| Exeqte |
Patricia Rodrigues de Menezes
Advogado: Leandro Martinelli Tebaldi |
| Exectdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte Advogado: Suellen Poncel do Nascimento Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 18/08/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.25.70055646-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 10:37 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 09/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 18/08/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.25.70055646-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 10:37 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 9, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Martinelli Tebaldi (OAB 259850/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) |
| 30/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 9, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.25.70052862-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2025 14:21 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70050208-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 16:35 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.903,77, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): Leandro Martinelli Tebaldi (OAB 259850/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.903,77, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000502-30.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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