| Exeqte |
Cecilia Aparecida Ribas
Advogada: Laís de Souza Ferrari Advogada: Isabela Massaro Martins |
| Exectdo |
Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me
Advogada: Valkiria Xavier Advogado: MAURO FURTADO PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 21/07/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me. Nº da CDA: 142534/0526 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 21/07/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me. Nº da CDA: 142534/0526 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte requerida. Expeça-se certidão para a inscrição da dívida ativa e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Martins (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devidamente intimada, quedou-se inerte a parte requerida. Expeça-se certidão para a inscrição da dívida ativa e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da intimação postal de fls. 102 aos 10/06/2025, sem qualquer manifestação ou recolhimento da parte executada nos presentes autos. |
| 27/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766640564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me Diligência : 13/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta AR de intimação, como diligência do juízo, para cobrança das custas finais, em 10 dias, sob pena da inscrição na dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta AR de intimação, como diligência do juízo, para cobrança das custas finais, em 10 dias, sob pena da inscrição na dívida ativa. Intimem-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer recolhimento ou manifestação da parte executada nos autos, em atenção ao Ato Ordinatório de fls.95. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: ( X ) Satisfação da Execução (1% sobre o valor fixado na sentença, valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs): R$ 407,08. Intime-se a parte EXECUTADA, vencida nos autos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$ 407,08; conforme planilha de fls.94 (Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: ( X ) Satisfação da Execução (1% sobre o valor fixado na sentença, valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs): R$ 407,08. Intime-se a parte EXECUTADA, vencida nos autos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$ 407,08; conforme planilha de fls.94 (Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação) e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). |
| 12/03/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 28/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.90 transitou em julgado em 27/02/2025. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls.89 e na esteira do despacho de fls.86, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 04/02/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Diante da certidão de fls.89 e na esteira do despacho de fls.86, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação do Despacho de fls. 86 aos 28/01/2025, sem qualquer manifestação da parte exequente nos presentes autos. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Intimem-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação das partes nos autos acerca do integral cumprimento do acordo homologado, o qual previa o pagamento da última parcela aos 17/11/2024. |
| 16/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
* ACORDO até 17/11/2024 (fls.43) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos de fls.60, aguarde-se, por ora, pelo integral cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos de fls.60, aguarde-se, por ora, pelo integral cumprimento da avença. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20240409154525032626 foi pago pelo Banco do Brasil aos 16/04/2024, conforme informações do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661307697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cecilia Aparecida Ribas Diligência : 06/05/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20240409154525032626) no valor de R$ 4.842,95 em favor da parte exequente, constando a advogada como titular da conta para o crédito, conforme decisão/despacho de fls. 60 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 09/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20240409154525032626) no valor de R$ 4.842,95 em favor da parte exequente, constando a advogada como titular da conta para o crédito, conforme decisão/despacho de fls. 60 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70019230-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2024 18:16 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Regularize a parte exequente o formulário MLE juntado a fls.63, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.). Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte exequente o formulário MLE juntado a fls.63, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.). |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3889 Página: 2244/2292 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3889 Página: 2244/2292 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, acessei o sistema SISBAJUD, no qual procedi ao pedido da devida transferência da importância bloqueada de R$ 4.788,53 para conta judicial. A transferência demora até 05 (cinco) dias úteis para sua efetivação.". Nada Mais. Jaboticabal, 01 de fevereiro de 2024. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, acessei o sistema SISBAJUD, no qual procedi ao pedido da devida transferência da importância bloqueada de R$ 4.788,53 para conta judicial. A transferência demora até 05 (cinco) dias úteis para sua efetivação.". Nada Mais. Jaboticabal, 01 de fevereiro de 2024. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. |
| 28/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70004271-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2024 21:56 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.43) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Diante do informado a fls.59, da quantia encontrada na pesquisa Sisbajud, expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 24/01/2024 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.43) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Diante do informado a fls.59, da quantia encontrada na pesquisa Sisbajud, expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAL.24.70002954-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/01/2024 08:55 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. O valor do bloqueio informado no acordo a fls.43 é de R$ 4.694,46, porém o valor efetivamente bloqueado foi de R$ 4.788,53 (fls.49). Assim, para evitar eventual nulidade futura, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que retifiquem o acordo ou informem a destinação do valor bloqueado a maior. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor do bloqueio informado no acordo a fls.43 é de R$ 4.694,46, porém o valor efetivamente bloqueado foi de R$ 4.788,53 (fls.49). Assim, para evitar eventual nulidade futura, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que retifiquem o acordo ou informem a destinação do valor bloqueado a maior. Intimem-se. |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual foi localizado e bloqueado em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada a importância total de R$ 4.788,53". Nada Mais. Jaboticabal, 18 de janeiro de 2024. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me Valor atualizado: R$ 30.318,90 Int. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cesse-se, com urgência, a pesquisa Sisbajud e junte-se o extrato de eventuais valores bloqueados. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual foi localizado e bloqueado em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada a importância total de R$ 4.788,53". Nada Mais. Jaboticabal, 18 de janeiro de 2024. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD". Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Centro Educacional Sul Mineiro Ltda - Me Valor atualizado: R$ 30.318,90 Int. |
| 18/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, cesse-se, com urgência, a pesquisa Sisbajud e junte-se o extrato de eventuais valores bloqueados. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70001928-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/01/2024 17:16 |
| 17/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAL.24.70001924-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/01/2024 17:12 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70084412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2023 17:48 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente memória atualizada do débito, com o acréscimo de multa e honorários advocatícios no percentual de dez por cento (10%). Prazo: 15 dias. Com a juntada, tornem conclusos para análise do pedido de fls.33. Intimem-se. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente memória atualizada do débito, com o acréscimo de multa e honorários advocatícios no percentual de dez por cento (10%). Prazo: 15 dias. Com a juntada, tornem conclusos para análise do pedido de fls.33. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 30 aos 08/11/2023, sem qualquer manifestação ou pagamento da parte executada nos presentes autos. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAL.23.70071297-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2023 13:27 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Advogados(s): Valkiria Xavier (OAB 403804/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP), MAURO FURTADO PEREIRA (OAB 105845/MG) |
| 14/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005121-60.2021.8.26.0291 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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