| Reqte |
Maria Barbosa Santana da Silva
Advogado: Michel da Silva Alves Soc. Advogados: Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Jandira
Advogado: Silas Muniz da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1197/1200 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021. Advogados(s): Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados (OAB 24316/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1197/1200 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021. Advogados(s): Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados (OAB 24316/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004863-65.2017.8.26.0299 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI |
| 01/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004863-65.2017.8.26.0299 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |