| Exeqte |
Vítor de Alcântara Bueno
Advogado: Vítor de Alcântara Bueno |
| Exectdo |
Editora Revista dos Tribunais Ltda
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 09/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 09/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70006299-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 17:51 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Intimação da parte executada para que, em novo peticionamento eletrônico, no prazo de 5 dias, cadastre no sistema SAJ, o(s) número(s) da(s) guia(s) DARE(s), nos termos do Comunicado CG nº 2.199/2021. As instruções podem ser encontradas no endereço eletrônico: Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada para que, em novo peticionamento eletrônico, no prazo de 5 dias, cadastre no sistema SAJ, o(s) número(s) da(s) guia(s) DARE(s), nos termos do Comunicado CG nº 2.199/2021. As instruções podem ser encontradas no endereço eletrônico: |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70006053-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 09:51 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 192,10, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 192,10, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. |
| 28/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/01/2026 |
Documento Juntado
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| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.26.70002728-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2026 16:24 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 7.521,84 depositada em pág. 23, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, proceda, a serventia, à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 19/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 7.521,84 depositada em pág. 23, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, proceda, a serventia, à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70002049-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 09:57 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Páginas 10/12: Ao que parece, o comprovante de depósito se refere a processo diverso. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, acerca do recolhimento devido, considerando a decisão de páginas 6/7. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 10/12: Ao que parece, o comprovante de depósito se refere a processo diverso. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, acerca do recolhimento devido, considerando a decisão de páginas 6/7. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJLS.26.70000551-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2026 17:04 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: P. 10/12: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 10/12: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70090195-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 10:39 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.572,36, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 26/11/2025 |
Decisão Determinação
Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.572,36, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000414-89.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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