| Impugte |
Andre Urbano
Advogada: Elisete Fernandes de Souza |
| Impugdo |
Maria Aparecida de Almeida
Advogado: Raimundo Nonato Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da integral digitalização destes autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de cinco dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP) |
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da integral digitalização destes autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de cinco dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Elisete Fernandes de Souza (OAB 197062/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da integral digitalização destes autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de cinco dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 11/11/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/09/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Nonato Silva |
| 13/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0009260-20.2003.8.26.0286 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Face certidão de fls. 09, dizendo que o despacho publicado no dia 29 de março de 2006, foi publicado somente para o impugnante, reencaminho o referido despacho para publicação ao impugnado, a saber:^ ? Vistos. A presente impugnação merece acolhida. Com efeito, na inicial apresentada, pleiteou, a autora, as quantias, à época, de R$ 17.724,00, a título de lucros cessantes, a par de R$ 24.000,00, como reparação pelos danos morais sofridos. O valor da causa terá de, forçosamente, expressar, do ponto de vista econômico, aquilo que foi pedido. No caso, deve corresponder à soma dos valores antes delineados, nada justificando a adoção de valor aleatório, como se dez. Por tais consideração, acolho a impugnação apresentada, pata fixar, à causa, o correto valor de R$ 41.724,00 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais. Proceda-se às anotações necessárias, inclusive na capa dos autos. Por eventuais despesas do incidente, responderá a impugnada (CPC, art. 20. § 1º). Int. |
| 17/10/2006 |
Aguardando Publicação
A P 4 |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Face certidão de fls. 09, dizendo que o despacho publicado no dia 29 de março de 2006, foi publicado somente para o impugnante, reencaminho o referido despacho para publicação ao impugnado, a saber:^ ? Vistos. A presente impugnação merece acolhida. Com efeito, na inicial apresentada, pleiteou, a autora, as quantias, à época, de R$ 17.724,00, a título de lucros cessantes, a par de R$ 24.000,00, como reparação pelos danos morais sofridos. O valor da causa terá de, forçosamente, expressar, do ponto de vista econômico, aquilo que foi pedido. No caso, deve corresponder à soma dos valores antes delineados, nada justificando a adoção de valor aleatório, como se dez. Por tais consideração, acolho a impugnação apresentada, pata fixar, à causa, o correto valor de R$ 41.724,00 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais. Proceda-se às anotações necessárias, inclusive na capa dos autos. Por eventuais despesas do incidente, responderá a impugnada (CPC, art. 20. § 1º). Int. |
| 07/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 286.01.2003.009260-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |