| Exeqte |
Vera Lúcia de Souza Miranda
Advogado: Alex Donizeth de Matos |
| Exectdo |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 08/10/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 871/881 |
| 25/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 08/10/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 871/881 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 12, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 12, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.21.70069325-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2021 11:48 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.21.70068247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:46 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1313/1315 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2021 Teor do ato: Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.362,34, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão Determinação
Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.362,34, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1077/1081 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP) |
| 17/08/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006679-83.2020.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |