| Exeqte |
Condomínio Forest Hills
Advogado: Mauricio Guimaro Mendes Barreto Advogado: Leonardo Frade Cardoso |
| Exectdo |
Paulo Eduardo Friese Filho
Advogado: Luiz Felipe Marinho Monteiro |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
Leiloeiro Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.26.70010473-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 17:19 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.26.70010100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:09 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.26.70010473-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 17:19 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.26.70010100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:09 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o prazo decorrido, reitere-se a intimação do Leiloeiro através do e-mail: contato@alfaleilões.com, sob pena de cancelamento da nomeação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o prazo decorrido, reitere-se a intimação do Leiloeiro através do e-mail: contato@alfaleilões.com, sob pena de cancelamento da nomeação. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o DAVI BORGES DE AQUIVO, leiloeiro oficial mat. 1.070, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através do e-mail: contato@alfaleilões.com. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 21/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o DAVI BORGES DE AQUIVO, leiloeiro oficial mat. 1.070, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através do e-mail: contato@alfaleilões.com. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70019915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:30 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 222-267). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 222-267). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme solicitado. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70000511-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/01/2025 11:26 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70000510-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/01/2025 11:26 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70056971-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/11/2024 11:05 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70049765-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2024 11:44 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70043426-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/09/2024 14:02 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70039876-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2024 11:38 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que houve o decurso do prazo sem manifestação dos executados sobre a penhora, defiro a realização de avaliação do imóvel penhorado. Assim, nomeio para realização da avaliação, WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado, por e-mail, para apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco dias úteis. No prazo comum de quinze dias úteis as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Desde já consigno que o assistente técnico deve comparecer à data e local designados pelo perito, caso queira acompanhar os trabalhos e, posteriormente, elaborar seu parecer. Apresentada a proposta dos honorários, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus advogados, para que efetue o depósito do honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para informar ao Juízo acerca do início de realização dos trabalhos, a fim de que as partes possam ser cientificadas. O laudo deverá ser apresentado em 20 dias da data da perícia, com resposta aos quesitos apresentados. Com a vinda aos autos do laudo da prova pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que houve o decurso do prazo sem manifestação dos executados sobre a penhora, defiro a realização de avaliação do imóvel penhorado. Assim, nomeio para realização da avaliação, WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado, por e-mail, para apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco dias úteis. No prazo comum de quinze dias úteis as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Desde já consigno que o assistente técnico deve comparecer à data e local designados pelo perito, caso queira acompanhar os trabalhos e, posteriormente, elaborar seu parecer. Apresentada a proposta dos honorários, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus advogados, para que efetue o depósito do honorários periciais. Após a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para informar ao Juízo acerca do início de realização dos trabalhos, a fim de que as partes possam ser cientificadas. O laudo deverá ser apresentado em 20 dias da data da perícia, com resposta aos quesitos apresentados. Com a vinda aos autos do laudo da prova pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70038099-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 13:21 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados, por meio de seu patrono, para que, caso queiram, apresentem impugnação à penhora do imóvel, conforme fl. 119. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam os executados intimados, por meio de seu patrono, para que, caso queiram, apresentem impugnação à penhora do imóvel, conforme fl. 119. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei no sistema informatizado o advogado dos executados, cuja procuração consta à fl. 47. Nada Mais. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo sem manifestação - genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 174-176, providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 24/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 174-176, providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel penhorado. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, aguarde-se eventual manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, aguarde-se eventual manifestação no arquivo. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo sem manifestação - genérica |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre o retorno do mandado cumprido positivo. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre o retorno do mandado cumprido positivo. |
| 26/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70001534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 07:05 |
| 19/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2023/000241-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Dufner |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Juntar a cópia da guia do oficial de justiça. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar a cópia da guia do oficial de justiça. |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.22.70042614-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 16:11 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Parte autora recolher diligência do oficial de justiça para intimação dos atuais possuidores/proprietários do imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 148. Informar endereço de diligência. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora recolher diligência do oficial de justiça para intimação dos atuais possuidores/proprietários do imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 148. Informar endereço de diligência. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação de alienação do bem imóvel constrito, conforme fls. 48-54, proceda-se à intimação pessoal dos atuais possuidores/proprietários do imóvel penhorado, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 23/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a informação de alienação do bem imóvel constrito, conforme fls. 48-54, proceda-se à intimação pessoal dos atuais possuidores/proprietários do imóvel penhorado, expedindo-se mandado. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJAD.22.70022502-3 Tipo da Petição: Intimação Data: 07/06/2022 08:41 |
| 22/06/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJAD.22.70022420-5 Tipo da Petição: Intimação Data: 06/06/2022 16:15 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termo de prosseguimento, no silêncio os autos aguardaram manifestação no arquivo. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termo de prosseguimento, no silêncio os autos aguardaram manifestação no arquivo. |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação ao mandado negativo. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em relação ao mandado negativo. |
| 23/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2021/005330-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Sandra da Silva |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAD.21.70015956-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/05/2021 15:08 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1065-1067 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.21.70004702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 14:31 |
| 26/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2020/006977-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2021 Local: Oficial de justiça - Valderi Lopes Do Nascimento |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAD.20.70032920-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2020 09:04 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.20.70032843-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 16:03 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1185/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1039-1040 |
| 04/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação de penhora, conforme matrícula do imóvel juntada aos autos às fls. 111/117. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação de penhora, conforme matrícula do imóvel juntada aos autos às fls. 111/117. |
| 02/10/2020 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 929-932 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da requisição de penhora às fls. 100/102. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da requisição de penhora às fls. 100/102. |
| 13/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.19.70031604-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2019 14:16 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1103-1106 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado (fls. 83/87), na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositária o executado, que deverá ser intimada por mandado/carta, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins do artigo 847 do código de Processo Civil. A seguir, efetue-se o registro da penhora, através do sistema on line da ARISP. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 81: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado (fls. 83/87), na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositária o executado, que deverá ser intimada por mandado/carta, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins do artigo 847 do código de Processo Civil. A seguir, efetue-se o registro da penhora, através do sistema on line da ARISP. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 973-976 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos sem decisão por ter cessado minha designação perante esta Vara, bem como por não ter tido tempo hábil em face do volume invencível de trabalho a que não dei causa. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos sem decisão por ter cessado minha designação perante esta Vara, bem como por não ter tido tempo hábil em face do volume invencível de trabalho a que não dei causa. Int. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1010-1011 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1010-1011 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Na fase de conhecimento os executados foram devidamente citados e apresentaram contestação. O feito foi julgado em julho de 2017 e a decisão transitou em julgado em setembro do mesmo ano, eis que ausente recurso dos requeridos. Iniciou-se então o cumprimento de sentença e os executados não apresentaram impugnação. Apenas após o deferimento de penhora on-line é que ingressaram no feito, afirmando que venderam o imóvel que gerou a dívida em 2014 e que, portanto, não podem responder por tal dívida. A alegação, contudo, não prospera. A matéria alegada deveria ter sido tratada na fase de conhecimento, já que a sentença foi proferida em julho de 2017 e a alegada venda ocorreu em 2014. Ademais, os requeridos sequer recorreram de referida sentença, de modo que já transitou em julgado, reconhecendo-se os requeridos como devedores da quantia ora executada. Assim, já havendo coisa julgada com relação à responsabilidade dos devedores, não há qualquer impedimento ao regular andamento da execução, nos exatos termos da sentença definitiva. Portanto, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o início de minha designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento dos autos a fila de conclusão desta magistrada. Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Na fase de conhecimento os executados foram devidamente citados e apresentaram contestação. O feito foi julgado em julho de 2017 e a decisão transitou em julgado em setembro do mesmo ano, eis que ausente recurso dos requeridos. Iniciou-se então o cumprimento de sentença e os executados não apresentaram impugnação. Apenas após o deferimento de penhora on-line é que ingressaram no feito, afirmando que venderam o imóvel que gerou a dívida em 2014 e que, portanto, não podem responder por tal dívida. A alegação, contudo, não prospera. A matéria alegada deveria ter sido tratada na fase de conhecimento, já que a sentença foi proferida em julho de 2017 e a alegada venda ocorreu em 2014. Ademais, os requeridos sequer recorreram de referida sentença, de modo que já transitou em julgado, reconhecendo-se os requeridos como devedores da quantia ora executada. Assim, já havendo coisa julgada com relação à responsabilidade dos devedores, não há qualquer impedimento ao regular andamento da execução, nos exatos termos da sentença definitiva. Portanto, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o início de minha designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento dos autos a fila de conclusão desta magistrada. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.18.70025664-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2018 12:44 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 966-968 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do resultado negativo da pesquisa Bacenjud às fls 55/57. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do resultado negativo da pesquisa Bacenjud às fls 55/57. |
| 19/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.18.70018234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 10:28 |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 890-894 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/36: Procedam-se as devidas anotações.Diga o exequente.Intime-se. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Vania Maria Monteiro Nunes (OAB 297499/SP), Edivaldo Aparecido Domingues (OAB 342304/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 35/36: Procedam-se as devidas anotações.Diga o exequente.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.18.70006151-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 12:33 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 903-914 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 30/31:Considerando que o cumprimento de sentença é um incidente vinculado aos autos principais, e não um processo diverso, comprove o patrono do executado no prazo de cinco dias, se houve a notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC, até lá, continuam responsáveis pelo patrocínio da causa.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Considerando que a parte executada se fez representar por advogado, a intimação deverá ser meio do patrono, via DJE (art. 513,§2, I, CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Mauricio Guimaro Mendes Barreto (OAB 189039/SP), Leonardo Frade Cardoso (OAB 205209/SP), Vania Maria Monteiro Nunes (OAB 297499/SP), Edivaldo Aparecido Domingues (OAB 342304/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 30/31:Considerando que o cumprimento de sentença é um incidente vinculado aos autos principais, e não um processo diverso, comprove o patrono do executado no prazo de cinco dias, se houve a notificação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC, até lá, continuam responsáveis pelo patrocínio da causa.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Considerando que a parte executada se fez representar por advogado, a intimação deverá ser meio do patrono, via DJE (art. 513,§2, I, CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.18.70001263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:53 |
| 07/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001693-10.2014.8.26.0299 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/06/2022 |
Intimação |
| 07/06/2022 |
Intimação |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 10/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |