| Exeqte |
Vítor de Alcântara Bueno
Advogado: Vítor de Alcântara Bueno |
| Exectdo |
Editora Revista dos Tribunais Ltda
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 06/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70019121-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2026 18:36 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 06/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70019121-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2026 18:36 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 25/03/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Recurso Tempestivo - Digital |
| 20/03/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.26.70015942-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/03/2026 10:55 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença. Publique-se e intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 05/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença. Publique-se e intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJLS.26.70009844-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2026 17:20 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Posto isto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para sanar a omissão verificada na sentença de pp. 94-101, e adequa-la aos precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça, de modo que reforma-se parcialmente a sentença retro para JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à Execução opostos pela parte executada, ou seja: A) declarar que não houve excesso de execução; B) declarar que a parte executada incidiu em 60 dias de descumprimento da obrigação de fazer; C) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18.658,78 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) a título de astreintes. No mais, mantenho íntegra a sentença de pp. 95-101. Intimem-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 10/02/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Posto isto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para sanar a omissão verificada na sentença de pp. 94-101, e adequa-la aos precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça, de modo que reforma-se parcialmente a sentença retro para JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à Execução opostos pela parte executada, ou seja: A) declarar que não houve excesso de execução; B) declarar que a parte executada incidiu em 60 dias de descumprimento da obrigação de fazer; C) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18.658,78 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) a título de astreintes. No mais, mantenho íntegra a sentença de pp. 95-101. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 04/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70006007-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/02/2026 21:16 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes. Para os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a viabilizar o princípio constitucional do contraditório. Posto isso, dê-se vista à parte executada, para, se quiser, trazer aos autos suas considerações, principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. Após, conclusos. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes. Para os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a viabilizar o princípio constitucional do contraditório. Posto isso, dê-se vista à parte executada, para, se quiser, trazer aos autos suas considerações, principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. Após, conclusos. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJLS.26.70003856-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2026 14:47 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Posto isto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, para, reconhecendo o excesso do valor acumulado, REDUZIR o montante devido a título de multa cominatória (astreintes) de R$ 18.658,78 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Converte-se a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o valor de indenização em R$ 5.327,00 (cinco mil trezentos e vinte e sete reis). Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 26/01/2026 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Posto isto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, para, reconhecendo o excesso do valor acumulado, REDUZIR o montante devido a título de multa cominatória (astreintes) de R$ 18.658,78 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Converte-se a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o valor de indenização em R$ 5.327,00 (cinco mil trezentos e vinte e sete reis). Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70003193-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/01/2026 14:01 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: P. 47/65: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 47/65: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70002743-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 16:55 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.658,78, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada em contraditório. Diligencie-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP) |
| 01/12/2025 |
Decisão Determinação
Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.658,78, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada em contraditório. Diligencie-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000414-89.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 20/03/2026 |
Recurso Inominado |
| 06/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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