| Exeqte |
Marly Aparecida Vanini
Advogada: Marly Aparecida Vanini Advogada: Patrícia Vanini Secchi |
| Exectdo |
Diego Cassio Nunes
Advogado: Carlos Henrique Batista |
| Interesdo. | Liziane Aparecida Casemiro Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: ciência as partes do peticionado a fls.253/254. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes do peticionado a fls.253/254. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70041719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 13:52 |
| 26/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: ciência as partes do peticionado a fls.253/254. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes do peticionado a fls.253/254. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70041719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 13:52 |
| 26/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 246: Indefiro novo pedido de prazo. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Assim, não havendo a localização da parte executada, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação. No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): Diego Cássio Nunes, acima qualificado.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 01/09/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Fls. 246: Indefiro novo pedido de prazo. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Assim, não havendo a localização da parte executada, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação. No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): Diego Cássio Nunes, acima qualificado.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70054205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/08/2023 13:05 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Fls. 242: Indefiro, eis que excessivo. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 242: Indefiro, eis que excessivo. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70045333-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 15:25 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2023/003950-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70025942-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 17:10 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: FLS. 225/228: Providencie a exequente, em cinco dias, a regularização da juntada, com a correta digitalização e nomenclatura da GRD. (documentos não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NSCGJ). Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 225/228: Providencie a exequente, em cinco dias, a regularização da juntada, com a correta digitalização e nomenclatura da GRD. (documentos não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NSCGJ). |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70018832-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/03/2023 13:40 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça. Após, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO da totalidade do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471 ("Um terreno na Rua Ângelo Minosi, designado LOTE 75-A, que é parte do Lote 75, da Quadra "O", do loteamento denominado "PARQUE SAN FRANCISCO" - Itatiba/SP"), de propriedade do executado Diego Cássio Nunes e das coproprietárias Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes . Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel indivisível, o equivalente à quota-parte das coproprietárias alheias à execução, Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, recairá sobre o produto da alienação do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo ser acompanhado por cópia da matrícula de fls. 131/133. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça. Após, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO da totalidade do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471 ("Um terreno na Rua Ângelo Minosi, designado LOTE 75-A, que é parte do Lote 75, da Quadra "O", do loteamento denominado "PARQUE SAN FRANCISCO" - Itatiba/SP"), de propriedade do executado Diego Cássio Nunes e das coproprietárias Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes . Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel indivisível, o equivalente à quota-parte das coproprietárias alheias à execução, Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, recairá sobre o produto da alienação do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo ser acompanhado por cópia da matrícula de fls. 131/133. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Edital Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70006186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2023 10:48 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: providencie a exequente o recolhimento das custas para a publicação do edital de intimação junto a imprensa oficial, no valor de R$ 192,78 Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie a exequente o recolhimento das custas para a publicação do edital de intimação junto a imprensa oficial, no valor de R$ 192,78 |
| 27/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Fls. 205/206 - Defiro. Expeça-se edital para intimação de Liziane e Franciele, coproprietárias do imóvel de matrícula nº 54.471, para que fiquem cientes da penhora deferida a fls. 119/120. Intime-se a exequente para o recolhimento de custas para publicação do edital no DJE por uma vez. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205/206 - Defiro. Expeça-se edital para intimação de Liziane e Franciele, coproprietárias do imóvel de matrícula nº 54.471, para que fiquem cientes da penhora deferida a fls. 119/120. Intime-se a exequente para o recolhimento de custas para publicação do edital no DJE por uma vez. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70000461-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/01/2023 15:05 |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Recolha, a exequente, diligência de Oficial de Justiça, tendo em vista AR assinado por terceiro à fl. 199. Manifeste-se, em face do AR negativo de fl. 200. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a exequente, diligência de Oficial de Justiça, tendo em vista AR assinado por terceiro à fl. 199. Manifeste-se, em face do AR negativo de fl. 200. |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA458881199TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Liziane Aparecida Casemiro Nunes |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458881185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Franciele Nunes Diligência : 10/11/2022 |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70067637-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2022 11:32 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das custas para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a exequente o recolhimento das custas para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para tentativa de citação nos endereços localizados nas pesquisas on line, ainda não diligenciados Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para tentativa de citação nos endereços localizados nas pesquisas on line, ainda não diligenciados |
| 16/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70056411-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2022 16:15 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Fls. 168/176 Considerando que está disponibilizada a este juízo a consulta de endereços através do Serasajud, após o recolhimento das custas respectivas (R$ 16,00 cada CPF guia FEDTJ código 434-1), providencie a serventia informações acerca de endereços de Liziane e Francieli por meio do sistema SERASAJUD. No mais, oficie-se às empresas Visanet, Redecard, SCPC, Associação Comercial e Empresarial, Sky, Net, CPFL, GVT, DAE, Sabesp e operadoras de telefonia móvel, para que informem, a este Juízo, atuais endereços de LIZIANE APARECIDA CASEMIRO (CPF 180.615.768-30) e FRANCIELE NUNES (CPF 426.761.468-74). Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168/176 Considerando que está disponibilizada a este juízo a consulta de endereços através do Serasajud, após o recolhimento das custas respectivas (R$ 16,00 cada CPF guia FEDTJ código 434-1), providencie a serventia informações acerca de endereços de Liziane e Francieli por meio do sistema SERASAJUD. No mais, oficie-se às empresas Visanet, Redecard, SCPC, Associação Comercial e Empresarial, Sky, Net, CPFL, GVT, DAE, Sabesp e operadoras de telefonia móvel, para que informem, a este Juízo, atuais endereços de LIZIANE APARECIDA CASEMIRO (CPF 180.615.768-30) e FRANCIELE NUNES (CPF 426.761.468-74). Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70053651-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2022 09:48 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para tentativa de citação/intimação nos endereços localizados nas pesquisas on line, ainda não diligenciados Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para tentativa de citação/intimação nos endereços localizados nas pesquisas on line, ainda não diligenciados |
| 29/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70045185-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/07/2022 15:07 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas necessárias para procedimento on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00, no valor total de R$ 64,00). Regularizados, providencie a serventia pesquisa de endereço das coproprietárias Liziane e Francieli, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas necessárias para procedimento on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00, no valor total de R$ 64,00). Regularizados, providencie a serventia pesquisa de endereço das coproprietárias Liziane e Francieli, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70039980-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2022 14:47 |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70039675-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2022 14:29 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2022/004258-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2022 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 31/05/2022 |
Guia Juntada
|
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70030717-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2022 13:21 |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70030440-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/05/2022 15:12 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para intimação dos coproprietários. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas necessárias para intimação dos coproprietários. |
| 07/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Fls. 124/127 - A comprovação de pagamento deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis que emitiu o boleto. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124/127 - A comprovação de pagamento deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis que emitiu o boleto. |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70016458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/03/2022 15:02 |
| 24/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora da parte ideal (25%) pertencente ao executado no imóvel de matrícula nº 54.471 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0001089-59.2021.8.26.0281 Ação: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sujeito Ativo: Marly Aparecida Vanini - CPF 158.375.578-06 Advogado: Drª Marly Aparecida Vanini OABSP 296.514 E-mail: marly_vanini@aasp.org.br Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (11) 9 9963-9919 Sujeito Passivo: Diego Cassio Nunes - CPF 379.648.488-36 Advogado: Dr. Carlos Henrique Batista OABSP 262.015Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Diego Cassio Nunes Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ 13.290,98 Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula: 54.471 (terreno na Rua Ângelo Minosi, designado lote 75-A do loteamento Parque San Francisco, Itatiba/SP) SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, na pessoa de seu procurador, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Nos termos do artigo 843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a penhora da parte ideal (25%) pertencente ao executado no imóvel de matrícula nº 54.471 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0001089-59.2021.8.26.0281 Ação: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sujeito Ativo: Marly Aparecida Vanini - CPF 158.375.578-06 Advogado: Drª Marly Aparecida Vanini OABSP 296.514 E-mail: marly_vanini@aasp.org.br Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (11) 9 9963-9919 Sujeito Passivo: Diego Cassio Nunes - CPF 379.648.488-36 Advogado: Dr. Carlos Henrique Batista OABSP 262.015Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Diego Cassio Nunes Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ 13.290,98 Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula: 54.471 (terreno na Rua Ângelo Minosi, designado lote 75-A do loteamento Parque San Francisco, Itatiba/SP) SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, na pessoa de seu procurador, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Nos termos do artigo 843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70001805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/01/2022 12:24 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando os documentos juntados a fls. 75/78 e 108/113, observo que a matrícula 052.895 do CRI de Itatiba (lote 75 da quadra O do Parque San Francisco), pertencentes a Maria Aparecida Firmino da Silva, Liziane Aparecida Casemiro, DIEGO CASSIO NUNES e Franciele Nunes, foi dividida em lote 75-A (matricula 054.471) atribuído a título de divisão amigável a Liziane Aparecida Casemiro, DIEGO CASSIO NUNES e Franciele Nunes (fls. 112/113) e em lote 75-B (matricula 054.472) atribuído a título de divisão amigável a Maria Aparecida Firmino da Silva (fls. 108/109). Assim, somente parte ideal (25%) do imóvel matriculado sob nº 054.471 pertence ao executado. Informe a exequente o seu e-mail e telefone/celular, para possibilitar o encaminhamento da solicitação da penhora de bem imóvel do executado pelo sistema ARISP. Após, com os dados, tornem os autos conclusos para determinação de penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Analisando os documentos juntados a fls. 75/78 e 108/113, observo que a matrícula 052.895 do CRI de Itatiba (lote 75 da quadra O do Parque San Francisco), pertencentes a Maria Aparecida Firmino da Silva, Liziane Aparecida Casemiro, DIEGO CASSIO NUNES e Franciele Nunes, foi dividida em lote 75-A (matricula 054.471) atribuído a título de divisão amigável a Liziane Aparecida Casemiro, DIEGO CASSIO NUNES e Franciele Nunes (fls. 112/113) e em lote 75-B (matricula 054.472) atribuído a título de divisão amigável a Maria Aparecida Firmino da Silva (fls. 108/109). Assim, somente parte ideal (25%) do imóvel matriculado sob nº 054.471 pertence ao executado. Informe a exequente o seu e-mail e telefone/celular, para possibilitar o encaminhamento da solicitação da penhora de bem imóvel do executado pelo sistema ARISP. Após, com os dados, tornem os autos conclusos para determinação de penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70071416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/11/2021 14:52 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/78 e 88/99: Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. No mais, defiro à exequente o prazo de dez dias para juntada das matrículas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/78 e 88/99: Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. No mais, defiro à exequente o prazo de dez dias para juntada das matrículas. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Fls. 81/86: Vista do resultado da pesquisa Infojud. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP), Patrícia Vanini Secchi (OAB 414234/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81/86: Vista do resultado da pesquisa Infojud. |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70068103-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 11:16 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Providencie a serventia pesquisas pelo sistema INFOJUD nos períodos de 2020, 2019, 2018, 2017 e 2016 (o sistema cobre o período de cinco anos). Ainda, realizada a pesquisa, veio a informação de que não consta declaração entregue em 2021 (fls. 69). Assim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão dos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 72: Providencie a serventia pesquisas pelo sistema INFOJUD nos períodos de 2020, 2019, 2018, 2017 e 2016 (o sistema cobre o período de cinco anos). Ainda, realizada a pesquisa, veio a informação de que não consta declaração entregue em 2021 (fls. 69). Assim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão dos autos. Intime-se. |
| 31/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70066579-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/10/2021 08:45 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70064633-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/10/2021 16:52 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 30/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70059142-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/09/2021 15:47 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00), providencie a Serventia a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda do executado. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Após o recolhimento das custas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00), providencie a Serventia a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda do executado. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 580/599 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido. A pesquisa RENAJUD é acessada pelo CPF fo executado ou placas do veículo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido. A pesquisa RENAJUD é acessada pelo CPF fo executado ou placas do veículo. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70042121-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/07/2021 12:03 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 795/810 |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Proceda-se a serventia ao bloqueio dos veículos localizados a fls. 42/43, na modalidade transferência. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Tal providência não necessita da intervenção do Judiciário. Cabe a parte interessada diligenciar para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Proceda-se a serventia ao bloqueio dos veículos localizados a fls. 42/43, na modalidade transferência. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Tal providência não necessita da intervenção do Judiciário. Cabe a parte interessada diligenciar para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70039152-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/07/2021 15:05 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 663/684 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Ciência à exequente do bloqueio do valor de R$1.683,38, efetuado a fls. 39/41, por meio do sistema BACENJUD. Ciência, ainda, da pesquisa formalizada junto ao sistema RENAJUD a fls. 42/43, para que requeira o que de direito. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se o executado, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Ciência à exequente do bloqueio do valor de R$1.683,38, efetuado a fls. 39/41, por meio do sistema BACENJUD. Ciência, ainda, da pesquisa formalizada junto ao sistema RENAJUD a fls. 42/43, para que requeira o que de direito. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se o executado, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70033663-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/06/2021 13:56 |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70033393-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/06/2021 15:47 |
| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 764/771 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das custas para realização das pesquisas on-line. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente o recolhimento das custas para realização das pesquisas on-line. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70023538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/04/2021 10:52 |
| 12/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70020603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/04/2021 11:46 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 599/618 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 599/618 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 524, providencie a exequente a qualificação completa do executado. 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 13.290,98), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 524, providencie a exequente a qualificação completa do executado. 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 13.290,98), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001905-05.2013.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |