| Exeqte |
Espólio de Clayton Mingotti
Advogado: Evair Piovesana Advogado: Claudio Renato Forssell Ferreira |
| Exectdo |
Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Interesdo. |
Roberto Monteiro Fonseca Neto
Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano Soc. Advogados: Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Maravillse Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Lilian Alves dos Santos |
| ArremTerc |
Fernando Missumi
Advogada: Jacqueline Gonçalves Brocco Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70019531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:27 |
| 14/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70017767-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2026 22:18 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70019531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:27 |
| 14/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70017767-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2026 22:18 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70009281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 12:56 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado no último parágrafo do item 4 da decisão de fls. 1195/1196. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Brunno Rafael Versalli Serafini (OAB 62774/PR), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jacqueline Gonçalves Brocco Camargo (OAB 371975/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia o determinado no último parágrafo do item 4 da decisão de fls. 1195/1196. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70089774-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 13:29 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.80031638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 14:58 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70086533-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/12/2025 10:51 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2025 Teor do ato: providencie o arrematante o recolher das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (código 130-9) Advogados(s): Brunno Rafael Versalli Serafini (OAB 62774/PR), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jacqueline Gonçalves Brocco Camargo (OAB 371975/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie o arrematante o recolher das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (código 130-9) |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70083225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:00 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70081836-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/11/2025 13:31 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, expeça-se carta de arrematação, conforme decisão de fl. 1147. Na sequência, expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 903, §3º do CPC. 2) Expeça-se ofício ao Condomínio Go Maraville para que informe a este Juízo a existência de débito condominial referente ao apartamento nº 105 do 10º pavimento da TOrre A - Edifício Happy (descrito na matrícula nº 160.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Providencie a parte exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. 3) Intime-se a Prefeitura do Município de Jundiaí, pelo portal, para que informe eventuais débitos fiscaisreferente ao apartamento nº 105 do 10º pavimento da TOrre A - Edifício Happy (descrito na matrícula nº 160.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. 4) Fls. 1151/1153 - Indefiro. Ante a pluralidade de credores, a satisfação da obrigação se dará nos termos do art. 908, do Código de Processo Civil. Desse modo, após a manifestação com as informações sobre o débito tributário e o débito trabalhista, certifique a serventia quais são os credores habilitados nos autos, bem como a importância a que cada um pretende soerguer. Intime-se. Advogados(s): Brunno Rafael Versalli Serafini (OAB 62774/PR), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jacqueline Gonçalves Brocco Camargo (OAB 371975/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, expeça-se carta de arrematação, conforme decisão de fl. 1147. Na sequência, expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 903, §3º do CPC. 2) Expeça-se ofício ao Condomínio Go Maraville para que informe a este Juízo a existência de débito condominial referente ao apartamento nº 105 do 10º pavimento da TOrre A - Edifício Happy (descrito na matrícula nº 160.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Providencie a parte exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. 3) Intime-se a Prefeitura do Município de Jundiaí, pelo portal, para que informe eventuais débitos fiscaisreferente ao apartamento nº 105 do 10º pavimento da TOrre A - Edifício Happy (descrito na matrícula nº 160.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. 4) Fls. 1151/1153 - Indefiro. Ante a pluralidade de credores, a satisfação da obrigação se dará nos termos do art. 908, do Código de Processo Civil. Desse modo, após a manifestação com as informações sobre o débito tributário e o débito trabalhista, certifique a serventia quais são os credores habilitados nos autos, bem como a importância a que cada um pretende soerguer. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70081117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 14:14 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70079840-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2025 18:43 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70077260-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 22:43 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Considerando a lavratura do auto de arrematação a fls. 1145/1146, reputa-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Após o decurso de prazo para eventuais embargos, nos termos dos artigos 903, § 1º do CPC, comprovem os arrematantes a quitação do imposto de transmissão (artigo 703, III do CPC). A seguir, passe-se em favor dos arrematantes a carta de arrematação, após recolhimento das custas respectivas. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a lavratura do auto de arrematação a fls. 1145/1146, reputa-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Após o decurso de prazo para eventuais embargos, nos termos dos artigos 903, § 1º do CPC, comprovem os arrematantes a quitação do imposto de transmissão (artigo 703, III do CPC). A seguir, passe-se em favor dos arrematantes a carta de arrematação, após recolhimento das custas respectivas. Vencimento: 16/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70071081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2025 00:26 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70070276-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/09/2025 14:08 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70069148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:26 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70069145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:24 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70069140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:13 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.80022706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:57 |
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075 - Trata-se de ofício advindo dos autos 0002764-10.2023.8.26.0565 - 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, determinando a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos existentes em nome da executada naqueles autos, Gafisa SA, CNPJ 01.545.826/0001-07. O art. 860 do Código de Processo Civil estatui, in verbis: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Ocorre que, no presente feito, a parte executada é empresa distinta, a saber, Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 12.707.666/0001-63, não havendo, até o momento, qualquer elemento nos autos que comprove a existência de vínculo jurídico entre as empresas ou que indique responsabilidade solidária decorrente de eventual grupo econômico. Com efeito, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros", não sendo admissível, em regra, a constrição de bens de terceiro alheio à relação processual, sem o devido processo legal e o contraditório. Assim, antes de se promover a constrição pretendida, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (autos nº 0002764-10.2023.8.26.0565) solicitando esclarecimentos quanto à existência de decisão judicial que reconheça o vínculo de grupo econômico entre a empresa GAFISA S.A., CNPJ 01.545.826/0001-07 (executada naqueles autos) e GAFISA SPE 1 2 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.707.666/0001-63 (executada nestes autos), bem como ao fundamento jurídico para a extensão da constrição a esta última empresa. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, processo nº 0002764-10.2023.8.26.0565. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1074/1075 - Trata-se de ofício advindo dos autos 0002764-10.2023.8.26.0565 - 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, determinando a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos existentes em nome da executada naqueles autos, Gafisa SA, CNPJ 01.545.826/0001-07. O art. 860 do Código de Processo Civil estatui, in verbis: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Ocorre que, no presente feito, a parte executada é empresa distinta, a saber, Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 12.707.666/0001-63, não havendo, até o momento, qualquer elemento nos autos que comprove a existência de vínculo jurídico entre as empresas ou que indique responsabilidade solidária decorrente de eventual grupo econômico. Com efeito, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros", não sendo admissível, em regra, a constrição de bens de terceiro alheio à relação processual, sem o devido processo legal e o contraditório. Assim, antes de se promover a constrição pretendida, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (autos nº 0002764-10.2023.8.26.0565) solicitando esclarecimentos quanto à existência de decisão judicial que reconheça o vínculo de grupo econômico entre a empresa GAFISA S.A., CNPJ 01.545.826/0001-07 (executada naqueles autos) e GAFISA SPE 1 2 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.707.666/0001-63 (executada nestes autos), bem como ao fundamento jurídico para a extensão da constrição a esta última empresa. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, processo nº 0002764-10.2023.8.26.0565. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70063413-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2025 22:38 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70060708-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/08/2025 10:23 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Fls. 1029/1030: Intime-se o terceiro interessado para que regularize a representação processual no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, traga aos autos cópia da decisão de deferiu a penhora com averbação de destaque (no rosto dos presentes autos). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1029/1030: Intime-se o terceiro interessado para que regularize a representação processual no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, traga aos autos cópia da decisão de deferiu a penhora com averbação de destaque (no rosto dos presentes autos). |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: :providencie THIAGO DE ALMEIDA ARCARI, a juntada de Procuração nos autos Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Ciência às partes do leilão designado: Primeiro leilão - para os dias 22 de agosto de 2025, às 16 horas até 25 de agosto de 2025, às 16 horas. Segundo leilão - dias 25 de agosto de 2025, às 16 horas, até 16 de setembro de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Guilherme Theodoro Munhoz (OAB 398468/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Ariany Christina dos Santos (OAB 451719/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão designado: Primeiro leilão - para os dias 22 de agosto de 2025, às 16 horas até 25 de agosto de 2025, às 16 horas. Segundo leilão - dias 25 de agosto de 2025, às 16 horas, até 16 de setembro de 2025, às 16 horas. |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:providencie THIAGO DE ALMEIDA ARCARI, a juntada de Procuração nos autos |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70055520-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/07/2025 08:22 |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70050962-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/07/2025 12:30 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70049653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:17 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Fls. 1008/1009: Revejo a decisão de fls. 1005, eis que atinentes a autos distintos. Fls. 987/992: Aprovo a minuta de edital apresentada. Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando apenas, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta pública. Após, expeça a serventia o necessário. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1008/1009: Revejo a decisão de fls. 1005, eis que atinentes a autos distintos. Fls. 987/992: Aprovo a minuta de edital apresentada. Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando apenas, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta pública. Após, expeça a serventia o necessário. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70047411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:06 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: 1 - Libere-se a petição sigilosa WITB.25.70041628-0, não havendo razão para a manutenção do sigilo. 2 - Expeça-se certidão de objeto e pé. 3 - No mais, indefiro a busca de bens de pessoa jurídica alheia à demanda. Deverão os exequentes providenciarem, se caso, o cadastro da peça de Desconsideração da Personalidade Jurídica como incidente processual. Consigno os códigos do sistema SAJ: 12119- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculado com os assuntos 4939- Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Atente-se o patrono que no polo passivo do incidente deve constar o nome e demais dados da pessoa que pretende ver incluída no polo. 4 - Em nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Libere-se a petição sigilosa WITB.25.70041628-0, não havendo razão para a manutenção do sigilo. 2 - Expeça-se certidão de objeto e pé. 3 - No mais, indefiro a busca de bens de pessoa jurídica alheia à demanda. Deverão os exequentes providenciarem, se caso, o cadastro da peça de Desconsideração da Personalidade Jurídica como incidente processual. Consigno os códigos do sistema SAJ: 12119- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculado com os assuntos 4939- Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Atente-se o patrono que no polo passivo do incidente deve constar o nome e demais dados da pessoa que pretende ver incluída no polo. 4 - Em nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70043063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:50 |
| 08/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70041531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2025 18:47 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70039579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 13:29 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Fls. 617/621: DEFIRO a penhora no rosto dos autos com relação ao imóvel penhorado sob matrícula nº 160.858. Fls. 632/777 e 803/823: DEFIRO a penhora no rosto dos autos. Necessário juntar apenas a matrícula do imóvel onde consta a averbação da penhora, a fim de evitar tumulto processual. Atente-se. Matrícula a fls. 806/812. FLS. 833/966 E 970/975: Dou por regularizada a penhora do imóvel objeto da matrícula 160858. Vincule-se a advogada de MARAVILLE GFSA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Intime-se a leiloeira para apresentação de novas datas para realização do leilão, obedecendo as determinações do juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 617/621: DEFIRO a penhora no rosto dos autos com relação ao imóvel penhorado sob matrícula nº 160.858. Fls. 632/777 e 803/823: DEFIRO a penhora no rosto dos autos. Necessário juntar apenas a matrícula do imóvel onde consta a averbação da penhora, a fim de evitar tumulto processual. Atente-se. Matrícula a fls. 806/812. FLS. 833/966 E 970/975: Dou por regularizada a penhora do imóvel objeto da matrícula 160858. Vincule-se a advogada de MARAVILLE GFSA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Intime-se a leiloeira para apresentação de novas datas para realização do leilão, obedecendo as determinações do juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70031038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 18:56 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Nada obstante o consignado pela executada, não há comprovação de que a subscritora do termo de concordância de fls. 414/420 realmente figure como representante legal e tenha poderes para tanto. Cumpra a executada, no prazo suplementar de 10 dias, a decisão de fls. 827. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada obstante o consignado pela executada, não há comprovação de que a subscritora do termo de concordância de fls. 414/420 realmente figure como representante legal e tenha poderes para tanto. Cumpra a executada, no prazo suplementar de 10 dias, a decisão de fls. 827. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70026166-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:48 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70026165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:44 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70024575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 09:52 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Por ora, intime-se a executada para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do termo de concordância de fls. 414/420, com firma reconhecida. No mesmo prazo, apresente o ato constitutivo ou outro documento contendo os dados do representante legal de MARAVILLE GFSA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Após a regularização, tornem conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, intime-se a executada para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do termo de concordância de fls. 414/420, com firma reconhecida. No mesmo prazo, apresente o ato constitutivo ou outro documento contendo os dados do representante legal de MARAVILLE GFSA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Após a regularização, tornem conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. |
| 27/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITB.25.70014256-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/02/2025 00:31 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70012998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:00 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70011658-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 13:43 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70009691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 10:54 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 792/794: A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, determino o cancelamento da hasta pública designada nos autos. Ciência à leiloeira para as providências cabíveis, COM URGÊNCIA. 2 - Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 792/794: A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, determino o cancelamento da hasta pública designada nos autos. Ciência à leiloeira para as providências cabíveis, COM URGÊNCIA. 2 - Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.25.70008683-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2025 23:25 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70008265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:17 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70007862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 12:17 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Deixo de acolher, por ora, a penhora no rosto dos autos. Oficie-se à 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, processo nº 0000148-37.2024.8.26.0562, solicitando seja informado a este juízo sobre o crédito de quem pretende que recaia a penhora no rosto dos autos, eis que na decisão/ofício de fls. 615 apenas constam como executadas GAFISA SA, CNPJ 01.545.826/0001-07 e GAFISA SPE 48 SA, CNPJ 07.723.525/0001-02, alheias à presente demanda. Esta decisão servirá como OFÍCIO, devendo ser acompanhada por cópia do documento de fls. 615. Providencie a serventia a remessa. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deixo de acolher, por ora, a penhora no rosto dos autos. Oficie-se à 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, processo nº 0000148-37.2024.8.26.0562, solicitando seja informado a este juízo sobre o crédito de quem pretende que recaia a penhora no rosto dos autos, eis que na decisão/ofício de fls. 615 apenas constam como executadas GAFISA SA, CNPJ 01.545.826/0001-07 e GAFISA SPE 48 SA, CNPJ 07.723.525/0001-02, alheias à presente demanda. Esta decisão servirá como OFÍCIO, devendo ser acompanhada por cópia do documento de fls. 615. Providencie a serventia a remessa. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70006415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 02:52 |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70004886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:37 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Fls. 592/596: Aprovo a minuta de edital apresentada, COM EXCEÇÃO DA CLÁUSULA "16 - VENDA DIRETA". Expeça a serventia o necessário, mediante a exclusão da citada cláusula, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 10/02/2025, às 15:00 horas e se encerrará em 13/02/2025, às 15:00 horas; segunda etapa terá início em 13/02/2025, às 15:01 horas e se encerrará em 13/03/2025, às 15:00 horas. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 592/596: Aprovo a minuta de edital apresentada, COM EXCEÇÃO DA CLÁUSULA "16 - VENDA DIRETA". Expeça a serventia o necessário, mediante a exclusão da citada cláusula, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 10/02/2025, às 15:00 horas e se encerrará em 13/02/2025, às 15:00 horas; segunda etapa terá início em 13/02/2025, às 15:01 horas e se encerrará em 13/03/2025, às 15:00 horas. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70003503-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 11:04 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Mais uma vez a gestora apresentou edital em desconformidade com a decisão de fls. 544/546, inclusive constando que será devida multa e comissão em caso de desistência. Pela derradeira vez, intime-se a gestora para que providencie a correção da minuta do edital, no prazo de 48 horas, sob pena de substituição da nomeação. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mais uma vez a gestora apresentou edital em desconformidade com a decisão de fls. 544/546, inclusive constando que será devida multa e comissão em caso de desistência. Pela derradeira vez, intime-se a gestora para que providencie a correção da minuta do edital, no prazo de 48 horas, sob pena de substituição da nomeação. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70096448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 10:56 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Compulsando a minuta de fls. 557/561, há de se verificar que a gestora apresentou edital em desconformidade com a decisão de fls. 544/546, inclusive constando que será devida multa e comissão em caso de desistência. Observo que a comissão do leiloeiro só será devida em caso de arrematação do bem. Intime-se a gestora para que providencie a correção da minuta do edital, no prazo de 48 horas, sob pena de substituição da nomeação. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Compulsando a minuta de fls. 557/561, há de se verificar que a gestora apresentou edital em desconformidade com a decisão de fls. 544/546, inclusive constando que será devida multa e comissão em caso de desistência. Observo que a comissão do leiloeiro só será devida em caso de arrematação do bem. Intime-se a gestora para que providencie a correção da minuta do edital, no prazo de 48 horas, sob pena de substituição da nomeação. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70095745-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2024 15:05 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70094638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:35 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: 1 - Ante a concordância das partes (fls. 516/539 e 543), homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 433.224,53 (matrícula 160.858). 2 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado nos autos, matriculado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí sob o nº 160.858, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na RUA CURUPACE, 260, MOOCA - SÃO PAULO - SP - 03120010, Fone: (11) 32301126 e (11) 985132959. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6 - Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7 - Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando a serventia os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Ante a concordância das partes (fls. 516/539 e 543), homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 433.224,53 (matrícula 160.858). 2 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado nos autos, matriculado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí sob o nº 160.858, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na RUA CURUPACE, 260, MOOCA - SÃO PAULO - SP - 03120010, Fone: (11) 32301126 e (11) 985132959. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6 - Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7 - Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando a serventia os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70091875-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 16:59 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Manifeste-se a executada, em 15 dias, quanto às avaliações apresentadas pelos exequentes às fls. 516/539, apresentando, em caso de discordância, 3 avaliações realizadas por imobiliárias idôneas, sob pena de homologação. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a executada, em 15 dias, quanto às avaliações apresentadas pelos exequentes às fls. 516/539, apresentando, em caso de discordância, 3 avaliações realizadas por imobiliárias idôneas, sob pena de homologação. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70084220-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2024 19:00 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70082123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 19:03 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Fls. 504/510: Ciência aos interessados. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 504/510: Ciência aos interessados. |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70059727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 19:06 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: providencie o interessado as impressões dos mandados de cancelamento de penhora expedidos. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie o interessado as impressões dos mandados de cancelamento de penhora expedidos. |
| 05/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Retificação de Área |
| 05/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Retificação de Área |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Fls. 479/480 e 481: Nada obstante o teor da nota de exigência apresentada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP a fls. 475, é certo que concluídas as obras do empreendimento e registradas as matrículas individualizadas, como é o caso do imóvel objeto do pedido de penhora (matrícula nº 160.858), é certo que ocorre a extinção do patrimônio de afetação. Logo, inexiste óbice para o registro da penhora. Providencie a serventia a reinserção do pedido de penhora de fls. 451/452, por intermédio do sistema ONR, independentemente de novo recolhimento de despesas. Após, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP, com cópia da certidão de penhora, para que tome ciência da presente decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a serventia a remessa, acompanhada por cópia da certidão de penhora e da nota de exigência de fls. 475. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 479/480 e 481: Nada obstante o teor da nota de exigência apresentada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP a fls. 475, é certo que concluídas as obras do empreendimento e registradas as matrículas individualizadas, como é o caso do imóvel objeto do pedido de penhora (matrícula nº 160.858), é certo que ocorre a extinção do patrimônio de afetação. Logo, inexiste óbice para o registro da penhora. Providencie a serventia a reinserção do pedido de penhora de fls. 451/452, por intermédio do sistema ONR, independentemente de novo recolhimento de despesas. Após, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP, com cópia da certidão de penhora, para que tome ciência da presente decisão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a serventia a remessa, acompanhada por cópia da certidão de penhora e da nota de exigência de fls. 475. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itatiba1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70048749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 21:17 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70048350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 18:20 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Fls. 475: Ciência ao interessado. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 475: Ciência ao interessado. |
| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Fls. 453/471: A decisão de fls. 437/438 serviu como mandado de cancelamento das penhoras. Providencie o interessado o encaminhamento. No mais, aguarde-se a averbação da penhora do imóvel matriculado sob nº 160.858 do CRI de Itatiba. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 453/471: A decisão de fls. 437/438 serviu como mandado de cancelamento das penhoras. Providencie o interessado o encaminhamento. No mais, aguarde-se a averbação da penhora do imóvel matriculado sob nº 160.858 do CRI de Itatiba. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70033355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:31 |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70022853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 15:20 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO a penhora do imóvel indicado pela exequente às fls. 421/425, de matrícula nº 160.858 do Cartório do Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0002526-04.2022.8.26.0281 Ação: Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda Sujeito Ativo: Espólio de Clayton Mingotti, representado pelo Inventariante Murilo Soares Mingotti, CPF nº 459.XXX.XXX-05, o qual tem como tutora Gessica Domingues Maciel, CPF nº 26.XXX.XXX-9 Representante legal: Advogado: Dr(a) Evair Piovesana - OAB/SP 235.805 E-mail: evairpiovesana@yahoo.com.br - Telefone: 4538-1475 Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: Sujeito Passivo: Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 12.XXX.XXX./0001-63. Representante legal: André Luis Ackermann - Fls. 132 Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi - OAB/SP 228.213 Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ 182.179,89 (fev/2024) Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Matrícula: 160.858 Um apartamento sob número 105, localizado no décimo pavimento da Torre A - Edifício Happy, integrante do empreendimento denominado GO MARAVILLE. SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o(a)s executado(a)s, e seu(s) cônjuge(s), se casado for(em), da constrição, na pessoa de seu procurador, e o(s) não representado(s), por mandado, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 3) Determino o cancelamento das penhoras de fls. 230, realizadas nos imóveis de matrículas nº 148.929 e 148.930. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Jundiaí, para que providencie o cancelamento da averbação nº 06 da matrícula 148.929 e da averbação nº 07 da matrícula 148.930. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CANCELAMENTO. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: providenciem os exequentes o recolhimento de R$ 35,36 para procedimento on line (Arisp). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providenciem os exequentes o recolhimento de R$ 35,36 para procedimento on line (Arisp). |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70013859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 12:51 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Fls. 429: Antes de se determinar a penhora do imóvel indicado às fls. 412/425, ante o valor do débito, esclareça a exequente o que pretende com relação aos imóveis já penhorados às fls. 230 (matrículas 148.929 e 148.930), os quais foram avaliados às fls. 431/432. Após, tornem para eventual cancelamento das penhoras retro e determinação de penhora do imóvel matriculado sob nº 160.858 do 1º CRI de Jundiaí. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 429: Antes de se determinar a penhora do imóvel indicado às fls. 412/425, ante o valor do débito, esclareça a exequente o que pretende com relação aos imóveis já penhorados às fls. 230 (matrículas 148.929 e 148.930), os quais foram avaliados às fls. 431/432. Após, tornem para eventual cancelamento das penhoras retro e determinação de penhora do imóvel matriculado sob nº 160.858 do 1º CRI de Jundiaí. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 21/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Fls. 412/425: manifestem-se os exequentes, no prazo legal. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412/425: manifestem-se os exequentes, no prazo legal. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70004219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:56 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora, sob pena de incidir nos termos do disposto no inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil, que versa: Considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: .. V- intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Esclareço, desde já, que a multa por conduta atentatória à dignidade da justiça prevista no artigo 774 do CPC, só será aplicada se comprovado que o executado possuía bens e os sonegou e não simplesmente diante de sua inércia. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora, sob pena de incidir nos termos do disposto no inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil, que versa: Considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: .. V- intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Esclareço, desde já, que a multa por conduta atentatória à dignidade da justiça prevista no artigo 774 do CPC, só será aplicada se comprovado que o executado possuía bens e os sonegou e não simplesmente diante de sua inércia. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70080133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 19:35 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Fls. 299/403: manifestem-se os exequentes, no prazo legal. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299/403: manifestem-se os exequentes, no prazo legal. |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70078222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 12:26 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: ciência as partes da certidão e cópia de fls.294/295. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes da certidão e cópia de fls.294/295. |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2023/010513-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Pereira dos Santos |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70068801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 18:04 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Fls. 283/285: a Decisão de fls. 280 serve como MANDADO. Após a implantação do Projeto Central de Mandados Compartilhada, deverá a exequente recolher diligência de Oficial de Justiça (R$ 102,78) para a diligência. O mandado será expedido nos presentes autos e será distribuído à comarca de Jundiaí, tudo conforme comunicado conjunto 373/2022 e 248/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=35756&pagina=8). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 283/285: a Decisão de fls. 280 serve como MANDADO. Após a implantação do Projeto Central de Mandados Compartilhada, deverá a exequente recolher diligência de Oficial de Justiça (R$ 102,78) para a diligência. O mandado será expedido nos presentes autos e será distribuído à comarca de Jundiaí, tudo conforme comunicado conjunto 373/2022 e 248/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=35756&pagina=8). |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WITB.23.70063324-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 25/09/2023 11:09 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Desnecessária a intimação da Caixa Econômica Federal, conforme determinado a fls. 97, haja vista terem sido canceladas as averbações de hipoteca sobre os imóveis penhorados (av. 4 fls. 270/271 e av.4 - fls. 274/275). No mais, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pelos exequente, PROCEDA-SE à avaliação dos bens: - imóvel matriculado sob nº 148.929 (uma sala sob nº 1808, localizada no 18º pavimento do empreendimento denominado Golden Office, situado na Av. Henrique Andrés, esquina com a R. Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a R. Capitão Cassiano Ricardo, Jundiaí/SP) - imóvel matriculado sob nº 148.930 (uma sala sob nº 1809, localizada no 18º pavimento do empreendimento denominado Golden Office, situado na Av. Henrique Andrés, esquina com a R. Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a R. Capitão Cassiano Ricardo, Jundiaí/SP) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desnecessária a intimação da Caixa Econômica Federal, conforme determinado a fls. 97, haja vista terem sido canceladas as averbações de hipoteca sobre os imóveis penhorados (av. 4 fls. 270/271 e av.4 - fls. 274/275). No mais, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pelos exequente, PROCEDA-SE à avaliação dos bens: - imóvel matriculado sob nº 148.929 (uma sala sob nº 1808, localizada no 18º pavimento do empreendimento denominado Golden Office, situado na Av. Henrique Andrés, esquina com a R. Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a R. Capitão Cassiano Ricardo, Jundiaí/SP) - imóvel matriculado sob nº 148.930 (uma sala sob nº 1809, localizada no 18º pavimento do empreendimento denominado Golden Office, situado na Av. Henrique Andrés, esquina com a R. Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a R. Capitão Cassiano Ricardo, Jundiaí/SP) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70055731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 11:47 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Fls. 262/263: Considerando o documento apresentado, defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, tornem para suspensão. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262/263: Considerando o documento apresentado, defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, tornem para suspensão. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70048811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 19:27 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Fls. 257/258: Defiro o prazo de 15 dias, como requerido. No silêncio, tornem para suspensão. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 257/258: Defiro o prazo de 15 dias, como requerido. No silêncio, tornem para suspensão. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70039244-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/06/2023 16:25 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Expeça-se MLE do valor integral bloqueado a fls. 249/250 (R$3.539,30), em favor dos exequentes (formulário a fls. 184). Sem prejuízo, requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, indicando bens a penhora, sob pena de suspensão. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE do valor integral bloqueado a fls. 249/250 (R$3.539,30), em favor dos exequentes (formulário a fls. 184). Sem prejuízo, requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, indicando bens a penhora, sob pena de suspensão. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: ciência as partes da expedição do MLE. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70033070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:28 |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência as partes da expedição do MLE. |
| 31/05/2023 |
Alvará Juntado
|
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70031414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 18:53 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: providenciem os exequentes o recolhimento de uma UFESP R$ 34,26 para procedimento on line junto ao ARISP. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providenciem os exequentes o recolhimento de uma UFESP R$ 34,26 para procedimento on line junto ao ARISP. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Expeça-se o termo da penhora de fls. 97, com urgência. Expeça-se os MLE deferidos a fls. 186. Formulário a fls. 184. No mais, converto o bloqueio de fls. 204 em penhora. Decorrido o prazo para eventual recurso, desde já, fica deferida a expedição de MLE a favor dos exequentes. Providenciem os exequentes cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 22/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o termo da penhora de fls. 97, com urgência. Expeça-se os MLE deferidos a fls. 186. Formulário a fls. 184. No mais, converto o bloqueio de fls. 204 em penhora. Decorrido o prazo para eventual recurso, desde já, fica deferida a expedição de MLE a favor dos exequentes. Providenciem os exequentes cálculo atualizado do débito. |
| 02/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes do bloqueio efetuado a fls. 202/203, no valor de R$3.539,30, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a executada, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, bem como, do prazo de 15 dias, a contar da conversão, para eventual impugnação à penhora. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá a executada comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência aos exequentes do bloqueio efetuado a fls. 202/203, no valor de R$3.539,30, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a executada, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, bem como, do prazo de 15 dias, a contar da conversão, para eventual impugnação à penhora. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá a executada comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.23.70015509-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2023 17:14 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas para a realização da pesquisa deferida às fls. 175 (3 UFESPs), visto que as custas recolhidas às fls. 178/180 estavam sob sigilo e já foram utilizadas nas pesquisa de fls. 149/170. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas para a realização da pesquisa deferida às fls. 175 (3 UFESPs), visto que as custas recolhidas às fls. 178/180 estavam sob sigilo e já foram utilizadas nas pesquisa de fls. 149/170. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70011961-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 10:57 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes dos bloqueios efetuados a fls. 161, 163, 165, 167 e 169, nos valores de R$3.528,51, R$16.516,52, R$15.450,51, R$12.470,39 e R$3.533,05, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a executada, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, bem como, do prazo de 15 dias, a contar da conversão, para eventual impugnação à penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência aos exequentes dos bloqueios efetuados a fls. 161, 163, 165, 167 e 169, nos valores de R$3.528,51, R$16.516,52, R$15.450,51, R$12.470,39 e R$3.533,05, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a executada, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora, bem como, do prazo de 15 dias, a contar da conversão, para eventual impugnação à penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70007887-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:56 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: 1 Apresente a executada, no prazo de 05 dias, cópia da petição inicial do agravo de instrumento noticiado a fls. 119. 2 Sem prejuízo, comprove a exequente o recolhimento complementar para realização da pesquisa deferida a fls. 117 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do tribunal - FEDT - código 434-1 3 UFESPs. Após o recolhimento, providencie a serventia a requisição. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 Apresente a executada, no prazo de 05 dias, cópia da petição inicial do agravo de instrumento noticiado a fls. 119. 2 Sem prejuízo, comprove a exequente o recolhimento complementar para realização da pesquisa deferida a fls. 117 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do tribunal - FEDT - código 434-1 3 UFESPs. Após o recolhimento, providencie a serventia a requisição. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70004068-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 16:14 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Disponibilização: 24/01/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 Página: 713/747 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: 1 - Fls. 101/116: Manifeste-se a executada. 2 - Fls. 119 e 124/125: Nada a alterar em relação à decisão atacada pela executada por meio do agravo de instrumento noticiado. Anote-se nos cadastros a interposição. Diante da ausência de efeito suspensivo, prossiga-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 101/116: Manifeste-se a executada. 2 - Fls. 119 e 124/125: Nada a alterar em relação à decisão atacada pela executada por meio do agravo de instrumento noticiado. Anote-se nos cadastros a interposição. Diante da ausência de efeito suspensivo, prossiga-se. |
| 16/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70078521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:03 |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: 1) Fls. 101/103: Defiro. Expeça-se ofício ao Condomínio Golden Office Business & Mall para que informe a este Juízo a existência de débito condominial referentes às salas 1808 e 1809 (descritos nas matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Providencie a exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. 2) Intime-se a Prefeitura do Município de Jundiaí, pelo portal, para que informe eventuais débitos fiscais referentes às salas 1808 e 1809 (matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), contribuinte 06.051.0001 (área maior) em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70077019-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 15:47 |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 101/103: Defiro. Expeça-se ofício ao Condomínio Golden Office Business & Mall para que informe a este Juízo a existência de débito condominial referentes às salas 1808 e 1809 (descritos nas matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Providencie a exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. 2) Intime-se a Prefeitura do Município de Jundiaí, pelo portal, para que informe eventuais débitos fiscais referentes às salas 1808 e 1809 (matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí), contribuinte 06.051.0001 (área maior) em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70074656-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 18:39 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 85/89: A parte executada arguiu que a penhora dos imóveis indicados configuraria excesso de penhora, pois possuem valor de avaliação superior ao do débito. Afirmou que cada imóvel tem valor de avaliação de R$ 329.473,67, sendo que a dívida é de R$ 164.339,25. Assim, requereu que não houvesse a penhora dos imóveis de matrícula nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. A parte contrária se manifestou a fls. 93/94. É O RELATÓRIO. DECIDO. Na presente fase, não é possível se inferir o excesso de penhora indicado, pois a avaliação é feita em momento posterior. Em caso de penhora em excesso, haverá a aplicação do disposto no art. 847, I, do Código de Processo Civil: "Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios." Ademais, a parte exequente demonstrou que os mesmos bens foram objeto de penhora em outro feito (fl. 95). Assim, ao que tudo indica, haverá a satisfação parcial da obrigação objeto da presente demanda com a expropriação dos bens indicados. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. 2) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 76/78 e 79/81), em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeada o representante legal da executada como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a executada a indicação de seu atual representante legal, juntado-se documento comprobatório. Expeça-se termo. 3) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Nos termos do art. 799, I, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação para a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, a fim de que fique ciente das penhoras determinadas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 85/89: A parte executada arguiu que a penhora dos imóveis indicados configuraria excesso de penhora, pois possuem valor de avaliação superior ao do débito. Afirmou que cada imóvel tem valor de avaliação de R$ 329.473,67, sendo que a dívida é de R$ 164.339,25. Assim, requereu que não houvesse a penhora dos imóveis de matrícula nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. A parte contrária se manifestou a fls. 93/94. É O RELATÓRIO. DECIDO. Na presente fase, não é possível se inferir o excesso de penhora indicado, pois a avaliação é feita em momento posterior. Em caso de penhora em excesso, haverá a aplicação do disposto no art. 847, I, do Código de Processo Civil: "Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios." Ademais, a parte exequente demonstrou que os mesmos bens foram objeto de penhora em outro feito (fl. 95). Assim, ao que tudo indica, haverá a satisfação parcial da obrigação objeto da presente demanda com a expropriação dos bens indicados. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. 2) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 148.929 e 148.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 76/78 e 79/81), em nome de Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeada o representante legal da executada como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a executada a indicação de seu atual representante legal, juntado-se documento comprobatório. Expeça-se termo. 3) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Nos termos do art. 799, I, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação para a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, a fim de que fique ciente das penhoras determinadas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada de cálculo. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70069250-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/11/2022 16:09 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Fls. 85/89: Manifestem-se os exequentes, em 5 dias. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 85/89: Manifestem-se os exequentes, em 5 dias. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70065115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 17:56 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Fls. 74/80: Manifeste-se a executada sobre os bens imóveis indicados à penhora, n prazo de 05 dias, sob pena de penhora. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 74/80: Manifeste-se a executada sobre os bens imóveis indicados à penhora, n prazo de 05 dias, sob pena de penhora. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para realização dos procedimentos deferidos. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para realização dos procedimentos deferidos. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 164.339,25), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB 98971/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 164.339,25), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002554-86.2021.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Pedido de Prazo |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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