| Exeqte |
Marcia Moreti Viana
Advogada: Lana Viudes Modesto |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi iniciado o incidente processual. Nada Mais. |
| 31/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Ao efetuar o peticionamento para a formação do RPV/Precatório, deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), sob pena de preclusão. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Ao efetuar o peticionamento para a formação do RPV/Precatório, deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), sob pena de preclusão. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.80009851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 07:30 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006128-30.2025.8.26.0297 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 15/06/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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