Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000410-85.2023.8.26.0282)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens
Foro
Foro de Itatinga
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Exectdo  Milton César Nunes
Advogada:  Rafaela Cristina Baião Celestino  

Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
10/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1289/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rafaela Cristina Baião Celestino (OAB 510198/SP)
10/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos: I) dos direitos que o executado possui sobre o veículo VW/GOL CLI - ANO 1995PLACAS: CAG3852, RENAVAM: 00633523259, que possui alienação fiduciária em em favor de File Veículos (fl. 182) e; II) do veículo PEUGEOT/206 14 PRESENC - ANO 2004 PLACA: DPJ1D12 RENAVAM: 00840980787, observadas as restrições pendentes sobre ele (fl. 184). O leilão será realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP nº 1070, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 2421, 11º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, fone (11) 3382-1528, e mail: contato@alfaleiloes.com, com sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com Intime-se o leiloeiro para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita ou não o encargo, ficando ciente que sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não havendo arrematação não será pago qualquer valor, ainda que a título de despesas), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda àregulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leiloeiro efetuará a publicação do edital no sítio eletrônico previamentedesignado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: -obem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Designadas as datas, intimem-se os interessada-demandante, por meio de sua advogada constituída, e o interessado-demandado pessoalmente por carta com aviso derecebimento. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se.
10/08/2026 Conclusos para Decisão
05/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WITT.26.70005526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 17:56
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/07/2023 Petição Intermediária
17/10/2023 Petição Intermediária
27/10/2023 Petição Intermediária
18/01/2024 Petição Intermediária
18/03/2024 Petição Intermediária
18/03/2024 Petição Intermediária
21/05/2024 Petição Intermediária
01/10/2024 Petição Intermediária
15/10/2024 Petição Intermediária
30/01/2025 Petição Intermediária
12/05/2025 Petição Intermediária
27/05/2025 Petição Intermediária
10/07/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
21/07/2025 Petição Intermediária
15/08/2025 Petição Intermediária
19/09/2025 Petição Intermediária
10/11/2025 Petição Intermediária
17/11/2025 Petição Intermediária
08/12/2025 Petição Intermediária
09/01/2026 Petição Intermediária
14/01/2026 Petição Intermediária
02/02/2026 Petição Intermediária
24/02/2026 Petição Intermediária
18/03/2026 Petição Intermediária
15/05/2026 Petição Intermediária
05/08/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.