| Exeqte |
Jorge Rabelo de Morais
Advogado: Jorge Rabelo de Morais Advogado: Carlos Aymar Srur Bechara |
| Exectdo |
K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda
CurEsp: Giovanna Penna de Queiroz Guido |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70115669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:04 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP), Carlos Aymar Srur Bechara (OAB 503394/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Interessada: cadastro do patrono realizado nos autos; esclareço, ainda, que para inclusão de novo patrono/representante, se o caso, deverá ser indicado expressamente o nome e número de registro na ordem do(a) advogado(a)/sociedade de advogados. Sem prejuízo, fica intimado, por meio deste, o(a,s) patrono(a,s) ora cadastrado sobre o atual andamento do processo, inclusive sobre os eventuais prazos correntes. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70068413-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 22:00 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70061752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 22:45 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/218:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 02/06/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 05/06/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 05/06/2025, às 14:01hs, e se encerrará no dia 25/06/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/218:APROVOas datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: o(a)(s) executado(a)(s) (e, se o caso, eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil) pelo DJE, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas) e o exequente, pelo DJE. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site"www.apiceleiloes.com.br". A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 02/06/2025, às 14:00hs, com encerramento no dia 05/06/2025, às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 05/06/2025, às 14:01hs, e se encerrará no dia 25/06/2025 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Dispenso a afixação de cópia do edital do leilão no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70047383-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 14:41 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel registrado no CRI local sob n. 68.327, de titularidade exclusiva da executada (fls. 73/80 - R. 01) foi penhorado (fls. 82/83) e avaliado no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) (fls. 170 e 180). A executada foi intimada por edital (fls. 134). Em análise à matrícula atualizada do imóvel (fls. 152/161), verificam-se as seguintes averbações/registros: - Av. 07: PENHORA oriunda no processo n. 0005041-94.2022.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$81.410,52 (07/03/2023), em trâmite pela 3ª Vara Cível local; - Av. 08: PENHORA oriunda no processo n. 0004995-08.2022.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$155.438,92 (09/05/2024), em trâmite por este juízo; - Av. 09: PENHORA oriunda no processo n. 0004596-13.2021.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$21.265,91 (11/07/2024), em trâmite pela 1ª Vara Cível local; - Av. 10: PENHORA oriunda no processo n. 0004367-82.2023.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$26.761,92 (25/10/2024), em trâmite pela 3ª Vara Cível local; - Av. 11: PENHORA oriunda deste processo, no valor de R$16.853,72 (01/11/2024). Deste modo, considerando que o valor do produto da arrematação será suficiente para pagamento das dívidas cujas penhoras foram averbadas, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel registrado no CRI local sob n. 68.327, de titularidade exclusiva da executada (fls. 73/80 - R. 01) foi penhorado (fls. 82/83) e avaliado no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) (fls. 170 e 180). A executada foi intimada por edital (fls. 134). Em análise à matrícula atualizada do imóvel (fls. 152/161), verificam-se as seguintes averbações/registros: - Av. 07: PENHORA oriunda no processo n. 0005041-94.2022.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$81.410,52 (07/03/2023), em trâmite pela 3ª Vara Cível local; - Av. 08: PENHORA oriunda no processo n. 0004995-08.2022.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$155.438,92 (09/05/2024), em trâmite por este juízo; - Av. 09: PENHORA oriunda no processo n. 0004596-13.2021.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$21.265,91 (11/07/2024), em trâmite pela 1ª Vara Cível local; - Av. 10: PENHORA oriunda no processo n. 0004367-82.2023.8.26.0286, para garantia da execução no valor de R$26.761,92 (25/10/2024), em trâmite pela 3ª Vara Cível local; - Av. 11: PENHORA oriunda deste processo, no valor de R$16.853,72 (01/11/2024). Deste modo, considerando que o valor do produto da arrematação será suficiente para pagamento das dívidas cujas penhoras foram averbadas, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Consigno que eventual cancelamento do leilão, ainda que por razão de acordo celebrado entre as partes, ensejará multa de 1% do valor da avaliação do(s) bem(ns) para fins de ressarcimento dos gastos suportados pelo Sr(a). Leiloeiro(a). Registro que: a) as dívidas de IPTU, se imóvel, e IPVA, se veículo automotor, vencidas até a data da arrematação serão custeadas com o produto do preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN; b) tratando-se de leilão de bem imóvel, deverá constar expressamente do edital, se o caso, a previsão do valor de eventual dívida condominial, a qual será de responsabilidade do arrematante em sua integralidade, ainda que antes da arrematação, em razão da sua natureza propter rem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70027734-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 12:55 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO o valor da avaliação de fls. 170. 2 Fls. 179: Esclareça o pedido, pois não veio juntado com o documento indicado. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO o valor da avaliação de fls. 170. 2 Fls. 179: Esclareça o pedido, pois não veio juntado com o documento indicado. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70025310-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 14:55 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. MANIFESTE-SE a parte executada, por meio de seu curador especial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a avaliação do imóvel indicado às fls. 170/171, sob pena de homologação do referido valor. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MANIFESTE-SE a parte executada, por meio de seu curador especial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a avaliação do imóvel indicado às fls. 170/171, sob pena de homologação do referido valor. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70003118-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 14:08 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 162. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 162. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Fls. 152/161: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema ONR). Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 152/161: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema ONR). |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema ONR, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema ONR, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70137997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 13:07 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para acionamento do sistema ONR e, consequentemente, a averbação através do sistema ARISP, é necessária a apresentação de planilha com o cálculo atualizado do débito, e indicação do endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico do patrono da parte interessada na realização da averbação (através do sistema ARISP), caso não constem no processo. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato ordinatório
Parte Autora/Exequente: para acionamento do sistema ONR e, consequentemente, a averbação através do sistema ARISP, é necessária a apresentação de planilha com o cálculo atualizado do débito, e indicação do endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico do patrono da parte interessada na realização da averbação (através do sistema ARISP), caso não constem no processo. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004996-90.2022.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o que virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, de INTIMAÇÃO de K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., CNPJ 10.888.916/0001-83, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se o Cumprimento de Sentença movido por Jorge Rabelo de Morais. Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA que recaiu sobre o bem imóvel descrito na matrícula 68.327, do Cartório de Registro de Imóveis de Itu. Fica advertido (a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, parágrafo 1º do CPC), iniciando a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será fixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 11 de junho de 2024. |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Parte exequente: Encaminhe a minuta do edital, conforme decisão da penhora do imóvel de fls. 82/83 dos autos, para o e-maíl do cartório constante no cabeçalho da decisão mencionada. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: Encaminhe a minuta do edital, conforme decisão da penhora do imóvel de fls. 82/83 dos autos, para o e-maíl do cartório constante no cabeçalho da decisão mencionada. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70067165-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 16:14 |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671556380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jorge Rabelo de Morais Diligência : 20/05/2024 |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedi carta(s) de intimação da parte autora/exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: R. Intimação: 1) Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. 2) Providencie, se o caso, a parte exequente a minuta do edital, necessário para intimação da parte executada, conforme determinado a fls. 82/83. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: 1) Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. 2) Providencie, se o caso, a parte exequente a minuta do edital, necessário para intimação da parte executada, conforme determinado a fls. 82/83. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70153495-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 14:19 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Providencie, se o caso, o necessário para atendimento da decisão de fls. 82/83. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil . Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Providencie, se o caso, o necessário para atendimento da decisão de fls. 82/83. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil . |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DEMANDANTE |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70126439-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 14:13 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: anoto, de início, ser possível a penhora de imóvel de patrimônio de afetação (fls. 78, "Av.05"), para satisfazer dívida vinculada à incorporação, pois o art. 31-A, § 1.° da Lei n.º 4.591/64 dispõe que: "o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva". Logo, DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula n.º 68.327 do Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP (fls. 73/80), ficando nomeado o(s) atual(ais) possuidor(es) do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIME-SE a executada POR EDITAL acerca da penhora acima, providenciando-se o exequente o necessário para sua efetivação. PROVIDENCIE-SE, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar o endereço, se o caso. DEVERÁ, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso), a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em até 05 (cinco) dias. Cumpridos os parágrafos acima, PROVIDENCIE-SE a averbação da penhora acima ordenada, pelo sistema ARISP, sem qualquer cobrança de emolumentos, pois foi concedida justiça gratuita nos autos principais (fls. 15). Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 26/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 81: anoto, de início, ser possível a penhora de imóvel de patrimônio de afetação (fls. 78, "Av.05"), para satisfazer dívida vinculada à incorporação, pois o art. 31-A, § 1.° da Lei n.º 4.591/64 dispõe que: "o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva". Logo, DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula n.º 68.327 do Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP (fls. 73/80), ficando nomeado o(s) atual(ais) possuidor(es) do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. INTIME-SE a executada POR EDITAL acerca da penhora acima, providenciando-se o exequente o necessário para sua efetivação. PROVIDENCIE-SE, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar o endereço, se o caso. DEVERÁ, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso), a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em até 05 (cinco) dias. Cumpridos os parágrafos acima, PROVIDENCIE-SE a averbação da penhora acima ordenada, pelo sistema ARISP, sem qualquer cobrança de emolumentos, pois foi concedida justiça gratuita nos autos principais (fls. 15). Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70115463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 16:07 |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa Arisp. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa Arisp. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.888.916/0001-83, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. DEFIRO, ainda, a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônico(s) RENAJUD e/ou INFOJUD. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. DEFIRO a busca de bens, via ARISP. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70072186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 10:17 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004996-90.2022.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Jorge Rabelo de Moraes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$11.437,47, atualizada até outubro de 2022, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 14 de março de 2023. |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Prossiga-se conforme determinado às fls. 25/26, EXPEDINDO-SE edital. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Prossiga-se conforme determinado às fls. 25/26, EXPEDINDO-SE edital. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70022467-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 11:09 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento do Conselho Superior da MagistraturaCSM nº 2.516/2019, o valor a ser recolhido pelo (a) autor (a) para publicação doeditalno Diário da Justiça Eletrônico - DJE, corresponde aR$ 282,66(R$ 0,21 x 1.346 caracteres), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Provimento do Conselho Superior da MagistraturaCSM nº 2.516/2019, o valor a ser recolhido pelo (a) autor (a) para publicação doeditalno Diário da Justiça Eletrônico - DJE, corresponde aR$ 282,66(R$ 0,21 x 1.346 caracteres), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9. |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a devedora Kic do Brasil Const. Civis Ltda foi citada por edital nos autos principais (fls. 06), reconsidero a decisão de fls. 21 e determino que a parte devedora seja novamente intimada para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos autos da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Pedido de devolução de prazo indeferido. Agravo de instrumento. Nomeação de curador especial em razão da citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica. Precedente do STJ. Múnus público. Embora não se possa deferir o benefício da justiça gratuita ao recorrente simplesmente pelo fato de estar representado por curador especial, é incabível exigir o adiantamento de custas ou preparo para a interposição de recursos, sob pena de violação do princípio do contraditório. Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o cumprimento de sentença. Citação por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e restou silente. Inverossímil a alegação de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação de outro profissional para atuação no feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução de prazo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021) Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a devedora Kic do Brasil Const. Civis Ltda foi citada por edital nos autos principais (fls. 06), reconsidero a decisão de fls. 21 e determino que a parte devedora seja novamente intimada para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos autos da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Pedido de devolução de prazo indeferido. Agravo de instrumento. Nomeação de curador especial em razão da citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica. Precedente do STJ. Múnus público. Embora não se possa deferir o benefício da justiça gratuita ao recorrente simplesmente pelo fato de estar representado por curador especial, é incabível exigir o adiantamento de custas ou preparo para a interposição de recursos, sob pena de violação do princípio do contraditório. Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o cumprimento de sentença. Citação por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e restou silente. Inverossímil a alegação de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação de outro profissional para atuação no feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução de prazo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021) Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008642-96.2019.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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