| Exeqte |
Dina Alves de Souza
Advogada: Marly Aparecida Vanini |
| Exectdo |
Diego Cassio Nunes
Advogado: Carlos Henrique Batista |
| Interesda. | Liziane Aparecida Casemiro |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70072556-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 18:56 |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70072556-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 18:56 |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Fls. 342/344: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/10/2025, às 15:00 horas e se encerrará em 27/10/2025, às 15:00 horas; segunda etapa terá início em 27/10/2025, às 15:01 horas e se encerrará em 18/11/2025, às 15:00 horas. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 342/344: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/10/2025, às 15:00 horas e se encerrará em 27/10/2025, às 15:00 horas; segunda etapa terá início em 27/10/2025, às 15:01 horas e se encerrará em 18/11/2025, às 15:00 horas. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70062919-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 17:18 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Fls. 332/333: Defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893 - DESTAK LEILÕES para gestora (contato: contato@destakleiloes.com.br), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 268/270. Fixo o valor mínimo para lanços em 70% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 332/333: Defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893 - DESTAK LEILÕES para gestora (contato: contato@destakleiloes.com.br), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 268/270. Fixo o valor mínimo para lanços em 70% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70060066-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/08/2025 17:01 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70059929-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/08/2025 12:12 |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70057924-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/08/2025 11:29 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: manifestem as partes acerca do leilão negativo. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifestem as partes acerca do leilão negativo. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70053328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:42 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70043359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:47 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 295/297: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 23/06/2025, às 11:00 horas e se encerrará em 26/06/2025, às 11:00 horas; segunda etapa terá início em 26/06/2025, às 11:01 horas e se encerrará em 16/07/2025, às 11:00 horas. Intimem-se. |
| 01/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Fls. 295/297: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 23/06/2025, às 11:00 horas e se encerrará em 26/06/2025, às 11:00 horas; segunda etapa terá início em 26/06/2025, às 11:01 horas e se encerrará em 16/07/2025, às 11:00 horas. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 295/297: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 23/06/2025, às 11:00 horas e se encerrará em 26/06/2025, às 11:00 horas; segunda etapa terá início em 26/06/2025, às 11:01 horas e se encerrará em 16/07/2025, às 11:00 horas. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70038158-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2025 15:08 |
| 22/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70037101-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2025 16:46 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Fls. 283/286: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade,determino o cancelamento da hasta pública designada nos autos. Ciência à leiloeira, de que deverá apresentar novo o edital, inserindo o crédito tributário subrrogado (IPTU), retificando as datas das hastas públicas. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 283/286: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Itatiba aos cadastros dos autos. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade,determino o cancelamento da hasta pública designada nos autos. Ciência à leiloeira, de que deverá apresentar novo o edital, inserindo o crédito tributário subrrogado (IPTU), retificando as datas das hastas públicas. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70032339-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 15:49 |
| 06/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70032313-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2025 15:19 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: 1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel (880 CPC/2015), DEFIRO à credora o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471 (fls. 106/108), de propriedade de Diego Cássio Nunes, Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel indivisível, o equivalente às quotas das coproprietárias Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, alheias à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009). Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel (880 CPC/2015), DEFIRO à credora o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 054471 (fls. 106/108), de propriedade de Diego Cássio Nunes, Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel indivisível, o equivalente às quotas das coproprietárias Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes, alheias à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009). Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70024291-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 14:28 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente se objetiva a adjudicação do imóvel ("Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados) ou a alienação judicial do bem (Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial), haja vista que são procedimento distintos e a petição de fls. 260/261 pleiteia ambas. Importante destacar, ainda, que, no caso de adjudicação, o pedido de restringirá à cota parte do executado (33,33%) e, por conseguinte, haverá a quitação de apenas R$ 55.777,78 (33,33% de R$ 167.333,33), formando-se condomínio com os demais coproprietários, bem como que serão responsáveis pelos débitos anteriores à adjudicação (IPTU). A responsabilidade da parte adjudicante é sobre todo o débito existente por solidariedade, com direito de regresso contra os coproprietários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte exequente se objetiva a adjudicação do imóvel ("Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados) ou a alienação judicial do bem (Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial), haja vista que são procedimento distintos e a petição de fls. 260/261 pleiteia ambas. Importante destacar, ainda, que, no caso de adjudicação, o pedido de restringirá à cota parte do executado (33,33%) e, por conseguinte, haverá a quitação de apenas R$ 55.777,78 (33,33% de R$ 167.333,33), formando-se condomínio com os demais coproprietários, bem como que serão responsáveis pelos débitos anteriores à adjudicação (IPTU). A responsabilidade da parte adjudicante é sobre todo o débito existente por solidariedade, com direito de regresso contra os coproprietários. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70015879-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2025 15:54 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Providenciem os exequentes, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Após, tornem à conclusão para análise do pedido de adjudicação. Em caso de inércia, aguarde-se a manifestação no arquivo. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providenciem os exequentes, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Após, tornem à conclusão para análise do pedido de adjudicação. Em caso de inércia, aguarde-se a manifestação no arquivo. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70000671-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 15:35 |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Intimem-se, por edital, as coproprietárias Liziane e Franciele, para que exerçam o direito de preferência previsto no artigo 843, §1º, do CPC. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se, por edital, as coproprietárias Liziane e Franciele, para que exerçam o direito de preferência previsto no artigo 843, §1º, do CPC. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação do imóvel penhorado. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70076294-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 08/10/2024 17:45 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Fls. 233/234: Manifestem-se os exequentes, informando se possuem interesse na adjudicação ou alienação do imóvel. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 233/234: Manifestem-se os exequentes, informando se possuem interesse na adjudicação ou alienação do imóvel. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70072771-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 10:02 |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A parte exequente juntou avaliações indicando que o imóvel penhorado possui os seguintes valores: a) R$ 167.000,00 (fls. 210/213); b) 170.000,00 (fl. 218); e c) R$ 165.000,00 (fl. 223). A média dos valores perfaz R$ 167.333,33 (válido para junho de 2024 - data da última avaliação apresentada). O executado não demonstrou que outro seria o valor de avaliação (fl. 226). Em razão disso, HOMOLOGO O VALOR DA AVALIAÇÃO EM R$ 167.333,33 (válido para junho de 2024 - data da última avaliação apresentada). 2) Intime-se a Prefeitura de Itatiba, pelo Portal, a fim de que indique eventual débito de IPTU sobre o imóvel penhorado (fls. 95/97). Com a resposta, intime-se a parte exequente, para que manifeste se tem interesse na adjudicação ou alienação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A parte exequente juntou avaliações indicando que o imóvel penhorado possui os seguintes valores: a) R$ 167.000,00 (fls. 210/213); b) 170.000,00 (fl. 218); e c) R$ 165.000,00 (fl. 223). A média dos valores perfaz R$ 167.333,33 (válido para junho de 2024 - data da última avaliação apresentada). O executado não demonstrou que outro seria o valor de avaliação (fl. 226). Em razão disso, HOMOLOGO O VALOR DA AVALIAÇÃO EM R$ 167.333,33 (válido para junho de 2024 - data da última avaliação apresentada). 2) Intime-se a Prefeitura de Itatiba, pelo Portal, a fim de que indique eventual débito de IPTU sobre o imóvel penhorado (fls. 95/97). Com a resposta, intime-se a parte exequente, para que manifeste se tem interesse na adjudicação ou alienação do imóvel. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70064499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:31 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Fls. 210/213, 218 e 223: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias, sob pena de concordância. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 210/213, 218 e 223: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias, sob pena de concordância. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70061470-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/08/2024 03:48 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Providenciem os exequentes a juntada da terceira avaliação, visto que foram apresentadas somente duas (fls. 210/213 e 218). No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providenciem os exequentes a juntada da terceira avaliação, visto que foram apresentadas somente duas (fls. 210/213 e 218). No silêncio, arquivem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70052159-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/07/2024 15:10 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para apresentação da avaliação do imóvel. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo suplementar de 10 dias para apresentação da avaliação do imóvel. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70040752-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/06/2024 16:19 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Observe a exequente que as avaliações apresentadas (fls. 162/165) foram realizadas com base apenas no terreno. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 198. O novo peticionamento sem o devido andamento não obstará o arquivamento dos autos. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observe a exequente que as avaliações apresentadas (fls. 162/165) foram realizadas com base apenas no terreno. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 198. O novo peticionamento sem o devido andamento não obstará o arquivamento dos autos. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70029828-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2024 15:26 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento da determinação de fls. 198. No silêncio, ante a suspensão decretada às fls. 44, arquivem-se provisoriamente. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento da determinação de fls. 198. No silêncio, ante a suspensão decretada às fls. 44, arquivem-se provisoriamente. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: 1364/1382 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Em que pese tratar-se de imóvel sem averbação da construção na matrícula, necessário que a avaliação seja realizada fundamentada na totalidade do imóvel. Não obstante, isso deverá constar no edital de leilão, devendo o arrematante considerar o fato, porquanto, para regularização do imóvel, deverá averbar a construção posteriormente. Assim, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, novas avaliações considerando a construção existente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192: Em que pese tratar-se de imóvel sem averbação da construção na matrícula, necessário que a avaliação seja realizada fundamentada na totalidade do imóvel. Não obstante, isso deverá constar no edital de leilão, devendo o arrematante considerar o fato, porquanto, para regularização do imóvel, deverá averbar a construção posteriormente. Assim, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, novas avaliações considerando a construção existente. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70006555-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/02/2024 16:36 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 Página: 708/781 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Fls. 192: Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após tornem para análise do pedido de fls. 192. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 192: Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após tornem para análise do pedido de fls. 192. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70082378-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/12/2023 23:11 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ante a suspensão decretada às fls. 44, arquivem-se provisoriamente. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ante a suspensão decretada às fls. 44, arquivem-se provisoriamente. |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2023/008688-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70056260-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/08/2023 16:11 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Fls. 178: Indefiro, por ser excessivo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente (suspensão de fls. 44). Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 178: Indefiro, por ser excessivo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente (suspensão de fls. 44). |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70045298-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 18/07/2023 14:31 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2023/003916-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Considerando que não foi possível a avaliação da edificação não averbada na matrícula (avaliações de fls. 162, 163/164 e 165), inviável a homologação. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel descrito na matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 92/93), referente à cota-parte de Diego Cássio Nunes (1/3) ("UM TERRENO na RUA ÂNGELO MINOSI, designado LOTE 75-A, que é parte do Lote 75, da Quadra "O", do loteamento denominado "PARQUE SAN FRANCISCO", situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba."). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo ser acompanhado por cópia da matrícula de fls. 106/108. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que não foi possível a avaliação da edificação não averbada na matrícula (avaliações de fls. 162, 163/164 e 165), inviável a homologação. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel descrito na matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 92/93), referente à cota-parte de Diego Cássio Nunes (1/3) ("UM TERRENO na RUA ÂNGELO MINOSI, designado LOTE 75-A, que é parte do Lote 75, da Quadra "O", do loteamento denominado "PARQUE SAN FRANCISCO", situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba."). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo ser acompanhado por cópia da matrícula de fls. 106/108. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Fls. 161/165: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 161/165: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70012489-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2023 15:22 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Apresentem os exequentes, no prazo de 10 dias, três avaliações realizadas por profissionais habilitados, quanto ao valor de mercado do imóvel penhorado. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresentem os exequentes, no prazo de 10 dias, três avaliações realizadas por profissionais habilitados, quanto ao valor de mercado do imóvel penhorado. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Edital Juntado
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Fls. 149 - Defiro. Expeça-se edital para intimação de Liziane e Franciele, coproprietárias do imóvel cuja parte ideal pertencente ao executado, foi penhorada, conforme decisão de fls. 95/97. Publique-se no DJE por uma vez. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 149 - Defiro. Expeça-se edital para intimação de Liziane e Franciele, coproprietárias do imóvel cuja parte ideal pertencente ao executado, foi penhorada, conforme decisão de fls. 95/97. Publique-se no DJE por uma vez. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70073267-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/11/2022 12:42 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0001091-29.2021.8.26.0281 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exequente:Dina Alves de Souza e outros Executado:Diego Cassio Nunes Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaValdemir Antônio Pinheiro (8594) Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2022/008732-0 dirigi-me ao endereço Travessa Francisco Ciarbello 63 em 27/10/2022 onde não foi possível o cumprimento positivo do presente Mandado pelo seguinte motivo: Encontrei o imóvel fechado e com aspecto de abandono, sendo informado por vizinhos que o imóvel está fechado há bastante tempo. O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 30 de outubro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 14/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2022/008732-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2022 Local: Oficial de justiça - Valdemir Antônio Pinheiro |
| 10/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Fls. 132/133: Indefiro, visto não serem órgãos consultivos do Judiciário. Ainda, podem ser obtidos diretamente pelo interessado. Providencie a serventia a realização das pesquisas de endereços das coproprietárias do imóvel penhorado às fls. 95/96, Liziane Aparecida Casemiro, CPF 180.615.768-30 e Franciele Nunes, CPF 426.761.468-74, por meio dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Localizado novo endereço, intimem-se nos termos da decisão de fls. 96. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 132/133: Indefiro, visto não serem órgãos consultivos do Judiciário. Ainda, podem ser obtidos diretamente pelo interessado. Providencie a serventia a realização das pesquisas de endereços das coproprietárias do imóvel penhorado às fls. 95/96, Liziane Aparecida Casemiro, CPF 180.615.768-30 e Franciele Nunes, CPF 426.761.468-74, por meio dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Localizado novo endereço, intimem-se nos termos da decisão de fls. 96. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70056346-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2022 14:38 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0001091-29.2021.8.26.0281 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exequente:Dina Alves de Souza e outros Executado:Diego Cassio Nunes Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaValdemir Antônio Pinheiro (8594) Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2022/006488-5 dirigi-me ao endereço Travessa Francisco Ciarbello 63 em 10/08/2022 onde não foi possível o cumprimento positivo do presente Mandado pelo seguinte motivo: Encontrei o imóvel fechado e com aspecto de abandono, sendo informado por vizinhos que o imóvel está desocupado há bastante tempo. O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 14 de agosto de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 08/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2022/006488-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2022 Local: Oficial de justiça - Valdemir Antônio Pinheiro |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70048070-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/08/2022 14:58 |
| 27/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2022/006127-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - Neide Maria Labrunete Naef Cirineu |
| 19/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA398682499TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Liziane Aparecida Casemiro |
| 19/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA398682485TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FRANCIELE NUNES |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro à exequente o prazo de trinta dias para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro à exequente o prazo de trinta dias para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70031120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/05/2022 12:14 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 46/47: A parte exequente indicou para penhora o imóvel de matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Quanto aos imóveis de matrícula nº 54472 e 52895, ambos do Cartório de Registro de Imóveis, arguiu que houve fraude à execução, em razão de alterações ocorridas em 2013. No tocante ao imóvel de matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, defiro o pedido de penhora. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 92/93), referente à cota-parte de Diego Cássio Nunes (1/3). Fica nomeado o executado Diego Cássio Nunes como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo. 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Em análise à matrícula de fls. 92/93, depreende-se que há coproprietários: Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes. Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, em se tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, necessário que haja a intimação dos coproprietário acerca da penhora efetivada. Expeça-se carta de intimação aos coproprietários. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. 4) Observo da certidão de matrícula nº 52895 do Cartório de Registro de Imóveis que houve a divisão amigável do referido bem, de modo que deu origem a duas novas matrículas: 54471 e 54472 (Av. 02 fl. 77). O bem de matrícula 54471 do Cartório de Registro de Imóveis foi objeto de penhora. Já quanto ao imóvel de matrícula 54472 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 75), observo que o lote foi atribuído para Maria Aparecida Fermino da Silva (R. 01). Ocorre que, para dar prosseguimento ao disposto no art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, reputo necessário, nesse caso, que a parte traga maiores elementos que indiquem a alegada fraude. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 46/47: A parte exequente indicou para penhora o imóvel de matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Quanto aos imóveis de matrícula nº 54472 e 52895, ambos do Cartório de Registro de Imóveis, arguiu que houve fraude à execução, em razão de alterações ocorridas em 2013. No tocante ao imóvel de matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, defiro o pedido de penhora. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 54471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fls. 92/93), referente à cota-parte de Diego Cássio Nunes (1/3). Fica nomeado o executado Diego Cássio Nunes como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo. 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Em análise à matrícula de fls. 92/93, depreende-se que há coproprietários: Liziane Aparecida Casemiro e Franciele Nunes. Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, em se tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, necessário que haja a intimação dos coproprietário acerca da penhora efetivada. Expeça-se carta de intimação aos coproprietários. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. 4) Observo da certidão de matrícula nº 52895 do Cartório de Registro de Imóveis que houve a divisão amigável do referido bem, de modo que deu origem a duas novas matrículas: 54471 e 54472 (Av. 02 fl. 77). O bem de matrícula 54471 do Cartório de Registro de Imóveis foi objeto de penhora. Já quanto ao imóvel de matrícula 54472 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba (fl. 75), observo que o lote foi atribuído para Maria Aparecida Fermino da Silva (R. 01). Ocorre que, para dar prosseguimento ao disposto no art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, reputo necessário, nesse caso, que a parte traga maiores elementos que indiquem a alegada fraude. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70009080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/02/2022 14:43 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Republicação da decisão de fl. 78 para constar o procurador do executado, Carlos Henrique Batista, OAB/SP 262.015: "Vistos.Atente-se o patrono para cumprimento das determinações no prazo legal.A fim de se evitar prejuízos, Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado).Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca da alegada fraude à execução e do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba.Intime-se. " Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fl. 78 para constar o procurador do executado, Carlos Henrique Batista, OAB/SP 262.015: "Vistos.Atente-se o patrono para cumprimento das determinações no prazo legal.A fim de se evitar prejuízos, Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado).Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca da alegada fraude à execução e do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba.Intime-se. " |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70071409-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/11/2021 14:47 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Atente-se o patrono para cumprimento das determinações no prazo legal. A fim de se evitar prejuízos, Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca da alegada fraude à execução e do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se. Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Atente-se o patrono para cumprimento das determinações no prazo legal. A fim de se evitar prejuízos, Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula completa e atualizada do imóvel sob nº 54.471 (constando ao final a certidão do cartorário autorizado). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca da alegada fraude à execução e do pedido da exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 054.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70066532-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/10/2021 17:17 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos, Ante a inércia dos exequentes (recolhimento de custas para procedimento on line e juntada de pesquisa de imóveis), com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado: DIEGO CÁSSIO NUNES - CPF 379.648.488-36. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 23/09/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Ante a inércia dos exequentes (recolhimento de custas para procedimento on line e juntada de pesquisa de imóveis), com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado: DIEGO CÁSSIO NUNES - CPF 379.648.488-36. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 689/706 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: De acordo com a decisão de fls. 29, deverá a parte exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com a decisão de fls. 29, deverá a parte exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70042110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/07/2021 11:42 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 598/615 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70034990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2021 15:17 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 478/497 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00 para cada procedimento). Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, defiro bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta do cadastro de veículos em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Por fim, defiro a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda do executado. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00 para cada procedimento). Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, defiro bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta do cadastro de veículos em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Por fim, defiro a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda do executado. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70023530-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/04/2021 10:43 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 542/556 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 22/23 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 3, no valor de R$ 132.909,80, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 22/23 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 3, no valor de R$ 132.909,80, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70020608-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/04/2021 11:59 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 599/618 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 524 do CPC, as partes devem vir qualificadas na inicial do pedido de cumprimento de sentença. Apresente-se nova peça. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 524 do CPC, as partes devem vir qualificadas na inicial do pedido de cumprimento de sentença. Apresente-se nova peça. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001905-05.2013.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/07/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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