| Exeqte |
Oscar Batista Ribeiro Filho
Advogado: Olavo Gliorio Gozzano |
| Exectda |
Maria Carneiro dos Santos
Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi |
| Interesdo. | Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| TerIntCer |
Diogo Silva Nogueira
Advogado: Diogo Silva Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000934620218260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000934620218260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70039812-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 10:15 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000934620218260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000934620218260286. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70039812-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 10:15 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 0000134-76.2022.8.26.0286, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta comarca, limitada, no entanto, até o valor de R$29.090,85 (fls. 662/663), atualizado até fev/2026. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Fls. 991/1000: CIÊNCIA. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 13/04/2026 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 0000134-76.2022.8.26.0286, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta comarca, limitada, no entanto, até o valor de R$29.090,85 (fls. 662/663), atualizado até fev/2026. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Fls. 991/1000: CIÊNCIA. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70032861-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 17:35 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.26.70030021-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 11:38 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do LEILOEIRO através do Sistema Auxiliares da Justiça e encaminhei e-mail para cientificação. Nada Mais. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização do valor de avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito: a) em uma única vez; ou b) mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóveis. Em ambas modalidades, o pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pelo leiloeiro. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, este deverá ser ajustado pela Taxa Selic. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a). FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70025351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:29 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70018557-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 17:10 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 12/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70150280-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/12/2025 13:52 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente o quanto determinado no despacho retro. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente o quanto determinado no despacho retro. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70145885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 13:56 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como da matrícula imobiliária. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como da matrícula imobiliária. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70141573-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 15:47 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 593/596: a impugnação à penhora não pode ser acolhida. De proêmio, ressalta-se que a questão relativa à impenhorabilidade do imóvel constitui matéria de ordem pública e, portanto, pode ser examinada a qualquer tempo e grau de Jurisdição, não estando sujeita à preclusão temporal. Não há que se falar em impenhorabilidade dos imóveis descritos na matrícula nº 053539 e 053572 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu por se tratar de bem de família. A executada Maria Carneiro figurou como locatária e os executados Fernando e Lilian figuraram como fiadores do contrato de locação que originou a dívida executada. Nesse sentido, já se acha pacificado o entendimento de que o imóvel pertencente a locatário ou a fiador de locação, utilizado como bem de família, também pode ser objeto de penhora para a execução de débito locatício, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 (A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: ... VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação). Esse entendimento foi recentemente adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.307.334, com repercussão geral, no Tema 1127, que fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Dessa forma, não há que se falar em impenhorabilidade dos imóveis em questão. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança. Contrato de locação de imóvel comercial. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel de propriedade da executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: penhora de "bem de família" pertencente a locatário ou a fiador de locação residencial ou comercial para a execução de débito locatício, que tem amparo no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RExt nº 1.307.334, com repercussão geral, Tema 1.127, segundo o qual "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110922-06.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2025; Data de Registro: 31/08/2025); "Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de imóvel residencial. DECISÃO que indeferiu a arguição de impenhorabilidade do imóvel de propriedade dos fiadores. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Contrato de locação que estabeleceu a incidência de garantia fidejussória. Indicação de imóvel pelos fiadores que não constitui dupla garantia. Penhora de "bem de família" pertencente a fiador de locação residencial ou comercial para a execução de débito locatício, que tem amparo no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RExt nº 1.307.334, com repercussão geral, Tema 1127, segundo o qual "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2309276-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). "Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou impugnação à penhora. Alegação de impenhorabilidade incabível. Inteligência do artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990. Entendimento cristalizado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Tema n. 1.127. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2333698-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Ademais, ressalte-se que eventual impenhorabilidade da unidade residencial não se estende à vaga de garagem que tenha matrícula própria. Esse, aliás, o teor da Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Quanto ao pedido subsidiário de nova avaliação por perito, não há elementos concretos que justifiquem a medida. Os executados não apresentaram qualquer documento técnico ou avaliação divergente que demonstre erro ou defasagem no valor atribuído pelo oficial de justiça, limitando-se a alegações genéricas. Assim, rejeito a impugnação de pg. 593/596. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 593/596: a impugnação à penhora não pode ser acolhida. De proêmio, ressalta-se que a questão relativa à impenhorabilidade do imóvel constitui matéria de ordem pública e, portanto, pode ser examinada a qualquer tempo e grau de Jurisdição, não estando sujeita à preclusão temporal. Não há que se falar em impenhorabilidade dos imóveis descritos na matrícula nº 053539 e 053572 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu por se tratar de bem de família. A executada Maria Carneiro figurou como locatária e os executados Fernando e Lilian figuraram como fiadores do contrato de locação que originou a dívida executada. Nesse sentido, já se acha pacificado o entendimento de que o imóvel pertencente a locatário ou a fiador de locação, utilizado como bem de família, também pode ser objeto de penhora para a execução de débito locatício, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 (A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: ... VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação). Esse entendimento foi recentemente adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.307.334, com repercussão geral, no Tema 1127, que fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Dessa forma, não há que se falar em impenhorabilidade dos imóveis em questão. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança. Contrato de locação de imóvel comercial. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel de propriedade da executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: penhora de "bem de família" pertencente a locatário ou a fiador de locação residencial ou comercial para a execução de débito locatício, que tem amparo no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RExt nº 1.307.334, com repercussão geral, Tema 1.127, segundo o qual "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110922-06.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2025; Data de Registro: 31/08/2025); "Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de imóvel residencial. DECISÃO que indeferiu a arguição de impenhorabilidade do imóvel de propriedade dos fiadores. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Contrato de locação que estabeleceu a incidência de garantia fidejussória. Indicação de imóvel pelos fiadores que não constitui dupla garantia. Penhora de "bem de família" pertencente a fiador de locação residencial ou comercial para a execução de débito locatício, que tem amparo no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Entendimento adotado pelo C. Supremo Tribunal Federal no RExt nº 1.307.334, com repercussão geral, Tema 1127, segundo o qual "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2309276-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). "Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou impugnação à penhora. Alegação de impenhorabilidade incabível. Inteligência do artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.099/1990. Entendimento cristalizado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Tema n. 1.127. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2333698-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Ademais, ressalte-se que eventual impenhorabilidade da unidade residencial não se estende à vaga de garagem que tenha matrícula própria. Esse, aliás, o teor da Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Quanto ao pedido subsidiário de nova avaliação por perito, não há elementos concretos que justifiquem a medida. Os executados não apresentaram qualquer documento técnico ou avaliação divergente que demonstre erro ou defasagem no valor atribuído pelo oficial de justiça, limitando-se a alegações genéricas. Assim, rejeito a impugnação de pg. 593/596. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70117622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:27 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 07/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada sobre a petição e documento de págs. 593/630 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 07/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada sobre a petição e documento de págs. 593/630 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70089766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:48 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 587/588: por ora, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que se manifestem acerca da avaliação de págs. 581/582. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 587/588: por ora, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que se manifestem acerca da avaliação de págs. 581/582. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70065262-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 14:38 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/05/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/006126-6 Situação: Cumprido parcialmente em 21/05/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se de mandado de avaliação por oficial de justiça, para a avaliação da vaga de garagem (págs. 538/541). Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se de mandado de avaliação por oficial de justiça, para a avaliação da vaga de garagem (págs. 538/541). Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70016113-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/02/2025 15:55 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 568/569: reporto-me a decisão de pág. 534, pelo que deverá a a parte exequente providenciar o necessário para avaliação da vaga de garagem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 568/569: reporto-me a decisão de pág. 534, pelo que deverá a a parte exequente providenciar o necessário para avaliação da vaga de garagem. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70155451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 14:36 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente o determinado na pág. 534, segundo parágrafo. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente o determinado na pág. 534, segundo parágrafo. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada |
| 30/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70129785-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2024 15:41 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 542/554: manifestem-se as partes acerca do ofício recebido. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 542/554: manifestem-se as partes acerca do ofício recebido. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70120366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2024 14:55 |
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70102962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:52 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente o necessário para avaliação da vaga de garagem, oportunidade em que deverá juntar aos autos a matrícula atualizada de nº. 53.572 do CRI de Itu, consigno que a referida unidade está indissoluvelmente ligada a matrícula de número 53.539 devidamente penhorada nas págs. 332/334. Sem prejuízo do retro determinado, oficie-se à terceira interessada, Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda para que preste informações acerca do contrato, especialmente se houve quitação. Instrua-se com cópias de págs. 323/326. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente o necessário para avaliação da vaga de garagem, oportunidade em que deverá juntar aos autos a matrícula atualizada de nº. 53.572 do CRI de Itu, consigno que a referida unidade está indissoluvelmente ligada a matrícula de número 53.539 devidamente penhorada nas págs. 332/334. Sem prejuízo do retro determinado, oficie-se à terceira interessada, Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda para que preste informações acerca do contrato, especialmente se houve quitação. Instrua-se com cópias de págs. 323/326. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70090989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:45 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70085041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 09:17 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: matricula averbada. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70069907-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/05/2024 10:06 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Procedi as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi as anotações necessárias para habilitação do procurador, conforme requerido. |
| 10/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.24.70059065-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2024 10:21 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70052318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 09:47 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: 1- providenciar o pagamento da averbação da penhora; 2- pág. 508, boleto disponível para impressão e pagamento referente a averbação da penhora OU entrar em contato com o CRI e providenciar o pagamento da averbação da penhora. 3- Após o pagamento, juntar nos autos o respectivo comprovante. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- providenciar o pagamento da averbação da penhora; 2- pág. 508, boleto disponível para impressão e pagamento referente a averbação da penhora OU entrar em contato com o CRI e providenciar o pagamento da averbação da penhora. 3- Após o pagamento, juntar nos autos o respectivo comprovante. |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70028017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:42 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70022233-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2024 16:50 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Relação: 0031/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido na decisão supra sem que houvesse manifestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido na decisão supra sem que houvesse manifestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido na decisão supra sem que houvesse manifestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70134370-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:35 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70132306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 14:41 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Providenciar: 1- cópia atualizada da matricula n.32.917. 2- informar o valor do débito atualizado. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar: 1- cópia atualizada da matricula n.32.917. 2- informar o valor do débito atualizado. |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70121569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:44 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558211713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 10/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70094152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:49 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a expedição da carta de pg. 428 e 439. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598S/P), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 24/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Providencie a expedição da carta de pg. 428 e 439. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 23/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70088641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 11:26 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Ofício do CRI disponível para impressão e protocolização. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598S/P), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício do CRI disponível para impressão e protocolização. |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 461. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598S/P), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 461. |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 456: Defiro a retificação da penhora de pg. 332/334 para constar que a penhora dos direitos que os executados possuem em relação ao imóvel descrito na matrícula 053.539 que indissoluvelmente ligada à matrícula de nº 32.917. Fica mantido os demais termos da decisão de pg. 332/334. Providencie a serventia o necessário para averbação da penhora através do sistema ARISP. Expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598S/P), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352S/P), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 456: Defiro a retificação da penhora de pg. 332/334 para constar que a penhora dos direitos que os executados possuem em relação ao imóvel descrito na matrícula 053.539 que indissoluvelmente ligada à matrícula de nº 32.917. Fica mantido os demais termos da decisão de pg. 332/334. Providencie a serventia o necessário para averbação da penhora através do sistema ARISP. Expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70078905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:37 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Ciência págs.450/452: nota de devolução CRI. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência págs.450/452: nota de devolução CRI. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70070500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:50 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70070189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 11:39 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Providenciar o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70056072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 11:02 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70054913-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/05/2023 16:44 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, para se evitar qualquer alegação de nulidade, providencie a serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP. Intimem-se as partes executadas bem como a empresa Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda acerca da avaliação do imóvel (pg. 403). Expeça-se carta postal mediante a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação da empresa leiloeira. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, para se evitar qualquer alegação de nulidade, providencie a serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP. Intimem-se as partes executadas bem como a empresa Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda acerca da avaliação do imóvel (pg. 403). Expeça-se carta postal mediante a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação da empresa leiloeira. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70029895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 09:40 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Apresentar matrícula atualizada do imóvel nº 53.539, uma vez que a última acostada aos autos foi às pgs. 328/331 datado de 19/05/2022. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Diogo Silva Nogueira (OAB 236340/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar matrícula atualizada do imóvel nº 53.539, uma vez que a última acostada aos autos foi às pgs. 328/331 datado de 19/05/2022. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a decisão de pg. 405, anotei a penhora no rosto destes autos, bem como cadastrei o Sr. Diogo Silva Nogueira como terceiro interessado. Nada Mais. |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia se os autos encontram-se em termos para realização da hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique a serventia se os autos encontram-se em termos para realização da hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70011792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:44 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 378/379: anote-se a penhora no rosto destes autos, e dê-se ciência às partes, para manifestação. Providencie a serventia o cadastro de Diogo Silva Nogueira como terceiro interessado para acompanhamento dos autos. Oficie-se ao juízo dos autos nº 1003187-77.2021.8.26.0126. informando que houve a averbação no rosto destes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providente a serventia o encaminhamento da presente. Pg. 403/404: Manifeste-se a parte exequente acerca da avaliação do bem no método comparativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 378/379: anote-se a penhora no rosto destes autos, e dê-se ciência às partes, para manifestação. Providencie a serventia o cadastro de Diogo Silva Nogueira como terceiro interessado para acompanhamento dos autos. Oficie-se ao juízo dos autos nº 1003187-77.2021.8.26.0126. informando que houve a averbação no rosto destes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providente a serventia o encaminhamento da presente. Pg. 403/404: Manifeste-se a parte exequente acerca da avaliação do bem no método comparativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 25/01/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70140355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 11:42 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2022/018725-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70117810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:28 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual. Forneça o exequente diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como mandado. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70110309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:47 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398940357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Salles Machado Diligência : 08/07/2022 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398940365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Liliam Cassas Sales Machado Diligência : 08/07/2022 |
| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398940343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Carneiro dos Santos Diligência : 07/07/2022 |
| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398940374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 07/07/2022 |
| 03/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta de intimação de penhora. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação, bem como anotei como terceira interessada Gazzola Chierighini. Certifico ainda que nesta data passo a expedir carta de intimação acerca da penhora realizada, tudo conforme determinado na decisão de pgs. 332/334. |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70059443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 10:22 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70058352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:27 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação. Após, providencie a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial através do sistema SISBAJUD e expeça-se MLE em favor do exequente mediante a apresentação do formulário. Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 053.539 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (pgs. 328/331), em nome de Fernando Salles Machado e Liliam Cassas Sales Machado, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Providencie a serventia a inclusão da terceira interessada Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda na qualidade promitente-vendedora, que deverá ser intimada através de carta "AR" acerca da penhora realizada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seus procuradores, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 25/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação. Após, providencie a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial através do sistema SISBAJUD e expeça-se MLE em favor do exequente mediante a apresentação do formulário. Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 053.539 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (pgs. 328/331), em nome de Fernando Salles Machado e Liliam Cassas Sales Machado, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Providencie a serventia a inclusão da terceira interessada Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliários Ltda na qualidade promitente-vendedora, que deverá ser intimada através de carta "AR" acerca da penhora realizada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seus procuradores, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70052482-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:46 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70051630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 11:53 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: 1- Fls.250/252: ordem Sisbajud de transferência de valores (referente aos executados Fernando e Liliam). 2- Fls.253/254:Ciência às partes do bloqueio e transferência realizado no sistema SISBAJUD, referente a executada Maria Carneiro. 3- Fica intimada a parte executada (Maria Carneiro), por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 5-Pesquisa RENAJUD - fls.255/259. 6- Pesquisa INFOJUD a qual encontra-se, nestes autos,em documentos sigilosos. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1- Fls.250/252: ordem Sisbajud de transferência de valores (referente aos executados Fernando e Liliam). 2- Fls.253/254:Ciência às partes do bloqueio e transferência realizado no sistema SISBAJUD, referente a executada Maria Carneiro. 3- Fica intimada a parte executada (Maria Carneiro), por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 5-Pesquisa RENAJUD - fls.255/259. 6- Pesquisa INFOJUD a qual encontra-se, nestes autos,em documentos sigilosos. |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70044065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:41 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem impugnação. Manifeste o exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem impugnação. Manifeste o exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/013834-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 17/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/013831-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o decurso de prazo para impugnação aos valores bloqueados, providencie a serventia a transferência dos valores a uma conta judicial, através do sistema SISBAJUD. Cumpra a serventia a serventia a decisão acostada às pgs. 205/206 em relação a executada Maria Carneiro dos Santos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de constatação, penhora e intimação dos bens que guarnecem o domicílio dos executados. Servirá a presente decisão como mandado. Int. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70090308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:19 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 861/866 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2021 Teor do ato: 1-:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1-:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 12/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 657/664 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 24/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70072483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 11:10 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 720/732 |
| 04/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Recolher taxa. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70064706-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 16:53 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1263/1275 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: Página: 625 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada através do patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a regularização dos autos para constar Maria Carneiro dos Santos, Fernando Sallles Machado e Liliam Cassas Sales Machado no polo passivo, conforme determinado |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Excepcionalmente, providencie a serventia a regularização dos autos para constar Marica Carneiro dos Santos, Fernando Sallles Machado e Liliam Cassas Sales Machado no polo passivo. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70007252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 15:01 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: Página: 831 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. . Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 20/01/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. . Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006319-21.2019.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |