teor do ato: fls. 372/373: O oficial de justiça já tem a informação. Ainda, a parte poderá entrar em contato com a Central de Mandados. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 372/373: O oficial de justiça já tem a informação. Ainda, a parte poderá entrar em contato com a Central de Mandados. |
| 20/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70048997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2020 14:55 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70040636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 12:05 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 622/626 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2020 Teor do ato: Vistos. PROCEDA o Oficial de Justiça à avaliação dos bens abaixo descritos, pertencentes à executada. Bens a serem avaliados: 1) matricula 50.057 - lote 01 da quadra G do Loteamento Residencial Terras Nobres - frente para a Rua Pedro Gastardo - Bairro da Posse - fls. 317/320; 2) matrícula 50.532 - lote 21 da quadra F1 do Loteamento Residencial Terras Nobres - frente para a Rua Affonso Sesti - Bairro da Posse - fls. 321/325. Ante a certidão do Oficial de Justiça a fls. 339, providencie as procuradoras os meios necessários para cumprimento da ordem, devendo acompanhar as diligências para que auxiliem os trabalhos de localização dos lotes. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 317 e 321 e 342/343. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. , Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 06/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2020/005593-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Iracema Nardi Piovesana |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. PROCEDA o Oficial de Justiça à avaliação dos bens abaixo descritos, pertencentes à executada. Bens a serem avaliados: 1) matricula 50.057 - lote 01 da quadra G do Loteamento Residencial Terras Nobres - frente para a Rua Pedro Gastardo - Bairro da Posse - fls. 317/320; 2) matrícula 50.532 - lote 21 da quadra F1 do Loteamento Residencial Terras Nobres - frente para a Rua Affonso Sesti - Bairro da Posse - fls. 321/325. Ante a certidão do Oficial de Justiça a fls. 339, providencie as procuradoras os meios necessários para cumprimento da ordem, devendo acompanhar as diligências para que auxiliem os trabalhos de localização dos lotes. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 317 e 321 e 342/343. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. , Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70038274-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 14:33 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 588/592 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: Nada a deliberar. Compulsando o sistema, observo que a fls. 182 dos autos 1001189-02.2018.8.26.0281 já foi determinado o encaminhamento do ofício pelos exequentes. A providência deve ser levada a efeito nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 361: Nada a deliberar. Compulsando o sistema, observo que a fls. 182 dos autos 1001189-02.2018.8.26.0281 já foi determinado o encaminhamento do ofício pelos exequentes. A providência deve ser levada a efeito nos autos principais. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70034418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 11:52 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 735/740 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/357: Aguarde-se a regularização da matrícula. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/357: Aguarde-se a regularização da matrícula. Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 453/455 |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70026637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 16:57 |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70026436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 10:25 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos, Ante a inércia dos exequentes (regularização da matrícula do imóvel), determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado: TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 06.316.581/0001-51. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não regularizar a matrícula do imóvel ou indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 179 das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/06/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Ante a inércia dos exequentes (regularização da matrícula do imóvel), determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado: TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 06.316.581/0001-51. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não regularizar a matrícula do imóvel ou indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 179 das NSCGJ). Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 586/592 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/347: O pedido de expedição de oficio para o Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba deve ser feito nos autos principais 1001189-02.2018.8.26.0281. Na sentença de fls. 163/167 dos autos principais foi declarada a rescisão do contrato havido entre as partes (fls. 14/38) referente ao Lote nº 7 da Quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP, no entanto, não foi determinado que se oficiasse ao Titular do CRI para CANCELAMENTO dos registros. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 346/347: O pedido de expedição de oficio para o Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba deve ser feito nos autos principais 1001189-02.2018.8.26.0281. Na sentença de fls. 163/167 dos autos principais foi declarada a rescisão do contrato havido entre as partes (fls. 14/38) referente ao Lote nº 7 da Quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP, no entanto, não foi determinado que se oficiasse ao Titular do CRI para CANCELAMENTO dos registros. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70016894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 13:39 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 630/636 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a regularização da matricula referente ao lote nº 7 da quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP, junto ao Cartório de Registro de Itatiba. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a regularização da matricula referente ao lote nº 7 da quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP, junto ao Cartório de Registro de Itatiba. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70012458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 10:50 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 631/663 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito para prosseguimento. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito para prosseguimento. |
| 28/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 896/908 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: O pedido deve ser feito nos autos principais 1001189-02.2018.8.26.0281. Compulsando os autos, observo que na sentença de fls. 163/167 foi declarada a rescisão do contrato havido entre as partes (fls. 14/38) referente ao Lote nº 7 da Quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP. No entanto, não foi determinado que se oficiasse ao Titular do Cartório de Registro de Itatiba para CANCELAMENTO dos registros. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 332. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 333: O pedido deve ser feito nos autos principais 1001189-02.2018.8.26.0281. Compulsando os autos, observo que na sentença de fls. 163/167 foi declarada a rescisão do contrato havido entre as partes (fls. 14/38) referente ao Lote nº 7 da Quadra B do Loteamento Residencial Terras Nobres, localizado no Bairro da Posse, Itatiba SP. No entanto, não foi determinado que se oficiasse ao Titular do Cartório de Registro de Itatiba para CANCELAMENTO dos registros. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 332. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70074224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 15:57 |
| 26/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2019/011334-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2020 Local: Oficial de justiça - Cesar Edson Pereira |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 790/826 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Fls. 328/329 - PROCEDA-SE à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) à executada acima qualificada. Bem(ns) a ser(em) avaliado(s): 1) lote 01 da quadra G - frente para a Rua Pedro Gastardo - Loteamento Residencial Terras Nobres - Bairro da Posse (matrícula 50057 - fls. 317/320); 2) lote 21 da quadra F1 - frente para a Rua Affonso Sesti - Loteamento Residencial Terras Nobres - Bairro da Posse (matrícula 500532 - fls. 321/325). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 317 e 321. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Fls. 328/329 - PROCEDA-SE à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) à executada acima qualificada. Bem(ns) a ser(em) avaliado(s): 1) lote 01 da quadra G - frente para a Rua Pedro Gastardo - Loteamento Residencial Terras Nobres - Bairro da Posse (matrícula 50057 - fls. 317/320); 2) lote 21 da quadra F1 - frente para a Rua Affonso Sesti - Loteamento Residencial Terras Nobres - Bairro da Posse (matrícula 500532 - fls. 321/325). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 317 e 321. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70065967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 10:33 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 559/575 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 663/684 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade judiciária (fls. 102/104 - autos principais), providencie a serventia nova requisição de averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Considerando que os exequentes são beneficiários da gratuidade judiciária (fls. 102/104 - autos principais), providencie a serventia nova requisição de averbação da penhora por meio do sistema ARISP. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70053155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 10:21 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1007/1012 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em face do ofício de fls. 307. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, em face do ofício de fls. 307. |
| 04/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70042198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 10:44 |
| 25/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 851/865 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: tendo em vista o peticionado a fls.280, providencie a executada juntada da Procuração em nome do patrono Dr. Fábio Rivelli (v.Fls.268 e decisão de fls.276/277). Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
tendo em vista o peticionado a fls.280, providencie a executada juntada da Procuração em nome do patrono Dr. Fábio Rivelli (v.Fls.268 e decisão de fls.276/277). |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70040199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:43 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70038306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 15:42 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 522/544 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: 1) Considerando que a executada não juntou procuração com o nome do patrono, Dr. Fabio Rivelli, deixo de apreciar o peticionado a fls. 266/267., 2) DEFIRO a penhora dos imóveis pertencentes à executado indicados pelo exequente a fls. 237/239 de matrícula 50532 e, de matrícula nº 50057 de fls. 225/228 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0006119-80.2018.8.26.0281 Ação: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda Sujeito Ativo: Fábio Sergio Beraldo - CPF nº 128.106.848-98 e Renata Finati Beralso, CPF nº 268.010.508-77 Advogado: Dr(a) Sumaia Abou Mourad, OAB/SP 102.646 E-mail: Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: 11 2709-2544 Sujeito Passivo: Três Lagos Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 06.316.581/0001-51 Representante legal: n/c Advogado: n/cAssistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Três Lagos Empreendimentos Ltda Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ 183.051,33 (novembro/2018) Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula 050057 - Um terreno, lote 1, quadra G, loteamento Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP 050532 - Um terreno, lote 21, quadra F1, loteamento Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se a executada da constrição, por mandado, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 3) Providencie a patrona dos exequentes, no prazo de cinco dias, a informação de seu e-mail para envio dos boletos ARISP. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
1) Considerando que a executada não juntou procuração com o nome do patrono, Dr. Fabio Rivelli, deixo de apreciar o peticionado a fls. 266/267., 2) DEFIRO a penhora dos imóveis pertencentes à executado indicados pelo exequente a fls. 237/239 de matrícula 50532 e, de matrícula nº 50057 de fls. 225/228 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0006119-80.2018.8.26.0281 Ação: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda Sujeito Ativo: Fábio Sergio Beraldo - CPF nº 128.106.848-98 e Renata Finati Beralso, CPF nº 268.010.508-77 Advogado: Dr(a) Sumaia Abou Mourad, OAB/SP 102.646 E-mail: Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: 11 2709-2544 Sujeito Passivo: Três Lagos Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 06.316.581/0001-51 Representante legal: n/c Advogado: n/cAssistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Três Lagos Empreendimentos Ltda Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ 183.051,33 (novembro/2018) Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula 050057 - Um terreno, lote 1, quadra G, loteamento Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP 050532 - Um terreno, lote 21, quadra F1, loteamento Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se a executada da constrição, por mandado, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 3) Providencie a patrona dos exequentes, no prazo de cinco dias, a informação de seu e-mail para envio dos boletos ARISP. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 518/547 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: deverá a executada juntar Procuração nos autos onde conste o nome do Procurador Dr. Fábio Rivelli, bem como deverá recolher a referida taxa. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato ordinatório
deverá a executada juntar Procuração nos autos onde conste o nome do Procurador Dr. Fábio Rivelli, bem como deverá recolher a referida taxa. |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70031908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 14:20 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 632/639 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: deverá a executada juntar Procuração nos autos Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato ordinatório
deverá a executada juntar Procuração nos autos |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70028589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 12:25 |
| 17/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950316603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda Diligência : 15/05/2019 |
| 09/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 659/692 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Fls. 259/260: Manifeste-se a executado acerca do pedido de penhora dos imóveis registrados sob matrículas 050532 e 055057 do CRI de Itatiba, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Diante da gratuidade concedida, encaminhe-se a serventia. No mais, defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Providencie a serventia o necessário. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Fls. 259/260: Manifeste-se a executado acerca do pedido de penhora dos imóveis registrados sob matrículas 050532 e 055057 do CRI de Itatiba, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Diante da gratuidade concedida, encaminhe-se a serventia. No mais, defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Providencie a serventia o necessário. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 603/610 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em face das pesquisas de fls. 217/256. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, em face das pesquisas de fls. 217/256. |
| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 640/663 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70017997-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 05/04/2019 13:55 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido do exequente. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, será analisado o pedido de localização de bens, por meio do sistema INFOJUD e conforme já se decidiu em recurso repetitivo: Tema S0590 - BACENJUD - Substituição - Pasta - Própria Segredo: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Considerando a existência de ferramenta no sistema SAJ que permite a juntada de documento sigiloso, com vistas apenas as partes, deixo de decretar o sigilo, recomendando a serventia que nomeio a petição na forma determinada "documento sigiloso". Consigno ainda, que é proibida a extração de cópia do referido documento. Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido do exequente. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, será analisado o pedido de localização de bens, por meio do sistema INFOJUD e conforme já se decidiu em recurso repetitivo: Tema S0590 - BACENJUD - Substituição - Pasta - Própria Segredo: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Considerando a existência de ferramenta no sistema SAJ que permite a juntada de documento sigiloso, com vistas apenas as partes, deixo de decretar o sigilo, recomendando a serventia que nomeio a petição na forma determinada "documento sigiloso". Consigno ainda, que é proibida a extração de cópia do referido documento. Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950280784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda Diligência : 31/01/2019 |
| 31/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950280775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda Diligência : 29/01/2019 |
| 22/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1196/1265 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em face do AR negativo de fls. 198/199. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 19/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITB.19.70001537-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/01/2019 06:43 |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, em face do AR negativo de fls. 198/199. |
| 18/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR950271093TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda |
| 29/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70060199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 10:23 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 589/604 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 185/186 e 187 como aditamento à inicial. Após o recolhimento das diligências ou custas postais, PROCEDA-SE à INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada (R$ 183.051,33), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 5/9, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 185/186 e 187 como aditamento à inicial. Após o recolhimento das diligências ou custas postais, PROCEDA-SE à INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada (R$ 183.051,33), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 5/9, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 599/614 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Renata Finati Beraldo no polo ativo da ação; 2) Inclusão de Três Lagos Empreendimentos Ltda no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf Intimem-se. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP) |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70057305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 14:30 |
| 12/11/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 09/11/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Renata Finati Beraldo no polo ativo da ação; 2) Inclusão de Três Lagos Empreendimentos Ltda no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf Intimem-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001189-02.2018.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/04/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 24/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 18/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 23/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 20/09/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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