| Exeqte |
Flavio Veloso Maciel
Advogado: Flavio Veloso Maciel |
| Exectdo |
Guilherme Miguel Guedes (assist. p/curadora Roberta)
Advogada: Roberta Marques Morcelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.25.70159345-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/12/2025 07:23 |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.25.70126261-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/10/2025 06:50 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.25.70159345-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/12/2025 07:23 |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.25.70126261-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/10/2025 06:50 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1. Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 01/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1. Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJCI.25.70125064-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/09/2025 10:48 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Fls. 83/84: O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se no sentido de não se opor à extinção do feito, e, por consequência, ao levantamento do valor depositado. Assim, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente. Cumpra-se fls. 69. Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls.prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de exequente, no valor de R$ 3.614,01. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls.prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de exequente, no valor de R$ 3.614,01. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 83/84: O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se no sentido de não se opor à extinção do feito, e, por consequência, ao levantamento do valor depositado. Assim, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente. Cumpra-se fls. 69. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.25.80063167-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2025 14:57 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Diante do interesse de parte incapaz, anote-se no Cadastro do Processo a atuação do Ministério Público, abrindo-se vista. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 69, no tocante ao levantamento deferido. Proceda a serventia o cancelamento do MLE expedido às fls. 76. Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do interesse de parte incapaz, anote-se no Cadastro do Processo a atuação do Ministério Público, abrindo-se vista. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 69, no tocante ao levantamento deferido. Proceda a serventia o cancelamento do MLE expedido às fls. 76. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de exequente, no valor de R$ 3.614,01. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de exequente, no valor de R$ 3.614,01. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais |
| 17/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJCI.25.70118748-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2025 17:52 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o presente cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.,67/68em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Sem prejuízo, manifeste-se o (a) exequente sobre o integral pagamento, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. Intime-se. Advogados(s): Roberta Marques Morcelli (OAB 267540/SP), Flavio Veloso Maciel (OAB 315892/SP) |
| 15/09/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Recebo o presente cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.,67/68em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Sem prejuízo, manifeste-se o (a) exequente sobre o integral pagamento, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJCI.25.70116994-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/09/2025 14:41 |
| 11/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011642-13.2024.8.26.0292 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/10/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 15/12/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |