Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000164-89.2023.8.26.0282) Extinto
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens
Foro
Foro de Itatinga
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Exectdo  Milton César Nunes
Advogada:  Rafaela Cristina Baião Celestino  

Movimentações

Data Movimento
28/06/2023 Arquivado Definitivamente
28/06/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
28/06/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 13 transitou em julgado aos 26/06/2023. Nada Mais.
30/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748
30/05/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inciso I (em analogia), c.c. o art. 925, ambos do CPC. Sem custas (sincretismo processual). Não há despesas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.