| Reqte |
Rafaela Pezzodipane Facirolli
Advogada: Isabela de Almeida Costa Advogada: Lais Miguel |
| Reqdo |
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Katia Diniz Advogado: Gustavo Musqueira de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, bem como remeto os autos ao arquivo conforme determinado. Nada Mais. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O pedido não comporta deferimento, neste momento processual. Vejamos. Conforme se verifica pela ficha cadastral juntada aos autos, a parte executada não está legalmente inativa. Por outro lado, não foi tentada a penhora de veículos ou de outros bens a fim de satisfazer o crédito da parte exequente. Com efeito, em tese, não foi esgotado o patrimônio da empresa devedora principal. Assim entende a jurisprudência: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Ausente prova de que a empresa agravada tenha sido encerrada irregularmente, tenha praticado qualquer abuso previsto no art. 50 do CC, ou que esteja em estado comprovado de insolvência, bem como de não terem sido esgotados todos os meios para tentativa de localização de bens daquela, incabível a pretendida desconsideração da personalidade jurídica Decisão mantida Agravo improvido." (TJSP Apel. Nº 0001983-83.2013.8.26.0000 24ª Câm. De Dir. Priv. Rel. Des. Salles Vieira J. 07.02.2013). Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Apresente a parte exequente pedido de pesquisas junto ao RENAJUD, INFOJUD e ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos principais. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, bem como remeto os autos ao arquivo conforme determinado. Nada Mais. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O pedido não comporta deferimento, neste momento processual. Vejamos. Conforme se verifica pela ficha cadastral juntada aos autos, a parte executada não está legalmente inativa. Por outro lado, não foi tentada a penhora de veículos ou de outros bens a fim de satisfazer o crédito da parte exequente. Com efeito, em tese, não foi esgotado o patrimônio da empresa devedora principal. Assim entende a jurisprudência: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Ausente prova de que a empresa agravada tenha sido encerrada irregularmente, tenha praticado qualquer abuso previsto no art. 50 do CC, ou que esteja em estado comprovado de insolvência, bem como de não terem sido esgotados todos os meios para tentativa de localização de bens daquela, incabível a pretendida desconsideração da personalidade jurídica Decisão mantida Agravo improvido." (TJSP Apel. Nº 0001983-83.2013.8.26.0000 24ª Câm. De Dir. Priv. Rel. Des. Salles Vieira J. 07.02.2013). Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Apresente a parte exequente pedido de pesquisas junto ao RENAJUD, INFOJUD e ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos principais. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 11/04/2023 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O pedido não comporta deferimento, neste momento processual. Vejamos. Conforme se verifica pela ficha cadastral juntada aos autos, a parte executada não está legalmente inativa. Por outro lado, não foi tentada a penhora de veículos ou de outros bens a fim de satisfazer o crédito da parte exequente. Com efeito, em tese, não foi esgotado o patrimônio da empresa devedora principal. Assim entende a jurisprudência: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Ausente prova de que a empresa agravada tenha sido encerrada irregularmente, tenha praticado qualquer abuso previsto no art. 50 do CC, ou que esteja em estado comprovado de insolvência, bem como de não terem sido esgotados todos os meios para tentativa de localização de bens daquela, incabível a pretendida desconsideração da personalidade jurídica Decisão mantida Agravo improvido." (TJSP Apel. Nº 0001983-83.2013.8.26.0000 24ª Câm. De Dir. Priv. Rel. Des. Salles Vieira J. 07.02.2013). Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Apresente a parte exequente pedido de pesquisas junto ao RENAJUD, INFOJUD e ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos principais. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004659-55.2020.8.26.0286 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |